Declarações do licitante
Também aparece como: Declaração de idoneidade · Declaração de menor · Declaração de fatos impeditivos
Como aparece no edital
“O licitante declarará que não emprega menor em condição vedada, que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação e que cumpre as reservas legais, sob as penas da lei.”
Em português
São as "declarações" que você marca no sistema ao enviar a proposta: que não emprega menor de idade em trabalho proibido, que não tem fato que te impeça de contratar, que cumpre as cotas legais. Não são documento que você anexa — são caixinhas que você assina eletronicamente.
Por que isso importa para você
São o campeão de erro bobo. Esquecer de marcar uma declaração, ou marcar "não" onde era "sim", inabilita empresa que tinha tudo em ordem. E declaração falsa é crime, com penalidade grave — então leia o que está assinando. No pregão, essas caixas aparecem todas na tela antes de a proposta ir; confira uma a uma sem pressa.
Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
- Sanção administrativaÉ a punição para quem descumpre. Vai da advertência à multa, do impedimento de licitar e contratar — hoje por até três anos — à declaração de inidoneidade, a mais grave, com prazo maior e alcance nacional. Nada disso é automático: você é notificado e tem direito de se defender antes.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.