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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

15.141 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Simão Dias/SE05/11/2026CONCORRÊNCIAOutros

interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro

Simão Dias/SE05/11/2026CONCORRÊNCIAOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 5 de novembro de 2026 77 - Ano I - Nº MCDLXXXI PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DAIS deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder

Carambeí/PR05/11/2026Outros

existência no Plano Anual de Contratação (PCA) e ou autorização, por autoridade competente no PCA. 9.7 Prováveis resultados esperados. A realização de uma licitação ou compra pública sem previsão no Plano de Contratações Anual (PCA) fustiga o princípio do planejamento consagrado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Se uma demanda não consta originalmente no plano, a Administração Pública não pode simplesmente ignorar a ausência e licitar. Caso o faça diretamente sem a devida regularização, as consequências práticas, jurídicas e administrativas são severas: 9.8 Consequências Jurídicas e Administrativas • Impossibilidade temporária de contratação: Sem a inclusão formal, o processo licitatório não deve prosseguir. O preenchimento do Estudo Técnico Preliminar (ETP) exige a demonstração de alinhamento da compra com o PCA do órgão. • Apuração de responsabilidade e penalidades aos gestores: Os órgãos de controle (como o TCU e Tribunais de Contas Estaduais) monitoram os erros decorrentes da falta de planejamento. A insistência em compras não planejadas pode configurar erro grosseiro, gerando responsabilização pessoal e aplicação de multas ao agente público ordenador da despesa. • Risco de anulação do certame: A ausência de aderência às metas institucionais e orçamentárias do PCA pode motivar representações por órgãos de controle ou licitantes, levando à suspensão ou anulação da licitação devido ao vício

Corbélia/PR05/11/2026Outros

conservação. Descritivo Técnico: Estojo Escolar Cor: Azul Royal com aviamentos (zíper e alça) na cor preta. Tecido Externo: Poliéster Nylon (100% poliéster). Formato e Dimensões: Retangular estruturado | 20,5 cm (comprimento) x 6,5 cm (altura) x 7 a 7,5 cm (profundidade total, incluindo faixa central do zíper de 1 a 1,5 cm). Fechamento: Zíper central reforçado na cor preta. Alça de Transporte: Alça lateral curta em fita de alta resistência na cor preta. Personalização: Logomarca oficial do Município aplicada na parte frontal via DTF, medindo 8,5 cm (largura) x 3,5 cm (altura). INCLUI-SE: 4. QUANTITATIVOS A arte definida pelo município encontra-se disponível nos anexos do processo licitatório, podendo também ser solicitado via e-mail no endereço [email protected]. Para auxiliar na compreensão das características mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br http://www.corbelia.atende.net/ mailto:[email protected] Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net visuais e da personalização exigida para o produto, apresenta-se, a seguir, a imagem da mochila contendo a arte final a ser considerada na confecção da amostra. Imagem da mochila com a arte final: Corbélia/PR, 05 de novembro de 2026. Cassia de Souza Diretora

Areal/RJ05/11/2026CONCORRÊNCIA PÚBLICAnº 6/2025Obras e Engenharia

ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. JOSÉ AUGUSTO BERNARDES LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 139.570.637-95, investido legalmente no cargo de Prefeito, e a empresa RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 16.437.942/0001-71, com sede à Rua Marques de Caxias, nº. 163, Centro, Niterói, RJ, CEP.: 24030-050, neste ato representada por EDUARDO CAMPOS SIGILIÃO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, Empresário, portador da Carteira de Identidade nº. 103467031, expedida pelo DIC-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº. 106.015.327-08 , acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 011/2026, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, conforme Processo Licitatório nº 8718/2025, Concorrência Pública Presencial nº 006/2025, mediante as cláusulas seguintes: A CLÁUSULA TERCEIRA do presente contrato passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1 - DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL A remuneração do item “Administração Local” será vinculada ao avanço físico-financeiro da obra, devendo ser medida e paga de forma proporcional ao percentual mensal de execução dos serviços efetivamente realizados, conforme aferição da fiscalização contratual. §1º Eventuais ajustes no quantitativo ou valor do item “Administração Local”, quando devidamente justificados e formalmente autorizados pela Administração, não poderão ultrapassar a mesma relação percentual existente entre

Comendador Levy Gasparian/RJ05/11/2026Outros

A(s) empresa(as) registrada(s) poderá(ão) ter o seu registro de preços revogado na Ata, através da instauração de processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa, obedecido o devido processo legal. 12.2- A revogação do registro poderá ser: 12.2.1- a pedido da(s) empresa(as), quando comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; ou 12.2.2- por iniciativa do Município, quando o(s) fornecedor(es) registrado(s): 12.2.2.1- não aceitar(em) reduzir o preço registrado, no caso de se tornar superior àqueles praticados no mercado; 12.2.2.2- perder(em) qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 12.2.2.3- não cumprir(em) as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 12.2.2.4- não comparecer(em) ou se recusar(em) a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e 12.2.2.5- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 12.2.2.6- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 | Edição Nº 2.854 | Caderno I 7 Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO

