Registro em conselho profissional
Também aparece como: CREA · CAU · CRC · Registro de entidade de classe
Como aparece no edital
“Prova de inscrição ou registro do licitante e de seu responsável técnico na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir.”
Em português
Quando o serviço é de profissão regulamentada — engenharia, arquitetura, contabilidade, medicina —, o edital pede que a empresa e o profissional responsável estejam registrados no conselho da área (CREA, CAU, CRC e afins). É a prova de que quem vai assinar o serviço pode fazê-lo por lei.
Por que isso importa para você
Só é exigível quando o objeto realmente pertence a uma profissão regulamentada. Pedir registro em conselho para fornecer material de escritório é exigência sem cabimento, que restringe a competição — e vale impugnar. Mas se o seu ramo é regulamentado, mantenha o registro da empresa e o do responsável técnico em dia, porque é habilitação técnica pura.
Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- Atestado de capacidade técnicaÉ uma carta em papel timbrado de um cliente seu dizendo que você entregou aquilo, com qualidade, em tal quantidade e em tal prazo. E repare: "pessoa jurídica de direito público ou privado" — pode ser cliente particular. Não precisa ter vendido para o governo antes.
- ConcorrênciaÉ a modalidade para o que não é "comum": obra, serviço de engenharia, e compras que exigem avaliação técnica além do preço. Também pode rodar de forma eletrônica, mas costuma ter exigência de qualificação maior — atestados, acervo técnico, comprovação de capacidade financeira.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.