contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório; IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais; X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato
Aos Fiscais compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;
II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de
contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a
nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente
prestado no período;
V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,
informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo
de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se
possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se
mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de
inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou
rescisão do contrato.
Art. 3º Para
Contratação de empresa especializada para realização de serviço de avaliação de imóveis urbanos de interesse da Secretaria de Saúde de Joinville: Art. 2º Aos Fiscais compete: Maria Guilhermina Murtinho de Borba , matrícula n° 29.547 - Titular; Charlene Neitzel, matrícula nº 41.922 - Titular; Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Titular; Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Supl
Órgão
Secretaria de Saúde de Joinville
inscrita no CNPJ nº 41.083.335/0001-06, doravante denominada
Contratada, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de serviço
de avaliação de imóveis urbanos de interesse da Secretaria de Saúde de Joinville:
Art. 2º Aos Fiscais compete:
Maria Guilhermina Murtinho de Borba , matrícula n° 29.547 - Titular;
Charlene Neitzel, matrícula nº 41.922 - Titular;
Edina Renaud Guimarães Juraszek, matrícula n° 42.050 - Titular;
Anderson Amaral, matrícula n° 46.232 - Suplente;
Roger Bezerra Candido, matrícula n° 65.494 - Suplente;
Jane Batista Martins Farias, matrícula n° 41.625 - Suplente.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº 047/2026,
bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
I.
II.
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Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026
Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que
se referem o Art. 1º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos
seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato.
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao
cumprimento do contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por
irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e
legislação aplicável, certificando-se
aquisição de Próteses e Endopróteses, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José: a) Titulares: 1
Órgão
Hospital Municipal São José
inscrita no CNPJ n.º 05.818.520/0001-20,
doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de Próteses e Endopróteses, em
regime de consignação, para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal São José:
a) Titulares:
1. Alexandre Eduardo Schmidt - Matrícula n.º 61477;
2. Claudio Alberto Gaspar - Matrícula n.º 70599;
3. Marlene Vilemann Stipp da Silva - Matrícula n.º 84100.
b) Suplentes:
1. Marcela Lipinski - Matrícula n.º 78588;
2. Lohane Kersten Silva - Matrícula n.º 86588;
3. Soraia Amoroso - Matrícula n.º 85411.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços
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SEI n.º 27263198, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto
aquisição de 24 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 pastilha reagente DPD e teste biológico para autoclave com o fornecimento de incubadoras em comodato: a) Titulares: 1
CNPJ n.º
43.301.230/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de
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pastilha reagente DPD e teste biológico para autoclave com o fornecimento de incubadoras em
comodato:
a) Titulares:
1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427;
2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605;
3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561.
b) Suplentes:
1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385;
2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647;
3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º
1142/2026 (31311469), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto contratado
aquisição de materiais de enfermagem (Materiais Cirúrgicos): a) Titulares: 1
Órgão
Hospital Municipal São José e
Hospital Municipal São José e a
empresa CEI Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda., inscrita no CNPJ n.º
40.175.705/0001-64, doravante denominada CONTRATADA, cujo objeto é a aquisição de
materiais de enfermagem (Materiais Cirúrgicos):
a) Titulares:
1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427;
2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605;
3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561.
b) Suplentes:
1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385;
2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647;
3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º
1144/2026 (31314312), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram
origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
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V - Rejeitar materiais/serviços que
; V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
Órgão
Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA
Higiene Pessoal E Uso Doméstico - Lei 14.133/2021, para uso
dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo
Santa Catarina – CINCATARINA:
a) Titulares:
1. Ana Paula Prus dos Santos - Matrícula n.º 100427;
2. Gilson Costa Lopes - Matrícula n.º 51605;
3. Marisa Cristina Weldt Wagencknecht - Matrícula n.º 100561.
b) Suplentes:
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1. Flávia Vicente Amâncio Maiochi - Matrícula n.º 100385;
2. Bruno Kouketsu - Matrícula n.º 100647;
3. Yngrid Soares Dolci - Matrícula n.º 100343.
Art. 2º Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preços
SEI n.º ARP26CIN000079 (31209903), bem como, no Edital de Licitação e no Termo de
Referência que lhe deram origem;
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do
contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção,
por irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, Termo de
Referência e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto
vantajosidade da contratação.
2.3. Do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e das notas fiscais
apresentadas
A empresa requerente pretende a majoração dos valores originalmente ofertados
para os itens 02, 18, 19, 21, 22, 27, 28, 50, 51 e 71, fundamentando sua
pretensão na alegada elevação dos custos de aquisição dos gêneros
alimentícios.
