REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIÇOSA - AL, para os interessados e participantes do processo licitatório, para continuidade do certame
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/AL
05 de novembro de 2026.
JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Yuri Costa Amorim Ávila
Código Identificador:18058D64
SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS, PLANEJ. E
ORÇAMENTO
AVISO DE RETORNO DE SESSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/AL.
AVISO DE RETORNO DE SESSÃO.
PREGÃO ELETRÔNCO SRP N° 90012/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11240024/2026
Comunicamos o retorno da sessão do PE SRP Nº 90012/2026 que tem
por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIÇOSA
- AL, para os interessados e participantes do processo licitatório, para
continuidade do certame.
http://www.diariomunicipal.com.br/aam
www.diariomunicipal.com.br/ama 88
DATA: 10 de novembro de 2026, às 09h.
Viçosa/AL, 05 de novembro de 2026.
JOSÉ LIRA DA SILVA.
Agente de Contratação (Pregoeiro)
Publicado por:
Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra
Código Identificador:D04EB395
ESTADO DE ALAGOAS
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUN EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA UNDIME
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS – UNDIME/AL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
006/2026 XV FÓRUM ESTADUAL EXTRAORDINÁRIO DA
UNDIME ALAGOAS
O Presidente da União dos Dirigentes
presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços de esterilização e reprocessamento de materiais termossensíveis e de artigos médico-hospitalares, destinados a atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR
Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
www.corbelia.atende.net
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br
http://www.corbelia.atende.net/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2641
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Departamento de Licitação
Contrato
Contrato 145229/2026, de 06/11/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 435/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 221/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR,
CNPJ: 76.208.826/0001-02.
CONTRATADA: STERILE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA,
CNPJ: 00.089.343/0001-74.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços de
esterilização e reprocessamento de materiais termossensíveis e de artigos médico-hospitalares, destinados
a atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR. A manutenção dessa
contratação justifica-se pela necessidade de garantir o adequado processamento de produtos para saúde,
uma vez que a Secretaria não dispõe de equipamentos próprios para a realização do processo de
esterilização
presente Termo Aditivo tem por objeto a continuidade do serviço especializado para elaboração, execução e acompanhamento do Projeto de Trabalho Social (PTS), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria MCID nº 75/2025, no âmbito do Programa Pró-Moradia, tendo como finalidade o atendimento às famílias beneficiárias do empreendimento habitacional “Casa Nova, Vida Nova”, localizado no
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial,
firmado entre as partes.
Corbélia/PR, 06 de novembro de 2026.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br
http://www.corbelia.atende.net/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR
Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2641
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Departamento de Licitação
Contrato
Contrato 145228/2026, de 06/11/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVONº 505/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR,
CNPJ: 76.208.826/0001-02.
CONTRATADA: ACORDAR TREINAMENTOS E TERAPIAS LTDA,
CNPJ: 12.927.815/0001-08.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a continuidade do serviço especializado para elaboração,
execução e acompanhamento do Projeto de Trabalho Social (PTS), em conformidade com as diretrizes
estabelecidas na Portaria MCID nº 75/2025, no âmbito do Programa Pró-Moradia, tendo como finalidade o
atendimento às famílias beneficiárias do empreendimento habitacional “Casa Nova, Vida Nova”, localizado
no Município de Corbélia/PR. A execução do PTS visa promover o desenvolvimento comunitário, a inclusão
social e a sustentabilidade
Registro de preços para aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme
Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor citado:
R$ 15.396,60
Nº 174 / 2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133 /
2026
Samanta Paula Albani Borini, Prefeita de Birigui, Estado
de São Paulo, usando das suas atribuições legais, usando
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
obedecendo ao disposto no Art. 71, inciso IV da Lei Federal
14.133/2021 e Art. 4º, §2º do Decreto Municipal nº 7.495 de
25 de Janeiro de 2024, e suas posteriores alterações,
resolve ADJUDICAR como vencedora do processo licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico, autuado sob nº
133 / 2026, que objetiva a Aquisição de paredes e portas de
drywall com instalação – Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme Anexos I e II, a empresa: QZ
M A N U T E N Ç Ã O E F A C I L I T E S L T D A ( C N P J :
40.146.525/0001-54) lote nº 01 no valor total de R$
15.396,60 (quinze mil, trezentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), com especificações unitárias e totais
conforme planilha de lances anexada ao processo e por
atender as exigências editalícias, e HOMOLOGA o processo
licitatório para que produza os efeitos legais. Birigui, 04 de
novembro de 2.026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
EDITAL Nº 205/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
170/2026
OBJETO: Registro de preços para aquisição de
materiais esportivos, destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Esportes,
conforme
Contratação de empresa especializada visando a operacionalização do Acordo SEI IMA.2024.00000769-21 firmado entre a INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA, para fornecimento SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica THALES
aplicação de penalidades,
e regularmente notificada, a empresa Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda apresentou a Defesa Prévia.
