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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

15.141 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Joinville/SC05/11/2026Outros

contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato

Aos Fiscais compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais; III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade; IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período; V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei; VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º Para

Joinville/SC05/11/2026Saúde e Medicamentos

Contratação de empresa especializada para realização de serviço de avaliação de imóveis urbanos de interesse da Secretaria de Saúde de Joinville: Art. 2º Aos Fiscais compete: Maria Guilhermina Murtinho de Borba , matrícula n° 29.547 - Titular; Charlene Neitzel, matrícula nº 41.922 - Titular; Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Titular; Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Supl

Órgão
Secretaria de Saúde de Joinville

inscrita no CNPJ nº 41.083.335/0001-06, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de serviço de avaliação de imóveis urbanos de interesse da Secretaria de Saúde de Joinville: Art. 2º Aos Fiscais compete: Maria Guilhermina Murtinho de Borba , matrícula n° 29.547 - Titular; Charlene Neitzel, matrícula nº 41.922 - Titular; Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Titular; Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Suplente; Roger Bezerra Candido, matrícula n° 65.494 - Suplente; Jane Batista Martins Farias, matrícula n° 41.625 - Suplente. a) b) c) d) e) f) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 047/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à I. II. 46 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato. fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se

Joinville/SC05/11/2026Outros

aquisição de Próteses e Endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1

Órgão
Hospital Municipal São José

inscrita no CNPJ n.º 05.818.520/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Próteses e Endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477; 2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599; 3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100. b) Suplentes: 1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588; 2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588; 3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços 28 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 SEI n.º 27263198, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto

Joinville/SC05/11/2026Outros

aquisição de 24 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 pastilha reagente DPD e teste biológico para autoclave com o fornecimento de incubadoras em comodato: a) Titulares: 1

CNPJ n.º 43.301.230/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de 24 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 pastilha reagente DPD e teste biológico para autoclave com o fornecimento de incubadoras em comodato: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 1142/2026 (31311469), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado

Joinville/SC05/11/2026Saúde e Medicamentos

aquisição de materiais de enfermagem (Materiais Cirúrgicos): a) Titulares: 1

Órgão
Hospital Municipal São José e

Hospital Municipal São José e a empresa CEI Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 40.175.705/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de materiais de enfermagem (Materiais Cirúrgicos): a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 1144/2026 (31314312), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; 21 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 V - Rejeitar materiais/serviços que

Joinville/SC05/11/2026Outros

; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto

Órgão
Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA

Higiene Pessoal E Uso Doméstico - Lei 14.133/2021, para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA: a) Titulares: 1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427; 2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605; 3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561. b) Suplentes: 17 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385; 2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647; 3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343. Art. 2º Aos Fiscais compete: I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços SEI n.º ARP26CIN000079 (31209903), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem; II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato; III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto

Cruz das Almas/BA05/11/2026Outros

vantajosidade da contratação. 2.3. Do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e das notas fiscais apresentadas A empresa requerente pretende a majoração dos valores originalmente ofertados para os itens 02, 18, 19, 21, 22, 27, 28, 50, 51 e 71, fundamentando sua pretensão na alegada elevação dos custos de aquisição dos gêneros alimentícios. Para tanto, apresentou notas fiscais destinadas a demonstrar alterações nos valores de aquisição dos produtos. A Lei Federal nº 14.133/2021 admite mecanismos de alteração dos preços registrados, observadas as condições previstas no instrumento convocatório, na regulamentação aplicável e nos pressupostos legais pertinentes. O art. 82, inciso VI, da referida legislação estabelece que o edital de licitação para registro de preços deverá dispor sobre as condições para alteração dos preços registrados. Por sua vez, o art. 124, inciso II, alínea “d”, contempla hipóteses excepcionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração de circunstâncias juridicamente qualificadas que comprometam as condições originalmente pactuadas. Edição 3.900 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: ZRYIQPCP-KUORKRF9-V2HIBSW1-0CRL2IOP Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/ CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefones: 0800 750 0140

Jaú/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 4/2026Saúde e Medicamentos

