Orçamento sigiloso
Também aparece como: Orçamento estimado sigiloso · Valor não divulgado
Como aparece no edital
“O orçamento estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será divulgado previamente, tornando-se público após o encerramento da fase de lances.”
Em português
É quando o órgão decide não mostrar, antes da disputa, quanto pretende gastar. Você dá lance sem saber o teto — o valor estimado só aparece depois que a etapa de preços termina. A lei permite os dois caminhos: orçamento aberto ou sigiloso, e o edital diz qual é.
Por que isso importa para você
Sem o teto na tela, o seu preço tem que sair da sua planilha, não do número do órgão. Quem só sabe disputar "um pouco abaixo do estimado" fica perdido aqui. Calcule o seu custo real e o seu piso antes da sessão; o sigilo premia quem conhece o próprio número e pune quem chuta olhando o adversário.
Termos que andam junto com este
- Valor estimadoÉ quanto o órgão calculou que a compra vale, com base na pesquisa de preços. Quando é aberto, funciona como teto: proposta acima dele costuma ser desclassificada. Quando o edital opta pelo orçamento sigiloso, esse número só aparece depois dos lances.
- Pesquisa de preçosÉ como o órgão descobre "quanto custa" antes de comprar: ele junta preços de contratos parecidos, de painéis do próprio governo e de cotações que pede a empresas. O resultado vira o valor estimado da licitação.
- LanceÉ o leilão ao contrário: aberta a etapa, cada empresa vai reduzindo seu preço para tentar ficar em primeiro. Você só vê os valores, nunca quem são os concorrentes — a identificação só aparece no fim.
- PropostaÉ a sua oferta formal: o que você entrega, por quanto, e por quantos dias esse preço fica de pé. "Nele incluídos todos os custos" é a frase mais cara do edital — quer dizer que frete, imposto, embalagem, mão de obra e qualquer despesa já estão dentro do preço que você digitou. Depois não se acrescenta nada.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.