A vista do parecer jurídico docs.20897696, que acolho por seus próprios fundamentos,
e haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar
a sua responsabilização pelo inadimplemento parcial das obrigações contratuais assumidas e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a
penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
Campinas, 05 de novembro de 2026
BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA
Diretor Administrativo
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº
025/2024
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 006/2024 / PREGÃO ELETRÔNICO: Nº
006/2024 / PROCESSO SEI Nº IMA.2024.00000883-42
Finalidade: Prorrogação da Vigência com Manutenção da Taxa de Administração e
do Valor Global Estimado.
Objeto: Contratação de empresa especializada visando a operacionalização do Acordo SEI IMA.2024.00000769-21 firmado entre a INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS S/A - IMA e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA, para fornecimento SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica THALES.
Contratada: PRIDE SECURITY INTELIGENCIA DIGITAL LTDA., com sede na
Rua Augusta, 129 / 101, Conj. 701, CEP: 01305-000 - na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, devidamente
br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/home.php
http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portale
62 Campinas, sexta-feira, 06 de novembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas
participantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edita l, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.
20.2.Aplica-se, no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 9.503, de 1997, Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da EMDEC. Neste procedimento de leilão não se aplicará a Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, conforme disposição contida no art. 44 da referida norma.
20.3.Os valores arrecadados com a alienação dos veículos e sucatas serão utilizados para o custeio da realização do processo licitatório de LEILÃO, destinando-se os valores
remanescentes, conforme prevê o § 6° do art. 328 da Lei federal nº 9.503, de 1997, artigo 10 da Lei estadual nº 15.911, de 2015.
20.4.Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos e tributos, salvo os posteriores ao certame, os quais são devidos pelo ARREMATANTE, o Leiloeiro(a)
solicitará as devidas desvinculações ao DETRAN e/ou emitirá comunicado aos órgãos competentes informando das condições. Em relação às multas municipais da cidade de
Campinas, a desvinculação competirá à EMDEC.
20.5.Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal,
sendo considerados
esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.3.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o participante que não
o fizer até o quinto dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese em que tal
irresignação não terá efeito de recurso.
17.4.Caberá à Comissão decidir sobre a impugnação e comunicar sua decisão no
prazo de até 03 (três) dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão e/
ou interessado em licitar, não podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão
do leilão.
17.5.A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente
17.6.Acolhida a impugnação que gere retificação no instrumento convocatório, será
definida e publicada nova dat a para realização do certame.
17.7.Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da
sessão pública do leilão por meio do site da EMDEC no “fale conosco’’http://www.
emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/home.php, cabendo à Administração
responder os esclarecimentos e/ou informações pelo mesmo meio eletrônico utilizado
pelo cidadão e/ou participante.
18. DOS RECURSOS
18.1.Dos atos praticados pela Administração, caberão os recursos que
Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual
Órgão
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FCCCNPJ
Valor citado:
R$ 1.239.690,00
Associação da
Agricultura Familiar de Jarinu e Região (AAFJ)CNPJ nº 33.266.124/0001-72 Termo de Contraton° 408/26 Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios
provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual. Valor: R$
1.239.690,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 04/11/2026
Processo Administrativo n.º PMC.2026.00126771-19 Interessado: Secretaria Municipal deChefia de Gabinete do Prefeito Modalidade: Contratação Direta Contratada: S-LIFT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDACNPJ nº 61.903.155/0001-22
Termo de Contraton° 410/26 Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoramento em engenharia de
transporte vertical, visando o suporte técnico ao processo licitatório, análise documental, validação de projetos executivos, acompanhamento da execução, fiscalização
técnica, comissionamento e suporte à manutenção inicial dos serviços de substituição
e modernização dos elevadores instalados no Paço Municipal de Campinas/SP, em
conformidade com as normas técnicas aplicáveis da ABNT e legislação vigente. Valor: R$ 128.000,00 Prazo: 60 meses Assinatura: 05/11/2026
Processo Administrativo n.º PMC.2026.00120649-66 Interessado: Secretaria
Municipal deGestão de Pessoas Modalidade: Contratação Direta Contratada:
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FCCCNPJ nº 60.555.513/0001-90 Termo de
Contraton° 398/26 Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para organização e realização de Concursos Públicos
Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora
nomeados, cabe a fiscalização e
acompanhamento da execução contratual, por
meio dos registros próprios de todas as
ocorrências da execução contratual que
entendam apropriadas ao tipo de contrato e às
atividades que lhe forem formalmente
atribuídas no termo de referência e nas
cláusulas contratuais. Sem prejuízo das
observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e
10º do decreto municipal de nº 117/2023 de
07 de dezembro de 2023 e da lei nº
14.133/2021.