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAHU, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS., atendidos através da Secretaria Municipal de Saúde proveniente do Processo Administrativo nº 0300004169/2026-PG-3; CONSIDERANDO o relatório de Sessão, no qual a empresa: ABA CENTER- CENTRO TERAPEUTICO LTDA CNPJ nº 36.XXX

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde proveniente do

horas. O Edital estará disponível a partir de 06 de novembro de 2026, no Departamento de Licitações situada na Rua Paissandu, 444, Centro no município de Jaú, através de mídia eletrônica, mediante o fornecimento pelo interessado de um Pen Drive; no sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – F I O R I L L I , (http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/) ou no site www.jau.sp.gov.br/ l icitacoes – GRATUITO – INFORMAÇÕES: fone (14) 3602-1718 ou (14) 3602-1804 das 08:00 às 17:00 horas. Jahu, 05 de novembro de 2026. NELSON RICARDO SANCHES SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao Credenciamento Eletrônico n.º 004/2026, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAHU, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS., atendidos através da Secretaria Municipal de Saúde proveniente do Processo Administrativo nº 0300004169/2026-PG-3; CONSIDERANDO o relatório de Sessão, no qual a empresa: ABA CENTER- CENTRO TERAPEUTICO LTDA CNPJ nº 36.XXX.XXX/0001-07 CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceituam as Leis n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/ /PE%20-%20055-2025%20-%20Equipamentos%20de%20Som/www.jau.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL

Jundiaí/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura do Município de Jundiaí

OLIVEIRA DEFERIDA WINA MURIEL FRICIANO DEFERIDA YEDA LEONE MARTINS DEFERIDA YONÁ RAMIRES FERREIRA FASOLI DEFERIDA ZAIRA SIMÕES INDEFERIDA EDITAL SME/DPGF N. 59, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 Prof.ª Priscila Alves da Costa Silva, Secretária de Educação da Prefeitura do Município de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar n. 499, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar n. 508, de 2 de dezembro de 2011, e pela Lei Complementar Municipal n. 553, de 11 de dezembro de 2014, no Decreto Municipal n. 30.509, de 7 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa SME/DPGF n. 5, de 13 de outubro de 2026, FAZ SABER aos professores inscritos no processo seletivo interno destinado ao credenciamento e à formação de cadastro reserva de professores titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí, interessados em exercer a função de Diretor de Escola substituto, a relação nominal dos inscritos e a respectiva situação das inscrições, constante do Anexo deste edital. Faz saber, ainda, que caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, mediante encaminhamento para o endereço eletrônico [email protected]. Para fins de ampla publicidade, faz baixar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município. Prof.ª CINTHIA RIZZATO POLONIO Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças Prof.ª PRISCILA ALVES

Jundiaí/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Prefeitura do Município de Jundiaí

01018/2026 01016/2026 01013/2026 MOBILIDADE E TRANSPORTE EDITAL SME/DPGF N. 58, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 Prof.ª Priscila Alves da Costa Silva, Secretária de Educação da Prefeitura do Município de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do art. 3º da Lei Complementar n. 511, de 29 de março de 2012, alterada pelas Leis Complementares n. 536, de 25 de novembro de 2013, n. 537, de 18 de dezembro de 2013, e n. 559, de 8 de maio de 2015, no Decreto n. 27.193, de 30 de novembro de 2017, e na Instrução Normativa SME/DPGF n. 4, de 13 de outubro de 2026, FAZ SABER aos professores titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí inscritos no processo seletivo interno destinado ao credenciamento e à formação de cadastro reserva para o exercício da função de Especialista de Educação – Coordenador Pedagógico e Assistente de Direção – 2027, a relação nominal e a respectiva situação de cada inscrição, conforme Anexo deste edital. Faz saber, ainda, que caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, mediante encaminhamento para o endereço eletrônico [email protected]. Para fins de ampla publicidade, faz baixar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município. Prof.ª CINTHIA RIZZATO POLONIO Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças Prof.ª PRISCILA ALVES DA COSTA SILVA Secretária Municipal de

Jundiaí/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 8/2026Serviços Terceirizados
Órgão
Secretaria Municipal de Educação

