Contratação integrada
Também aparece como: Contratação semi-integrada · Regime de execução
Como aparece no edital
“A execução da obra dar-se-á sob o regime de contratação integrada, compreendendo a elaboração dos projetos básico e executivo, a execução das obras e as demais operações necessárias à entrega final do objeto.”
Em português
É um regime de obra em que o mesmo contratado faz o projeto E a obra — o órgão entrega o problema, você entrega a solução pronta. Na semi-integrada, o órgão já dá o projeto básico e você faz o executivo e a obra. É jargão do mundo de engenharia.
Por que isso importa para você
Muda quem carrega o risco do projeto: na integrada, se o projeto que você desenhou deu problema, o custo tende a ser seu, não do órgão. Para empresa de engenharia, isso pesa direto na [matriz de risco](/glossario/matriz-de-risco) e no preço — leia o regime de execução antes de orçar, porque "só executar" e "projetar e executar" são contas muito diferentes.
Termos que andam junto com este
- ConcorrênciaÉ a modalidade para o que não é "comum": obra, serviço de engenharia, e compras que exigem avaliação técnica além do preço. Também pode rodar de forma eletrônica, mas costuma ter exigência de qualificação maior — atestados, acervo técnico, comprovação de capacidade financeira.
- Matriz de riscoÉ a tabela que diz, para cada imprevisto possível, de quem é a conta: quem paga se o dólar disparar, se a obra achar pedra onde era terra, se o prazo escorregar por culpa do órgão. Aparece mais em obra, serviço contínuo e contrato grande.
- Contrato administrativoÉ o contrato entre você e o órgão público. Ele não é um contrato comum: a Administração tem poderes que o cliente privado não tem — pode fiscalizar de perto, aplicar penalidade e, dentro de limites legais, alterar quantidades. Em compensação, o pagamento é regido por regra pública e a ordem de pagamento é a das datas de entrega.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.