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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

16.173 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Arapiraca/AL06/11/2026PREGÃOnº 90012/2026Limpeza e Conservação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIÇOSA - AL, para os interessados e participantes do processo licitatório, para continuidade do certame

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/AL

05 de novembro de 2026. JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Chefe do Poder Executivo Municipal Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador:18058D64 SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS, PLANEJ. E ORÇAMENTO AVISO DE RETORNO DE SESSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/AL. AVISO DE RETORNO DE SESSÃO. PREGÃO ELETRÔNCO SRP N° 90012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11240024/2026 Comunicamos o retorno da sessão do PE SRP Nº 90012/2026 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIÇOSA - AL, para os interessados e participantes do processo licitatório, para continuidade do certame. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 88 DATA: 10 de novembro de 2026, às 09h. Viçosa/AL, 05 de novembro de 2026. JOSÉ LIRA DA SILVA. Agente de Contratação (Pregoeiro) Publicado por: Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra Código Identificador:D04EB395 ESTADO DE ALAGOAS UNIÃO DOS DIRIGENTES MUN EDUCAÇÃO DE ALAGOAS SECRETARIA EXECUTIVA UNDIME UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – UNDIME/AL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 XV FÓRUM ESTADUAL EXTRAORDINÁRIO DA UNDIME ALAGOAS O Presidente da União dos Dirigentes

Corbélia/PR06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 53/2024Saúde e Medicamentos

presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços de esterilização e reprocessamento de materiais termossensíveis e de artigos médico-hospitalares, destinados a atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR

Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR Fone: (45) 3242-8800 CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br www.corbelia.atende.net Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br http://www.corbelia.atende.net/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2641 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Departamento de Licitação Contrato Contrato 145229/2026, de 06/11/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 435/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 221/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR, CNPJ: 76.208.826/0001-02. CONTRATADA: STERILE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.089.343/0001-74. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços de esterilização e reprocessamento de materiais termossensíveis e de artigos médico-hospitalares, destinados a atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corbélia/PR. A manutenção dessa contratação justifica-se pela necessidade de garantir o adequado processamento de produtos para saúde, uma vez que a Secretaria não dispõe de equipamentos próprios para a realização do processo de esterilização

Corbélia/PR06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 67/2025Serviços Terceirizados

presente Termo Aditivo tem por objeto a continuidade do serviço especializado para elaboração, execução e acompanhamento do Projeto de Trabalho Social (PTS), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria MCID nº 75/2025, no âmbito do Programa Pró-Moradia, tendo como finalidade o atendimento às famílias beneficiárias do empreendimento habitacional “Casa Nova, Vida Nova”, localizado no

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Corbélia/PR, 06 de novembro de 2026. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal mailto:gabinete@corbélia.pr.gov.br http://www.corbelia.atende.net/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2641 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Departamento de Licitação Contrato Contrato 145228/2026, de 06/11/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVONº 505/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR, CNPJ: 76.208.826/0001-02. CONTRATADA: ACORDAR TREINAMENTOS E TERAPIAS LTDA, CNPJ: 12.927.815/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a continuidade do serviço especializado para elaboração, execução e acompanhamento do Projeto de Trabalho Social (PTS), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria MCID nº 75/2025, no âmbito do Programa Pró-Moradia, tendo como finalidade o atendimento às famílias beneficiárias do empreendimento habitacional “Casa Nova, Vida Nova”, localizado no Município de Corbélia/PR. A execução do PTS visa promover o desenvolvimento comunitário, a inclusão social e a sustentabilidade

Birigui/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 133/2026Outros

Registro de preços para aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme

Órgão
Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor citado:
R$ 15.396,60

Nº 174 / 2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133 / 2026 Samanta Paula Albani Borini, Prefeita de Birigui, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e obedecendo ao disposto no Art. 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 4º, §2º do Decreto Municipal nº 7.495 de 25 de Janeiro de 2024, e suas posteriores alterações, resolve ADJUDICAR como vencedora do processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, autuado sob nº 133 / 2026, que objetiva a Aquisição de paredes e portas de drywall com instalação – Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Anexos I e II, a empresa: QZ M A N U T E N Ç Ã O E F A C I L I T E S L T D A ( C N P J : 40.146.525/0001-54) lote nº 01 no valor total de R$ 15.396,60 (quinze mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), com especificações unitárias e totais conforme planilha de lances anexada ao processo e por atender as exigências editalícias, e HOMOLOGA o processo licitatório para que produza os efeitos legais. Birigui, 04 de novembro de 2.026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI EDITAL Nº 205/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2026 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme

