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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

15.141 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Santa Rita de Cássia/BA05/11/2026Outros

envolve a identificação, análise e resposta aos riscos que podem afetar a consecução dos objetivos, conforme definido pela ISO Guia 75:2009. XI - Governança Pública: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle implementados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, visando a condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. XII - Processo de Contratação: Refere-se às fases sequenciais de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato, desde a oficialização da demanda até a execução contratual e pagamento. XIII - Risco: Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto negativo no cumprimento dos objetivos do processo licitatório e das contratações. O risco é, portanto, um evento ou condição futura e incerta que, se ocorrer, provocará um efeito negativo. XIV - Tipos de Controle quanto ao Momento: a) Controle Prévio: Realizado antes da execução de um processo ou contrato para garantir a conformidade com leis e regulamentos. b) Controle Concomitante: Ocorre durante a execução dos processos e contratos, envolvendo o monitoramento contínuo das atividades. c) Controle a Posteriori: Realizado após a conclusão de um processo ou contrato para avaliar os resultados e verificar a conformidade com as normas e objetivos estabelecidos. XV - Três Linhas de Defesa: Modelo de governança implementado para a gestão de riscos e controle interno nas contratações

Santa Rita de Cássia/BA05/11/2026Outros

Art. 48. Caberá ao membro da comissão de gestão de frota da unidade manter controle sobre o consumo de combustíveis dos veículos sob responsabilidade de sua Unidade, através da emissão de relatórios de consumo do sistema de Frotas, a fim de verificar qualquer irregularidade. Art. 49. O abastecimento apenas poderá ser realizado diretamente no veículo a que se destina, sendo vedado o uso de galões, com exceção dos casos devidamente justificados. Seção III AQUISIÇÃO E CONTROLE DE PNEUS, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS INSUMOS Art. 50. Caberá ao membro da comissão de gestão de frota informar o quantitativo de pneus, óleo lubrificante ou outros insumos necessários aos veículos e maquinários, para compor o devido processo licitatório. Art. 51. O membro da comissão de gestão de frota deverá acompanhar o quantitativo dos insumos, repondo-os com a antecedência necessária, evitando-se interrupções ou condições inadequadas ou inseguras dos veículos. Art. 52. Em todo veículo da frota deverá ser fixado em sua parte interior do vidro dianteiro, plaqueta de controle de óleo de motor e filtro de óleo, constando os dados da última e da próxima troca. Art. 53. Caberá ao membro da comissão de gestão de frota manter controle sobre a realização de manutenção nos veículos sob responsabilidade de sua Unidade, através da emissão de relatórios de consumo do sistema de Frotas, a fim de verificar qualquer irregularidade. Parágrafo único. O membro da comissão de

Santa Rita de Cássia/BA05/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA

em qualquer situação, o nível de combustível, para que não falte para o caso de turnos sequenciais. §2º. Quando o abastecimento se der por requisição, os veículos destinados ou autorizados para viagens cuja previsão de abastecimento se mostre insuficiente, poderão ser abastecidos fora do Município, devendo, neste caso, ser seguida a norma específica, inclusive com a devida prestação de contas dos recursos destinados a este fim. §3º. No caso dos veículos bicombustíveis, a escolha por etanol ou gasolina deve ser analisada na relação custo x benefício, conforme definido entre gestor local e condutor. Art. 46. Caberá ao presidente da comissão de gestão de frota informar o quantitativo de combustíveis para compor o devido processo licitatório. Art. 47. A gestão de combustíveis, manutenções e demais insumos deverá seguir, além do previsto em documentação do edital de licitação, as rotinas Edição 2.297 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: ZYHIG214-VHJ8XAMS-PQ41RRDD-IBTS2LC4 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/santaritadecassia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.880.711/0001-40 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ______________________________________________________________________________________________ Travessa Professora Helena, s/n – Nossa Senhora de Fátima - CEP.47152-062 – Santa Rita de Cássia – Bahia. relacionados descritas no Roteiro 2 do Apêndice

Arapongas/PR05/11/2026INEXIGIBILIDADEOutros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sessão
Sessão em 13/11/2026, 00:00

