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Licitário
Empresa pequena

Subcontratação

Também aparece como: Subcontratação de ME/EPP · Subcontratação compulsória

Como aparece no edital

O edital poderá exigir do contratado a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, observados os limites e as condições estabelecidos, vedada a subcontratação total do objeto.

Em português

É o contratado principal repassar uma parte do serviço para outra empresa executar. A lei usa isso a favor do pequeno de dois jeitos: o edital pode EXIGIR que a vencedora subcontrate uma ME/EPP para parte do serviço, e a própria empresa pode subcontratar dentro dos limites que o edital permitir.

Por que isso importa para você

É uma porta de entrada indireta para contrato grande. Você pode não ter porte para vencer a obra inteira, mas pode ser a ME/EPP subcontratada para um pedaço dela — e isso constrói atestado para a próxima. Do outro lado, se você venceu e o edital exige subcontratar pequeno, é obrigação com regra: leia o limite e a forma de comprovar, porque descumprir vira penalidade.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.