Objeto
Como aparece no edital
“Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.”
Em português
É a resposta curta para "o que o órgão está comprando". Aparece na primeira linha do edital e é o campo que você lê na busca antes de decidir se vale a pena abrir o PDF inteiro.
Por que isso importa para você
O objeto é escrito em linguagem de administração pública, não de mercado: quem vende marmita procura "alimentação" e o edital fala em "gêneros alimentícios" ou "fornecimento de refeições preparadas". Por isso buscar por uma palavra só faz você perder edital — vale testar as várias formas de nomear o que você vende, ou usar os segmentos, que agrupam objetos parecidos.
Onde este termo é explicado com calma
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- BlogLicitação de locação de veículos e transporte: o que o edital pedeLocação de frota e transporte é serviço de longo prazo, com atestado de capacidade técnica e custos de manutenção embutidos. Veja o que o edital exige.
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Termos que andam junto com este
- EditalÉ o manual de instruções da disputa: o que o órgão quer comprar, quanto pretende gastar, que documentos você precisa apresentar, quando é a sessão, como se dá o lance e o que acontece depois. Junto vêm os anexos — o termo de referência, a planilha de itens e a minuta do contrato.
- Termo de referência (TR)É o anexo que descreve com detalhe o que vai ser comprado: marca de referência, medidas, prazo de entrega, garantia, onde entregar, como será fiscalizado, quando o órgão paga. Em obra e serviço de engenharia o documento equivalente costuma se chamar projeto básico.
- Lote e itemItem é cada produto ou serviço isolado. Lote (ou grupo) é um pacote de itens que se disputa em bloco: ou você fornece todos, ou não fornece nenhum.
Outros verbetes que mencionam este
- ConcursoÉ a modalidade para escolher um trabalho criativo ou técnico — um projeto de arquitetura, uma marca, um estudo — em que vence a melhor entrega, não o menor preço. O órgão paga um prêmio ou uma remuneração a quem ganha.
- CredenciamentoÉ quando o órgão contrata todos os que cumprirem as regras, em vez de escolher um só. Não há disputa de preço: o valor é tabelado pelo órgão, e quem se credencia entra numa lista para ser chamado — por rodízio ou por escolha do usuário do serviço. Comum em saúde, oficinas, leiloeiros e serviços prestados a muita gente.
- Diálogo competitivoÉ a modalidade para o problema em que o órgão sabe a necessidade mas não sabe a solução: ele chama empresas pré-selecionadas, conversa com elas em rodadas para desenhar como o serviço será feito e só depois abre a proposta. É usada em coisa complexa e inovadora.
- Inexigibilidade de licitaçãoÉ quando não dá para haver disputa porque só existe um caminho possível: um único fabricante do equipamento, um artista específico, um serviço técnico especializado com profissional de notória especialização. Não é a mesma coisa que dispensa — na dispensa a competição seria possível, mas a lei liberou; aqui a competição é inviável.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.