Artigo 3º - O Setor de Licitações
disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado,
cópia do contrato/ata de registro de preços, do
edital da licitação, do projeto básico ou do
termo de referência referente ao processo
licitatório a que se responsabilizarem as
fiscalizar e acompanhar.
Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do
contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos
Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou
Autoridade.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,
aos 04 de novembro de 2026.
Diego Garcia Batista
Prefeito Municipal
Registrada, publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Coronel Macedo.
PORTARIA Nº 611/2026
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE
Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora
nomeados, cabe a fiscalização e
acompanhamento da execução contratual, por
meio dos registros próprios de todas as
ocorrências da execução contratual que
entendam apropriadas ao tipo de contrato e às
atividades que lhe forem formalmente
atribuídas no termo de referência e nas
cláusulas contratuais. Sem prejuízo das
observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e
10º do decreto municipal de nº 117/2023 de
07 de dezembro de 2023 e da lei nº
14.133/2021.
Artigo 3º - O Setor de Licitações
disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado,
cópia do contrato/ata de registro de preços, do
edital da licitação, do projeto básico ou do
termo de referência referente ao processo
licitatório a que se responsabilizarem as
fiscalizar e acompanhar.
Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do
contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos
Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou
Autoridade.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,
aos 04 de novembro de 2026.
Diego Garcia Batista
Prefeito Municipal
Registrada, publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Coronel Macedo.
https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/
https://validar.iti.gov.br/
Disponibilização:
Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora
nomeados, cabe a fiscalização e
acompanhamento da execução contratual, por
meio dos registros próprios de todas as
ocorrências da execução contratual que
entendam apropriadas ao tipo de contrato e às
atividades que lhe forem formalmente
atribuídas no termo de referência e nas
cláusulas contratuais. Sem prejuízo das
observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e
10º do decreto municipal de nº 117/2023 de
07 de dezembro de 2023 e da lei nº
14.133/2021.
Artigo 3º - O Setor de Licitações
disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado,
cópia do contrato/ata de registro de preços, do
edital da licitação, do projeto básico ou do
termo de referência referente ao processo
licitatório a que se responsabilizarem as
fiscalizar e acompanhar.
Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do
contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos
Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou
Autoridade.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,
aos 04 de novembro de 2026.
Diego Garcia Batista
Prefeito Municipal
Registrada, publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Coronel Macedo.
PORTARIA Nº 609/2026
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE
Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora
nomeados, cabe a fiscalização e
acompanhamento da execução contratual, por
meio dos registros próprios de todas as
ocorrências da execução contratual que
entendam apropriadas ao tipo de contrato e às
atividades que lhe forem formalmente
atribuídas no termo de referência e nas
cláusulas contratuais. Sem prejuízo das
observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e
10º do decreto municipal de nº 117/2023 de
07 de dezembro de 2023 e da lei nº
14.133/2021.
Artigo 3º - O Setor de Licitações
disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado,
cópia do contrato/ata de registro de preços, do
edital da licitação, do projeto básico ou do
termo de referência referente ao processo
licitatório a que se responsabilizarem as
fiscalizar e acompanhar.
Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do
contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos
Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou
Autoridade.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,
aos 03 de novembro de 2026.
Diego Garcia Batista
Prefeito Municipal
Registrada, publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Coronel Macedo.
PORTARIA Nº 606/2026
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
“ALTERA O PERÍODO
Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora
nomeados, cabe a fiscalização e
acompanhamento da execução contratual, por
meio dos registros próprios de todas as
ocorrências da execução contratual que
entendam apropriadas ao tipo de contrato e às
atividades que lhe forem formalmente
atribuídas no termo de referência e nas
cláusulas contratuais. Sem prejuízo das
observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e
10º do decreto municipal de nº 117/2023 de
07 de dezembro de 2023 e da lei nº
14.133/2021.
