do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 30 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 1758/2025/HMSJ (27389127). Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
15.141 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; 26 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente
contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); 23 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento 19 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente
. Assinado digitalmente por HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODU:21296343000115 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=PATROCINIO DO MURIAE, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=30388453000106, OU=videoconferencia
- Órgão
- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES 9.1 - A COMPROMISSÁRIA declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de rescisão administrativa, como dispõe a Lei Federal 14.133/21, em especial o artigo 155. 9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitamse à COMPROMISSÁRIA as sanções previstas no edital, na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública. 9.3- O COMPROMITENTE também está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item acima referido, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – São partes integrantes da Ata de Registro de Preços, o processo licitatório referido acima, o ato convocatório e seus Anexos, a ata da sessão pública e a proposta da licitante, como se aqui estivessem transcritos, para que possam produzir seus efeitos legais. 10.2 - A Compromissária, ao assinar a Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. Assinado digitalmente por HASSEN RAAD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODU:21296343000115 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MG, L=PATROCINIO DO MURIAE, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=30388453000106, OU=videoconferencia
. 10.3 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem como aceita todas as exigências aqui expressas. 10.4 - Fica estabelecido que outros órgãos ou entidades poderão
- Órgão
- Secretaria Municipal de Planejamento
pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item acima referido, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 851 | Página 63 de 68 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações • Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected] 10.1 – São partes integrantes da Ata de Registro de Preços, o processo licitatório referido acima, o ato convocatório e seus Anexos, a ata da sessão pública e a proposta da licitante, como se aqui estivessem transcritos, para que possam produzir seus efeitos legais. 10.2 - A Compromissária, ao assinar a Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 10.3 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem como aceita todas as exigências aqui expressas. 10.4 - Fica estabelecido que outros órgãos ou entidades poderão
Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09 www.itajuba.mg.gov.br - Instagram: @itajubanasredes MODELO DE ADITIVO OU APOSTILA 0068425 SEI 26.1.000027109-4 / pg. 2 https://itajuba.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 851 | Página 57 de 68 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 199/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA MOBITT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. (PROCESSO LICITATÓRIO 288/2026) Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Defesa Social, Sr. ANDRÉ DE OLIVEIRA COLI, inscrito no CPF/MF sob o n°. 852.XXX.XXX-15, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e a empresa MOBITT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.415.375/0001-12, com sede na Rua Alameda das Quaresmas, Bairro São Luiz, município de Belo Horizonte, estado Mina
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, configuração, parametrização, capacitação, manutenção, atualização e suporte técnico de plataforma informatizada destinada ao gerenciamento de filas de espera por consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde, bem como ao gerenciamento e controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde, incluin
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI. EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 40/2026- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2026- DISPENSA Nº 09/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, configuração, parametrização, capacitação, manutenção, atualização e suporte técnico de plataforma informatizada destinada ao gerenciamento de filas de espera por consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde, bem como ao gerenciamento e controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo hospedagem em ambiente de nuvem e recursos de integração e interoperabilidade com sistemas oficiais do Ministério da Saúde. CONTRATANTE: Município de Onça De Pitangui/Mg- Cnpj Nº.18.313.858/0001- 71. CONTRATADA: Plus Ultra Tec Ltda, Cnpj 24.272.434/0001-09. Vigência: 03/11/2026 A 03/11/2027. Embasamento Legal: Lei 14.133/2021. Onça de Pitangui/MG, 03 de novembro de 2026. Janice Aparecida Leão AGENTE DE CONTRATAÇÃO __________________________________________ PORTARIA Nº 74 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026. “Autoriza Secretário de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, em conjunto com o Prefeito Municipal, a movimentar os recursos da Secretaria Municipal Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Onça de Pitangui, Estado de Minas Gerais, GUMERCINDO PEREIRA, no uso de suas atribuições e estando