ARAPONGAS ANO: XVIII Nº: 4124 PÁG: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná DECRETO Nº 936/26, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 ANEXO 01 — RESUMO DO CRONOGRAMA Datas-limite para o encerramento do exercício financeiro de 2026 e abertura do exercício de 2027 Nº DATA-LIMITE FASE DETALHAMENTO BASE NO DECRETO 1 13/11/2026 sexta-feira CONTRATAÇÃO Entrada dos processos Licitatórios no departamento de Licitação para serem executados em 2026 ou janeiro de 2027 art. 6º 2 18/11/2026 quarta-feira ORÇAMENTO Pedidos de Suplementação que dependem de Aprovação Legislativa art. 8º 3 18/11/2026 quarta-feira CONTRATAÇÃO Processo Licitatório de Contratação Direta (inexigibilidade ou dispensa) e aditivos de qualquer natureza art. 7º 4 19/11/2026 quinta-feira ORÇAMENTO Entrada das Solicitações de Compras e Requisição ao Compras, para indicação de dotação orçamentária art. 9º 5 01/12/2026 terça-feira VIAGENS Início da vedação de viagens oficiais (exceto as previstas no art. 5º) art. 5º 6 04/12/2026 sexta-feira EMPENHO Emissão de notas de empenhos1 art. 10 7 10/12/2026 quinta-feira PRONTO PAGAMENTO Prestação de Contas de Pronto Pagamento art. 24 8 11/12/2026 sexta-feira LIQUIDAÇÃO Envio das Notas Fiscais para liquidar art. 11 9 11/12/2026 sexta-feira ORÇAMENTO Pedidos de Suplementação que dependem de Decreto Executivo art. 8º 10 18/12/2026

Palmas/TO05/11/2026PREGÃO ELETRÔNICOSaúde e Medicamentos

Termo Aditivo n° 14 LEIA-SE: OBJETO: Termo Aditivo n° 15 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de novembro de 2026

Órgão
SECRETARIA DE SAÚDE
Valor citado:
R$ 400.000,00

Urbana, com fornecimento de peças, pneus, acessórios e insumos, por meio de rede credenciada de estabelecimentos, com implantação e operação de sistema informatizado, acessível via web, mediante utilização de cartão magnético, eletrônico. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 035/2026 - 2ª PUBLICAÇÃO, sucedido em 21 de agosto de 2026 às 14h. PERCENTUAL SOBRE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: -52,00 % (cinquenta e dois por cento negativos, equivalente a 52,00% de desconto), incidente sobre o valor global estimado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), perfazendo o valor estimado líquido de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04 de novembro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nº 11.462/2023, Decretos Municipais nº 1.955/2020, nº 2.400/2023, nº 2.460/2023 e nº 2.461/2023, em conformidade com as disposições a seguir: SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE RETIFICAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Palmas-TO torna pública a retificação do EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15 referente ao Contrato de Locação Nº 177/2011, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, edição nº 4.015 de 18 de agosto 2026, página 22 ONDE SE LÊ: OBJETO: Termo Aditivo n° 14 LEIA-SE: OBJETO: Termo Aditivo n° 15 GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de novembro de 2026. ANA PAULA

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, prazos e condições para participação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, os licitantes submetem suas propostas conforme os requisitos estabelecidos no edital

DE CONTRATAÇÃO Art. 10. O processo de contratação pública observará a seguinte sequência de fases, conforme estabelecido pelo artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, levando em consideração o que se aplicar para as contratações diretas: I – preparatória; a) Na fase preparatória serão produzidos os artefatos de planejamento denominados: documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, mapa de análise de riscos, a estimativa de preços, projeto básico ou termo de referência, projetos executivos, minutas de editais, minutas de contratos e anexos, considerando que para contratações diretas conforme o caso se aplicará a produção dos artefatos previstos no art. 72 da lei Nº 14.13/21; II – de divulgação do edital de licitação, que deve ser amplamente divulgado em meios oficiais e, quando possível, em plataformas digitais para garantir ampla participação e transparência. O edital deve conter todas as informações relevantes sobre o processo licitatório, incluindo critérios de julgamento, especificações técnicas do objeto, prazos e condições para participação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, os licitantes submetem suas propostas conforme os requisitos estabelecidos no edital. Dependendo da modalidade de licitação, esta fase pode também incluir a apresentação de lances em sessão pública (como nos pregões), onde os licitantes competem diretamente por meio de ofertas de preços cada vez menores ou de propostas técnicas