Campinas/SP06/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 6/2024Tecnologia da Informação

Contratação de empresa especializada visando a operacionalização do Acordo SEI IMA.2024.00000769-21 firmado entre a INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA, para fornecimento SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica THALES

aplicação de penalidades, e regularmente notificada, a empresa Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda apresentou a Defesa Prévia. A vista do parecer jurídico docs.20897696, que acolho por seus próprios fundamentos, e haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a sua responsabilização pelo inadimplemento parcial das obrigações contratuais assumidas e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 156, da Lei nº 14.133/2021. Campinas, 05 de novembro de 2026 BRUNO FREITAS DA SILVA PEREIRA Diretor Administrativo IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 025/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 006/2024 / PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 006/2024 / PROCESSO SEI Nº IMA.2024.00000883-42 Finalidade: Prorrogação da Vigência com Manutenção da Taxa de Administração e do Valor Global Estimado. Objeto: Contratação de empresa especializada visando a operacionalização do Acordo SEI IMA.2024.00000769-21 firmado entre a INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA, para fornecimento SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica THALES. Contratada: PRIDE SECURITY INTELIGENCIA DIGITAL LTDA., com sede na Rua Augusta, 129 / 101, Conj. 701, CEP: 01305-000 - na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente

Campinas/SP06/11/2026LEILÃOnº 1025/2026Veículos e Transporte

br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/home.php http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portale 62 Campinas, sexta-feira, 06 de novembro de 2026Diário Oficial do Município de Campinas participantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edita l, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão. 20.2.Aplica-se, no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 9.503, de 1997, Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da EMDEC. Neste procedimento de leilão não se aplicará a Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, conforme disposição contida no art. 44 da referida norma. 20.3.Os valores arrecadados com a alienação dos veículos e sucatas serão utilizados para o custeio da realização do processo licitatório de LEILÃO, destinando-se os valores remanescentes, conforme prevê o § 6° do art. 328 da Lei federal nº 9.503, de 1997, artigo 10 da Lei estadual nº 15.911, de 2015. 20.4.Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos e tributos, salvo os posteriores ao certame, os quais são devidos pelo ARREMATANTE, o Leiloeiro(a) solicitará as devidas desvinculações ao DETRAN e/ou emitirá comunicado aos órgãos competentes informando das condições. Em relação às multas municipais da cidade de Campinas, a desvinculação competirá à EMDEC. 20.5.Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados

Campinas/SP06/11/2026LEILÃOOutros

esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame. 17.3.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o participante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese em que tal irresignação não terá efeito de recurso. 17.4.Caberá à Comissão decidir sobre a impugnação e comunicar sua decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão e/ ou interessado em licitar, não podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão do leilão. 17.5.A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente 17.6.Acolhida a impugnação que gere retificação no instrumento convocatório, será definida e publicada nova dat a para realização do certame. 17.7.Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos e/ou informações, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do leilão por meio do site da EMDEC no “fale conosco’’http://www. emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/home.php, cabendo à Administração responder os esclarecimentos e/ou informações pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão e/ou participante. 18. DOS RECURSOS 18.1.Dos atos praticados pela Administração, caberão os recursos que

Campinas/SP06/11/2026Alimentação e Gêneros

Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual

Órgão
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FCCCNPJ
Valor citado:
R$ 1.239.690,00

