Valor estimado
Também aparece como: Valor de referência · Valor máximo · Preço máximo aceitável
Como aparece no edital
“O valor total estimado da contratação, apurado em pesquisa de preços, constitui o preço máximo que a Administração se dispõe a pagar, salvo hipótese de orçamento sigiloso.”
Em português
É quanto o órgão calculou que a compra vale, com base na pesquisa de preços. Quando é aberto, funciona como teto: proposta acima dele costuma ser desclassificada. Quando o edital opta pelo orçamento sigiloso, esse número só aparece depois dos lances.
Por que isso importa para você
É o primeiro número a olhar para decidir se a disputa cabe no seu bolso. Mas cuidado com a armadilha de "disputar contra o estimado" em vez de contra o seu custo: em compra concorrida, o preço fecha bem abaixo do teto, e quem só sabe dar um lance abaixo do estimado ganha mal ou perde. Use o valor estimado para triar oportunidade; use a sua planilha para definir o lance.
Termos que andam junto com este
- Pesquisa de preçosÉ como o órgão descobre "quanto custa" antes de comprar: ele junta preços de contratos parecidos, de painéis do próprio governo e de cotações que pede a empresas. O resultado vira o valor estimado da licitação.
- Orçamento sigilosoÉ quando o órgão decide não mostrar, antes da disputa, quanto pretende gastar. Você dá lance sem saber o teto — o valor estimado só aparece depois que a etapa de preços termina. A lei permite os dois caminhos: orçamento aberto ou sigiloso, e o edital diz qual é.
- Sobrepreço e superfaturamentoÉ o preço alto demais em comparação com o mercado — no orçamento do órgão ou na proposta. Quando o preço alto já virou pagamento, o nome muda para superfaturamento. É o espelho do preço inexequível: um erra para baixo, o outro para cima.
- LanceÉ o leilão ao contrário: aberta a etapa, cada empresa vai reduzindo seu preço para tentar ficar em primeiro. Você só vê os valores, nunca quem são os concorrentes — a identificação só aparece no fim.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.