Departamento de Educação Infantil;   MARIBEL LOPES DE CASTRO, Supervisora da Divisão de Suporte Administrativo da Educação Infantil I; ALINE MARIA ANSELMO MAGALHÃES, Supervisora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; ANA LÚCIA PERBONI KALMAR, Supervisora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças;  ALINE REBUCI RODRIGUES, Supervisora do Departamento de Educação Infantil; CIBELE SILVA RIZZATO, Supervisora do Departamento de Educação Infantil e MARLI DE PAULA, Assistente de Administração do Departamento Financeiro, para comporem a COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, com amparo na Lei Municipal nº 8.579, de 07 de janeiro de 2016, responsável pela análise das propostas relativas à Chamada Pública, Edital nº 008/2026, para credenciamento das escolas, análise de documentos e contratação de vagas em creches pela Secretaria Municipal de Educação, para o exercício dos anos 2026/2027. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 70, de 25 de fevereiro de 2025. GUSTAVO MARTINELLI Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de Jundiaí, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e seis, e publicada na Imprensa Oficial do Município. FABIO NADAL PEDRO Secretário Municipal da Casa Civil PORTARIAS SAGP/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PESSOAL PORTARIA N.º 1126, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 Resolve revogar a designação da servidora KADINY ALANA DO NASCIMENTO, ocupante

Monte Mor/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOMaterial de Escritório e Expediente

04/11/2026 Publicação do Edital no Diário Oficial do Município, em jornal de ampla circulação no Município (art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.444/2026) e no Portal Oficial, e afixação na sede do CMAS 05/11/2026 Ofício ao Ministério Público comunicando a abertura do processo e convidando-o a supervisioná-lo; ofício ao Prefeito para indicação dos representantes governamentais 05/11 a 11/11/2026 Inscrição das organizações e grupos, apresentação dos nomes das chapas e dos delegados (7 dias) 13/11/2026 Divulgação preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas 16/11 a 19/11/2026 Prazo para impugnações e recursos 24/11/2026 Julgamento e publicação da relação definitiva de habilitados 04/12/2026 Assembleia de Eleição: credenciamento das 8h às 9h; abertura às 9h; votação nos Fóruns das 9h30 às 11h30; apuração e divulgação do resultado 07/12 e 08/12/2026 Prazo para recursos contra o resultado 11/12/2026 Julgamento dos recursos e homologação do resultado Até 15/12/2026 Publicação do resultado no Diário Oficial e encaminhamento ao Prefeito para nomeação Término dos mandatos vigentes Posse dos conselheiros eleitos (art. 37 da Lei Municipal nº 3.444/2026) Parágrafo único. Os prazos são contados em dias corridos; o prazo que vencer em dia sem expediente prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, sem alteração da data da Assembleia. TÍTULO IX – DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO MANDATO Art. 26. Os eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal

Monte Mor/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOMobiliário e Equipamentos

grupo ou da chapa. TÍTULO V – DOS FÓRUNS DE SEGMENTO E DO CREDENCIAMENTO Art. 14. Em cumprimento ao art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.444/2026, cada segmento elegerá seus representantes em foro próprio, de modo que a Assembleia de Eleição será composta por 3 (três) Fóruns de Segmento, realizados na mesma data, em espaços ou mesas receptoras distintas: I – Fórum dos Usuários; II – Fórum das Entidades e Organizações de Assistência Social; III – Fórum dos Trabalhadores. Art. 15. Votarão em cada Fórum, exclusivamente, os delegados das organizações e grupos habilitados no respectivo segmento, até 3 (três) por organização ou grupo, indicados no Anexo II dentro do prazo de inscrição, vedada a substituição posterior. § 1º Os delegados do segmento I deverão ser usuários; os do segmento III, trabalhadores do setor. § 2º Cada pessoa poderá credenciar-se como delegado em apenas um Fórum. Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // mo nt em or .g ca sp p. co m/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?c 8f f2 a2 4- e5 68 -4 2a a- 87 15 -a 49 6e 4a e7 bd 8 As si na do p or R EN AT O AL BR EC HT D E CA MP OS (S en ha ) no s te rm os d a le i 14 .0 63 /2 02 0. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | Ano III | Edição 1616 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7894/ Art. 16. O credenciamento ocorrerá das 8h às 9h do dia da Assembleia, mediante apresentação

