Pessoas físicas encontram prêmios, bolsas e editais de leis de incentivo à cultura que aceitam proponente sem CNPJ, além de chamadas de pesquisa e programas de empreendedorismo em fase de ideia.
Reunimos os editais de todas as agências que monitoramos — federais, FAPs estaduais e cultura — em um só lugar, lidos do texto oficial e datados. Veja de onde vêm os editais.
Não ter CNPJ não fecha a porta do fomento público. Pessoa física encontra prêmios, que reconhecem um trabalho já feito e pagam um valor sem exigir execução de projeto; bolsas, que pagam uma mensalidade por um período para pesquisar, criar ou se formar; editais de cultura, em que o proponente pessoa física é aceito na maioria das chamadas da política nacional de fomento à cultura e dos fundos estaduais e municipais; programas de empreendedorismo na fase de ideia, que aceitam quem ainda vai abrir a empresa; e chamadas de assistência técnica, capacitação e microcrédito.
Quem publica para pessoa física são as secretarias de cultura de estados e municípios, as fundações de amparo à pesquisa e o CNPq, no caso das bolsas, as universidades e institutos, os programas de ideação operados pelas FAPs, o Sebrae e os bancos públicos, no caso do microcrédito e da capacitação, e as fundações e institutos privados com editais abertos.
O que se exige é menos burocracia, mas não menos rigor: documento de identidade e CPF, comprovante de residência no estado ou município que publica, quando o recurso é territorial; regularidade com a Receita e, nos editais de cultura, um portfólio ou currículo que comprove a atuação; para bolsas, vínculo com uma instituição ou um orientador; para prêmios, a obra ou o trabalho concluído. Em muitos editais, a pessoa física proponente responde pela prestação de contas exatamente como uma empresa responderia.
Os erros mais comuns são inscrever-se em edital que só aceita pessoa jurídica, mandar portfólio sem comprovação de data e autoria, ignorar o limite de projetos por proponente, que é comum nos editais de cultura, e descobrir só na contratação que o pagamento exige conta bancária em nome do proponente e que o valor tem tributação própria. Ler a seção de pagamento e de prestação de contas antes de se inscrever evita surpresa.
O Licitário mostra os editais abertos que aceitam pessoa física, com o que cada um é, o valor e o prazo à vista de qualquer visitante e todos os requisitos para quem tem conta. Como a régua "você se encaixa" e o alerta trabalham com o CNPJ, quem não tem empresa usa a lista por público e por estado para acompanhar o que abre.