Balanço patrimonial
Também aparece como: Qualificação econômico-financeira · Índices contábeis · Liquidez
Como aparece no edital
“Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.”
Em português
É a fotografia contábil da empresa no fim do ano, usada para provar que ela tem fôlego financeiro para aguentar o contrato. Do balanço o órgão tira índices (liquidez, endividamento) e compara com o mínimo exigido no edital.
Por que isso importa para você
É a exigência que mais confunde quem é pequeno. O MEI não faz balanço, e a lei prevê tratamento simplificado para ME/EPP — muitas vezes basta a declaração do porte e certidões, sem o balanço completo. Em compra menor, principalmente dispensa, a qualificação financeira costuma nem ser pedida. Confira no edital: se ele exige balanço com índices altos numa compra pequena, isso pode ser exigência desproporcional.
Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- Capital social mínimoÉ um piso de tamanho financeiro que o edital pode exigir: seu capital social ou patrimônio líquido tem que ser pelo menos uma fração do valor do contrato (a lei limita esse percentual a um teto). Prova-se pelo contrato social ou pelo balanço.
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
- ConcorrênciaÉ a modalidade para o que não é "comum": obra, serviço de engenharia, e compras que exigem avaliação técnica além do preço. Também pode rodar de forma eletrônica, mas costuma ter exigência de qualificação maior — atestados, acervo técnico, comprovação de capacidade financeira.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.