Estância/SE05/11/2026Outros

respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10. O valor final mínimo, parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.13. DA HABILITAÇÃO: 3.13.1. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, observando as disposições constantes no Item 7 deste Edital e no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I. 3.14. O licitante vencedor deverá enviar no sistema os documentos de habilitação no prazo máximo

Estância/SE05/11/2026Outros

Estância CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RUFCNZLCQURERJEZMEY5OT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 00.110001261.000000006/2026-32 será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.estancia.se.gov.br. 12.10.1. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio oficial deste Município, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. 12.11. Integram este Edital, para todos

Estância/SE05/11/2026CONCORRÊNCIAOutros

hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, das Planilhas Orçamentárias, necessárias para composição dos preços, e se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO EDITAL – CONCORRÊNCIA

Estância/SE05/11/2026Outros

respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10. O valor final mínimo, parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.13. DA HABILITAÇÃO: 3.13.1. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, observando as disposições constantes no Item 7 deste Edital e no Item 8 do Termo de Referência, Anexo 1. 3.14. O licitante vencedor deverá enviar no sistema os documentos de habilitação no prazo máximo

Estância/SE05/11/2026Outros

social mínimo, quando for exigido, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 2.7.2.7 O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio. 2.7.2.8 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato. 2.8. O impedimento de que trata o item “2.6 – d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “2.6 – b” e “2.6 – c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade

Estância/SE05/11/2026Outros

em relação ao prazo de duração da contratação. 2.7.2.2

respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 2.7.2.2. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 2.7.2.3. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) Ser empresa nacional; b) Ter

Salvador/BA05/11/2026DISPENSAnº 5/2026Tecnologia da Informação

: Subscrição 36 meses software Autocad LT

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEMOB NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1.500.1 - Recursos não vinculado de impostos MODALIDADE: DISPENSA Nº. 005/2026 - SEMOB AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, Lei Municipal n° 4.484/92 GESTOR: Vanderval Lima da Silva, matrícula nº. 3016588 FISCAL: Jackson de Oliveira Souza - matrícula nº. 3127395 DATA DA ASSINATURA: 29/10/2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CONTRATANTE JOSÉLIO ALVES SILVA CONTRATADA Salvador, 04 de novembro de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026007986 Processo Licitatório: 186207/2025 Termo de Compromisso Nº 202500006 SEMIT Contratada: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 00.510.077/0001-01 Objeto: : Subscrição 36 meses software Autocad LT. Valor Total: 8.145,87 (Oito mil, cento e quarenta e cinco Reais e oitenta e sete centavos) Dotação Orçamentaria: - 250211 - Manutenção de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEMOB Elemento de Despesa: 33.90.40 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro . Salvador, 04 de Novembro de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 040/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 224782/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 CONTRATADA: BOAT SHOW EVENTOS

Tapiramutá/BA05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 37/2026Veículos e Transporte

s do processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº037/2026SRP, autuado nos autos do Processo Administrativo nº113/2026, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para atender as necessidades da frota de veículos do município de Tapiramutá/Ba que transladam nas rodovias estaduais e federais, à empres

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ
Valor citado:
R$ 3.320.000,00

R$ 955.350,00 4 ESPERA D’ANTA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.971.664/0001-51. R$ 3.320.000,00 Tapiramutá, Bahia, 29 de outubro de 2026. Arecion Mendes Santos Agente de Contratação Edição 2.837 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 3NE6WU2W-MTNJCHHA-QPXUCEUX-ENP08YLE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº037/2026SRP O Agente de Contratação Oficial do Município de Tapiramutá – Bahia, no uso de suas atribuições legais, resolve ADJUDICAR os objetos do processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº037/2026SRP, autuado nos autos do Processo Administrativo nº113/2026, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para atender as necessidades da frota de veículos do município de Tapiramutá/Ba que transladam nas rodovias estaduais e federais, à empresa REPROPEL REVENDA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.607.879/0001-05, vencedora dos respectivos itens, a saber: Item 01: com o valor total de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais); Item 02: com o valor total de R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais). Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021.

Tapiramutá/BA05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 36/2026Veículos e Transporte

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ/BA

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ
Valor citado:
R$ 2.161.500,00

CNPJ/MF 36.961.074/0001-31. R$ 82.684,00 Tapiramutá, Bahia, 29 de outubro de 2026. Arecion Mendes Santos Agente de Contratação Edição 2.837 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: 3NE6WU2W-MTNJCHHA-QPXUCEUX-ENP08YLE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2026 O AGENTE DE CONTRATAÇÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE TAPIRAMUTÁ, BAHIA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES RESOLVE ADJUDICAR O PROCESSO LICITATÓRIO: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 112/2026 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, CONFORME DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRAMUTÁ/BA. RESULTADO FINAL: ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL 1 ESPERA D’ANTA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.971.664/0001-51. R$ 1.908.000,00 2 ESPERA D’ANTA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.971.664/0001-51. R$ 2.161.500,00 3 ESPERA D’ANTA PRODUTOS DE PETRÓLEO

