Consultar empresa impedida de licitar
CEIS, CNEP, inidôneos do TCU, CEPIM e acordos de leniência numa consulta só, por CNPJ ou nome, com a data até quando vale cada sanção. 11.938 empresas com sanção vigente, atualizado em 23/09/2026.
As cinco listas, o que cada uma significa
- CEIS
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas · CGU (Portal da Transparência)
Empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública.
9.164 empresas com sanção vigente
- CNEP
Cadastro Nacional de Empresas Punidas · CGU (Portal da Transparência)
Empresas punidas pela Lei Anticorrupção (12.846/2013): multa e publicação extraordinária da decisão.
1.029 empresas com sanção vigente
- Inidôneos do TCU
Licitantes declarados inidôneos pelo Tribunal de Contas da União · TCU (Lei 8.443/1992, art. 46)
Declarados inidôneos pelo TCU para participar de licitação na administração pública federal, por até cinco anos.
91 empresas com sanção vigente
- CEPIM
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas · CGU (Portal da Transparência)
Entidades impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse e termos de parceria com a União.
1.956 empresas com sanção vigente
- Acordos de leniência
Acordos de leniência (CGU/AGU) · CGU (Portal da Transparência)
Empresas que firmaram acordo de leniência; o acordo prevê obrigações e prazos.
83 empresas com sanção vigente
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Perguntas frequentes
- Como saber se uma empresa está impedida de licitar?
- Consulte o CNPJ nas listas oficiais: CEIS (inidôneas e suspensas), CNEP (punidas pela Lei Anticorrupção), inidôneos do TCU, CEPIM (entidades impedidas de receber recursos federais) e acordos de leniência. O Licitário reúne as cinco numa consulta só e mostra até quando vale cada sanção.
- Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
- O CEIS lista sanções que restringem o direito de licitar e contratar (suspensão, impedimento, inidoneidade), aplicadas por qualquer órgão. O CNEP lista empresas punidas pela Lei Anticorrupção (12.846/2013), com multa e publicação da decisão; a punição do CNEP não impede, por si, de licitar.
- Empresa declarada inidônea pelo TCU pode participar de licitação?
- Não na administração pública federal, pelo prazo fixado no acórdão (até cinco anos, art. 46 da Lei 8.443/1992). A lista do TCU é pública e entra nesta consulta com a data final de cada declaração.
- De onde vêm os dados e com que frequência são atualizados?
- Da API do Portal da Transparência (CGU) para CEIS, CNEP, CEPIM e leniência, e da API de consulta do TCU para os inidôneos. O Licitário relê as fontes todo dia e mostra a data da última atualização em cada consulta.
- A consulta vale como certidão?
- Não. É uma consulta de apoio, com a data de atualização. Para fins de habilitação, use as consultas oficiais (Portal da Transparência, TCU e o Certidão Negativa correspondente).
Fontes: Portal da Transparência (CGU) e Tribunal de Contas da União. Consulta de apoio, com a data de atualização; para habilitação, confirme nas fontes oficiais.