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DE DOIS CAMPOS DE FUTEBOL NO BAIRRO CATU, NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA, INCLUINDO PINTURA E PEQUENOS REPAROS NECESSÁRIOS À REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PORTARIA PORTARIA Nº 4.664- LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- ORLANE RIBEIRO REIS Certificação Digital: KB5DY338-VWSK0MKJ-JOSDC4QW-EQQJB31J Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS CNPJ Nº 13.646.005/0001-38 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 O Secretário Municipal da Administração e Inovação Tecnológica de Alagoinhas/BA, no uso de suas atribuições, em concordância com a Lei 14.133/21, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o processo licitatório supracitado que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DE DOIS CAMPOS DE FUTEBOL NO BAIRRO CATU, NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS/BA, INCLUINDO PINTURA E PEQUENOS REPAROS NECESSÁRIOS À REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS. EMPRESA: RCTJ ENGENHARIA LTDA - VALOR: 219.834,18 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). Vigência 08 meses. Data da Homologação: 05/11/2026. Maiores informações: tel. (0xx75) 3422-8605. Alagoinhas-BA, 05/11/2026. Bruno Nascimento Silva – Secretário Municipal de Administração e Inovação Tecnológica. Edição 5.859 | Ano 18 05 de novembro de 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCE 011/2026
Telefone: (73) 3247-1103 E-mail: [email protected] ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; d) Quando conveniente a substituição da garantia de execução contratual. 16.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos: 16.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações: a) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas; b) O empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido; c) Ajustes no cronograma de entrega ou na execução dos serviços, desde que não impactem nos encargos contratados e não afetem a isonomia do processo licitatório, situações estas, previamente, reconhecidas por autoridade competente da CONTRATANTE. 16.2.2 TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste Contrato ou do seu valor. 16.3. Os Termos Aditivos ou as Apostilas farão parte deste Contrato, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que estejam de acordo como Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes. 17.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA comunicará
relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Especial de Contratação 03. 18.8 Para fins desta Concorrência, o Briefing (Anexo I) atende às exigências do projeto básico a que se referem o art. 6º e o art. 18, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 18.9 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA comunicará os fatos verificados à Procuradoria-Geral do Município de Almadina para as providências devidas. 18.10 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 337-I, do Capitulo II-B da Lei nº 14.133/2021. 18.11 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 18.12 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Especial de Contratação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 18.13 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento
desta Concorrência. 18.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou classificação, conhecido após o julgamento. 18.4 Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou classificaçã
valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 16.1. deste edital. 17 REMUNERAÇÃO E PAGAMENTOS 17.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta do contrato, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços. 17.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta do contrato, constante no Anexo IV, deste Edital. 18 DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 É facultada à Comissão Especial de Contratação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços. 18.2 A Comissão Especial de Contratação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Concorrência. 18.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMADINA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou classificação, conhecido após o julgamento. 18.4 Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Almadina CERTIFICAÇÃO DIGITAL
apresentação dos Documentos de Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 12 - Ano XXII - Nº 5572 Prefeitura Municipal de Almadina CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZUYQKE3N0JBMEVGMZCWOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal De Almadina CNPJ: 14.147.466/0001-29 Secretaria Municipal De Administração Departamento de Licitações e Contratos Setor de Licitações e Contratos Rua Euzébio Ferreira n° 26 Almadina – Bahia CEP: 45640-000 Telefone: (73) 3247-1103 E-mail: [email protected] Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a Prefeitura Municipal De Almadina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.7. Não serão recebidos nem aceitos envelopes entregues via Correio/ SEDEX /FAX ou Correio Eletrônico. 3.8. As Propostas Técnicas e de Preço, bem como os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, de forma certificada na forma da Lei competente. A não apresentação do referido instrumento não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 3.9. Nenhuma licitante poderá participar deste
da citada licitação em favor da empresa: JL NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 51.584.045/0001-91, vencedora do lote I do pregão 021/2026
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALMADINA–BA
- Valor citado:
- R$ 55.775,00
Rua Euzébio Ferreira, n° 26, Almadina – Bahia CEP: 45640-000 CNPJ: 14.147.466/0001-29 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 021/2026 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I - HOMOLOGAR o Pregão 021/2026 relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS AUXILIARES, MOBILIÁRIOS E DEMAIS RECURSOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALMADINA–BA, a vista dos trabalhos realizados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, e considerar o respectivo processo licitatório concluído e REGULAR. II - ACATAR a sugestão do dito Pregoeiro e HOMOLOGAR o objeto da citada licitação em favor da empresa: JL NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 51.584.045/0001-91, vencedora do lote I do pregão 021/2026. Com o valor Total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). GO VENDAS ELETRÔNICAS, CNPJ sob nº 36.521.392/0001-81, vencedora do lote II do pregão 021/2026. Com o valor Total de R$ 4.059,94 (quatro mil e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos). A A Z SAUDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob nº 17.238.455/0001-42, vencedora dos lotes III, V e VIII do pregão 021/2026. Com o valor Total de R$ 55.775,00 (cinquenta e cinco mil