Paulínia/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

sede de classificação definida no processo de remoção, ressalvadas as disposições específicas neste artigo. § 1º Os docentes titulares de cargo do magistério que atuarem nas Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino Fundamental (EITI) permanecerão vinculados à respectiva Unidade Sede de classificação, para todos os fins de pontuação e classificação funcional, independentemente da unidade em que estiverem em efetivo exercício. § 2º Os profissionais do Suporte Pedagógico designados para atuação nas Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino Fundamental (EITI) terão sua sede de classificação fixada na Unidade Escolar de EITI, enquanto perdurar a designação. § 3º A cessação do credenciamento dos profissionais do Suporte Pedagógico para atuação nas EITI implicará sua participação compulsória no processo anual de remoção, observadas as disposições desta Resolução. § 4º Na inexistência de cargo vago compatível com a classificação do profissional de que trata o § 3º, este poderá ser designado para o exercício de funções de substituição de profissionais do Suporte Pedagógico em decorrência de afastamento temporário, até que ocorra a disponibilização de vaga ou nova definição funcional, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 41. Os docentes cuja sede de classificação estiver vinculada a Unidade Escolar que integre ou venha a integrar o modelo de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino

Porangaba/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 5/2026Outros

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em solução tecnológica e operacional para antecipação facultativa de até 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal de servidores públicos municipais; Esclarecimentos: (15) 3257-5550; Recebimento dos pedidos de credenciamento: a partir de 06/11/2026; Vigência do

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA

LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 NOTIFICAÇÕES 2 Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Edição Nº 722 Página 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CREDENCIAMENTO Credenciamento nº 05/2026; Processo nº 323/2026; Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em solução tecnológica e operacional para antecipação facultativa de até 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal de servidores públicos municipais; Esclarecimentos: (15) 3257-5550; Recebimento dos pedidos de credenciamento: a partir de 06/11/2026; Vigência do Edital: 12 (doze) meses; Vigência do termo de credenciamento: até 60 (sessenta) meses; Os demais atos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.porangaba.sp.gov.br. Porangaba/SP, 05/11/2026. João Carlos Alves Barros – Prefeito do Município de Porangaba. Notificações http://www.porangaba.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Rua Marisa da Silveira Machado nº 66 – Vila São Luiz – Porangaba – SP Fone: (15) 3257-1943 - Ramal 03 NOTIFICAÇÃO GERAL NMA 0100/2026 A prefeitura Municipal de

Brejo Alegre/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOnº 6/2026Outros

credenciamento de empresas para serviços de fornecimento e gerenciamento e vale alimentação, por meio de cartão eletrônico/magnético, nos termos do art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021

alegre.sp.gov.br MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01 614 087/0001-50 Email: [email protected] AVENIDA PEDRO DE PAULA CASTILHO Nº 295–FONE/FAX (18) 3646-8877–CEP 16.265-000–BREJO ALEGRE-SP AVISO DE REABERTURA DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO O Município de Brejo Alegre/SP, torna público, a todos os interessados que em atendimento ao Ofício CGP nº 2527/2026-TC-021891.989.26-1, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que fica REABERTO o prazo para recebimento de documentação de empresas interessadas em participar do Credenciamento referente a Inexigibilidade nº 06/2026, Processo Licitatório nº 20/2026, cujo objeto é o credenciamento de empresas para serviços de fornecimento e gerenciamento e vale alimentação, por meio de cartão eletrônico/magnético, nos termos do art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. O recebimento da documentação ficará aberto a partir do dia 05/11/2026, permanecendo o credenciamento aberto aos interessados até o dia 03/03/2027, e poderão ser enviadas para o email [email protected] . Permanecem inalteradas as demais condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento. Brejo Alegre/SP, 05 de novembro de 2026. Adriano Marcelo Bonilha Prefeito Municipal Conforme Lei Municipal n° 593, de 18 de setembro de 2019 Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Ano V - Edição

