Pular para o conteúdo
Licitário
Fases da disputa

Valor estimado

Também aparece como: Valor de referência · Valor máximo · Preço máximo aceitável

Como aparece no edital

O valor total estimado da contratação, apurado em pesquisa de preços, constitui o preço máximo que a Administração se dispõe a pagar, salvo hipótese de orçamento sigiloso.

Em português

É quanto o órgão calculou que a compra vale, com base na pesquisa de preços. Quando é aberto, funciona como teto: proposta acima dele costuma ser desclassificada. Quando o edital opta pelo orçamento sigiloso, esse número só aparece depois dos lances.

Por que isso importa para você

É o primeiro número a olhar para decidir se a disputa cabe no seu bolso. Mas cuidado com a armadilha de "disputar contra o estimado" em vez de contra o seu custo: em compra concorrida, o preço fecha bem abaixo do teto, e quem só sabe dar um lance abaixo do estimado ganha mal ou perde. Use o valor estimado para triar oportunidade; use a sua planilha para definir o lance.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.