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Licitário
Contrato e pagamento

Contrato administrativo

Como aparece no edital

O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Em português

É o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.

Por que isso importa para você

Duas coisas práticas. A minuta do contrato vem como anexo do edital — leia antes de dar lance, porque prazo de pagamento, multa por atraso e exigência de garantia estão ali, não no corpo do edital. E ser convocado e não assinar tem consequência: quem ganhou e desistiu pode responder por isso.

Termos que andam junto com este

Outros verbetes que mencionam este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.