Produtores culturais encontram editais das leis de incentivo (Rouanet, Paulo Gustavo, Aldir Blanc) e dos fundos estaduais e municipais de cultura: festivais, espetáculos, audiovisual, patrimônio e formação.
Reunimos os editais de todas as agências que monitoramos — federais, FAPs estaduais e cultura — em um só lugar, lidos do texto oficial e datados. Veja de onde vêm os editais.
Produtor cultural vive de edital. O dinheiro público da cultura chega por três caminhos: os editais diretos dos fundos de cultura de estados e municípios, hoje engordados pela política nacional de fomento à cultura, que repassa recurso federal todos os anos para os entes publicarem chamadas; os editais de leis de incentivo, em que o projeto é aprovado pelo poder público e o produtor capta o dinheiro com patrocinadores que abatem imposto; e os editais de agências e empresas públicas, como os de audiovisual, de patrimônio e de formação. Cada um tem um ritmo e uma papelada diferentes.
Quem publica são as secretarias de cultura de estados e municípios, com os editais da política nacional e dos fundos próprios; o ministério da cultura e a agência do audiovisual, com programas setoriais; as fundações e institutos ligados a empresas públicas; e as leis estaduais e municipais de incentivo, cada uma com seu sistema de inscrição. Nos estados que adotaram o mapa cultural, o cadastro do agente e do espaço no mapa é a porta de entrada dos editais locais.
O que um edital de cultura costuma pedir do produtor: cadastro de agente cultural, portfólio com comprovação de atuação na área, projeto com justificativa, público-alvo, cronograma e planilha orçamentária detalhada, plano de acessibilidade e de contrapartida social, ficha técnica com a equipe e, quando o proponente é pessoa jurídica, estatuto ou contrato social com atividade cultural, certidões e ata. Muitos editais têm cotas e ações afirmativas, com documentação própria, e limitam o número de projetos por proponente.
Os erros que mais reprovam projetos de cultura são a planilha orçamentária fora do teto ou sem as rubricas do edital, a contrapartida social genérica, o portfólio sem data e sem material que comprove, a inscrição na categoria errada, o CNPJ sem atividade cultural quando o edital exige e a prestação de contas deixada para o fim, quando o comprovante já se perdeu. Projeto que respeita o formulário do edital, item por item, avança mais que projeto brilhante e desorganizado.
O Licitário lê as fontes de cultura e mostra os editais abertos para produtores culturais, com o que cada um é, o valor e o prazo à vista de qualquer visitante e todos os requisitos para quem tem conta. Nos planos pagos, a produtora com CNPJ recebe o alerta quando abre um edital do seu estado, a régua "você se encaixa" explica o que bate, e o funil organiza a temporada de inscrições com o link oficial e a fonte de cada chamada.