Adjudicação
Como aparece no edital
“Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor.”
Em português
É o ato que entrega oficialmente o objeto da licitação a quem venceu. Em português puro: "este contrato é seu".
Por que isso importa para você
É o sinal de que a disputa acabou de verdade — passou a fase de recurso, passou a habilitação, o resultado está firme. Só que adjudicado ainda não é assinado: falta a homologação e, depois, a convocação para assinar o contrato ou a ata. Não compre estoque antes disso.
Onde este termo é explicado com calma
- BlogCritérios de desempate na licitaçãoQuando duas propostas empatam, a lei tem uma ordem para decidir. Veja como funciona o empate ficto de ME/EPP, a sequência de critérios e o sorteio como último recurso.
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- BlogGanhei a licitação, e agora? Do resultado ao contratoVencer é o começo. Entre o resultado e a primeira entrega há adjudicação, homologação, convocação, empenho e contrato. Veja o caminho e o que fazer em cada passo.
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Termos que andam junto com este
- HomologaçãoÉ a autoridade do órgão conferindo se o processo inteiro correu direito e batendo o carimbo final. Depois dela, o resultado é definitivo e o órgão pode chamar você para assinar.
- Recurso administrativoÉ a reclamação formal contra o resultado — sua desclassificação, sua inabilitação, a habilitação de um concorrente que você acha que não podia. Funciona em duas etapas: primeiro você avisa na hora que vai recorrer, depois manda o texto com os argumentos.
- Contrato administrativoÉ o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.