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Licitário
Documentos e habilitação

Registro em conselho profissional

Também aparece como: CREA · CAU · CRC · Registro de entidade de classe

Como aparece no edital

Prova de inscrição ou registro do licitante e de seu responsável técnico na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir.

Em português

Quando o serviço é de profissão regulamentada — engenharia, arquitetura, contabilidade, medicina —, o edital pede que a empresa e o profissional responsável estejam registrados no conselho da área (CREA, CAU, CRC e afins). É a prova de que quem vai assinar o serviço pode fazê-lo por lei.

Por que isso importa para você

Só é exigível quando o objeto realmente pertence a uma profissão regulamentada. Pedir registro em conselho para fornecer material de escritório é exigência sem cabimento, que restringe a competição — e vale impugnar. Mas se o seu ramo é regulamentado, mantenha o registro da empresa e o do responsável técnico em dia, porque é habilitação técnica pura.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.