Microempresa e empresa de pequeno porte
Também aparece como: Benefício ME/EPP · Tratamento diferenciado · Licitação exclusiva
Como aparece no edital
“Será assegurado tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, mediante declaração do licitante no sistema.”
Em português
ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
Por que isso importa para você
São quatro benefícios que valem dinheiro: licitação exclusiva para ME/EPP em contratações de valor menor; [empate ficto](/glossario/empate-ficto), o direito de cobrir a proposta do grande por uma diferença pequena; prazo para regularizar certidão fiscal depois de já ter vencido; e cota reservada em compras de item divisível.
O prazo para regularizar a certidão fiscal também tem regra: ele começa depois de você ser declarado vencedor, é contado em dias úteis e pode ser prorrogado. Não serve para quem simplesmente não emitiu a certidão — serve para quem tem pendência e consegue resolvê-la nesse intervalo.
Onde este termo é explicado com calma
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- GuiaOs documentos que sua empresa precisa ter em diaA lista real dos documentos de habilitação em licitação, onde emitir cada certidão de graça, quanto tempo cada uma vale e o que fazer quando aparece uma pendência.
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Termos que andam junto com este
- Microempreendedor individual (MEI)MEI é a formalização mais simples que existe no Brasil: CNPJ, um imposto fixo por mês, teto de faturamento anual e possibilidade de ter um empregado. Para efeito de licitação, o MEI é equiparado a microempresa — ou seja, pode participar e tem os mesmos benefícios de ME/EPP.
- Empate fictoÉ um empate que a lei inventa para favorecer o pequeno. Se uma empresa grande vence por pouco, a ME ou EPP que ficou logo atrás dentro de uma margem percentual é chamada e pode cobrir aquele preço — se cobrir, ela leva. A margem é de até 5% no pregão e maior nas demais modalidades.
- Certidão negativa de débitos (CND)É o papel que diz que sua empresa não deve imposto. São três, uma para cada nível: a federal (emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria, e que já cobre a parte previdenciária), a estadual e a municipal, essas duas emitidas onde sua empresa é registrada.
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
Outros verbetes que mencionam este
- Balanço patrimonialÉ a fotografia contábil da empresa no fim do ano, usada para provar que ela tem fôlego financeiro para aguentar o contrato. Do balanço o órgão tira índices (liquidez, endividamento) e compara com o mínimo exigido no edital.
- Cota reservada para ME/EPPÉ uma fatia da compra separada só para o pequeno disputar. Quando o produto é divisível — dá para comprar em partes —, o órgão reserva uma cota (o teto legal é um quarto do total) para ser disputada apenas entre ME e EPP, enquanto o resto vai para a ampla concorrência.
- Declaração de porte ME/EPPÉ o ato de avisar ao sistema, ao mandar a proposta, que a sua empresa é ME ou EPP. Sem essa marcação, o sistema te trata como empresa grande — e todos os benefícios de porte deixam de valer para você naquela disputa.
- Declarações do licitanteSão as "declarações" que você marca no sistema ao enviar a proposta: que não emprega menor de idade em trabalho proibido, que não tem fato que te impeça de contratar, que cumpre as cotas legais. Não são documento que você anexa — são caixinhas que você assina eletronicamente.
- Dispensa de licitaçãoÉ a compra de valor pequeno que a lei permite fazer sem o processo completo de licitação. "Sem licitação" não quer dizer "sem concorrência": hoje a dispensa por valor costuma ser feita em um procedimento eletrônico curto, com aviso publicado e disputa de preços entre quem se interessar — só que com muito menos papel e prazo mais curto.
- Prazo de regularização fiscal ME/EPPÉ um respiro que a lei dá só ao pequeno: se, na hora da habilitação, a sua certidão fiscal estiver com alguma pendência, você não é eliminado na hora — ganha um prazo em dias úteis, contado depois de já ter sido declarado vencedor, para resolver e apresentar a certidão regular.
- SubcontrataçãoÉ o contratado principal repassar uma parte do serviço para outra empresa executar. A lei usa isso a favor do pequeno de dois jeitos: o edital pode EXIGIR que a vencedora subcontrate uma ME/EPP para parte do serviço, e a própria empresa pode subcontratar dentro dos limites que o edital permitir.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.