Para tanto, apresentou notas fiscais destinadas a demonstrar alterações nos
valores de aquisição dos produtos.
A Lei Federal nº 14.133/2021 admite mecanismos de alteração dos preços
registrados, observadas as condições previstas no instrumento convocatório, na
regulamentação aplicável e nos pressupostos legais pertinentes.
O art. 82, inciso VI, da referida legislação estabelece que o edital de licitação
para registro de preços deverá dispor sobre as condições para alteração dos
preços registrados.
Por sua vez, o art. 124, inciso II, alínea “d”, contempla hipóteses excepcionais
de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração
de circunstâncias juridicamente qualificadas que comprometam as condições
originalmente pactuadas.
Edição 3.900 | Ano 2026
05 de novembro de 2026
Certificação Digital: ZRYIQPCP-KUORKRF9-V2HIBSW1-0CRL2IOP
Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/
CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS
Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefones: 0800
750 0140
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAHU, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS., atendidos através da Secretaria Municipal de Saúde proveniente do Processo Administrativo nº 0300004169/2026-PG-3; CONSIDERANDO o relatório de Sessão, no qual a empresa: ABA CENTER- CENTRO TERAPEUTICO LTDA CNPJ nº 36.XXX
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde proveniente do
horas.
O Edital estará disponível a partir de 06 de novembro
de 2026, no Departamento de Licitações situada na Rua
Paissandu, 444, Centro no município de Jaú, através de
mídia eletrônica, mediante o fornecimento pelo interessado
de um Pen Drive; no sistema eletrônico de contratações
denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico –
F I O R I L L I ,
(http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/) ou no
site www.jau.sp.gov.br/ l icitacoes – GRATUITO –
INFORMAÇÕES: fone (14) 3602-1718 ou (14) 3602-1804 das
08:00 às 17:00 horas.
Jahu, 05 de novembro de 2026.
NELSON RICARDO SANCHES
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório
referente ao Credenciamento Eletrônico n.º 004/2026, cujo
objeto é CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU
JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERAPÊUTICOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAHU, DESTINADOS
AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS., atendidos
através da Secretaria Municipal de Saúde proveniente do
Processo Administrativo nº 0300004169/2026-PG-3;
CONSIDERANDO o relatório de Sessão, no qual a
empresa:
ABA CENTER- CENTRO TERAPEUTICO LTDA CNPJ nº
36.XXX.XXX/0001-07
CONSIDERANDO que no referido processo foram
respeitadas todas as medidas legais nos termos de que
preceituam as Leis n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei
http://servicos.jau.sp.gov.br:8079/COMPRASEDITAL/
/PE%20-%20055-2025%20-%20Equipamentos%20de%20Som/www.jau.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
OLIVEIRA DEFERIDA
WINA MURIEL FRICIANO DEFERIDA
YEDA LEONE MARTINS DEFERIDA
YONÁ RAMIRES FERREIRA FASOLI DEFERIDA
ZAIRA SIMÕES INDEFERIDA
EDITAL SME/DPGF N. 59, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Prof.ª Priscila Alves da Costa Silva, Secretária de Educação da Prefeitura
do Município de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto na Lei Complementar n. 499, de 22 de dezembro de 2010,
alterada pela Lei Complementar n. 508, de 2 de dezembro de 2011, e
pela Lei Complementar Municipal n. 553, de 11 de dezembro de 2014,
no Decreto Municipal n. 30.509, de 7 de outubro de 2021, e na Instrução
Normativa SME/DPGF n. 5, de 13 de outubro de 2026,
FAZ SABER aos professores inscritos no processo seletivo interno
destinado ao credenciamento e à formação de cadastro reserva de
professores titulares de cargo da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí,
interessados em exercer a função de Diretor de Escola substituto, a
relação nominal dos inscritos e a respectiva situação das inscrições,
constante do Anexo deste edital.
Faz saber, ainda, que caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação
deste edital, mediante encaminhamento para o endereço eletrônico
[email protected].
Para fins de ampla publicidade, faz baixar o presente edital, que será
publicado na Imprensa Oficial do Município.
Prof.ª CINTHIA RIZZATO POLONIO
Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças
Prof.ª PRISCILA ALVES
01018/2026
01016/2026 01013/2026
MOBILIDADE E TRANSPORTE
EDITAL SME/DPGF N. 58, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Prof.ª Priscila Alves da Costa Silva, Secretária de Educação da
Prefeitura do Município de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no inciso IX do art. 3º da Lei Complementar n.
