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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

16.173 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Campinas/SP06/11/2026Outros

9.3.6.O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual e/ou municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 9.3.6.1.Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,econômica, financeira ou trabalhista. 9.3.7.Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 9.3.8.Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo oupor contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.9.3.9.Um de seus sócios ou administradores seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual e/ou municipal,bem como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado de São Paulo e/ou do Município de Campinas. 9.4.A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas

Campo Belo/MG06/11/2026Outros

somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 06 de novembro de 2026/Edição Nº 2627 Página

Campo Belo/MG06/11/2026Outros

somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes

Jaú/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOnº 4/2026Serviços Terceirizados

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAHU, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS CONTRATO N° 382/2026 – EMPRESA: ABA CENTERCENTRO TERAPEUTICO LTDA CNPJ nº 36.XXX.XXX/0001-07

Valor citado:
R$ 54.000,00

R$ 4.132,50 (quatro mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos); ATA nº 103.06/2026 – EMPRESA: UNIVERSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-34, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); ATA nº 103.07/2026 - EMPRESA:LM PRODUTOS DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE JAHU Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano II | Edição nº 296 | Página 11 de 12 "RIBEIRO DE BARROS - HERÓI NACIONAL" "JAHU: CAPITAL DO CALÇADO FEMININO" HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.***.***/0001-88, no valor total de R$ 6.954,24 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos); Assinaturas: 05/11/2026 EXTRATO DE CONTRATO Credenciamento Eletrônico n.º 004/2026 Administrativo nº 0300004169/2026-PG-3 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERAPÊUTICOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAHU, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS CONTRATO N° 382/2026 – EMPRESA: ABA CENTERCENTRO TERAPEUTICO LTDA CNPJ nº 36.XXX.XXX/0001-07. ASSINATURA: 06/11/2026 RESULTADO DA SESSÃO CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico N° 163/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de guarda-vidas (salva-vidas), com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários à prevenção de acidentes e salvamento aquático nos locais públicos de responsabilidade da secretaria municipal de esportes

Jundiaí/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

ANBIMA), preenchido, atualizado e devidamente assinado pelos responsáveis pela instituição financeira; b) Último regulamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O Credenciamento de Instituição Financeira não implicará, para o IPREJUN, em qualquer hipótese, na obrigatoriedade de aplicação ou adesão a nenhum fundo de investimento ou ativo financeiro emitido, administrado, gerido ou distribuído pela credenciada. Art. 6º - O IPREJUN poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares das Instituições Financeiras. Art. 7º - As regras constantes neste Regulamento poderão ser alteradas a qualquer momento por modificações no mercado financeiro e de capitais, legais ou a interesse do IPREJUN. Art. 8º - O IPREJUN disponibilizará publicação com a relação de todas as Instituições Financeiras e fundos credenciados no seu site. Art. 9º - As Instituições Financeiras e fundos credenciados deverão iniciar um novo processo de credenciamento, preferencialmente 60 (sessenta) dias antes do término do credenciamento vigente. Art. 10º – O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão do Termo de Credenciamento, expedido pelo IPREJUN, sendo necessário, após esse período, um novo credenciamento. Parágrafo Único: O Termo de Credenciamento é o documento pelo qual se formaliza a relação entre o IPREJUN e a unidade credenciada, demonstrando o cumprimento das condições de sua habilitação e aptidão para intermediar

Jundiaí/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOMobiliário e Equipamentos
Órgão
Fundo de Investimento se submeter ao

ESG, se houver. V – Para Corretora, apresentar os seguintes documentos: a) Solicitação em folha timbrada e devidamente assinada, do credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Corretora; b) Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou órgão competente; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) Contrato Social ou Estatuto Social; f) Certidão da Fazenda Municipal; g) Certidão da Fazenda Estadual; h) Certidão de Dívida Ativa da União; i) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata); j) Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, contendo a informação se a corretora é ou não dealer do Tesouro Nacional; k) Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil; l) Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de conhecimento da Política de Investimentos e Código de Ética vigentes, disponíveis no site do IPREJUN; m) Relatórios de Sustentabilidade (conforme as normas da GRI) que detalham as ações e métricas ESG da instituição e/ou Certificações ESG, se houver. Art. 4º - Para o Fundo de Investimento se submeter ao processo de credenciamento, deverá obrigatoriamente apresentar: a) Questionário ANBIMA de Due Diligence para Fundos de Investimentos, em sua versão padrão vigente