Artigo 3º - O Setor de Licitações
disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado,
cópia do contrato/ata de registro de preços, do
edital da licitação, do projeto básico ou do
termo de referência referente ao processo
licitatório a que se responsabilizarem as
fiscalizar e acompanhar.
Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do
contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos
Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou
Autoridade.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,
aos 03 de novembro de 2026.
Diego Garcia Batista
Prefeito Municipal
Registrada, publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Coronel Macedo.
PORTARIA Nº 605/2026
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE
ano X, ed. 912 - Pág. 3
Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br.
“Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar
a validade das assinaturas.”
observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e
10º do decreto municipal de nº 117/2023 de
07 de dezembro de 2023 e da lei nº
14.133/2021.
Artigo 3º - O Setor de Licitações
disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado,
cópia do contrato/ata de registro de preços, do
edital da licitação, do projeto básico ou do
termo de referência referente ao processo
licitatório a que se responsabilizarem as
fiscalizar e acompanhar.
Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do
contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do
processo administrativo relativo aos
Contratos sob sua fiscalização e demais
documentos em poder de qualquer servidor ou
Autoridade.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,
aos 03 de Novembro de 2026
Diego Garcia Batista
Prefeito Municipal
Registrada, publicada no Diário Oficial do
Município e afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Coronel Macedo.
PORTARIA Nº 604/2026
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE
construção de uma Unidades básica de Saúde, localizada na Rua Uruguai, APM, Praça das américas, Parque das Nações, mediante as condições estabelecidas em edital e seus anexos
Órgão
Fundo Municipal de Saúde utiliza-se deste meio
Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que
não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde utiliza-se deste
meio para alteração dos subitens 6.2.1 e 6.2.2, relativos ao prazo de reajustamento
da proposta, no Contrato nº 1.292/2026-SEL, cujo objeto é a construção de uma
Unidades básica de Saúde, localizada na Rua Uruguai, APM, Praça das américas,
Parque das Nações, mediante as condições estabelecidas em edital e seus anexos.
ONDE SE LÊ:
6.2.1.Para efeito de reajustamento de contrato fica estabelecido que a empresa
passa a ter o direito ao reajustamento após 1 (um) ano da data de apresentação da
proposta do processo licitatório.
6.2.2.Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos na forma de aditivo ao
contrato, a periodicidade terá como data a data de apresentação da proposta, sendo
que os itens acrescidos serão do mesmo valor da proposta apresentada, caso os
itens não estejam contemplados na planilha licitado o mesmo deverá ser calculado
com a planilha referência do orçamento original e o desconto global apresentado
pela empresa no momento da licitação.
LEIA-SE:
6.2.1.Para efeito de reajustamento de contrato fica estabelecido que a empresa
passa a ter o direito ao reajustamento após 1 (um) ano da data do orçamento estimando da contratação.
6.2.2.Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos na forma de aditivo ao
contrato, a
133/2021.
Os serviços de lavanderia hospitalar especializada na prestação de serviços com
comodato de enxoval e Transporte de roupas sujas e gestão de rouparia são indispensáveis, visto quc nosso Município ainda não dispõe de lavanderia de rouparias
nas unidades foi disponibilizado as Unidades de Saúde não foram projetadas para
as devidas instalação c mão de obra especializada na área de rouparia sendo necessário alguma adequações que demandam tempo, vale ressaltar que as unidades de
saúde depende continuo do serviços citados nos autos. sendo de suma importância
a manutenção de contrato para tal prestação de serviço, assegurando a cficácia c
qualidade na Saúde dos colaboradores e
população e ainda ressalto que existe um processo licitatório de n"2025.387.946
quc foi atuado dia 28/10/2025 que estava em andamento, que abcrtura do mesmo será dia 23de setembro 2026, portando tendo em vista que após a realização
da cessão existe um trâmite administrativo a ser seguido. Solicito com urgência
processo de excepcionalidade para atender as unidades de saúde do Município de
aparecida de Goiânia, sem dar continuidade prestação dos serviços de lavanderia
assim causando grande colapso aos serviços prestados à comunidade. ”[...]
Diário Oficial
Ano 13 - Nº 297036 Município de Aparecida de Goiânia
Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia,
06 de Novembro de 2026, Sexta - Feira
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1.1.Fica alterada a Cláusula Terceira, do Contrato n°
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, ou até a conclusão de novo processo licitatório ou com o que ocorrer primeiro 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência de 09/11/2026 a 08/02/2027. CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATO Nº
088/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
ITAJUBÁ E SRA. VALDEREZ RIBEIRO MOREIRA
BOTALERE SANTOS E OUTROS.
