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Licitário
Fases da disputa

Amostra e prova de conceito

Também aparece como: Amostra · Prova de conceito · Prova de amostra

Como aparece no edital

O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar amostra do produto ofertado, para verificação de conformidade com as especificações técnicas.

Em português

É quando o órgão, antes de fechar, pede para ver o produto na prática: uma amostra física do item, ou uma demonstração do sistema funcionando (a prova de conceito). Serve para confirmar que o que você ofereceu bate com o que o edital exige.

Por que isso importa para você

Pega de surpresa quem não leu o edital até o fim. Só o primeiro colocado costuma ser chamado, o prazo é curto, e reprovar na amostra te elimina — mesmo com o melhor preço. Se o edital pede amostra, tenha o produto (ou a demonstração) pronto antes da sessão, e confira exatamente qual característica será avaliada, para não reprovar por detalhe.

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.