Jundiaí/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOMobiliário e Equipamentos

Certificações ESG, se houver. III – Para o Custodiante de título público, apresentar os seguintes documentos: a) Solicitação em folha timbrada e devidamente assinada, do credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Custodiante; b) Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou órgão competente; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) Contrato Social ou Estatuto Social; f) Certidão da Fazenda Municipal; g) Certidão da Fazenda Estadual; h) Certidão de Dívida Ativa da União; i) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata); j) Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência de suspensão, inabilitação ou condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil; k) Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de conhecimento da Política de Investimentos e Código de Ética vigentes, disponíveis no site do IPREJUN; l) Relatórios de Sustentabilidade (conforme as normas da GRI) que detalham as ações e métricas ESG da instituição e/ou Certificações ESG, se houver. IV – Pra o Distribuidor, apresentar os seguintes documentos: a) Solicitação em folha timbrada e devidamente assinada, do credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Distribuição; b) Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou órgão competente;

Jundiaí/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOMobiliário e Equipamentos
Órgão
Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição 5900 | 06 de novembro de

assinada, de adesão ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e/ou possuir compliance atuante; l) Relatórios de Sustentabilidade (conforme as normas da GRI) que detalham as ações e métricas ESG da instituição e/ou Certificações ESG, se houver. II – Para o Gestor, apresentar os seguintes documentos: a) Solicitação em folha timbrada e devidamente assinada do http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ http://www.jundiai.sp.gov.br/ http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição 5900 | 06 de novembro de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente IPREJUN credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Gestor; b) Ato de registro ou autorização expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil ou órgão competente; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) Contrato Social ou Estatuto Social; f) Certidão da Fazenda Municipal; g) Certidão da Fazenda Estadual; h) Certidão de Dívida Ativa da União; i) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falência e Concordata); j) Relação nominal, em folha timbrada e devidamente assinada, de clientes institucionais privados ou Regimes Próprios de Previdência Social com os quais se relaciona; k) Declaração, em folha timbrada e devidamente assinada, de inexistência

Jundiaí/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOMobiliário e Equipamentos
Órgão
Instituto de Previdência do Município de Jundiaí/SP – IPREJUN

Outubro de 2026, resolve disciplinar o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FUNDOS DE INVESTIMENTOS conforme segue. CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º - O objetivo do presente regulamento é definir regras para o credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos autorizados pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários, para ficarem aptas a receber recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de benefício do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí/SP – IPREJUN. § 1º - Para Fundos de Investimentos, devem ser credenciados o Administrador, o Gestor e o Distribuidor do Fundo. § 2º - Em se tratando dos Agentes Autônomos, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pela CVM/ANCORD. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para fins deste regulamento, considera-se credenciada a instituição financeira ou o fundo de investimento que, após o processo de credenciamento efetuado pela Diretoria Executiva do IPREJUN, devidamente homologado pelo Comitê de Investimentos, passará a compor o banco de dados do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí/SP – IPREJUN. CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO Art. 3º - Para a Instituição Financeira se submeter ao processo de credenciamento, deverá obrigatoriamente: I – Para o Administrador, apresentar os seguintes documentos: a) Solicitação, em folha timbrada e devidamente assinada, do credenciamento da Instituição Financeira na categoria de Administrador;

Osasco/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

Osasco, 6 de Novembro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.328 de 10 de abril de 2024. Av. Analice Sakatauskas, 204 – Bela Vista – Osasco – SP – CEP: 06060-000 – Tel: (11) 3652- 9221 – Whatsapp: (11) 94287-8974 – e-mail: [email protected] ANEXO II DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES Eu, ____________________________________________________________, na qualidade de Eleitor (a), portador (a) da carteira da identidade nº _______________, residente e domiciliado na cidade de Osasco e estado de São Paulo, declaro sob as penas da lei, que as informações no momento do credenciamento para participar da eleição do COMPED, são verdadeiras e autênticas. Ciente que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, art. 171 e art. 299 é passível de apuração na forma da Lei. Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas. Osasco, ______ de ________________ de _______ __________________________ ASSINATURA Recibo Eleitoral: Votou em _____/_____/_____ Validação Comissão Eleitoral:________________________________ IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 83 Osasco, 6 de Novembro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022