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Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA

atividades. APÊNDICE II PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO ROTEIRO 1- MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETRÔNICA E MECÂNICA 1- As manutenções dos veículos se darão em empresas licitadas pelo Município; 2- A manutenção preventiva será programada e comunicada ao setor de vínculo do veículo, conforme o caso, e indicando-se o tempo previsto e o veículo substituto; 3 – A manutenção corretiva deverá ser iniciada pelo condutor do veículo que perceber anomalias ao dirigir, devendo preencher o Diário de Bordo (anexo 4); 4 – De posse da solicitação, o membro da comissão de gestão de Frota a unidade encaminhará o veículo para empresa, que emitirá a planilha orçamentária, discriminando peças e serviços, conforme modelo previsto no edital de licitação, anexada da solicitação; 5 – O membro da comissão de gestão de Frota a unidade dará ciência, formalmente, ao setor de vínculo do veículo e ao motorista que solicitou a manutenção das peças/serviços autorizados; 6- Após, será solicitado o processo de empenhamento, por servidor designado ou junto ao setor financeiro, conforme o caso; Edição 2.297 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: ZYHIG214-VHJ8XAMS-PQ41RRDD-IBTS2LC4 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/santaritadecassia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.880.711/0001-40 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ____________________________________________________________________

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Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA

requisição, os veículos destinados ou autorizados para viagens cuja previsão de abastecimento se mostre insuficiente, poderão ser abastecidos fora do Município, devendo, neste caso, ser seguida a norma específica, inclusive com a devida prestação de contas dos recursos destinados a este fim. §3º. No caso dos veículos bicombustíveis, a escolha por etanol ou gasolina deve ser analisada na relação custo x benefício, conforme definido entre gestor local e condutor. Art. 46. Caberá ao presidente da comissão de gestão de frota informar o quantitativo de combustíveis para compor o devido processo licitatório. Art. 47. A gestão de combustíveis, manutenções e demais insumos deverá seguir, além do previsto em documentação do edital de licitação, as rotinas Edição 2.297 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: ZYHIG214-VHJ8XAMS-PQ41RRDD-IBTS2LC4 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/santaritadecassia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.880.711/0001-40 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ______________________________________________________________________________________________ Travessa Professora Helena, s/n – Nossa Senhora de Fátima - CEP.47152-062 – Santa Rita de Cássia – Bahia. relacionados descritas no Roteiro 2 do Apêndice II. Art. 48. Caberá ao membro da comissão de gestão de frota da unidade manter controle sobre o consumo de combustíveis dos veículos sob responsabilidade

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Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA

providenciada pelo Presidente da comissão de gestão de frota tão logo tome conhecimento da sua necessidade. §1º. O residente da comissão de gestão de frota comunicará a necessidade de manutenção preventiva ao setor de vínculo do veículo, indicando o tempo previsto e o veículo substituto. §2º. O condutor deverá informar ao membro comissão de gestão de frota a necessidade de manutenção corretiva, através do Diário de Bordo (anexo 8). Art. 41. Tendo o membro comissão de gestão de frota da unidade recebido solicitação de manutenção do veículo, este será encaminhado à empresa contratada para avaliação e emissão de orçamento, que emitirá a planilha orçamentária, discriminando peças e serviços, conforme modelo previsto no edital de licitação, anexada da solicitação. §1º. Quando se tratar de serviços, a planilha deverá discriminar detalhadamente a manutenção a ser realizada, sendo vedado o uso de termos genéricos. §2º. Todas as planilhas orçamentárias encaminhadas pelas oficinas deverão ser avaliadas pelo mecânico municipal para conferência de valores, e repassadas ao presidente da membro comissão de gestão de frota, para autorização do orçamento. Edição 2.297 | Ano 2026 05 de novembro de 2026 Certificação Digital: ZYHIG214-VHJ8XAMS-PQ41RRDD-IBTS2LC4 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/santaritadecassia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.880.711/0001-40 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Santa Rita de Cássia/BA05/11/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA

