Pular para o conteúdo
Licitário

Blog · Margem de preferência

Margem de preferência para produto nacional

Existe um benefício na licitação que não é o empate ficto e quase ninguém conhece: a margem de preferência, que pode fazer seu produto nacional vencer mesmo custando um pouco mais que o importado.

4 min de leitura

O que é a margem de preferência

A margem de preferência é uma vantagem que a administração pode dar, no julgamento, a produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Na prática, ela cria uma diferença de preço a favor do nacional: o produto fabricado no país pode custar um pouco mais que o similar importado e, ainda assim, ser considerado a melhor oferta.

O percentual não é você que escolhe nem é fixo para tudo. Ele é definido em regulamento do Poder Executivo, produto a produto, e vale só para os itens que o governo decidiu incentivar. Quando existe, o edital diz — e quem se enquadra larga na frente sem precisar dar o menor lance.

Não confunda com o benefício de ME e EPP

Muita gente mistura as duas coisas. O empate ficto é um benefício de porte da empresa: ME e EPP com proposta até 10% acima da melhor (até 5% no pregão) podem cobrir o menor preço. A margem de preferência é um benefício da origem do produto: vale para quem oferece item nacional, seja a empresa pequena ou grande.

Empate fictoMargem de preferência
BeneficiaEmpresa ME/EPPProduto/serviço nacional
CritérioPorte da empresaOrigem e norma técnica do produto
Como ageDeixa cobrir o menor preçoTrata o preço nacional como melhor mesmo um pouco acima
PercentualAté 10% (5% no pregão)Definido em regulamento, produto a produto

E o melhor: os dois não se anulam. Uma microempresa que vende produto nacional pode, no mesmo pregão, estar coberta pela margem de preferência e pelo empate ficto. São camadas diferentes de benefício.

Como o edital aplica a margem

Quando a margem existe para o item, ela entra na classificação, não na habilitação. O sistema compara as propostas aplicando a margem sobre o preço dos produtos que não são nacionais, e reordena. O resultado é que o nacional pode aparecer em primeiro mesmo tendo dado um valor nominalmente maior.

  1. O edital declara a margem

    Procure no instrumento a menção à margem de preferência e a qual item ela se aplica. Se não estiver escrito, não há margem naquela licitação.

  2. Você declara a origem do produto

    A proposta precisa indicar que o item é manufaturado no país e atende às normas técnicas exigidas. Sem essa declaração, o sistema te trata como oferta comum.

  3. A margem é aplicada no julgamento

    O preço das ofertas não nacionais é comparado com o seu já acrescido da margem. Se o seu ficar dentro dela, você mantém a melhor posição.

O que você precisa comprovar

A margem não é presente automático. Você declara que o produto é nacional e pode ter de comprovar isso — com documento de origem, certificação de conteúdo local ou o que o edital pedir. Declarar nacional o que não é gera desclassificação e pode virar sanção.

  • Confirme no edital se há margem de preferência para o item que você vende.
  • Verifique qual norma técnica brasileira o produto precisa atender.
  • Separe o documento que comprova a origem/fabricação nacional exigida.
  • Marque na proposta a condição de produto nacional — não conte que o sistema adivinhe.

Por que olhar isso item a item

A margem vale para itens específicos, então a forma como o edital divide a compra importa muito. Em disputa por item, fica fácil ver onde a margem se aplica e mirar exatamente esses. Em disputa por lote, um único produto nacional no meio de vários importados pode não ser suficiente para puxar o benefício do conjunto — depende de como o edital tratou a regra.

Por isso o hábito de ler a estrutura de itens antes do preço vale ouro aqui. É lendo item a item que você descobre onde a sua produção nacional tem vantagem real — e evita entrar num lote em que a margem não te socorre.

Perguntas frequentes

Margem de preferência é a mesma coisa que empate ficto?
Não. O empate ficto beneficia ME e EPP pelo porte; a margem de preferência beneficia o produto nacional pela origem. Os dois podem valer na mesma disputa.
Qual é o percentual da margem de preferência?
Não há um número único: o percentual é definido em regulamento do Executivo, produto a produto. Quando existe, o edital informa o valor aplicável ao item.
MEI pode aproveitar a margem de preferência?
Pode. A margem depende do produto ser nacional, não do porte. Um MEI que ofereça item fabricado no país e dentro da norma técnica se enquadra igual a qualquer empresa.
Como sei se um edital tem margem de preferência?
Está escrito no instrumento, junto ao item a que se aplica. Se o edital não menciona, não há margem naquela licitação — e você disputa pelo critério comum.
Preciso comprovar que meu produto é nacional?
Sim. Você declara a origem na proposta e pode ter de comprovar com documento de fabricação ou certificação de conteúdo local, conforme o edital. Declarar errado gera desclassificação.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

Continue por aqui

Receba as licitações de licitações públicas no seu e-mail

De graça: um resumo das oportunidades abertas no seu recorte. Você cancela quando quiser.

Sem spam — cancela em um clique em qualquer e-mail. Dados de licitação são públicos (PNCP).

Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.