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Licitário

Consultar empresa impedida de licitar

CEIS, CNEP, inidôneos do TCU, CEPIM e acordos de leniência numa consulta só, por CNPJ ou nome, com a data até quando vale cada sanção. 11.938 empresas com sanção vigente, atualizado em 23/09/2026.

As cinco listas, o que cada uma significa

  • CEIS

    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas · CGU (Portal da Transparência)

    Empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública.

    9.164 empresas com sanção vigente

  • CNEP

    Cadastro Nacional de Empresas Punidas · CGU (Portal da Transparência)

    Empresas punidas pela Lei Anticorrupção (12.846/2013): multa e publicação extraordinária da decisão.

    1.029 empresas com sanção vigente

  • Inidôneos do TCU

    Licitantes declarados inidôneos pelo Tribunal de Contas da União · TCU (Lei 8.443/1992, art. 46)

    Declarados inidôneos pelo TCU para participar de licitação na administração pública federal, por até cinco anos.

    91 empresas com sanção vigente

  • CEPIM

    Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas · CGU (Portal da Transparência)

    Entidades impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse e termos de parceria com a União.

    1.956 empresas com sanção vigente

  • Acordos de leniência

    Acordos de leniência (CGU/AGU) · CGU (Portal da Transparência)

    Empresas que firmaram acordo de leniência; o acordo prevê obrigações e prazos.

    83 empresas com sanção vigente

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Perguntas frequentes

Como saber se uma empresa está impedida de licitar?
Consulte o CNPJ nas listas oficiais: CEIS (inidôneas e suspensas), CNEP (punidas pela Lei Anticorrupção), inidôneos do TCU, CEPIM (entidades impedidas de receber recursos federais) e acordos de leniência. O Licitário reúne as cinco numa consulta só e mostra até quando vale cada sanção.
Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
O CEIS lista sanções que restringem o direito de licitar e contratar (suspensão, impedimento, inidoneidade), aplicadas por qualquer órgão. O CNEP lista empresas punidas pela Lei Anticorrupção (12.846/2013), com multa e publicação da decisão; a punição do CNEP não impede, por si, de licitar.
Empresa declarada inidônea pelo TCU pode participar de licitação?
Não na administração pública federal, pelo prazo fixado no acórdão (até cinco anos, art. 46 da Lei 8.443/1992). A lista do TCU é pública e entra nesta consulta com a data final de cada declaração.
De onde vêm os dados e com que frequência são atualizados?
Da API do Portal da Transparência (CGU) para CEIS, CNEP, CEPIM e leniência, e da API de consulta do TCU para os inidôneos. O Licitário relê as fontes todo dia e mostra a data da última atualização em cada consulta.
A consulta vale como certidão?
Não. É uma consulta de apoio, com a data de atualização. Para fins de habilitação, use as consultas oficiais (Portal da Transparência, TCU e o Certidão Negativa correspondente).

Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio, com a data de atualização; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.