ZYHIG214-VHJ8XAMS-PQ41RRDD-IBTS2LC4 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/santaritadecassia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.880.711/0001-40 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ______________________________________________________________________________________________ Travessa Professora Helena, s/n – Nossa Senhora de Fátima - CEP.47152-062 – Santa Rita de Cássia – Bahia. e no sistema Frotas, informações e documentações acerca de CRV, CRLV, CNH, manutenções, multas pagas, gastos com combustíveis e demais despesas, cadastro de condutores ou outros relevantes para o controle da frota; VII – Conferir as peças substituídas nas manutenções, atendendo ao previsto em edital de licitação ou demais normas pertinentes; VIII - Elaborar programas de revisões periódicas e manutenções preventivas dos veículos, além de prover as manutenções corretivas que se fizerem necessárias, dando ciência a motoristas e setores de vínculo do veículo, da manutenção realizada; IX – Apurar as responsabilidades pelas infrações cometidas no trânsito por seus respectivos condutores e, ao fim da apuração, aplicar as medidas cabíveis; X – Repassar autuações e multas recebidas aos condutores sob sua subordinação, acompanhando os processos de identificação e pagamento. XI – Planejar e programar os atendimentos a serem realizados, definindo, sempre que possível, as rotas autorizadas a cada veículo, buscando um melhor controle

Sobral/CE05/11/2026CREDENCIAMENTOSaúde e Medicamentos

informações dos profissionais de saúde no CNES, inclusive quanto à carga horária cadastrada; CONSIDERANDO que a base de dados do CNES é condição para o processamento da produção ambulatorial e hospitalar nos Sistemas de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Hospitalar (SIH/SUS), nos termos da Portaria SAS/MS nº 143, de 20 de fevereiro de 2013, de modo que inconsistências cadastrais podem acarretar a rejeição da produção apresentada e a perda de recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde do Município; CONSIDERANDO que as informações do CNES subsidiam o planejamento, a programação, a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde, bem como os processos de habilitação e credenciamento de serviços e o recebimento de transferências de recursos federais e estaduais pelo Município; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e o caráter público das informações do CNES, que tem por finalidade ofertar à sociedade informações fidedignas sobre a disponibilidade de serviços, as formas de acesso e o funcionamento dos estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO as competências da Célula do Serviço de Controle e Avaliação da Coordenação de Vigilância do Sistema de Saúde no acompanhamento, na validação e na transmissão das informações cadastrais dos estabelecimentos de saúde do Município ao Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o fluxo e de estabelecer prazo

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOEventos e Cultura

realizada por meio de: I. Bacharelado em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa; II. Bacharelado em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa; III. Cursos superiores em outras áreas com diploma de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em exame de proficiência. 6.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Os interessados deverão apresentar as solicitações de inscrição para o credenciamento, em conjunto com os documentos solicitados neste edital, acompanhados de seus anexos, TODOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, exclusivamente através do link: https://bit.ly/fuvv2027_itinerantes, do dia 30 de Novembro a 07 de Dezembro de 2026. 6.1. Os arquivos deverão ser enviados TODOS EM UM ÚNICO ARQUIDO em formato “pdf”, conforme segue: • Documentos de habilitação. (TODOS do Item 7 do edital) • Ficha Cadastral para Credenciamento preenchida e assinada - ANEXO I • Projeto da atração cultural – ANEXO II Especificando nome, objetivos, tempo de duração, sugestão de datas de apresentação e descrição detalhado do projeto, contendo público-alvo e classificação indicativa. • Clipping com principais matérias de imprensa, fotos e/ou matérias de divulgação da proposta, artista ou grupo. No caso de formação recente, poderão ser juntadas matérias dos integrantes individualmente. MÁXIMO 20 PÁGINAS • Materias Audiovisuais e links de acesso a serem

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOEventos e Cultura

presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos e artísticos itinerantes, por meio de apresentações de circulação em ambientes abertos, espaços públicos e áreas de circulação de público, visando atender à programação da 63ª Festa da Uva e 15ª Festa do Vinho de Vinhedo, não compreendendo apresentações em palcos ou estruturas des

2026 exclusivamente através do link: https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/652/edital-dechamamento-publico-n-0082026---credenciamento-para-contratacao-de-servicos-tecnicos-e-artisticositinerantes--fuvv-2027/ 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público possui natureza jurídica de credenciamento para futura contratação de serviços técnicos e artísticos, regendo-se exclusivamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, não se caracterizando como instrumento de fomento, apoio, incentivo, subsídio ou política pública cultural. 2. DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos e artísticos itinerantes, por meio de apresentações de circulação em ambientes abertos, espaços públicos e áreas de circulação de público, visando atender à programação da 63ª Festa da Uva e 15ª Festa do Vinho de Vinhedo, não compreendendo apresentações em palcos ou estruturas destinadas a espetáculos de palco. A contratação ocorrerá conforme necessidade da Administração Pública, conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e programação definida pela Comissão Organizadora, não gerando direito adquirido à contratação. 3. DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS Poderão ser credenciados serviços técnicos e artísticos nas seguintes áreas, com classificação indicativa livre e duração mínima de 40 (quarenta) minutos: 3.1 - Artes Visuais Serviços que utilizem elementos

