Termo aditivo
Também aparece como: Aditamento · Acréscimos e supressões · Prorrogação contratual
Como aparece no edital
“O contrato poderá ser alterado, por termo aditivo, para acréscimos ou supressões quantitativos dentro dos limites legais e para prorrogação de prazo nas hipóteses admitidas.”
Em português
É a alteração formal de um contrato já assinado: aumentar ou diminuir a quantidade dentro de um limite legal, prorrogar o prazo, ajustar uma condição. Tudo por escrito, num documento anexo ao contrato — o aditivo.
Por que isso importa para você
Duas faces. A Administração pode aumentar a quantidade dentro de um limite, e você é obrigado a atender — por isso o preço unitário precisa aguentar um volume maior que o do papel. E a prorrogação, comum em serviço contínuo, é o que transforma um contrato de um ano em vários: mantém você fornecendo sem nova disputa. Fique de olho no vencimento dos seus contratos; é perto dele que se decide o aditivo.
Termos que andam junto com este
- Contrato administrativoÉ o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.
- Reajuste e repactuaçãoÉ como o preço do contrato acompanha a inflação com o tempo. O reajuste aplica um índice (como o IPCA) depois de um ano. A repactuação é o parente usado em serviço com muita mão de obra: em vez de índice, o reajuste segue a variação real do custo — principalmente o novo piso da categoria após o acordo coletivo.
- Reequilíbrio econômico-financeiroÉ o conserto do contrato quando algo imprevisível e fora do seu controle estoura o seu custo — o dólar dispara e o insumo importado triplica, um imposto novo aparece no meio do contrato. Diferente do reajuste, que é anual e por índice, a revisão é pontual e depende de você provar o desequilíbrio.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.