Associação da Agricultura Familiar de Jarinu e Região (AAFJ)CNPJ nº 33.266.124/0001-72 Termo de Contraton° 408/26 Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rual. Valor: R$ 1.239.690,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 04/11/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00126771-19 Interessado: Secretaria Municipal deChefia de Gabinete do Prefeito Modalidade: Contratação Direta Contratada: S-LIFT ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDACNPJ nº 61.903.155/0001-22 Termo de Contraton° 410/26 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoramento em engenharia de transporte vertical, visando o suporte técnico ao processo licitatório, análise documental, validação de projetos executivos, acompanhamento da execução, fiscalização técnica, comissionamento e suporte à manutenção inicial dos serviços de substituição e modernização dos elevadores instalados no Paço Municipal de Campinas/SP, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis da ABNT e legislação vigente. Valor: R$ 128.000,00 Prazo: 60 meses Assinatura: 05/11/2026 Processo Administrativo n.º PMC.2026.00120649-66 Interessado: Secretaria Municipal deGestão de Pessoas Modalidade: Contratação Direta Contratada: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FCCCNPJ nº 60.555.513/0001-90 Termo de Contraton° 398/26 Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para organização e realização de Concursos Públicos

Coronel Macedo/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, cabe a fiscalização e acompanhamento da execução contratual, por meio dos registros próprios de todas as ocorrências da execução contratual que entendam apropriadas ao tipo de contrato e às atividades que lhe forem formalmente atribuídas no termo de referência e nas cláusulas contratuais. Sem prejuízo das observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto municipal de nº 117/2023 de 07 de dezembro de 2023 e da lei nº 14.133/2021. Artigo 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo licitatório a que se responsabilizarem as fiscalizar e acompanhar. Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 04 de novembro de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 611/2026 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE

Coronel Macedo/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, cabe a fiscalização e acompanhamento da execução contratual, por meio dos registros próprios de todas as ocorrências da execução contratual que entendam apropriadas ao tipo de contrato e às atividades que lhe forem formalmente atribuídas no termo de referência e nas cláusulas contratuais. Sem prejuízo das observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto municipal de nº 117/2023 de 07 de dezembro de 2023 e da lei nº 14.133/2021. Artigo 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo licitatório a que se responsabilizarem as fiscalizar e acompanhar. Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 04 de novembro de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/ https://validar.iti.gov.br/ Disponibilização:

Coronel Macedo/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, cabe a fiscalização e acompanhamento da execução contratual, por meio dos registros próprios de todas as ocorrências da execução contratual que entendam apropriadas ao tipo de contrato e às atividades que lhe forem formalmente atribuídas no termo de referência e nas cláusulas contratuais. Sem prejuízo das observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto municipal de nº 117/2023 de 07 de dezembro de 2023 e da lei nº 14.133/2021. Artigo 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo licitatório a que se responsabilizarem as fiscalizar e acompanhar. Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 04 de novembro de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 609/2026 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE

Coronel Macedo/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, cabe a fiscalização e acompanhamento da execução contratual, por meio dos registros próprios de todas as ocorrências da execução contratual que entendam apropriadas ao tipo de contrato e às atividades que lhe forem formalmente atribuídas no termo de referência e nas cláusulas contratuais. Sem prejuízo das observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto municipal de nº 117/2023 de 07 de dezembro de 2023 e da lei nº 14.133/2021. Artigo 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo licitatório a que se responsabilizarem as fiscalizar e acompanhar. Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 03 de novembro de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 606/2026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 “ALTERA O PERÍODO

Coronel Macedo/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

Artigo 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, cabe a fiscalização e acompanhamento da execução contratual, por meio dos registros próprios de todas as ocorrências da execução contratual que entendam apropriadas ao tipo de contrato e às atividades que lhe forem formalmente atribuídas no termo de referência e nas cláusulas contratuais. Sem prejuízo das observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto municipal de nº 117/2023 de 07 de dezembro de 2023 e da lei nº 14.133/2021. Artigo 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo licitatório a que se responsabilizarem as fiscalizar e acompanhar. Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 03 de novembro de 2026. Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 605/2026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE

