Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” R
FORONI
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE
Conforme Lei Municipal
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano III | Edição nº 674 Página 5 de 23
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
“A Pequena Cativante”
R. Pref. Athayde Nogueira, 1033 - Centro, Rio Brilhante/MS, 79130-000 - Fone: 0800 100 2609
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PORTARIA Nº 304, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Institui e nomeia os membros da comissão
para avaliação das amostras referente ao
processo licitatório para aquisição de laticinios
(leite pasteurizado, queijo mussarela e iogurte
integral artesanal) em atendimento a Rede
Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais conferidas no art. 77, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Rio Brilhante,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de avaliação de amostras para participação no certame relativo à
aquisição de Laticínios (leite pasteurizado, queijo mussarela e iogurte integral artesanal) para
atender a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de
Educação, os seguintes servidores:
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo listados para compor a
módulo digital com Inteligência Artificial (IA) para reconhecimento
de voz e escrita, games tecnológicos e trilhas de aprendizagem
personalizadas; (c) Orientação operacional gratuita aos professores
sobre o funcionamento da plataforma digital, incluindo suporte
técnico-operacional e emissão de relatórios analíticos, com
condições, quantitativos, especificações e exigências estabelecidas
no Edital e seus ANEXOS.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 042/2026, sucedido em 04 de agosto
de 2026 às 14h.
VALOR TOTAL: R$ 18.998.761,60 (dezoito milhões, novecentos e
noventa e oito mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta
centavos)
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05 de novembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital
de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº
11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº
2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições
a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2026
EMPRESA: FUTURA SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA CNPJ: 25.258.056/0001-71
LOTE - O1 - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT.
A) MATERIAL
DIDÁTICO
IMPRESSO
B) LICENÇA
DIGITAL + IA
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL (A+ B)
VALOR
TOTAL DO
ITEM
01
Obra de aprendizagem, físico e digital baseado na neurociência - 1º ano - ENSINO
FUNDAMENTAL - Aluno
Compõe-se de: Obra do aluno do 1° ano consumível com atividades que trabalham
de
Comunicação Visual para atender as necessidades da Secretaria de Esportes nas quantidades,
termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento
(AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso.
a) Elizandra dos Santos Busto - matrícula nº 62313 - Titular;
b) Eder Ferreira Pinheiro - matrícula nº 63474 - Titular;
c) Ellen Caroline Siedschlag - matrícula nº 63541 - Titular;
d) Vanessa Juliana da Silva - matrícula nº 33441 - Suplente; e
e) Marjorie Battistella - matrícula nº 54513 - Suplente.
Art. 2º - Aos Fiscais compete:
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preço, Autorização de
Fornecimento e/ou do Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de
Referência que lhe deram origem.
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro
de Preço, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por
irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, a Autorização
de Fornecimento e/ou o Termo de Contrato; e legislação aplicável, certificando-se que as soluções
por ela propostas sejam as mais adequadas;
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Nº 3084, sexta-feira, 06 de novembro de 2026
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações
eventual aquisição de equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela decorrentes, conforme o caso
Contratada(s), que tem objeto a eventual aquisição de
equipamentos de academia para atletismo, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e
seus anexos, bem como Autorizações de Fornecimento (AF) e Termos de Contrato dela
decorrentes, conforme o caso.
a) Luis Fernando da Rosa - matrícula nº 23780 - Titular;
b) Waldir Utzig - matrícula nº 28962 - Titular;
c) Jean Rogers Kupicki - matrícula nº 33536 - Titular;
d) Rafael Rudolfo Soares - matrícula nº 41521 - Suplente; e
e) Janaina Cecilia Sestrem Garcia - matrícula nº 62851 - Suplente.
Art. 2º - Aos Fiscais compete:
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto na Ata de Registro de Preço, Autorização de
Fornecimento e/ou do Termo de Contrato, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de
Referência que lhe deram origem.
