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Blog · Reequilíbrio

Reequilíbrio econômico-financeiro: quando o preço pode subir

Ganhar por um preço não te prende a ele para sempre. O contrato tem uma equação econômico-financeira que a lei manda preservar — mas mexer nela tem regra.

4 min de leitura

A equação econômico-financeira do contrato

Quando você assina um contrato administrativo, fecha um acordo: entrega isto, por este preço, nestas condições. A lei chama o equilíbrio entre o que você faz e o que recebe de equação econômico-financeira — e garante que ela seja mantida ao longo do contrato. Se algo quebra essa equação por fora da sua vontade, existe caminho para corrigir.

Isso não é favor nem brecha. É proteção nos dois sentidos: o governo não pode te obrigar a executar no vermelho por causa de um fato imprevisível, e você não pode usar qualquer variação de custo como desculpa para cobrar mais. A régua é a proposta que você apresentou.

Três coisas diferentes: reajuste, repactuação e revisão

Muita gente chama tudo de reequilíbrio, mas são três institutos com regras próprias.

InstitutoQuando se aplicaBase do cálculo
ReajustePassagem do tempo (em regra, após 12 meses)Índice de preços previsto no contrato
RepactuaçãoServiços contínuos com mão de obraNova convenção coletiva ou dissídio da categoria
Revisão (reequilíbrio)Fato imprevisível e extraordinárioComprovação do impacto sobre a sua proposta

Reajuste é quase automático: chega a data, aplica-se o índice. A repactuação segue o salário da categoria: subiu o piso da convenção, o preço do posto de trabalho acompanha. A revisão é a mais exigente — e é dela que se fala quando a pergunta é "o preço pode subir?".

Quando cabe a revisão

A revisão cabe quando um fato imprevisível, extraordinário e fora do controle das partes desequilibra o contrato. O exemplo clássico é uma disparada de preço muito além do normal — um insumo que dobra por uma crise de fornecimento, uma variação cambial abrupta que estoura o custo de um item importado. Algo que ninguém razoável teria como prever ao fazer a proposta.

Três características precisam estar juntas: o fato é imprevisível (ou de consequências incalculáveis), é posterior à proposta e afeta diretamente o custo do objeto. Faltando uma delas, não é caso de revisão — é risco que já estava no seu preço.

O que não justifica aumento

E há uma armadilha na direção contrária: proposta que já nasceu apertada. Preço fechado no limite, sem gordura para nenhum imprevisto, não vira reequilíbrio quando aperta. Preço inexequível na origem é problema seu, não fato superveniente — a revisão não conserta uma conta que nunca fechou.

Como pedir: a proposta original é a prova

O reequilíbrio não é automático. Você precisa pedir, formalmente, ao órgão — e provar.

  1. Junte a prova do fato

    Notas fiscais antes e depois, índice oficial, publicação que mostre a disparada. O aumento tem que ser demonstrado, não alegado.

  2. Compare com a sua proposta original

    A planilha de custos que você apresentou é a régua. O pedido mostra o quanto aquele custo específico pesava e o quanto passou a pesar.

  3. Protocole o pedido formal

    Dirigido ao órgão, com a documentação anexada e o novo preço pleiteado, item a item.

  4. Não pare de executar por conta própria

    Interromper a entrega antes da resposta é inadimplemento — e expõe você a penalidade, mesmo com razão no mérito.

  5. Aguarde a análise

    O órgão confere se o fato é mesmo extraordinário e se o impacto bate com a sua planilha antes de conceder.

Cuidados finais

Dois lembretes que evitam dor de cabeça. Primeiro: quanto mais detalhada foi a sua composição de custos na proposta, mais fácil provar o desequilíbrio depois — sem a planilha original, o pedido fica no achismo e é negado. Segundo: reequilíbrio não é reajuste disfarçado. Se o que você quer é a correção pela passagem do tempo, o caminho é o reajuste previsto no contrato, não a revisão.

E vale a lógica que serve para toda a licitação: o preço nasce na proposta e o contrato se executa com empenho. Manter a papelada organizada desde o início — proposta, planilha, notas — é o que transforma um direito no papel em preço corrigido na conta.

Perguntas frequentes

O preço do contrato com o governo pode aumentar?
Pode, em três situações: reajuste pela passagem do tempo, repactuação por nova convenção coletiva e revisão por fato imprevisível. Cada uma tem regra e base de cálculo próprias.
Qual a diferença entre reajuste e reequilíbrio?
Reajuste é quase automático: chega a data, aplica-se o índice do contrato. A revisão (reequilíbrio) depende de um fato imprevisível e extraordinário e precisa ser comprovada com base na sua proposta.
Aumentou o preço do meu insumo. Tenho direito a revisão?
Só se o aumento for imprevisível e extraordinário, além da variação normal de mercado. Alta comum de preço é álea ordinária e já deveria estar no seu preço.
Posso parar de entregar até o órgão responder?
Não. Interromper por conta própria é inadimplemento e expõe você a penalidade. Peça o reequilíbrio, mas continue executando enquanto aguarda.
O que preciso para pedir reequilíbrio?
Prova do fato (notas, índices, publicações) e a comparação com a sua proposta original. A planilha de custos que você apresentou é a régua do cálculo.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

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