Osasco/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

sociedade civil do COMPED pessoas que atendam os seguintes requisitos: I – Ser maior de 18 anos; II – Possuir título de eleitor em Osasco; III – Ser residente e domiciliado em Osasco. Parágrafo único: Cada eleitor poderá votar somente em um candidato. Art. 9º O credenciamento dos eleitores será feito por meio de lista de presença disponível na recepção da sessão, onde o eleitor preencherá com seu nome completo, telefone e e-mail (se houver). Parágrafo único: Será obrigatório o preenchimento da Declaração de Veracidade Informações (Anexo II) para votar. Art. 10º O processo de apuração será coordenado e presidido pela Comissão Eleitoral. § 1º A apuração dos votos acontecerá ao final da assembleia, após o encerramento da votação, na presença dos candidatos. § 2º Cédulas eleitorais rasuradas, em branco ou com voto em mais de um candidato serão anuladas e desconsideradas na apuração. § 3º Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos, em ordem decrescente considerando o resultado da apuração dos votos, obedecendo a globalidade das deficiências. Art. 11º A Sessão Pública da Eleição obedecerá às seguintes etapas: Etapa Descrição Horário 1 Credenciamento dos Candidatos e dos Eleitores 16h00 às 17h00 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 79 Osasco, 6 de Novembro de 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Criado pela Lei Municipal nº 5.175 de 20 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal

Osasco/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria
Órgão
Secretaria Executiva da Pessoa

e-mail: [email protected] CAPÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros: I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a) Erlan Severino de Lira – Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SEPCD); b) Lucilene de Andrade Souza Melo – Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SETIDE). II – DA SOCIEDADE CIVIL: c) Wanderly Piovan Valentim – Associações ou movimentos sociais de pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; d) Douglas Adolf Lutz – Comissão da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral, na qualidade de observadores, mediante credenciamento prévio, representantes de organizações da sociedade civil que possuam projetos formalmente pactuados e em execução junto ao Município, com o objetivo de garantir a transparência, a publicidade e a lisura do processo eleitoral. Art. 3º Serão eleitos 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, obedecendo a seguinte composição e segmentos: I – 2 (duas) pessoas com deficiência e mobilidade reduzida da sociedade civil em geral; II – 2 (dois) pais, mães, responsáveis ou usuários de serviços públicos municipais voltados às pessoas com deficiência. III – 2 (dois) representantes de associações ou movimentos sociais de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 75 Osasco, 6 de

Osasco/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Fundo Municipal De Cultura e apontou
Valor citado:
R$ 1.776.212,00

questionamento sobre o valor de recursos do FUMDAC, ficou esclarecido o valor de um milhão, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e doze reais (R$ 1.776.212,00). A conselheira Maria Rosa C. Kushnir, representante do ensino superior fez uma leitura resumida da proposta de utilização do Fundo Municipal De Cultura e apontou que o GT indica que o Conselho siga as diretrizes do marco regulatório Lei 14.903/2024. Ela, como coordenadora do FUMDAC, informa que se reuniram dia oito de setembro e relata que trabalharam em cima da lei que é um marco regulatório que facilita a distribuição do fundo. -Termo de bolsa Cultural. -Termo de premiação Cultural. -Termo de Parceria; -Termo de Execução Cultural (fornece bolsas). Editais de Credenciamento que prevê que a verba seja usada para os editais. Deverá ser discutido os valores que serão divididos entre as setoriais. Propõe que um pouco do dinheiro deverá ser destinado a compra de equipamentos para melhorar a comunicação dos registros do Comcultura. A Vice-presidente relata que montou um processo administrativo, com os documentos do Conselho referentes ao biênio 2026/2027, cujo número será informado a todos. A conselheira Maria Rosa relata que existe uma minuta que foi discutida no GT para que seja criada uma Comissão que discuta os decretos que deem um direcionamento para os valores a serem distribuídos. O Conselheiro Leonardo Jaime Lima pergunta se quem é do Conselho não pode apresentar propostas de projetos