(Dispensa Nº 018/2020)
(Processo Licitatório 157/2020)
Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE
ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro
Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. RODRIGO GUIMARÃES
BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o n°. 106.XXX.XXX-88, doravante simplesmente
denominado de LOCATÁRIO os Herdeiros: Clara Valdeiris Ribeiro Moreira,
Francisco Walber Ribeiro Moreira, casado com Maria Lucia da Silva Moreira,
Valderez Ribeiro Moreira Botalere Santos, casada com Ernani Botalere Santos,
devidamente qualificados nos autos do processo. Neste ato representados pela sua
procuradora e herdeira, Valderez Ribeiro Moreira Botalere Santos, doravante
simplesmente denominado de LOCADOR, resolvem aditar o contrato acima referido
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual
pelo período de 03 (três) meses, ou até a conclusão de novo processo licitatório ou com o
que ocorrer primeiro
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência de 09/11/2026 a
08/02/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA
RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
9.1 - A COMPROMISSÁRIA declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de rescisão administrativa, como
dispõe a Lei Federal 14.133/21, em especial o artigo 155.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as
sanções previstas no edital, na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública.
9.3- O COMPROMITENTE também está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições
e percentuais do item acima referido, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – São partes integrantes da Ata de Registro de Preços, o processo licitatório referido acima, o ato convocatório e seus Anexos, a ata da sessão
pública e a proposta da licitante, como se aqui estivessem transcritos, para que possam produzir seus efeitos legais.
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 852 | Página 14 de 37
Município de Itajubá - MG
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Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Licitações
• Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected]
10.2 - A Compromissária, ao assinar
contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, configuração, parametrização, capacitação, manutenção, atualização e suporte técnico de plataforma informatizada destinada ao gerenciamento de filas de espera por consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde, bem como ao gerenciamento e controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde, incluin
Órgão
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA N°75 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato
administrativo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Onça de Pitangui, Estado de
Minas Gerais, Gumercindo Pereira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e considerando o disposto nos artigos 117
e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora ANA FLAVIA
APARECIDA ARAÚJO, matrícula nº 2275, para
exercer a função de Fiscal do Contrato
Administrativo nº 40/2026, oriundo do Processo
Licitatório nº 38/2026 – Dispensa nº 09/2026.
Art. 2º. O contrato tem por objeto a contratação de
empresa especializada para fornecimento de licença
de uso, implantação, configuração, parametrização,
capacitação, manutenção, atualização e suporte
técnico de plataforma informatizada destinada ao
gerenciamento de filas de espera por consultas,
exames, procedimentos e demais serviços de saúde,
bem como ao gerenciamento e controle de estoque
da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo
hospedagem em ambiente de nuvem e recursos de
integração e interoperabilidade com sistemas oficiais
do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Compete à Fiscal do Contrato acompanhar e
fiscalizar a execução contratual, observando o
cumprimento das obrigações pactuadas,
especialmente quanto:
I – à execução do objeto contratado de acordo com
as especificações estabelecidas;
Aquisição parcelada de materiais, reagentes, consumíveis e insumos específicos e compatíveis com o equipamento COBAS C111, da marca ROCHE, destinados ao Laboratório Municipal da Rede Municipal de Saúde de Bela Vista/MS
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Valor citado:
R$ 218.344,00
gratificação de representação prevista
no Art. 58 da LC Nº 118/2024, no percentual de 30 % (trinta por cento)
do vencimento do símbolo DGA-5.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Bela Vista-MS, 06 de novembro de 2026
LETIZIA MARIA GOUVEA PINHEIRO MURANO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO
DECRETO N 11018/2026.
ATOS DE PESSOAL
Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS
https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130884/ - Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - Edição 3033
6
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 104/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
CÓDIGO E-SFINGE: 1508E65D3F6FC3CF561B49E00ABBD6553C7BE6CA
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista/MS, inscrito no CNPJ nº
12.457.020/0001-75.
CONTRATADA: M.S DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.970.175/0001-21.
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais, reagentes, consumíveis e insumos
específicos e compatíveis com o equipamento COBAS C111, da marca ROCHE,
destinados ao Laboratório Municipal da Rede Municipal de Saúde de Bela Vista/MS.
VALOR TOTAL: R$ 218.344,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e quarenta e
quatro reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 2.02.13.122.0107 — Fundo
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.