São José do Vale do Rio Preto/RJ05/11/2026PREGÃOnº 30/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

Dados: 2026.11.05 12:20:37 -03'00' Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos ConvocaçãoConvocação DIÁRIO OFICIAL - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO Quinta-feira, 05 de novembro de 2026 Ano XVII | Edição nº 3983 | Página 8 de 8 Município de São José do Vale do Rio Preto - RJ Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Comunicados Comunicados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Ofício Circular 001/2026 – SECADM/DRH São José do Vale do Rio Preto, 27 de Outubro de 2026. Prezados (as), Informamos que, em virtude do processo licitatório para a gestão da folha de pagamento do Município (Pregão nº 30/2026), o SICREDI será a instituição financeira responsável pelo processamento dos pagamentos dos servidores municipais a partir de janeiro de 2027. Dessa forma, para garantir o recebimento regular de seus vencimentos, todos os servidores deverão comparecer pessoalmente à agência indicada para realizar a abertura de sua conta-salário, conforme as orientações abaixo: Agência: SICREDI – exclusivamente na agência de São José do Vale do Rio Preto; Período: 03 de novembro a 11 de dezembro de 2026; Endereço: Rua Professora Maria Emília Esteves, nº 95, Centro, São José do Vale do Rio Preto/RJ; Horário: das 9h às 16h, somente em dias úteis; Tipo de Conta: Corrente

Joinville/SC05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 512/2026Outros

licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: item 3: Manihot Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 17.490,00; item 4: AR Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 8.789,00; Item 5: Plano Comércio de Equipamentos Industriais Ltda, R$ 19.000,00; item 6: Manihot Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 34.194,02

Órgão
Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados
Valor citado:
R$ 34.194,02

Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Sidney Marques de Oliveira Junior, Diretor (a) Presidente, em 05/11/2026, às 08:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31481705 e o código CRC 9D1845AF. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 31471069/2026 - SAP.LCT O Município de Joinville através da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 512/2026, Portal de Compras do Governo Federal nº 36/2026, visando a futura e eventual Aquisição de equipamentos para o Banco de Alimentos do Município de Joinville - SC, UASG 453230, bem como o julgamento efetuado pela Pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora em seu respectivo item e valor unitário, quais sejam: item 3: Manihot Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 17.490,00; item 4: AR Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 8.789,00; Item 5: Plano Comércio de Equipamentos Industriais Ltda, R$ 19.000,00; item 6: Manihot Comércio de Equipamentos Ltda, R$ 34.194,02. Os itens 1, 2, 7, 8 e 9 restaram FRACASSADOS. Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina

Joinville/SC05/11/2026nº 25/2026Outros
Valor citado:
R$ 49.680,00

Diretor (a) Executivo (a), em 03/11/2026, às 16:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 03/11/2026, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 31368545 e o código CRC A8C067CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 31481705/2026 - CAJ.DICAF.GSL.CLC A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados que HOMOLOGA o processo licitatório levado a efeito através do PROCESSO DE LICITAÇÃO DA CAJ - PLC Nº 025/2026, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA PARA INSPEÇÃO E DIAGNÓSTICO ESTRUTURAL DE ADUTORAS EM TRECHOS DE TRAVESSIAS E NAS TRELIÇAS METÁLICAS, bem como o julgamento e adjudicação efetuado pela CPL, a empresa classificada e seu respectivo valor, qual seja: EMPRESA: SOLDAS ESPECIAIS ARMENIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.600.830/0001-00 VALOR GLOBAL: R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais). Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel, Gerente, em 04/11/2026, às 13:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº

Joinville/SC05/11/2026Outros

do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: 98 de 143 Nº 3083, quinta-feira, 05 de novembro de 2026 a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente

Joinville/SC05/11/2026Outros

contratada; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho; c) Nome do destinatário correto; d) CNPJ do destinatário correto; e) Descrição, quantidade e volume dos serviços/produtos; f) Natureza da operação correta; g) Dados bancários (banco/agência/conta corrente); h) Número da nota de empenho (e outras informações, conforme Contrato); e i) Se vinculado a convênio ou emenda parlamentar, se atende ao regramento especificamente pactuado ou aderido; j) Se houverem outros dados, ainda que não exigidos, deverão retratar a veracidade da relação contratual. IV - A certificação ocorrerá na forma eletrônica e deverá observar o que segue: a) Dados do Processo Licitatório; b) Dados da CONTRATADA (Razão Social e CNPJ); c) Dados do Documento Fiscal (n.º da Nota Fiscal, data de emissão, valor - com link SEI da Nota Fiscal e eventual Carta de Correção); d) Número da Nota de Empenho (com link SEI); e) Fonte do Recurso; f) Despesa; g) Identificação do Convênio ou Emenda (quando for o caso); h) Dados Bancários; i) Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de certidões atualizadas, tal qual as entregues no ato da habilitação do processo de contratação (com link SEI); j) A compatibilidade da Portaria indicada (com link SEI). Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Arnoldo Boege Junior Diretor-Presidente

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.