Coronel Macedo/SP06/11/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo

ano X, ed. 912 - Pág. 3 Publicação do Diário Oficial Eletrônico do Munícipio de Coronel Macedo/SP, Lei Municipal nº 227/2017, disponível em https://www.coronelmacedo.sp.gov.br. “Esse documento foi assinado digitalmente com certificado digital ICP Brasil conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §1º. Acesse https://validar.iti.gov.br/ para confirmar a validade das assinaturas.” observâncias do disposto nos artigos 8º, 9º e 10º do decreto municipal de nº 117/2023 de 07 de dezembro de 2023 e da lei nº 14.133/2021. Artigo 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal e Gestor nomeado, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência referente ao processo licitatório a que se responsabilizarem as fiscalizar e acompanhar. Artigo 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 03 de Novembro de 2026 Diego Garcia Batista Prefeito Municipal Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo. PORTARIA Nº 604/2026 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Saúde e Medicamentos

construção de uma Unidades básica de Saúde, localizada na Rua Uruguai, APM, Praça das américas, Parque das Nações, mediante as condições estabelecidas em edital e seus anexos

Órgão
Fundo Municipal de Saúde utiliza-se deste meio

Considerando que o apostilamento é meio hábil para saneamento de falhas que não alteram a essência e não modificam as bases contratuais, o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde utiliza-se deste meio para alteração dos subitens 6.2.1 e 6.2.2, relativos ao prazo de reajustamento da proposta, no Contrato nº 1.292/2026-SEL, cujo objeto é a construção de uma Unidades básica de Saúde, localizada na Rua Uruguai, APM, Praça das américas, Parque das Nações, mediante as condições estabelecidas em edital e seus anexos. ONDE SE LÊ: 6.2.1.Para efeito de reajustamento de contrato fica estabelecido que a empresa passa a ter o direito ao reajustamento após 1 (um) ano da data de apresentação da proposta do processo licitatório. 6.2.2.Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos na forma de aditivo ao contrato, a periodicidade terá como data a data de apresentação da proposta, sendo que os itens acrescidos serão do mesmo valor da proposta apresentada, caso os itens não estejam contemplados na planilha licitado o mesmo deverá ser calculado com a planilha referência do orçamento original e o desconto global apresentado pela empresa no momento da licitação. LEIA-SE: 6.2.1.Para efeito de reajustamento de contrato fica estabelecido que a empresa passa a ter o direito ao reajustamento após 1 (um) ano da data do orçamento estimando da contratação. 6.2.2.Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos na forma de aditivo ao contrato, a

Aparecida de Goiânia/GO06/11/2026Outros

133/2021. Os serviços de lavanderia hospitalar especializada na prestação de serviços com comodato de enxoval e Transporte de roupas sujas e gestão de rouparia são indispensáveis, visto quc nosso Município ainda não dispõe de lavanderia de rouparias nas unidades foi disponibilizado as Unidades de Saúde não foram projetadas para as devidas instalação c mão de obra especializada na área de rouparia sendo necessário alguma adequações que demandam tempo, vale ressaltar que as unidades de saúde depende continuo do serviços citados nos autos. sendo de suma importância a manutenção de contrato para tal prestação de serviço, assegurando a cficácia c qualidade na Saúde dos colaboradores e população e ainda ressalto que existe um processo licitatório de n"2025.387.946 quc foi atuado dia 28/10/2025 que estava em andamento, que abcrtura do mesmo será dia 23de setembro 2026, portando tendo em vista que após a realização da cessão existe um trâmite administrativo a ser seguido. Solicito com urgência processo de excepcionalidade para atender as unidades de saúde do Município de aparecida de Goiânia, sem dar continuidade prestação dos serviços de lavanderia assim causando grande colapso aos serviços prestados à comunidade. ”[...] Diário Oficial Ano 13 - Nº 297036 Município de Aparecida de Goiânia Diário Oficial EletrônicoAparecida de Goiânia, 06 de Novembro de 2026, Sexta - Feira 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 1.1.Fica alterada a Cláusula Terceira, do Contrato n°

Itajubá/MG06/11/2026DISPENSAnº 18/2020Outros

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, ou até a conclusão de novo processo licitatório ou com o que ocorrer primeiro 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência de 09/11/2026 a 08/02/2027. CLÁUSULA SEGUNDA

