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Licitário
Prazos e defesa

Sanção administrativa

Também aparece como: Penalidade · Impedimento de licitar · Declaração de inidoneidade · Multa

Como aparece no edital

O licitante que não mantiver a proposta, deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto ou cometer fraude ficará sujeito às sanções previstas em lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Em português

É a punição para quem descumpre. Vai da advertência à multa, do impedimento de licitar e contratar — hoje por até três anos — à declaração de inidoneidade, a mais grave, com prazo maior e alcance nacional. Nada disso é automático: você é notificado e tem direito de se defender antes.

Por que isso importa para você

Duas coisas pegam gente de boa-fé. Não manter a proposta é infração: dar lance, vencer e depois dizer "não dá mais por esse preço" pode virar processo. E sumir também é infração: vencer e não apresentar documento, ou não assinar o contrato, tem consequência. Se você recebeu uma notificação de penalidade, responda dentro do prazo — o silêncio é o pior caminho possível.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.