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento da Ata de Registro
de Preço, da Autorização de Fornecimento e/ou do Termo de Contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por
irregularidades encontradas em desconformidade com a Ata de Registro de Preços, a Autorização
de Fornecimento e/ou o Termo de Contrato; e legislação aplicável, certificando-se que as soluções
por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento
dos serviços objeto da presente
estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
nas hipóteses previstas.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar
Edição 8.458 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
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a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação
ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto e
observando o item 5
necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
nas hipóteses previstas.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar
a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação
ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto e
observando o item 5
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, papelaria, materiais escolares, pedagógicos, artísticos e de artesanato, bem como itens correlatos, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, Fundos, Departamentos e Unidades Administrativas do Município de Correntina/BA, conforme especificações, quantidad
Órgão
Prefeitura Municipal de Correntina
Processo Administrativo n° 146/2026
A Prefeitura Municipal de Correntina, com sede no(a) Rua da Chácara, 445, Lot. Antônio
de França, na cidade de Correntina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.221.741/0001-07,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercico Cassimiro Castro e Silva,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2026, processo administrativo n.º 146/2026,
RESOLVE registrar os preços da empresa CARLOS TIBERIO DE FRANCA E SILVA, inscrito
no CNPJ: 73.489.999/0001-58, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a
classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas
no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de materiais de expediente, papelaria, materiais escolares,
pedagógicos, artísticos e de artesanato, bem como itens correlatos, destinados
ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, Fundos,
Departamentos e Unidades Administrativas do Município de Correntina/BA,
conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no
Termo de Referência, nº 033/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as
propostas cujos preços tenham
necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
nas hipóteses previstas.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar
a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação
ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto e
Edição 8.458 | Ano
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral, com e sem gás, acondicionada em diversas apresentações, incluindo garrafões retornáveis, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, Fundos, Departamentos e Unidades Administrativas do Município de Correntina/BA, conforme especificações, quantidades estimadas e condiçõ
Órgão
Prefeitura Municipal de Correntina
034/2026
Processo Administrativo n° 150/2026
A Prefeitura Municipal de Correntina, com sede na Rua da Chácara, 445, Lot. Antônio de
França, na cidade de Correntina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.221.741/0001-07,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercio Cassimiro Castro e Silva,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2026, processo administrativo n.º 150/2026,
RESOLVE registrar os preços da empresa JS COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ:
55.503.441/0001-06 indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de água mineral, com e sem gás, acondicionada em diversas
apresentações, incluindo garrafões retornáveis, destinados ao atendimento
das necessidades das diversas Secretarias, Fundos, Departamentos e Unidades
Administrativas do Município de Correntina/BA, conforme especificações,
quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência, nº
034/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços
tenham sido registrados, independentemente
de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo
e nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de
preços nas hipóteses previstas.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para
assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital
de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela
Administração.
5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Edição 8.458 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
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5.11. Quando
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de garrafões vazios, cargas e recargas de gás liquefeito de petróleo – GLP e respectivos recipientes (cascos/botijões), destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, Fundos, Departamentos e Unidades Administrativas do Município de Correntina/BA, conforme especificações, quantidades estim
Órgão
Prefeitura Municipal de Correntina
034/2026
Processo Administrativo n° 150/2026
A Prefeitura Municipal de Correntina, com sede na Rua da Chácara, 445, Lot. Antônio
de França, na cidade de Correntina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.221.741/0001-
07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercicio Cassimiro Castro e
Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2026, processo administrativo n.º
150/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa CHAMA GAS COMERCIO LTDA,
inscrito no CNPJ: 44.121.707/0001-21, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as
condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de garrafões vazios, cargas e recargas de gás liquefeito
de petróleo – GLP e respectivos recipientes (cascos/botijões), destinados
ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, Fundos,
Departamentos e Unidades Administrativas do Município de Correntina/BA,
conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas
no Termo de Referência, nº 034/2026, que é parte integrante desta Ata, assim
como as propostas cujos preços tenham sido
local exato de entrega, limites da garantia,
concordância para prorrogação da Ata de Registro de Preços, tipo de combustível para o
abastecimento inicial na entrega e responsabilidade pelas revisões preventivas. No mérito
da impugnação, a empresa insurge-se contra o Item 5.1.1, I do Termo de Referência
(Anexo I), que estabelece o prazo de entrega dos veículos em até 60 (sessenta) dias
corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento. A requerente alega que a
logística de produção e montagem exige 90 (noventa) dias corridos, pleiteando a alteração
do prazo e a republicação do edital.
DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima
para impugnar edital de licitação ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido
até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Considerando que a sessão pública do certame foi agendada para 11 de novembro de
2026, às 09h00min, e a petição foi protocolada tempestivamente em 05 de novembro de
2026, CONHEÇO da impugnação e dos pedidos de esclarecimentos apresentados.
DOS ESCLARECIMENTOS TÉCNICO-JURÍDICOS (RESPOSTA AOS
QUESTIONAMENTOS)
Em resposta às dúvidas suscitadas pela Renault do Brasil S/A, preetam-se os seguintes
esclarecimentos oficiais:
Da Potência do Motor (Item 05 - SUV):
Esclarecimento: O edital exige potência mínima de 112 cv. Em veículos com
motorização flex, a aferição da potência mínima exigida
fundamentam a presente impugnação.
