Certidão de falência e recuperação
Também aparece como: Certidão de concordata · Certidão do distribuidor cível
Como aparece no edital
“Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, como requisito de qualificação econômico-financeira.”
Em português
É o papel do fórum dizendo que sua empresa não está falida nem em recuperação judicial. Emite-se no site do Tribunal de Justiça do seu estado, pelo CNPJ, e sai rápido na maioria dos estados.
Por que isso importa para você
É documento que muita gente esquece porque nunca teve problema com falência — e nunca ter tido é o que faz a certidão sair limpa. Tem validade e o local de emissão importa: é a comarca da sede da empresa. Empresa em recuperação judicial ainda pode licitar em muitos casos, apresentando a certidão junto com a decisão que autoriza — mas isso é assunto para o advogado da recuperação.
Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- Balanço patrimonialÉ a fotografia contábil da empresa no fim do ano, usada para provar que ela tem fôlego financeiro para aguentar o contrato. Do balanço o órgão tira índices (liquidez, endividamento) e compara com o mínimo exigido no edital.
- Certidão negativa de débitos (CND)É o papel que diz que sua empresa não deve imposto. São três, uma para cada nível: a federal (emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria, e que já cobre a parte previdenciária), a estadual e a municipal, essas duas emitidas onde sua empresa é registrada.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.