Microempreendedor individual
Como aparece no edital
“Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, inclusive microempreendedores individuais, equiparados a microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/2006.”
Em português
MEI é a formalização mais simples que existe no Brasil: CNPJ, um imposto fixo por mês, teto de faturamento anual e possibilidade de ter um empregado. Para efeito de licitação, o MEI é equiparado a microempresa — ou seja, pode participar e tem os mesmos benefícios de ME/EPP.
Por que isso importa para você
A dúvida "MEI pode licitar?" trava muita gente, e a resposta é sim. Os limites reais são outros dois: o teto de faturamento (o contrato precisa caber nele, e vale conferir o valor vigente do ano) e o CNAE, porque o seu ramo de atividade cadastrado precisa ser compatível com o objeto da licitação. Fora isso, é participar como qualquer um.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaMEI pode participar de licitação?MEI pode licitar e é equiparado a microempresa, com direito a empate ficto, prazo para regularizar certidão e licitação exclusiva. Veja os limites reais: teto de faturamento e CNAE.
- BlogOs quatro benefícios de ME e EPP na licitação (e como se perde cada um)Empate ficto, licitação exclusiva, prazo para regularizar certidão e cota reservada: o que cada benefício de ME, EPP e MEI garante na prática e os erros que fazem você perder todos de uma vez.
Termos que andam junto com este
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
- Empate fictoÉ um empate que a lei inventa para favorecer o pequeno. Se uma empresa grande vence por pouco, a ME ou EPP que ficou logo atrás dentro de uma margem percentual é chamada e pode cobrir aquele preço — se cobrir, ela leva. A margem é de até 5% no pregão e maior nas demais modalidades.
- Dispensa de licitaçãoÉ a compra de valor pequeno que a lei permite fazer sem o processo completo de licitação. "Sem licitação" não quer dizer "sem concorrência": hoje a dispensa por valor costuma ser feita em um procedimento eletrônico curto, com aviso publicado e disputa de preços entre quem se interessar — só que com muito menos papel e prazo mais curto.
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.