Atestado de capacidade técnica
Também aparece como: Atestado de capacidade · Comprovação de aptidão
Como aparece no edital
“Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.”
Em português
É uma carta em papel timbrado de um cliente seu dizendo que você entregou aquilo, com qualidade, em tal quantidade e em tal prazo. E repare: "pessoa jurídica de direito público ou privado" — pode ser cliente particular. Não precisa ter vendido para o governo antes.
Por que isso importa para você
É o maior obstáculo de quem está começando, e é obstáculo que se resolve com uma ligação: peça atestado aos clientes que você já atende. A lei limita o quanto o órgão pode exigir — não é permitido pedir experiência desproporcional ao que está sendo comprado. Exigência claramente exagerada é motivo de [impugnação](/glossario/impugnacao), porque restringe a competição sem justificativa.
- Papel timbrado do cliente, com CNPJ, endereço e telefone.
- Descrição do que foi fornecido, com quantidade e período.
- Nome, cargo e assinatura de quem pode responder pela empresa.
- Contato de quem assinou — o órgão pode ligar para confirmar.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- ConcorrênciaÉ a modalidade para o que não é "comum": obra, serviço de engenharia, e compras que exigem avaliação técnica além do preço. Também pode rodar de forma eletrônica, mas costuma ter exigência de qualificação maior — atestados, acervo técnico, comprovação de capacidade financeira.
- Impugnação do editalÉ contestar formalmente uma regra do edital antes da disputa: exigência de documento desproporcional, marca específica sem justificativa, prazo impossível de cumprir, itens sem relação amontoados num lote só. Se o órgão acatar, ele corrige o edital — e, quando a mudança afeta a proposta, reabre o prazo.
- DiligênciaÉ o pregoeiro pedindo esclarecimento: uma ligação para o cliente que assinou seu atestado, um pedido de planilha detalhando seu preço, a confirmação de um dado da proposta. Ele pode fazer isso a qualquer momento.
Outros verbetes que mencionam este
- Pré-qualificaçãoÉ uma triagem feita ANTES da licitação: o órgão abre um processo só para conferir quem (ou qual produto) atende às exigências técnicas, e monta uma lista de aprovados. Depois, as licitações daquele objeto podem ser restritas a quem já está pré-qualificado.
- Registro em conselho profissionalQuando o serviço é de profissão regulamentada — engenharia, arquitetura, contabilidade, medicina —, o edital pede que a empresa e o profissional responsável estejam registrados no conselho da área (CREA, CAU, CRC e afins). É a prova de que quem vai assinar o serviço pode fazê-lo por lei.
- SubcontrataçãoÉ o contratado principal repassar uma parte do serviço para outra empresa executar. A lei usa isso a favor do pequeno de dois jeitos: o edital pode EXIGIR que a vencedora subcontrate uma ME/EPP para parte do serviço, e a própria empresa pode subcontratar dentro dos limites que o edital permitir.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.