Campinas/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

Competirá à Comissão Eleitoral: I - A condução de todo o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a sua realização. II - O recebimento das inscrições; III - A análise dos documentos apresentados e deliberação do cadastramento das organizações, entidades ou movimentos populares e sociais: a) representantes das universidades localizadas no Município de Campinas; b) organizações não-governamentais com tradição na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo e entidades voltadas às religiões de matriz africana e cultura afro-brasileira; c) associações de moradores de bairros, com sede no Município de Campinas; e d) sindicatos de trabalhadores, com representação no Município de Campinas; IV - O credenciamento das entidades da sociedade civil; e V - A análise e a decisão sobre eventuais impugnações e recursos interpostos no decorrer do processo eleitoral. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Poderão participar do processo eleitoral entidades da Sociedade Civil, Instituições Educacionais de Ensino Superior, Sindicatos de Trabalhadores e Associações de Moradores de Bairros de Campinas estabelecidas no Município de Campinas, que exerçam atividades voltadas para a promoção, divulgação e defesa dos direitos da Comunidade Negra, conforme número de vagas e atuação nos seguimentos a seguir elencados: I - 2 (duas) representações instituições educacionais de ensino superiores localizadas no município de Campinas; II - 10 (dez) representantes, preferencialmente

Catanduva/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos
Órgão
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva

MUNICÍPIO DE CATANDUVA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3181 | Página 23 de 41 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ariranha – Cândido Rodrigues - Catanduva – Catiguá – Elisiário – Embaúba – Fernando Prestes - Guapiaçu – Ibirá - Irapuã – Itajobi - Marapoama – Monte Aprazível – Nipoã – Novais – Novo Horizonte – Palmares Paulista - Paraíso– Pindorama – Pirangi – Sales – Santa Adélia – Tabapuã – Urupês CNPJ: 25.103.884/0001-30 Telefone: (17) 3531-9780 Rua Maranhão, 1426 – Centro – Catanduva-SP CEP 15.800-020 COMUNICADO Ref.: Chamamentos Públicos - Credenciamento de Profissionais Assunto: Sessão Análise de documentos Prezados senhores, O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva comunica a todos os interessados que ocorrerá sessão para análise de documentos referente aos Chamamentos Públicos vigentes nos termos da Lei Federal n°14.133/21 abertos pelo órgão no dia 06 de novembro às 08:30 horas na Rua Maranhão, 1426, Centro, Catanduva/SP. Catanduva, 05 de novembro de 2026. Viviane C. Palma Diretora Administrativa CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC Licitações e Contratos Licitações e Contratos Comunicados Comunicados DIÁRIO

Catanduva/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Sessão
Sessão foi em 06/11/2026, 00:00

indicação dos respectivos deferimentos e/ou indeferimentos. Resolve ainda a Comissão de Contratação, designar a abertura do prazo recursal de 03(três) dias úteis, do dia 06/11/2026 a 10/11/2026, de acordo com o Item 07 do edital, conforme transcrito abaixo: “7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS (Etapa de Habilitação) a) O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado na Imprensa Oficial do Município de Catanduva. b) Os interessados poderão interpor recurso administrativo em face do resultado publicado. c) O recurso deverá ser formalizado por escrito, devidamente fundamentado, e encaminhado no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação do resultado. d) Serão aceitos recursos enviados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço: [email protected], devendo constar no campo Assunto: “RECURSO – CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM MEDICINA DO TRABALHO”. e) Dentro do mesmo prazo, o interessado poderá sanar as pendências ou apresentar os documentos complementares que motivaram o indeferimento do pedido, desde que referentes à documentação originalmente exigida. Ficam, portanto, todos os interessados NOTIFICADOS quanto ao exposto acima. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, do que para constar foi lavrada esta ata, que vai assinada por todos. Comissão de Contratação nomeada através

Cunha/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA - SP
Valor citado:
R$ 27.880,00

037/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA - SP, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, cujo vencedor: - A. F. DE CAMPOS – PLANEJADOS, inscrito sob o CNPJ nº 34.852.411/0001-27, vencedor do item 01 com valor total de R$ 27.880,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais), inscrito no CNPJ: 33.099.975/0001-78. Cunha, 05 de novembro de 2026. Ademir Sanches. Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e ContratosLicitações e Contratos Homologação / Adjudicação Homologação / Adjudicação Poder Executivo Licitações e Contratos Aviso de Licitação Credenciamento Atas de registro de preço Aditivos / Aditamentos / Supressões Outros atos Poder Legislativo Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação 2026-11-05T20:06:28+0000

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.