II. TEMPESTIVIDADE
A licitação em epígrafe tem sua sessão pública de abertura das
propostas agendada para o dia 11 de novembro de 2026, às 09h00 min. O prazo e as normas
para esclarecimento e impugnação são regulamentados pelo art. 164 da Lei n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021, nos seguintes termos:
Edição 4.381 | Ano 15
06 de novembro de 2026
Certificação Digital: ITKKS9QS-92AICCWR-H3ERIOWF-BT0VJAPN
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
RENAULT DO BRASIL S/A. Av. Renault, 1300 Borda do Campo – São José dos Pinhais/PR Tel: +033 (11) 2184-8379 www.renault.com.br
Confidential C
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os
seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de
abertura do certame.”
Considerando o prazo legal estabelecido e a data fixada para a
abertura das propostas, deve o presente pedido de esclarecimento/impugnação ser considerado
plenamente tempestivo.
III. DOS ESCLARECIMENTOS
DA POTÊNCIA – ITEM 05
O edital exige em sua especificação: “Potência mínima 112cv.”
Ocorre que, o edital não especifica em qual combustível deve ser
considerada a referida potência exigida. Pois, o veículo a ser apresentado possui de série 109
cv (gasolina) @ 5.500 rpm 112 cv (etanol) @ 5.500 rpm.
Tendo em vista
que a fixação do prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa:
1. Seria excessiva e desproporcional, gerando ônus financeiro indevido aos licitantes e
elevando o "custo de transação";
2. Violaria os princípios da competitividade, eficiência e economicidade (art. 5º e art. 92,
V, da Lei Federal nº 14.133/2021);
3. Extrapolaria os limites previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
Ao final, requer a alteração do instrumento convocatório para que o prazo de pagamento
seja retificado para o teto máximo de 30 (trinta) dias corridos.
DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE
O art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 assegura a qualquer pessoa o direito de impugnar
edital de licitação por irregularidade, devendo o pedido ser apresentado até 3 (três) dias
úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Considerando que a sessão pública do certame está agendada para o dia 11 de novembro
de 2026, às 09h00min, e a impugnação foi protocolada tempestivamente em 05 de
novembro de 2026, CONHEÇO do pedido de impugnação.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E MÉRITO (DO INDEFERIMENTO)
No mérito, a pretensão da impugnante não merece acolhimento, com base nos
fundamentos jurídicos e fáticos a seguir expostos:
Da Natureza de Teto Máximo ("Até 30 Dias Úteis") e Flexibilidade Operacional
Ao contrário da interpretação equivocada apresentada pela impugnante, a redação expressa
do Item 13.2.a do Termo de Referência
seus elementos característicos; II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta; III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento; V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a
pagamento é obrigatória em todo
Edição 4.381 | Ano 15
06 de novembro de 2026
JULGAMENTODE IMPUGNAÇÃODE EDITAL PE 037-2026
Certificação Digital: ITKKS9QS-92AICCWR-H3ERIOWF-BT0VJAPN
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SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
TEL. (16) 99779-4402// E-MAIL: [email protected]
RUA ANTONIO MOISÉIS SAADI, n° 470, SALA 06 BAIRRO: PARQ, INDUSTRIAL LAGOINHA CEP 14.095-230 RIBEIRÃO PRETO - SP
contrato e deve estar em consonância com os parâmetros legais.
Neste sentido determina o art. 92, inciso V da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver
autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do
reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das
obrigações e a do efetivo pagamento;”
Muito embora a Lei de Licitações não estabeleça expressamente um prazo máximo para pagamento ao
contratado, diferentemente do que previa a legislação anterior (Lei n⁰ 8.666/93), isso não significa que a
Administração possa fixar prazos desarrazoados
fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital,
concedendo-se o prazo de 2 (duas) horas para atendimento quando o licitante estiver acompanhando a convocação no
sistema eletrônico, podendo ser concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas quando não estiver presente no momento
da convocação, mediante registro da circunstância no sistema, admitida prorrogação nos termos deste Edital.
7.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao
edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 115º do Decreto nº 8.657/2023).
