Ordem de fornecimento
Também aparece como: Ordem de serviço · Autorização de fornecimento · Requisição
Como aparece no edital
“A execução terá início mediante emissão de ordem de fornecimento ou de serviço pela Administração, na qual constarão o quantitativo e o prazo de entrega.”
Em português
É o "pode começar" oficial. Ter contrato ou ata assinada não quer dizer que você já entrega — quem manda executar é a ordem de fornecimento (ou de serviço), com a quantidade exata e o prazo daquela remessa. Costuma vir junto com a nota de empenho.
Por que isso importa para você
Nunca entregue nem contrate custo sem a ordem na mão. Vale principalmente em registro de preços: a ata te deixa de prontidão, mas você só produz, compra insumo ou aloca gente quando a ordem chega, com o número que o órgão realmente quer agora. Entregar por telefone, sem a ordem e sem o empenho, é o caminho mais curto para ficar sem receber.
Termos que andam junto com este
- Nota de empenhoÉ o documento em que o órgão reserva o dinheiro para pagar você. Sem empenho, não há pagamento — nenhum servidor pode autorizar despesa sem ele. Em compras simples, a nota de empenho substitui o contrato: ela é a autorização para entregar.
- Contrato administrativoÉ o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)É a licitação em que o órgão não compra na hora: ele fixa o preço e o fornecedor por um período e vai comprando conforme a necessidade aparece. Você disputa uma vez e fica registrado como o fornecedor daquele item, sendo chamado aos poucos ao longo do prazo.
- Recebimento provisório e definitivoÉ a conferência do que você entregou, em duas etapas. No recebimento provisório o órgão anota que recebeu e vai verificar; no definitivo, depois de checar, ele confirma que está tudo conforme o contrato. É o fiscal quem conduz, e o recebimento definitivo é o que libera o pagamento.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.