Amostra e prova de conceito
Também aparece como: Amostra · Prova de conceito · Prova de amostra
Como aparece no edital
“O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar amostra do produto ofertado, para verificação de conformidade com as especificações técnicas.”
Em português
É quando o órgão, antes de fechar, pede para ver o produto na prática: uma amostra física do item, ou uma demonstração do sistema funcionando (a prova de conceito). Serve para confirmar que o que você ofereceu bate com o que o edital exige.
Por que isso importa para você
Pega de surpresa quem não leu o edital até o fim. Só o primeiro colocado costuma ser chamado, o prazo é curto, e reprovar na amostra te elimina — mesmo com o melhor preço. Se o edital pede amostra, tenha o produto (ou a demonstração) pronto antes da sessão, e confira exatamente qual característica será avaliada, para não reprovar por detalhe.
Termos que andam junto com este
- DesclassificaçãoÉ a proposta ser eliminada por PREÇO ou por conteúdo — diferente da inabilitação, que é por documento. Você é desclassificado quando o preço fica acima do teto, quando é inexequível, ou quando a proposta descumpre o que o edital pediu (marca errada, prazo menor, item faltando).
- Termo de referência (TR)É o anexo que descreve com detalhe o que vai ser comprado: marca de referência, medidas, prazo de entrega, garantia, onde entregar, como será fiscalizado, quando o órgão paga. Em obra e serviço de engenharia o documento equivalente costuma se chamar projeto básico.
- PropostaÉ a sua oferta formal: o que você entrega, por quanto, e por quantos dias esse preço fica de pé. "Nele incluídos todos os custos" é a frase mais cara do edital — quer dizer que frete, imposto, embalagem, mão de obra e qualquer despesa já estão dentro do preço que você digitou. Depois não se acrescenta nada.
- DiligênciaÉ o pregoeiro pedindo esclarecimento: uma ligação para o cliente que assinou seu atestado, um pedido de planilha detalhando seu preço, a confirmação de um dado da proposta. Ele pode fazer isso a qualquer momento.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.