Matriz de risco
Também aparece como: Matriz de alocação de riscos
Como aparece no edital
“A matriz de riscos, anexa a este instrumento, define a repartição objetiva de responsabilidades decorrentes de eventos supervenientes entre a Administração e o contratado.”
Em português
É a tabela que diz, para cada imprevisto possível, de quem é a conta: quem paga se o dólar disparar, se a obra achar pedra onde era terra, se o prazo escorregar por culpa do órgão. Aparece mais em obra, serviço contínuo e contrato grande.
Por que isso importa para você
É onde se lê o risco antes de assinar. Se a matriz joga para o contratado um risco que ele não controla — variação de insumo sem gatilho de reequilíbrio, por exemplo — isso precisa entrar no preço, ou o contrato dá prejuízo lá na frente. Leia a matriz junto com a minuta do contrato, não depois de vencer.
Termos que andam junto com este
- Contrato administrativoÉ o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.
- Reequilíbrio econômico-financeiroÉ o conserto do contrato quando algo imprevisível e fora do seu controle estoura o seu custo — o dólar dispara e o insumo importado triplica, um imposto novo aparece no meio do contrato. Diferente do reajuste, que é anual e por índice, a revisão é pontual e depende de você provar o desequilíbrio.
- Termo de referência (TR)É o anexo que descreve com detalhe o que vai ser comprado: marca de referência, medidas, prazo de entrega, garantia, onde entregar, como será fiscalizado, quando o órgão paga. Em obra e serviço de engenharia o documento equivalente costuma se chamar projeto básico.
Outros verbetes que mencionam este
- Contratação integradaÉ um regime de obra em que o mesmo contratado faz o projeto E a obra — o órgão entrega o problema, você entrega a solução pronta. Na semi-integrada, o órgão já dá o projeto básico e você faz o executivo e a obra. É jargão do mundo de engenharia.
- Estudo técnico preliminar (ETP)É o documento em que o órgão explica, antes de licitar, por que vai comprar aquilo, o que considerou, quanto deve custar e qual solução escolheu. É a "lição de casa" do planejamento, feita antes do termo de referência.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.