Inexigibilidade de licitação
Como aparece no edital
“Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, tendo em vista tratar-se de fornecedor exclusivo, conforme atestado de exclusividade acostado aos autos.”
Em português
É quando não dá para haver disputa porque só existe um caminho possível: um único fabricante do equipamento, um artista específico, um serviço técnico especializado com profissional de notória especialização. Não é a mesma coisa que dispensa — na dispensa a competição seria possível, mas a lei liberou; aqui a competição é inviável.
Por que isso importa para você
Dois motivos. Primeiro: se você é representante exclusivo de alguma coisa, esse é um caminho legítimo de venda ao governo — e o documento que sustenta isso é o atestado de exclusividade. Segundo: inexigibilidade mal fundamentada, usada para direcionar compra que poderia ser disputada, é irregularidade — e qualquer cidadão pode questionar.
Onde este termo é explicado com calma
- BlogLeilão de bens públicos: como arrematarNo leilão o governo vende e você arremata: veja o que vai a leilão, como dar lance, o que é o valor de avaliação e por que não confundir com dispensa.
- BlogInexigibilidade: o que é e por que não é "furar a fila"Inexigibilidade é contratação direta quando a competição é inviável — fornecedor exclusivo, por exemplo. Entenda por que não é furar a fila e como funciona.
- BlogDispensa de licitação: quando o governo compra sem disputaDispensa de licitação é o governo comprando sem disputa, dentro de regras. Veja as hipóteses, por que não é sem controle e onde a empresa pequena entra.
- BlogAs modalidades de licitação na Lei 14.133, explicadasA Lei 14.133 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Veja para que serve cada uma, sem juridiquês.
Termos que andam junto com este
- Dispensa de licitaçãoÉ a compra de valor pequeno que a lei permite fazer sem o processo completo de licitação. "Sem licitação" não quer dizer "sem concorrência": hoje a dispensa por valor costuma ser feita em um procedimento eletrônico curto, com aviso publicado e disputa de preços entre quem se interessar — só que com muito menos papel e prazo mais curto.
- Impugnação do editalÉ contestar formalmente uma regra do edital antes da disputa: exigência de documento desproporcional, marca específica sem justificativa, prazo impossível de cumprir, itens sem relação amontoados num lote só. Se o órgão acatar, ele corrige o edital — e, quando a mudança afeta a proposta, reabre o prazo.
- ObjetoÉ a resposta curta para "o que o órgão está comprando". Aparece na primeira linha do edital e é o campo que você lê na busca antes de decidir se vale a pena abrir o PDF inteiro.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.