Pesquisa de preços
Também aparece como: Preço de referência · Mapa de preços · Cotação
Como aparece no edital
“O valor estimado da contratação foi apurado mediante pesquisa de preços, considerando parâmetros como contratações similares, painéis oficiais e cotações de mercado.”
Em português
É como o órgão descobre "quanto custa" antes de comprar: ele junta preços de contratos parecidos, de painéis do próprio governo e de cotações que pede a empresas. O resultado vira o valor estimado da licitação.
Por que isso importa para você
Duas coisas práticas. Primeira: se um órgão te manda uma cotação, você está ajudando a formar o preço da futura licitação — responda com um valor real, porque preço inflado atrai concorrência e preço irreal derruba a compra. Segunda: a pesquisa costuma estar nos autos, e comparar o que o órgão estimou com o seu custo diz na hora se aquela disputa cabe no seu bolso.
Termos que andam junto com este
- Valor estimadoÉ quanto o órgão calculou que a compra vale, com base na pesquisa de preços. Quando é aberto, funciona como teto: proposta acima dele costuma ser desclassificada. Quando o edital opta pelo orçamento sigiloso, esse número só aparece depois dos lances.
- Orçamento sigilosoÉ quando o órgão decide não mostrar, antes da disputa, quanto pretende gastar. Você dá lance sem saber o teto — o valor estimado só aparece depois que a etapa de preços termina. A lei permite os dois caminhos: orçamento aberto ou sigiloso, e o edital diz qual é.
- Estudo técnico preliminar (ETP)É o documento em que o órgão explica, antes de licitar, por que vai comprar aquilo, o que considerou, quanto deve custar e qual solução escolheu. É a "lição de casa" do planejamento, feita antes do termo de referência.
- PropostaÉ a sua oferta formal: o que você entrega, por quanto, e por quantos dias esse preço fica de pé. "Nele incluídos todos os custos" é a frase mais cara do edital — quer dizer que frete, imposto, embalagem, mão de obra e qualquer despesa já estão dentro do preço que você digitou. Depois não se acrescenta nada.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.