Vinhedo/SP05/11/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 8/2026Eventos e Cultura
Órgão
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008 / 2026 CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ARTÍSTICOS ITINERANTES – FUVV 2027 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.744/2026 SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo O MUNICÍPIO DE VINHEDO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por ordem do Prefeito Municipal, Sr. DARIO PACHECO DE MORAIS, torna público o presente Chamamento Público, com a finalidade de credenciar PESSOAS JURÍDICAS para futura contratação de serviços técnicos e artísticos itinerantes, destinados à composição da programação oficial da 63ª Festa da Uva e 15ª Festa do Vinho de Vinhedo – FUVV 2027, a serem realizadas nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13 e 14 de março de 2027, no Parque Municipal Jayme Ferragut, incluindo a participação nas PARADAS ITALIANAS, conforme programação definida pela Secretaria de Cultura e Turismo. DATA/HORA/LOCAL: Os interessados deverão apresentar as solicitações de inscrição para o credenciamento, em conjunto com os documentos solicitados neste edital, acompanhados de seus anexos, exclusivamente através do link: https://bit.ly/fuvv2027_itinerantes, do dia 30 de Novembro a 07 de Dezembro de 2026. LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O presente Edital de Chamada Pública para Credenciamento, será fornecido gratuitamente aos interessados a partir de 05 de Novembro de 2026

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Vinhedo de qualquer responsabilidade civil ou penal

veracidade e correção dos dados e documentos aqui apresentados, isentando a Prefeitura Municipal de Vinhedo de qualquer responsabilidade civil ou penal. Em conformidade aos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 7.115/1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas no presente cadastro poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica. Não ser servidor público municipal e estou ciente de que a contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado. Que aceito integralmente todas as condições estabelecidas no presente Edital de Credenciamento, tendo como objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas, regularmente constituídas, para a prestação de serviços musicais, por meio de apresentações de músicos, grupos musicais e/ou bandas, visando compor a programação da 63ª FESTA DA UVA e 15ª FESTA DO VINHO de Vinhedo, a serem realizadas nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro e 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13 e 14 de março de 2027, no Parque Municipal Jayme Ferragut, em Vinhedo/SP, conforme as condições, critérios e definições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Vinhedo, de 2026 RG /CPF nº

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOEventos e Cultura

Pública, à programação do evento e à disponibilidade orçamentária. 4.3. É vedada a participação de servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, bem como de seus cônjuges, companheiros(as) e parentes até o segundo grau, seja como pessoa física ou por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios. 4.4. Os trabalhos de análise e seleção serão conduzidos pela Comissão Especial, designada pelo Decreto nº 432/2026, sendo vedada a participação de seus membros em propostas concorrentes ou a existência de vínculo profissional, empresarial ou de parentesco com os interessados. 5.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os interessados deverão apresentar as solicitações de inscrição para o credenciamento, em conjunto com os documentos solicitados neste edital, acompanhados de seus anexos, TODOS EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, exclusivamente através do link:, https://bit.ly/fuvv2027_musicais do dia 30 de Novembro a 07 de Dezembro de 2026. 5.1 O prestador de serviço, ou seu respectivo representante legal, deverá informar e/ou anexar no link de inscrição todos os documentos solicitados. Os arquivos deverão ser enviados em um único arquivo em formato “pdf”, conforme segue: ▪ Documentos de habilitação. (TODOS do Item 6 do edital) – PESSOA JURÍDICA ▪ Ficha Cadastral preenchida e assinada - ANEXO I ▪ Ficha técnica – ANEXO II Para compor o grupo artístico descrito na ficha técnica, será aceito, técnico de som. ▪ Mapa

