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Licitário
Documentos e habilitação

Declaração de porte ME/EPP

Também aparece como: Enquadramento como ME/EPP · Declaração de microempresa

Como aparece no edital

A fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 fica condicionada à declaração, pelo licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento da proposta.

Em português

É o ato de avisar ao sistema, ao mandar a proposta, que a sua empresa é ME ou EPP. Sem essa marcação, o sistema te trata como empresa grande — e todos os benefícios de porte deixam de valer para você naquela disputa.

Por que isso importa para você

É a caixinha mais cara da licitação. Marcar leva um segundo; esquecer custa o empate ficto, a cota reservada e o prazo para regularizar certidão — vantagens que valem dinheiro de verdade. Confira o seu enquadramento no começo do ano (o porte depende do faturamento) e marque sempre, em toda disputa em que você se enquadra.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.