7.16 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por
motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (Cinco) dias, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar o contrato
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA USO NOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO INTERIOR E LOGÍSTICA E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS - com vigência de preços pelo período de 12 (doze) meses, através de pregão, na forma eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos. 1
Órgão
Prefeitura do Município de Castro
análise e acolhimento ou rejeição de justificativas de
faltas e atrasos;
IV. determinação/autorização de realização de atos de fiscalização noturnos e
durante o fim de semana;
Art. 9º. Questões omissas serão solucionadas pelo Coordenador de Auditoria
de Tributos Municipais, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda; havendo divergência, a decisão final caberá ao Prefeito Municipal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Castro, em 5 de novembro de 2026.
Praça Pedro Kaled, 22 – Centro – 84.165-540 – tel (42) 2122-5065
CNPJ: 77.001.311/0001-08 – www.castro.pr.gov.br
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DIRETORIA DE SUPRIMENTOS
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO – PE Nº 157/2026
(Processo Digital nº 33.143/2026)
Retifica-se o EDITAL PE nº 157/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PARA USO NOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA DO INTERIOR E LOGÍSTICA E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS
- com vigência de preços pelo período de 12 (doze) meses, através de pregão, na forma
eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e
anexos.
1. EXCLUA-SE O ITEM 213
81.974 - RECEPTOR DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE (GPS PORTÁTIL) DE USO
PROFISSIONAL, COM TELA COLORIDA SENSÍVEL AO TOQUE DE NO MÍNIMO
3 POLEGADAS, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 240 X 400 PIXELS, PROTEÇÃO MÍNIMA
IP67 CONTRA ÁGUA
preço).
• A CCT/base salarial acima encontra-se em anexo a este edital.
q) O piso salarial estimado para os custos, levou em consideração a CCT do
SIEMACO/PR, nos casos de não previsão sindical ou conselho
profissional, foram considerados os valores constantes de sites
especializados, com referência ao Estado do Paraná.
A apresentação da proposta implicará:
a) Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições
estabelecidas por este Edital e seus Anexos;
b) Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais e
condições para execução dos serviços, sujeitando-se ao gerenciamento
e fiscalização do Município
c) Na aceitação de todos os termos deste termo de referência, bem como do
edital de licitação e minuta contratual que o integra.
Forma de fornecimento
7.3. A prestação do serviço será continuada.
Exigências de habilitação
7.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes
requisitos:
Jaboti/PR, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - Edição 1441
________________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 31
https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1454/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ 75.969.667/0001-04
PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
de Estado que se refere aos entes da Federação, quais sejam,
União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Para casos de atividades fim, a
terceirização é computada como índice de despesa de pessoal, nos termos do
Acórdão n.º 3975/20 – Tribunal Pleno do TCE/PR e Acórdão nº 1187/2019 –
Plenário do Tribunal de Contas da União, corroborando com a matéria já
regulada pela Portaria nº 233/2019, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Logo, anda bem o Município no tocante ao controle da legalidade, com a devida
cautela de terceirizar somente as hipóteses que a lei ampara e permite.
Considerando a natureza das profissões constantes deste termo de referência,
temos atividades simples, atraindo-se a modalidade pregão para o futuro edital
de licitação, observa-se que se trata de Registro de Preço. A contratação deverá
ser realizada sob esta modalidade, considerando, igualmente, o valor previsto
para o total da futura contratação e possíveis aditivos.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – para todos os lotes
3.1 Fornecimento de uniformes – Durante os 12 meses de contrato 5 camisetas,
3 calças e um coturno ou bota, sendo inicialmente 02 camisetas, 02 calças e
um coturno. A cada 4 meses uma nova camiseta e a cada 06 meses uma
nova calça.
3.2 Substituição de funcionários em caso de ausência.
3.3 Cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
3.4 Responsabilidade pelo treinamento dos funcionários.
3.5. Para a contratação, a empresa ou organização
dado o mesmo prazo estipulado no item 12.1para pagamento ao(á) LEILOEIRO(a),
contado a partir da aceitação.
16.7.São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do
Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e
Contratos Administrativos e na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, 1° de agosto
de 2013 (Lei Anticorrupção).
17. IMPUGNAÇÕES
17.1.As Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas à Comissão de Leilão da EMDEC podendo ser protocoladas exclusivamente por
meio do site da EMDEC no “fale conosco”http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/
portalemdec/pt-br/home.php
17.2.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 13 .303, de 2016, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.3.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o participante que não
o fizer até o quinto dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese em que tal
irresignação não terá efeito de recurso.
17.4.Caberá à Comissão decidir sobre a impugnação e comunicar sua decisão no
prazo de até 03 (três) dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão e/
ou interessado em licitar, não podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão
do leilão.
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Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.