Paulínia/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

de classificação definida no processo de remoção, ressalvadas as disposições específicas nesta Resolução. § 1º Os docentes titulares de cargo do magistério que atuarem nas Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino Fundamental (EITI) permanecerão vinculados à respectiva Unidade Sede de classificação, para todos os fins de pontuação e classificação funcional, independentemente da unidade em que estiverem em efetivo exercício. § 2º Os profissionais do Suporte Pedagógico designados para atuação nas Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino Fundamental (EITI) terão sua sede de classificação fixada na Unidade Escolar de EITI, enquanto perdurar a designação. § 3º A cessação do credenciamento dos profissionais do Suporte Pedagógico para atuação nas EITI implicará sua participação compulsória no processo anual de remoção, observadas as disposições desta Resolução. § 4º Na inexistência de cargo vago compatível com a classificação do profissional de que trata o § 3º, este poderá ser designado para o exercício de funções de substituição de profissionais do Suporte Pedagógico em decorrência de afastamento temporário, até que ocorra a disponibilização de vaga ou nova definição funcional, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 41. Os docentes cuja sede de classificação estiver vinculada a Unidade Escolar que integre ou venha a integrar o modelo de Educação Integral em Tempo Integral de Ensino

Presidente Epitácio/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

continuidade dos serviços de emissão de laudos radiológicos dos exames de raio-X realizados na unidade CEMIPE, do município de Presidente Epitácio/SP, assegurando a interpretação das imagens, a emissão dos respectivos laudos e a conclusão diagnóstica por profissionais devidamente habilitados. A contratação compreenderá o período de 06 (seis) meses, com previsão de emissão de 1.800 (mil e oitocentos) laudos radiológicos, correspondendo a uma estimativa média de 300 (trezentos) laudos mensais, considerando a demanda de exames realizados na unidade. Ressalta-se que a presente contratação terá caráter transitório, tendo em vista que a Administração Municipal está providenciando a realização de procedimento de credenciamento destinado à prestação desses mesmos serviços. Assim, a contratação pelo período mencionado visa atender à demanda existente até a conclusão do referido procedimento e o efetivo início da prestação dos serviços pelos futuros credenciados. Dessa maneira, a contratação temporária mostra-se necessária para evitar a interrupção dos serviços de diagnóstico por imagem, assegurando que os pacientes continuem recebendo seus resultados em tempo adequado, sem prejuízo à assistência prestada pela rede municipal de saúde . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 1.800,00 SVS EMISSÃO DE LAUDOS RADIOLÓGICOS (RAIOS-X) COM INTERPRETAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO

Taubaté/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

CREDENCIAMENTO VISANDO A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DE BENEFÍCIOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26

Órgão
Secretaria de Administração - SEAD

TERMO DE CONVÊNIO CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A ÁQUILA CARD S/A PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC: 30.040/26 ASSINATURA: 05/11/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DE BENEFÍCIOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26 VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO MUNICIPAL Nº 16.275/26, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE. 06/11/2026 Ano IV | Edição nº1103 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 81/92 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CENTRO – TAUBATÉ – SP - CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (12) 3131-6528 Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 27.688/26 D E S P A C H O À vista dos elementos constantes dos autos, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.275/26 e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO o credenciamento da instituição ITAU UNIBANCO S.A. junto a esta Municipalidade, visando à concessão de cartão de crédito e/ou de benefícios consignados com desconto

Turiúba/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

Concessão do direito de USO DE BEM PÚBLICO, sendo QUIOSQUE localizado na Praça do Conjunto Habitacional “Rafaela Doimo de Carvalho”, a pessoa física / jurídica, por período de 05 (cinco) anos prorrogáveis por igual período, desde que atendidos todos as especificações constantes deste edital, autorizada por Lei Municipal Nº725/2024

Órgão
Prefeitura de Turiúba

deverão apresentar-se para credenciamento, a partir das 08:00 horas do dia 26 de novembro de 2026, junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Turiúba, à Rua Francisco Cardoso Primo, 467, Centro, CEP 15.280-007, ficando designado à mesma data e local, no horário das 08:30 horas, para o início dos trabalhos de abertura dos envelopes. O Edital na integra poderá ser retirado junto ao setor de licitação da Prefeitura de TuriúbaSP, pelo site www.turiuba.sp.gov.br ou solicitado pelo e-mail [email protected], a partir de 09 de novembro de 2026, das 08:00 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas. Turiúba-SP, 05 de novembro de 2026. Jorge Augusto Molina Prefeito Municipal RESUMO DO EDITAL RESUMO DO EDITAL ORDEM PROCESSUAL 054/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 001/2026 A Prefeitura de Turiúba faz saber a todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos das diretrizes contidas na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de Abril de 2021 e posteriores alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Objeto: Concessão do direito de USO DE BEM PÚBLICO, sendo QUIOSQUE localizado na Praça do Conjunto Habitacional “Rafaela Doimo de Carvalho”, a pessoa física / jurídica, por período de 05 (cinco) anos prorrogáveis por igual período, desde que atendidos todos as especificações constantes deste edital, autorizada por Lei Municipal Nº725/2024. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento, a partir das 14:00 horas

