Desclassificação
Como aparece no edital
“Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do edital, apresentar preço inexequível ou acima do valor máximo admitido, ou contiver vício insanável.”
Em português
É a proposta ser eliminada por PREÇO ou por conteúdo — diferente da inabilitação, que é por documento. Você é desclassificado quando o preço fica acima do teto, quando é inexequível, ou quando a proposta descumpre o que o edital pediu (marca errada, prazo menor, item faltando).
Por que isso importa para você
Boa parte das desclassificações nasce de desatenção ao termo de referência: ofertar produto com uma especificação a menos, esquecer a validade da proposta, não anexar a planilha. Antes de enviar, confira a proposta linha a linha contra o edital. E se a desclassificação foi por erro que dá para esclarecer, o pregoeiro pode abrir diligência — responda na hora.
Termos que andam junto com este
- Preço inexequívelÉ o preço tão baixo que a conta não fecha. Antes de desclassificar, o órgão dá a chance de você provar que consegue — mostrando nota de compra do fornecedor, planilha de custos, contrato parecido já executado. Em obra e serviço de engenharia existe um percentual de referência abaixo do qual a proposta já é presumida inexequível.
- InabilitaçãoÉ ser eliminado por documento, não por preço. Você tinha a melhor oferta, o pregoeiro abriu sua pasta, faltou uma certidão ou o atestado não serviu — e chamam o segundo colocado.
- PropostaÉ a sua oferta formal: o que você entrega, por quanto, e por quantos dias esse preço fica de pé. "Nele incluídos todos os custos" é a frase mais cara do edital — quer dizer que frete, imposto, embalagem, mão de obra e qualquer despesa já estão dentro do preço que você digitou. Depois não se acrescenta nada.
- DiligênciaÉ o pregoeiro pedindo esclarecimento: uma ligação para o cliente que assinou seu atestado, um pedido de planilha detalhando seu preço, a confirmação de um dado da proposta. Ele pode fazer isso a qualquer momento.
Outros verbetes que mencionam este
- Amostra e prova de conceitoÉ quando o órgão, antes de fechar, pede para ver o produto na prática: uma amostra física do item, ou uma demonstração do sistema funcionando (a prova de conceito). Serve para confirmar que o que você ofereceu bate com o que o edital exige.
- Planilha de custos e formação de preçosÉ a proposta aberta por dentro: quanto é mão de obra, quanto é material, quanto são encargos e impostos, e qual a sua margem. Em serviço contínuo com gente alocada ela detalha o custo por trabalhador; em obra, aparece o BDI, o percentual que cobre despesas indiretas e lucro.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.