511, de 29 de março de 2012, alterada pelas Leis Complementares n.
536, de 25 de novembro de 2013, n. 537, de 18 de dezembro de 2013, e
n. 559, de 8 de maio de 2015, no Decreto n. 27.193, de 30 de novembro
de 2017, e na Instrução Normativa SME/DPGF n. 4, de 13 de outubro
de 2026,
FAZ SABER aos professores titulares de cargo da Rede Municipal de
Ensino de Jundiaí inscritos no processo seletivo interno destinado ao
credenciamento e à formação de cadastro reserva para o exercício
da função de Especialista de Educação – Coordenador Pedagógico e
Assistente de Direção – 2027, a relação nominal e a respectiva situação
de cada inscrição, conforme Anexo deste edital.
Faz saber, ainda, que caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação
deste edital, mediante encaminhamento para o endereço eletrônico
[email protected].
Para fins de ampla publicidade, faz baixar o presente edital, que será
publicado na Imprensa Oficial do Município.
Prof.ª CINTHIA RIZZATO POLONIO
Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças
Prof.ª PRISCILA ALVES DA COSTA SILVA
Secretária Municipal de
Departamento
de Educação Infantil; MARIBEL LOPES DE CASTRO, Supervisora
da Divisão de Suporte Administrativo da Educação Infantil I; ALINE
MARIA ANSELMO MAGALHÃES, Supervisora do Departamento
de Planejamento, Gestão e Finanças; ANA LÚCIA PERBONI
KALMAR, Supervisora do Departamento de Planejamento, Gestão e
Finanças; ALINE REBUCI RODRIGUES, Supervisora do Departamento
de Educação Infantil; CIBELE SILVA RIZZATO, Supervisora do
Departamento de Educação Infantil e MARLI DE PAULA, Assistente
de Administração do Departamento Financeiro, para comporem a
COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, com amparo na Lei Municipal nº
8.579, de 07 de janeiro de 2016, responsável pela análise das propostas
relativas à Chamada Pública, Edital nº 008/2026, para credenciamento
das escolas, análise de documentos e contratação de vagas em creches
pela Secretaria Municipal de Educação, para o exercício dos anos
2026/2027.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Portaria nº 70, de 25 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Casa Civil do Município de
Jundiaí, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e seis, e publicada na Imprensa Oficial do Município.
FABIO NADAL PEDRO
Secretário Municipal da Casa Civil
PORTARIAS
SAGP/DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PESSOAL
PORTARIA N.º 1126, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
Resolve revogar a designação da servidora KADINY ALANA DO
NASCIMENTO, ocupante
04/11/2026 Publicação do Edital no Diário Oficial do Município, em jornal de ampla circulação no Município (art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº
3.444/2026) e no Portal Oficial, e afixação na sede do CMAS
05/11/2026 Ofício ao Ministério Público comunicando a abertura do processo e
convidando-o a supervisioná-lo; ofício ao Prefeito para indicação dos
representantes governamentais
05/11 a 11/11/2026 Inscrição das organizações e grupos, apresentação dos nomes das chapas e dos delegados (7 dias)
13/11/2026 Divulgação preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas
16/11 a 19/11/2026 Prazo para impugnações e recursos
24/11/2026 Julgamento e publicação da relação definitiva de habilitados
04/12/2026 Assembleia de Eleição: credenciamento das 8h às 9h; abertura às 9h;
votação nos Fóruns das 9h30 às 11h30; apuração e divulgação do resultado
07/12 e 08/12/2026 Prazo para recursos contra o resultado
11/12/2026 Julgamento dos recursos e homologação do resultado
Até 15/12/2026 Publicação do resultado no Diário Oficial e encaminhamento ao Prefeito para nomeação
Término dos mandatos vigentes
Posse dos conselheiros eleitos (art. 37 da Lei Municipal nº 3.444/2026)
Parágrafo único. Os prazos são contados em dias corridos; o prazo que vencer em dia sem expediente
prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, sem alteração da data da Assembleia.
TÍTULO IX – DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO MANDATO
Art. 26. Os eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal
grupo ou da chapa.
TÍTULO V – DOS FÓRUNS DE SEGMENTO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. Em cumprimento ao art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.444/2026, cada segmento elegerá seus
representantes em foro próprio, de modo que a Assembleia de Eleição será composta por 3 (três) Fóruns de Segmento, realizados na mesma data, em espaços ou mesas receptoras distintas:
I – Fórum dos Usuários;
II – Fórum das Entidades e Organizações de Assistência Social;
III – Fórum dos Trabalhadores.