Itápolis/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOServiços Terceirizados
Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

atendimento ou o não atendimento de cada critério do item 12.2 do edital, com a evidência e o fundamento da conclusão; IV - as diligências expedidas, as respostas apresentadas e as pendências eventualmente remanescentes; V - em quadro separado, os requisitos cuja comprovação seja legalmente reservada à formalização de futura parceria; e VI - a conclusão fundamentada pelo deferimento ou pelo indeferimento do requerimento, sem pontuação competitiva, classificação ou limitação do número de organizações aptas. Parágrafo único. Não será proposta decisão favorável condicionada ao atendimento futuro de requisito indispensável ao próprio credenciamento, nem será antecipadamente exigido orçamento ou documento cuja apresentação esteja reservada à formalização de eventual parceria. Art. 6º A Equipe de Análise do Credenciamento não possui competência para: I - declarar dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, selecionar a futura parceira, aprovar repasses, valores, dotações ou planos de trabalho; II - autorizar a celebração de parceria, o encaminhamento de usuários ou o funcionamento da unidade; III - assumir atribuições de gestão, monitoramento, avaliação ou prestação de contas de futura parceria; IV - substituir deliberação do Plenário do CMAS, decisão do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, julgamento recursal, homologação do Chefe do Poder Executivo ou manifestação jurídica; ou V - substituir a Vigilância Sanitária

Itápolis/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

verificar a autenticidade e a validade dos documentos consultáveis em bases oficiais, registrando a fonte, a data e o resultado da consulta; VII - expedir diligências proporcionais e objetivas, indicando a inconsistência, o requisito a comprovar, o documento ou esclarecimento necessário, sua finalidade e a forma de apresentação; VIII - realizar visita ou inspeção técnica quando necessária à verificação da oferta e da unidade, com indicação da finalidade e registro das constatações; IX - solicitar apoio dos profissionais e setores competentes da Prefeitura, inclusive parecer de profissional habilitado quando a matéria for privativa de profissão regulamentada; e X - elaborar relatório individual e a Ficha de Avaliação do Credenciamento prevista no Anexo XII do edital, encaminhando-os ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para decisão. Art. 4º A análise observará o prazo de dez dias úteis contado do protocolo do requerimento, com registro das datas de protocolo, expedição e ciência de diligência, suspensão e retomada da contagem. Edição Nº 2842, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Itápolis garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.itapolis.sp.gov.br Compilado e também disponível em: https://www.itapolis.sp.gov.br/diario-oficial/3723/

Itápolis/SP06/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

a preservar a composição mínima exigida durante todo o procedimento. § 1º Os vínculos funcionais, a condição de conselheiro e as qualificações dos integrantes deverão estar comprovados no processo antes do início da análise. § 2º A composição nominal, as funções de Presidente e Secretário e os respectivos suplentes deverão ser reproduzidos na portaria prevista no item 12.7 do edital, sem prejuízo da designação efetuada por esta Resolução. § 3º A substituição de integrante dependerá de ato formal e da comprovação de qualificação equivalente, mantendo-se os requisitos previstos neste artigo. Art. 3º Compete à Equipe de Análise do Credenciamento: I - examinar, para cada OSC, oferta e unidade, a identificação, a natureza jurídica, a representação institucional e os documentos exigíveis na etapa de credenciamento; II - verificar a compatibilidade das finalidades institucionais e da oferta apresentada com o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas descrito no Anexo I do edital; III - identificar a unidade, o endereço, a capacidade e os perfis de atendimento apresentados, distinguindo as informações declaradas, as condições efetivamente comprovadas e os meios projetados; IV - conferir o preenchimento, a coerência e a suficiência das informações técnicas previstas nos Anexos III, VI e VII do edital, respeitado o momento de comprovação de cada requisito; V - examinar a declaração de inexistência de impedimentos, as consultas realizadas

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.