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Blog · Desempate

Critérios de desempate na licitação

Empate de preço é mais raro do que parece — e quase nunca cai no sorteio. A lei tem uma fila de critérios, e o primeiro deles é uma vantagem que só a empresa pequena tem.

4 min de leitura

Existe empate numa disputa de preço?

No pregão eletrônico, empate de valor exatamente igual é raro. A etapa de lances tende a produzir preços distintos, e o sistema registra o horário de cada lance — quem chegou primeiro àquele valor leva vantagem. O empate que de fato muda o resultado quase sempre é outro: o empate ficto, que não exige valores idênticos.

Vale separar as duas situações antes de qualquer coisa. Empate real é proposta com o mesmo preço. Empate ficto é uma ficção legal: a lei finge que houve empate quando a proposta de uma ME/EPP ficou dentro de uma pequena margem acima da melhor. As regras de desempate se aplicam em ordem, e o ficto vem antes.

Empate ficto: a vantagem que é só do pequeno

Pela Lei Complementar 123, quando a melhor proposta não é de uma ME/EPP, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentro de uma margem é chamada para cobrir o menor preço. Se cobrir, passa na frente. A margem depende da modalidade.

SituaçãoMargem que gera empate fictoO que a ME/EPP pode fazer
PregãoProposta até 5% acima da melhorÉ convocada a apresentar preço menor que o do primeiro
Demais modalidadesProposta até 10% acima da melhorMesmo direito de cobrir o menor preço
Melhor proposta já é de ME/EPPNão se aplicaO benefício não incide contra outra ME/EPP

Para ter esse direito é preciso ter declarado o porte na hora de enviar a proposta. Quem não declarou disputa como empresa grande e não é convocado para o empate ficto — não existe recurso que devolva isso depois.

O sorteio é o último recurso, não o primeiro

Só quando todos os critérios anteriores não resolvem é que se chega ao sorteio, feito na sessão, de forma pública. É raro. Se a sua disputa parece estar indo direto para o sorteio, quase sempre é porque uma etapa anterior foi pulada — e isso é motivo para questionar.

Como não perder um desempate por bobagem

  • Declarar o porte de ME/EPP no envio da proposta — é o que ativa o empate ficto.
  • Conferir no edital qual é a margem e a modalidade (pregão é 5%, não 10%).
  • Definir antes o seu preço mínimo, para saber, na hora da convocação, até onde dá para cobrir.
  • Permanecer na sessão do começo ao fim, com o documento e a planilha à mão.
  • Ler quais critérios de preferência o edital adota — você pode cumprir algum sem saber.

Depois de vencer o desempate

Ganhar o desempate não encerra a disputa. Você ainda passa pela habilitação, e só então vem a adjudicação — o ato que atribui o objeto ao vencedor — seguida da homologação. Cobrir o preço no empate ficto e depois cair na habilitação por certidão vencida é o pior dos mundos: teve a vantagem e a perdeu por descuido.

Perguntas frequentes

O que é empate ficto na licitação?
É quando a lei considera empatada a proposta de uma ME/EPP que ficou até 10% acima da melhor (até 5% no pregão). Essa empresa é convocada para cobrir o menor preço.
Qual a diferença de margem entre pregão e as outras modalidades?
No pregão o empate ficto vale para propostas até 5% acima da melhor. Nas demais modalidades, até 10%. Confira sempre no edital qual modalidade está em jogo.
A licitação empatada vai direto para sorteio?
Não. O sorteio é o último recurso. Antes dele há disputa final e uma ordem de critérios de preferência prevista na lei. O sorteio só decide quando nada mais resolve.
Preciso fazer algo para ter direito ao empate ficto?
Sim: declarar o porte de ME/EPP ao enviar a proposta e permanecer na sessão pública para atender à convocação. Sem a declaração, o benefício não é aplicado.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.