Art. 15. Votarão em cada Fórum, exclusivamente, os delegados das organizações e grupos habilitados
no respectivo segmento, até 3 (três) por organização ou grupo, indicados no Anexo II dentro do prazo
de inscrição, vedada a substituição posterior.
§ 1º Os delegados do segmento I deverão ser usuários; os do segmento III, trabalhadores do setor.
§ 2º Cada pessoa poderá credenciar-se como delegado em apenas um Fórum.
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Monte Mor / SP, Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | Ano III | Edição 1616
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7894/
Art. 16. O credenciamento ocorrerá das 8h às 9h do dia da Assembleia, mediante apresentação
sede de classificação definida no processo de remoção, ressalvadas as disposições específicas neste artigo.
§ 1º Os docentes titulares de cargo do magistério que atuarem nas Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino Fundamental (EITI)
permanecerão vinculados à respectiva Unidade Sede de classificação, para todos
os fins de pontuação e classificação funcional, independentemente da unidade em
que estiverem em efetivo exercício.
§ 2º Os profissionais do Suporte Pedagógico designados para atuação nas Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino Fundamental
(EITI) terão sua sede de classificação fixada na Unidade Escolar de EITI, enquanto perdurar a designação.
§ 3º A cessação do credenciamento dos profissionais do Suporte Pedagógico para
atuação nas EITI implicará sua participação compulsória no processo anual de
remoção, observadas as disposições desta Resolução.
§ 4º Na inexistência de cargo vago compatível com a classificação do profissional
de que trata o § 3º, este poderá ser designado para o exercício de funções de
substituição de profissionais do Suporte Pedagógico em decorrência de afastamento temporário, até que ocorra a disponibilização de vaga ou nova definição
funcional, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 41. Os docentes cuja sede de classificação estiver vinculada a Unidade Escolar que integre ou venha a integrar o modelo de Educação Integral em Tempo
Integral de Ensino
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em solução tecnológica e operacional para antecipação facultativa de até 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal de servidores públicos municipais; Esclarecimentos: (15) 3257-5550; Recebimento dos pedidos de credenciamento: a partir de 06/11/2026; Vigência do
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA
LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 NOTIFICAÇÕES 2 Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Edição Nº 722 Página 1
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamento nº 05/2026; Processo nº 323/2026; Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em solução tecnológica e
operacional para antecipação facultativa de até 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal de servidores públicos municipais;
Esclarecimentos: (15) 3257-5550; Recebimento dos pedidos de credenciamento: a partir de 06/11/2026; Vigência do Edital: 12 (doze) meses;
Vigência do termo de credenciamento: até 60 (sessenta) meses; Os demais atos estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.porangaba.sp.gov.br. Porangaba/SP, 05/11/2026. João Carlos Alves Barros – Prefeito do Município de Porangaba.
Notificações
http://www.porangaba.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Rua Marisa da Silveira Machado nº 66 – Vila São Luiz – Porangaba – SP
Fone: (15) 3257-1943 - Ramal 03
NOTIFICAÇÃO GERAL
NMA 0100/2026
A prefeitura Municipal de
credenciamento de empresas para serviços de fornecimento e gerenciamento e vale alimentação, por meio de cartão eletrônico/magnético, nos termos do art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021
alegre.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01 614 087/0001-50
Email: [email protected]
AVENIDA PEDRO DE PAULA CASTILHO Nº 295–FONE/FAX (18) 3646-8877–CEP 16.265-000–BREJO ALEGRE-SP
AVISO DE REABERTURA DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
O Município de Brejo Alegre/SP, torna público, a todos os interessados que em
atendimento ao Ofício CGP nº 2527/2026-TC-021891.989.26-1, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, que fica REABERTO o prazo para recebimento de documentação de
empresas interessadas em participar do Credenciamento referente a Inexigibilidade nº
06/2026, Processo Licitatório nº 20/2026, cujo objeto é o credenciamento de empresas
para serviços de fornecimento e gerenciamento e vale alimentação, por meio de cartão
eletrônico/magnético, nos termos do art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O recebimento da documentação ficará aberto a partir do dia 05/11/2026,
permanecendo o credenciamento aberto aos interessados até o dia 03/03/2027, e
poderão ser enviadas para o email [email protected] .
Permanecem inalteradas as demais condições e exigências estabelecidas no
Edital de Credenciamento.
Brejo Alegre/SP, 05 de novembro de 2026.
Adriano Marcelo Bonilha
Prefeito Municipal
Conforme Lei Municipal n° 593, de 18 de setembro de 2019
Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 Ano V - Edição
Competirá à Comissão Eleitoral:
I - A condução de todo o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para
a sua realização.