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº (...) NÃO SÃO SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS, OU AGENTES POLÍTICOS NA ESFERA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, OU O SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE ATÉ O 3º GRAU. Aramari/Bahia, xxxxxxxxxxxxxxxx Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 49 - Ano XVIII - Nº 2473 Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MTQ5NTE1OERFRJQ0MDYYNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ARAMARI ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2026 MODALIDADE – CONCORRÊNCIA TIPO – MENOR PREÇO A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Sim ( ) Não ( ) Cidade, de de 20XX. Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 50 - Ano XVIII - Nº 2473 Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MTQ5NTE1OERFRJQ0MDYYNE
e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 4.1.2
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 4.1.2. O contratado deverá assumir a responsabilidade total pela execução de projetos e da obra, incluindo a garantia da qualidade dos serviços prestados. Proporcionando uma maior segurança quanto ao cumprimento dos prazos e padrões de qualidade estabelecidos. 4.1.3. No desenvolvimento deste processo licitatório e outros vinculados ao objeto, O Município de Aramari/BA, deverá assumir o que determina o Item 8.1.2 do Termo de Convênio, notadamente, mas não exclusivo, quanto aos procedimentos de compras e aquisições; responsabilidades e garantia da obra; disponibilizando todos documentos e informações necessárias para acompanhamento e fiscalização de todo o processo executório e contratual pela SEDUR. 4.1.4. Adotaremos, sempre que viáveis, critérios plausíveis com os praticados no mercado local e nacional, mas como regra geral o equilíbrio entre os três princípios norteadores da licitação pública: sustentabilidade, economicidade e competitividade. 4.1.5. Em seus programas de integração e convivência, a Contratada/Executora
Projeto arquitetônico, Memorial descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma fisico financeiro, Composição do BDI e outros documentos de suporte
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
diretrizes e especificações a serem obedecidas são: Área Mínima; Localização; Qualidade do Projeto; Acessibilidade; Infraestrutura e Instalações; Sustentabilidade; Métodos Construtivos. Foi definido pelo Município de Aramari/BA o Plano de Trabalho com a realização dos estudos técnicos preliminares necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto: Projeto arquitetônico, Memorial descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma fisico financeiro, Composição do BDI e outros documentos de suporte. Considerando o exposto acima, a solução indicada para consecução do projeto e atendimento à demanda ora apresentada, é a realização, pelo MUNICÍPIO, de processo licitatório para seleção da proposta mais adequada a gerar o resultado esperado desta contratação, conforme Lei Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 24 - Ano XVIII - Nº 2473 Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MTQ5NTE1OERFRJQ0MDYYNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ARAMARI 14.133 de 1ª/04/2021 e atendimento à cláusula quarta, inciso II, alínea “o” do Termo de Compromisso. Como parte da solução, ficou definido que a forma de execução do objeto será em regime de empreitada por preço global, visto que os estudos preliminares levantaram os quantitativos com elevada acurácia, bem como apontaram com detalhamento completo todos os componentes da obra 4
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Quinta-feira 5 de Novembro de 2026 21 - Ano XVIII - Nº 2473 Prefeitura Municipal de Aramari CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MTQ5NTE1OERFRJQ0MDYYNE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ARAMARI 22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.9. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade
Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 21.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TRENZINHO RECREATIVO, COM CAPACIDADE PARA 50 PASSAGEIROS, EQUIPADO COM RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES E DOIS LUGARES DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
- Valor citado:
- R$ 1.550,00
base no que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, fez-se necessário a criação de elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade para fins de classificação que atenda as Portaria Conjunta STN/SOF Nº 163 de 2001 PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.11.03 09:26:04 -03'00' Piranguinho/MG - Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição - 1228 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 11 Piranguinho/MG - Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 - Edição - 1228 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 12 LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO – DISPENSA 022/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO 103/2026 MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – RATIFICAÇÃO – DISPENSA 022/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO 103/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TRENZINHO RECREATIVO, COM CAPACIDADE PARA 50 PASSAGEIROS, EQUIPADO COM RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES E DOIS LUGARES DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. MARCIO VINICIUS BRAGA VIANNA – CPF sob o nº 09443952602 – VALOR : R$ 1.550,00 CONTRATO Nº 135/2026 –-BR3 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: Nº 46.700.625/0001-67 MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – CONTRATO nº 135/2026 –-BR3 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: nº 46.700.625/0001-67 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS DESTINADOS Á FANFARRA MUNICIPAL DE PIRANGUINHOFAMPI. Vigência: 03/11/2026 à 03/02/2027 –
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.