Cota reservada para ME/EPP
Também aparece como: Cota de até 25% · Reserva de cota
Como aparece no edital
“Nas contratações de bens de natureza divisível, será reservada cota em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, disputada exclusivamente entre elas.”
Em português
É uma fatia da compra separada só para o pequeno disputar. Quando o produto é divisível — dá para comprar em partes —, o órgão reserva uma cota (o teto legal é um quarto do total) para ser disputada apenas entre ME e EPP, enquanto o resto vai para a ampla concorrência.
Por que isso importa para você
É uma segunda chance na mesma licitação. Você pode perder a parte aberta para uma empresa grande e ainda vencer a cota reservada, disputando só contra outros pequenos. Para valer, é preciso ter declarado o porte e ficar atento: a cota costuma ser um item separado no edital, com a sua própria disputa. Leia como o edital dividiu as cotas antes de montar a proposta.
Termos que andam junto com este
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
- Declaração de porte ME/EPPÉ o ato de avisar ao sistema, ao mandar a proposta, que a sua empresa é ME ou EPP. Sem essa marcação, o sistema te trata como empresa grande — e todos os benefícios de porte deixam de valer para você naquela disputa.
- Lote e itemItem é cada produto ou serviço isolado. Lote (ou grupo) é um pacote de itens que se disputa em bloco: ou você fornece todos, ou não fornece nenhum.
- Empate fictoÉ um empate que a lei inventa para favorecer o pequeno. Se uma empresa grande vence por pouco, a ME ou EPP que ficou logo atrás dentro de uma margem percentual é chamada e pode cobrir aquele preço — se cobrir, ela leva. A margem é de até 5% no pregão e maior nas demais modalidades.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.