Estudo técnico preliminar
Como aparece no edital
“A presente contratação foi precedida de Estudo Técnico Preliminar, que evidenciou a necessidade da Administração e fundamentou a solução escolhida, integrando os autos do processo.”
Em português
É o documento em que o órgão explica, antes de licitar, por que vai comprar aquilo, o que considerou, quanto deve custar e qual solução escolheu. É a "lição de casa" do planejamento, feita antes do termo de referência.
Por que isso importa para você
Costuma ser público e é uma mina de informação para quem vai disputar: mostra o raciocínio de preço do órgão, o histórico de compras parecidas e o que ele valoriza. Ler o ETP ajuda a montar proposta e a enxergar exigência sem justificativa — se o edital pede algo que o próprio estudo não sustenta, isso é argumento para esclarecimento ou impugnação.
Termos que andam junto com este
- Termo de referência (TR)É o anexo que descreve com detalhe o que vai ser comprado: marca de referência, medidas, prazo de entrega, garantia, onde entregar, como será fiscalizado, quando o órgão paga. Em obra e serviço de engenharia o documento equivalente costuma se chamar projeto básico.
- EditalÉ o manual de instruções da disputa: o que o órgão quer comprar, quanto pretende gastar, que documentos você precisa apresentar, quando é a sessão, como se dá o lance e o que acontece depois. Junto vêm os anexos — o termo de referência, a planilha de itens e a minuta do contrato.
- Pesquisa de preçosÉ como o órgão descobre "quanto custa" antes de comprar: ele junta preços de contratos parecidos, de painéis do próprio governo e de cotações que pede a empresas. O resultado vira o valor estimado da licitação.
- Matriz de riscoÉ a tabela que diz, para cada imprevisto possível, de quem é a conta: quem paga se o dólar disparar, se a obra achar pedra onde era terra, se o prazo escorregar por culpa do órgão. Aparece mais em obra, serviço contínuo e contrato grande.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.