Empate ficto
Também aparece como: Empate fictício · Direito de preferência ME/EPP
Como aparece no edital
“Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando-se empate aquelas propostas iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada.”
Em português
É um empate que a lei inventa para favorecer o pequeno. Se uma empresa grande vence por pouco, a ME ou EPP que ficou logo atrás dentro de uma margem percentual é chamada e pode cobrir aquele preço — se cobrir, ela leva. A margem é de até 5% no pregão e maior nas demais modalidades.
Por que isso importa para você
Ficar em segundo por pouco pode significar vencer. Duas condições: você precisa ter declarado o porte e precisa estar na sessão quando o sistema convocar, porque o prazo para exercer a preferência é curto e corre na hora. Ah, e o benefício não vale quando o primeiro colocado também é ME ou EPP.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaMEI pode participar de licitação?MEI pode licitar e é equiparado a microempresa, com direito a empate ficto, prazo para regularizar certidão e licitação exclusiva. Veja os limites reais: teto de faturamento e CNAE.
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- BlogSubcontratação obrigatória de ME e EPP: como funcionaAlguns editais obrigam a empresa vencedora a subcontratar parte do objeto de ME e EPP. Veja como esse benefício funciona, em que difere da cota e da exclusividade e como usá-lo para entrar em contratos maiores.
- BlogEmpate ficto na prática: como a empresa pequena vira o jogo no fimEmpate ficto dá à ME e EPP a chance de cobrir o menor preço no fim da disputa: 5% no pregão, 10% nas demais. Veja como funciona e como não perder o direito.
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- BlogLicitação vale a pena para empresa pequena? Uma resposta honestaLicitação vale a pena para MEI e empresa pequena? A resposta honesta: onde o jogo favorece o pequeno, onde ele pesa e como testar sem se enterrar.
Termos que andam junto com este
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
- Microempreendedor individual (MEI)MEI é a formalização mais simples que existe no Brasil: CNPJ, um imposto fixo por mês, teto de faturamento anual e possibilidade de ter um empregado. Para efeito de licitação, o MEI é equiparado a microempresa — ou seja, pode participar e tem os mesmos benefícios de ME/EPP.
- LanceÉ o leilão ao contrário: aberta a etapa, cada empresa vai reduzindo seu preço para tentar ficar em primeiro. Você só vê os valores, nunca quem são os concorrentes — a identificação só aparece no fim.
- Sessão públicaÉ o dia e a hora da disputa. No pregão eletrônico ela acontece numa tela: o sistema abre as propostas, começa a etapa de lances, o pregoeiro conversa por chat, pede documento, declara vencedor. Quem acompanha vê tudo em tempo real.
Outros verbetes que mencionam este
- Cota reservada para ME/EPPÉ uma fatia da compra separada só para o pequeno disputar. Quando o produto é divisível — dá para comprar em partes —, o órgão reserva uma cota (o teto legal é um quarto do total) para ser disputada apenas entre ME e EPP, enquanto o resto vai para a ampla concorrência.
- Declaração de porte ME/EPPÉ o ato de avisar ao sistema, ao mandar a proposta, que a sua empresa é ME ou EPP. Sem essa marcação, o sistema te trata como empresa grande — e todos os benefícios de porte deixam de valer para você naquela disputa.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.