Nota de empenho
Também aparece como: Empenho · Ordem de fornecimento · Autorização de fornecimento
Como aparece no edital
“A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho, dispensado o termo de contrato nas hipóteses legalmente admitidas.”
Em português
É o documento em que o órgão reserva o dinheiro para pagar você. Sem empenho, não há pagamento — nenhum servidor pode autorizar despesa sem ele. Em compras simples, a nota de empenho substitui o contrato: ela é a autorização para entregar.
Por que isso importa para você
Nunca entregue nada antes de receber o empenho. Vale principalmente em registro de preços: a ata diz que você é o fornecedor, mas quem manda entregar é o empenho, com a quantidade exata. Entregar por telefone, sem documento, é o caminho mais curto para ficar sem receber — e cobrar depois é muito mais difícil do que esperar o papel.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- Contrato administrativoÉ o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)É a licitação em que o órgão não compra na hora: ele fixa o preço e o fornecedor por um período e vai comprando conforme a necessidade aparece. Você disputa uma vez e fica registrado como o fornecedor daquele item, sendo chamado aos poucos ao longo do prazo.
- Ata de registro de preços (ARP)É o documento que sai no fim de uma licitação por registro de preços: traz o item, o preço que você venceu, a quantidade estimada e por quanto tempo aquilo vale. Assinar a ata não é assinar contrato — é ficar "de prontidão" pelo preço registrado.
Outros verbetes que mencionam este
- Cronograma físico-financeiroÉ a agenda que casa o que se entrega com o que se recebe: cada etapa da obra ou do serviço tem um prazo (o físico) e um valor a pagar quando ela fica pronta e é medida (o financeiro). Você entrega por fases, o órgão mede cada fase, e paga por ela.
- Fiscal do contratoÉ o servidor que acompanha o contrato no dia a dia depois que você começa a entregar: confere se o serviço foi feito, se o produto veio certo, e assina o "ateste" — o carimbo que diz "cumpriu, pode pagar". É o seu ponto de contato para tudo durante a execução.
- HomologaçãoÉ a autoridade do órgão conferindo se o processo inteiro correu direito e batendo o carimbo final. Depois dela, o resultado é definitivo e o órgão pode chamar você para assinar.
- Ordem de fornecimentoÉ o "pode começar" oficial. Ter contrato ou ata assinada não quer dizer que você já entrega — quem manda executar é a ordem de fornecimento (ou de serviço), com a quantidade exata e o prazo daquela remessa. Costuma vir junto com a nota de empenho.
- Recebimento provisório e definitivoÉ a conferência do que você entregou, em duas etapas. No recebimento provisório o órgão anota que recebeu e vai verificar; no definitivo, depois de checar, ele confirma que está tudo conforme o contrato. É o fiscal quem conduz, e o recebimento definitivo é o que libera o pagamento.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.