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

através deste, requerer o credenciamento da minha candidatura no pleito eleitoral para escolha de Conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vinhedo/SP – CMDPI, no biênio 2027/2028, no segmento dos representantes de pessoas idosas residentes no município. Vinhedo, ______ de _________________de _____. ____________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | ANO 11 Edição 2661 | Distribuição gratuita Boletim Municipal do Município de Vinhedo/SP https://www.vinhedo.sp.gov.br/diario-oficial/2739/ ANEXO V ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTAÇÃO NO segmento dos representantes de órgãos de defesa de Direitos da Pessoa Idosa Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vinhedo/SP - CMDPI Eu,________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________________________________, inscrito(a) no CPFnº ________________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço________________________________________________, nº_____, Bairro ______________________, Município____________ UF______, CEP___________, venho, através deste, requerer o credenciamento da minha candidatura no pleito

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros

através deste, requerer o credenciamento da minha candidatura no pleito eleitoral para escolha de Conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vinhedo/SP – CMDPI, no biênio 2027/2028, no segmento dos representantes dos serviços não governamentais de atendimento à Pessoa Idosa. Vinhedo/SP, ______ de _________________de _____. ____________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | ANO 11 Edição 2661 | Distribuição gratuita Boletim Municipal do Município de Vinhedo/SP https://www.vinhedo.sp.gov.br/diario-oficial/2739/ ANEXO III ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTAÇÃO no segmento dos representantes ou usuários da Política Municipal da Pessoa Idosa Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vinhedo/SP - CMDPI Eu,________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________________________, residente e domiciliado(a) no endereço________________________________________________, nº_____, Bairro _________________________, Município____________ UF______, CEP___________, venho, através deste, requerer o credenciamento da minha candidatura no pleito

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP

CMDPI, nos dias 09 e 10 de novembro de 2026, das 09:00 horas às 16:00 horas. 1.6 A relação das candidaturas deferidas e indeferidas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP no dia 11 de novembro de 2026. 1.7 A apresentação de recursos deverá ser feita no dia 12 de novembro de 2026. 1.8 A divulgação das candidaturas aptas ao pleito será publicada no site da Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP no dia 13 de novembro de 2026. 2. Do credenciamento dos eleitores 2.1 Para o credenciamento como eleitor, o interessado deverá atender as seguintes exigências: a) ter 16 (dezesseis) anos completos; b) Apresentar documento de identificação com foto, válido em território nacional; c) Apresentar Cartão Cidadão ou comprovante de residência no município de Vinhedo/SP; d) Caso não resida no município, apresentar comprovante de trabalho, formal ou voluntário, em Vinhedo/SP; e) Comparecer a qualquer ponto de votação no dia e horário da eleição; f) Realizar o credenciamento como eleitor no ponto de votação, no dia e horário da eleição. Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | ANO 11 Edição 2661 | Distribuição gratuita Boletim Municipal do Município de Vinhedo/SP https://www.vinhedo.sp.gov.br/diario-oficial/2739/ 2.2 Os eleitores deverão comprovar vínculo com o segmento que desejam votar. Não será permitido que o eleitor vote em candidato de segmento com o qual não tenha vínculo. Para o segmento dos representantes ou usuários

Vinhedo/SP05/11/2026CREDENCIAMENTOOutros
Órgão
Secretaria dos Conselhos –

distribuídos: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes dos serviços não governamentais de atendimento à Pessoa Idosa; 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes ou usuários da Política Municipal da Pessoa Idosa; 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante de pessoas idosas residentes no município; 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante de órgãos de defesa de Direitos da Pessoa Idosa. O pleito eleitoral será realizado no 11 de dezembro de 2026, das 09:00 às 16:00 horas, online através do link e presencialmente nos Centro de Convivência da Pessoa Idosa no NAI, na Sede e Secretaria dos Conselhos – Secretaria de Assistência Social e Cidadania conforme Anexo I deste Edital. 1. Do credenciamento das candidaturas 1. Para a proposição de candidatura a conselheiro, o interessado deverá atender as seguintes exigências: 1.1 Para o segmento dos representantes dos serviços não governamentais de atendimento à Pessoa Idosa: a) Ter 18 (dezoito) anos completos; b) Apresentar cópia do RG; c) Preencher requerimento (Anexo II); d) Apresentar Estatuto Social da organização não governamental ou Contrato Social, de atendimento à Pessoa Idosa. 1.2 Para o segmento dos representantes ou usuários da Política Municipal da Pessoa Idosa: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2026 | ANO 11 Edição 2661 | Distribuição gratuita SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Boletim Municipal do Município

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.