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Blog · Subcontratação ME/EPP

Subcontratação obrigatória de ME e EPP: como funciona

Nem sempre a empresa pequena precisa vencer a licitação para trabalhar nela. Em certos editais, quem ganha é obrigado a subcontratar parte do objeto de uma ME ou EPP — e essa é uma porta de entrada pouco usada.

5 min de leitura

O que é a subcontratação obrigatória

A lei que criou os benefícios de empresa pequena (a LC 123) quis garantir que ME e EPP não ficassem de fora dos contratos grandes. Um dos caminhos para isso é a subcontratação obrigatória: o edital exige que a empresa vencedora repasse uma parte do objeto para ser executada por uma ME ou EPP.

Ou seja: a empresa que ganha a licitação não faz tudo sozinha. Um percentual do objeto, definido no edital, precisa ser subcontratado de uma empresa pequena. É uma forma de abrir espaço para o pequeno mesmo quando o contrato é grande demais para ele disputar inteiro.

Onde ela se encaixa entre os benefícios

A LC 123 tem três mecanismos para incluir empresa pequena, e é fácil confundi-los. A diferença crucial é quem contrata a ME/EPP:

MecanismoComo a ME/EPP entraQuem contrata a ME/EPP
Licitação exclusivaSó ME/EPP disputa o item (itens de menor valor)O órgão, direto
Cota reservadaParte do objeto (cota de até 25%) é reservada a ME/EPPO órgão, direto
Subcontratação obrigatóriaO vencedor precisa repassar parte do objetoA empresa vencedora

Nas duas primeiras, você tem contrato direto com o governo. Na subcontratação, o seu contrato é com a empresa vencedora, não com o órgão. Isso muda quem te paga, quem te cobra e de quem você depende — e é a primeira coisa a entender antes de contar com esse benefício.

As regras que fazem a subcontratação valer

A subcontratação não é informal. Para valer, ela segue regras que o edital detalha e que evitam fraude ao benefício:

  • A subcontratada precisa ser mesmo ME ou EPP, com o porte comprovado, e cumprir a habilitação exigida para a parte que vai executar.
  • Não pode ser laranja da vencedora: em geral, a ME/EPP subcontratada não pode ser a mesma que participou e perdeu o item, para não burlar a disputa.
  • Substituição obrigatória: se a subcontratada sair, a vencedora precisa colocar outra ME/EPP no lugar, mantendo o percentual.
  • O órgão fiscaliza o repasse: a empresa vencedora tem de comprovar que a parte subcontratada está sendo executada pela empresa pequena, e às vezes o pagamento dessa parte é feito direto à subcontratada.

Como a empresa pequena usa isso a favor

Para quem é MEI ou microempresa, a subcontratação é uma porta de entrada que quase ninguém enxerga. Você não precisa ter porte para disputar um contrato grande inteiro — precisa se posicionar como fornecedor confiável da parte que a vencedora será obrigada a repassar.

  1. Encontre editais com a cláusula

    Procure licitações de maior porte cujo edital exija subcontratação de ME/EPP. É nelas que a demanda por empresa pequena já está garantida por regra.

  2. Ofereça-se para as prováveis vencedoras

    As empresas que costumam ganhar aquele tipo de objeto vão precisar de uma ME/EPP para cumprir a cláusula. Chegar antes com preço e capacidade claros coloca você na frente.

  3. Mantenha a habilitação em ordem

    A subcontratada também é conferida. Certidões válidas e documentos organizados fazem de você a escolha fácil para a vencedora que precisa cumprir a regra rápido.

Se você ainda está começando, vale antes entender o básico de quem pode participar — o guia do MEI na licitação mostra o que muda para o microempreendedor.

Do lado de quem ganha o contrato

Se a sua empresa é a vencedora e o edital exige subcontratação, isso vira obrigação contratual — não é opcional. Deixar de subcontratar a ME/EPP no percentual exigido é descumprir o contrato, com risco de sanção. Planeje isso já na hora de montar a proposta: a parte subcontratada tem o seu custo e a sua margem, e precisa entrar na conta.

Ter, de antemão, uma ou duas ME/EPP de confiança para a parte subcontratável evita a correria de encontrar fornecedor pequeno depois de assinar. É o mesmo raciocínio de sempre em contrato público: quem se organiza antes não improvisa depois.

O que conferir antes de contar com o benefício

  • O edital exige subcontratação de ME/EPP, e em qual percentual do objeto?
  • A parte a subcontratar é compatível com o que a sua empresa pequena faz?
  • Você (subcontratada) consegue comprovar o porte de ME/EPP e a habilitação da sua parte?
  • Está claro quem paga a subcontratada — a vencedora ou o órgão direto?
  • Há regra sobre substituição caso a subcontratada não consiga seguir?

A subcontratação é só um dos benefícios de ser pequeno. Ela não substitui o empate ficto, a exclusividade e a cota — soma-se a eles. Conhecer os quatro é o que faz a empresa pequena parar de disputar em desvantagem e começar a usar as regras a favor.

Perguntas frequentes

O que é subcontratação obrigatória de ME/EPP?
É a cláusula do edital que obriga a empresa vencedora a repassar parte do objeto, num percentual definido, para ser executada por uma ME ou EPP. Abre espaço para a empresa pequena em contratos maiores.
Qual a diferença entre subcontratação e cota reservada?
Na cota reservada (de até 25%), a ME/EPP contrata direto com o órgão. Na subcontratação, o contrato da ME/EPP é com a empresa vencedora, não com o governo — muda quem paga e de quem você depende.
Toda licitação tem subcontratação obrigatória?
Não. Ela depende de o objeto ser divisível e de fazer sentido técnico, e não se aplica quando a própria vencedora já é ME/EPP. Confira se o edital do seu interesse traz essa cláusula.
A empresa subcontratada precisa ter habilitação?
Sim. A ME/EPP subcontratada precisa comprovar o porte e cumprir a habilitação da parte que vai executar. Em geral, não pode ser a mesma empresa que disputou e perdeu o item.
MEI pode ser subcontratado numa licitação?
Pode, desde que atenda às exigências da parte que vai executar. É uma forma de o MEI entrar em contratos grandes sem disputá-los inteiros. Veja o guia do MEI na licitação.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.