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Licitário
Documentos e habilitação

Capital social mínimo

Também aparece como: Patrimônio líquido mínimo · Garantia de proposta

Como aparece no edital

Comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo correspondente a percentual do valor estimado da contratação, como garantia de qualificação econômico-financeira.

Em português

É um piso de tamanho financeiro que o edital pode exigir: seu capital social ou patrimônio líquido tem que ser pelo menos uma fração do valor do contrato (a lei limita esse percentual a um teto). Prova-se pelo contrato social ou pelo balanço.

Por que isso importa para você

É um filtro por porte, e por isso é campo de disputa. A lei põe um teto no percentual que o órgão pode exigir justamente para não barrar o pequeno sem motivo. Se um edital de valor modesto pede capital social alto demais, vale questionar por esclarecimento ou impugnação — a exigência precisa ser proporcional ao contrato.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.