II - O recebimento das inscrições;
III - A análise dos documentos apresentados e deliberação do cadastramento das organizações, entidades ou movimentos populares e sociais:
a) representantes das universidades localizadas no Município de Campinas;
b) organizações não-governamentais com tradição na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo e entidades voltadas às religiões de matriz
africana e cultura afro-brasileira;
c) associações de moradores de bairros, com sede no Município de Campinas; e
d) sindicatos de trabalhadores, com representação no Município de Campinas;
IV - O credenciamento das entidades da sociedade civil; e
V - A análise e a decisão sobre eventuais impugnações e recursos interpostos no decorrer do processo eleitoral.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão participar do processo eleitoral entidades da Sociedade Civil, Instituições Educacionais de Ensino Superior, Sindicatos de Trabalhadores e Associações de
Moradores de Bairros de Campinas estabelecidas no Município de Campinas, que
exerçam atividades voltadas para a promoção, divulgação e defesa dos direitos da
Comunidade Negra, conforme número de vagas e atuação nos seguimentos a seguir
elencados:
I - 2 (duas) representações instituições educacionais de ensino superiores localizadas
no município de Campinas;
II - 10 (dez) representantes, preferencialmente
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva
MUNICÍPIO DE CATANDUVA Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3181 | Página 23 de 41
Município de Catanduva - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ariranha – Cândido Rodrigues - Catanduva – Catiguá – Elisiário – Embaúba – Fernando Prestes - Guapiaçu – Ibirá - Irapuã – Itajobi - Marapoama –
Monte Aprazível – Nipoã – Novais – Novo Horizonte – Palmares Paulista - Paraíso– Pindorama – Pirangi – Sales – Santa Adélia – Tabapuã – Urupês
CNPJ: 25.103.884/0001-30
Telefone: (17) 3531-9780
Rua Maranhão, 1426 – Centro – Catanduva-SP
CEP 15.800-020
COMUNICADO
Ref.: Chamamentos Públicos - Credenciamento de Profissionais
Assunto: Sessão Análise de documentos
Prezados senhores,
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva comunica a
todos os interessados que ocorrerá sessão para análise de documentos referente aos
Chamamentos Públicos vigentes nos termos da Lei Federal n°14.133/21 abertos pelo órgão no
dia 06 de novembro às 08:30 horas na Rua Maranhão, 1426, Centro, Catanduva/SP.
Catanduva, 05 de novembro de 2026.
Viviane C. Palma
Diretora Administrativa
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA - CONSIRC
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Comunicados
Comunicados
DIÁRIO
indicação dos respectivos deferimentos e/ou indeferimentos.
Resolve ainda a Comissão de Contratação, designar a abertura do prazo recursal de 03(três) dias úteis, do dia
06/11/2026 a 10/11/2026, de acordo com o Item 07 do edital, conforme transcrito abaixo:
“7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS (Etapa de Habilitação)
a) O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado na
Imprensa Oficial do Município de Catanduva.
b) Os interessados poderão interpor recurso administrativo em face do resultado
publicado.
c) O recurso deverá ser formalizado por escrito, devidamente fundamentado, e
encaminhado no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação do resultado.
d) Serão aceitos recursos enviados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço:
[email protected], devendo constar no campo
Assunto: “RECURSO – CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS
ESPECIALIZADAS EM MEDICINA DO TRABALHO”.
e) Dentro do mesmo prazo, o interessado poderá sanar as pendências ou apresentar os
documentos complementares que motivaram o indeferimento do pedido, desde que
referentes à documentação originalmente exigida.
Ficam, portanto, todos os interessados NOTIFICADOS quanto ao exposto acima.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, do que para constar foi lavrada esta ata, que
vai assinada por todos.
Comissão de Contratação nomeada através
037/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA
- SP, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE
01/04/2021, cujo vencedor:
- A. F. DE CAMPOS – PLANEJADOS, inscrito sob o CNPJ nº 34.852.411/0001-27,
vencedor do item 01 com valor total de R$ 27.880,00 (vinte e sete mil oitocentos e
oitenta reais), inscrito no CNPJ: 33.099.975/0001-78. Cunha, 05 de novembro de 2026.
Ademir Sanches. Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
Poder Legislativo
Licitações e ContratosLicitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Homologação / Adjudicação
Poder Executivo
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
Credenciamento
Atas de registro de preço
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Outros atos
Poder Legislativo
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
2026-11-05T20:06:28+0000
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.