CONTRATO Nº 088/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E SRA. VALDEREZ RIBEIRO MOREIRA BOTALERE SANTOS E OUTROS. (Dispensa Nº 018/2020) (Processo Licitatório 157/2020) Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. RODRIGO GUIMARÃES BRAGA, inscrito no CPF/MF sob o n°. 106.XXX.XXX-88, doravante simplesmente denominado de LOCATÁRIO os Herdeiros: Clara Valdeiris Ribeiro Moreira, Francisco Walber Ribeiro Moreira, casado com Maria Lucia da Silva Moreira, Valderez Ribeiro Moreira Botalere Santos, casada com Ernani Botalere Santos, devidamente qualificados nos autos do processo. Neste ato representados pela sua procuradora e herdeira, Valderez Ribeiro Moreira Botalere Santos, doravante simplesmente denominado de LOCADOR, resolvem aditar o contrato acima referido mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, ou até a conclusão de novo processo licitatório ou com o que ocorrer primeiro 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência de 09/11/2026 a 08/02/2027. CLÁUSULA SEGUNDA

Itajubá/MG06/11/2026Outros
Órgão
Secretaria Municipal de Planejamento

RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES 9.1 - A COMPROMISSÁRIA declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de rescisão administrativa, como dispõe a Lei Federal 14.133/21, em especial o artigo 155. 9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as sanções previstas no edital, na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública. 9.3- O COMPROMITENTE também está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item acima referido, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – São partes integrantes da Ata de Registro de Preços, o processo licitatório referido acima, o ato convocatório e seus Anexos, a ata da sessão pública e a proposta da licitante, como se aqui estivessem transcritos, para que possam produzir seus efeitos legais. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Ano IV | Edição nº 852 | Página 14 de 37 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações • Tel (35) 99898 6949 (35) 99899 3852 • [email protected] 10.2 - A Compromissária, ao assinar

Onça de Pitangui/MG06/11/2026DISPENSAnº 9/2026Tecnologia da Informação

contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, configuração, parametrização, capacitação, manutenção, atualização e suporte técnico de plataforma informatizada destinada ao gerenciamento de filas de espera por consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde, bem como ao gerenciamento e controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde, incluin

Órgão
Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA N°75 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026. “Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Onça de Pitangui, Estado de Minas Gerais, Gumercindo Pereira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a servidora ANA FLAVIA APARECIDA ARAÚJO, matrícula nº 2275, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 40/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 38/2026 – Dispensa nº 09/2026. Art. 2º. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, configuração, parametrização, capacitação, manutenção, atualização e suporte técnico de plataforma informatizada destinada ao gerenciamento de filas de espera por consultas, exames, procedimentos e demais serviços de saúde, bem como ao gerenciamento e controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo hospedagem em ambiente de nuvem e recursos de integração e interoperabilidade com sistemas oficiais do Ministério da Saúde. Art. 3º. Compete à Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das obrigações pactuadas, especialmente quanto: I – à execução do objeto contratado de acordo com as especificações estabelecidas;

Bela Vista/MS06/11/2026INEXIGIBILIDADEnº 24/2026Saúde e Medicamentos

Aquisição parcelada de materiais, reagentes, consumíveis e insumos específicos e compatíveis com o equipamento COBAS C111, da marca ROCHE, destinados ao Laboratório Municipal da Rede Municipal de Saúde de Bela Vista/MS

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Valor citado:
R$ 218.344,00

gratificação de representação prevista no Art. 58 da LC Nº 118/2024, no percentual de 30 % (trinta por cento) do vencimento do símbolo DGA-5. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bela Vista-MS, 06 de novembro de 2026 LETIZIA MARIA GOUVEA PINHEIRO MURANO PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DECRETO N 11018/2026. ATOS DE PESSOAL Diário Oficial do Município de Bela Vista / MS https://www.belavista.ms.gov.br/diario-oficial/130884/ - Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - Edição 3033 6 Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 104/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 CÓDIGO E-SFINGE: 1508E65D3F6FC3CF561B49E00ABBD6553C7BE6CA CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista/MS, inscrito no CNPJ nº 12.457.020/0001-75. CONTRATADA: M.S DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.970.175/0001-21. OBJETO: Aquisição parcelada de materiais, reagentes, consumíveis e insumos específicos e compatíveis com o equipamento COBAS C111, da marca ROCHE, destinados ao Laboratório Municipal da Rede Municipal de Saúde de Bela Vista/MS. VALOR TOTAL: R$ 218.344,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão/Unidade: 2.02.13.122.0107 — Fundo

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.