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Licitário
Documentos e habilitação

Atestado de capacidade técnica

Também aparece como: Atestado de capacidade · Comprovação de aptidão

Como aparece no edital

Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Em português

É uma carta em papel timbrado de um cliente seu dizendo que você entregou aquilo, com qualidade, em tal quantidade e em tal prazo. E repare: "pessoa jurídica de direito público ou privado" — pode ser cliente particular. Não precisa ter vendido para o governo antes.

Por que isso importa para você

É o maior obstáculo de quem está começando, e é obstáculo que se resolve com uma ligação: peça atestado aos clientes que você já atende. A lei limita o quanto o órgão pode exigir — não é permitido pedir experiência desproporcional ao que está sendo comprado. Exigência claramente exagerada é motivo de [impugnação](/glossario/impugnacao), porque restringe a competição sem justificativa.

  • Papel timbrado do cliente, com CNPJ, endereço e telefone.
  • Descrição do que foi fornecido, com quantidade e período.
  • Nome, cargo e assinatura de quem pode responder pela empresa.
  • Contato de quem assinou — o órgão pode ligar para confirmar.

Onde este termo é explicado com calma

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.