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Licitário
Empresa pequena

Cota reservada para ME/EPP

Também aparece como: Cota de até 25% · Reserva de cota

Como aparece no edital

Nas contratações de bens de natureza divisível, será reservada cota em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, disputada exclusivamente entre elas.

Em português

É uma fatia da compra separada só para o pequeno disputar. Quando o produto é divisível — dá para comprar em partes —, o órgão reserva uma cota (o teto legal é um quarto do total) para ser disputada apenas entre ME e EPP, enquanto o resto vai para a ampla concorrência.

Por que isso importa para você

É uma segunda chance na mesma licitação. Você pode perder a parte aberta para uma empresa grande e ainda vencer a cota reservada, disputando só contra outros pequenos. Para valer, é preciso ter declarado o porte e ficar atento: a cota costuma ser um item separado no edital, com a sua própria disputa. Leia como o edital dividiu as cotas antes de montar a proposta.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.