Assessoramento Técnico e Elaboração de Chamamento Público, com a
finalidade de realizar estudos, analisar e propor o aperfeiçoamento do procedimento de credenciamento vigente e elaborar
novo Chamamento Público para seleção e credenciamento de Cooperativas de Agricultores Familiares interessadas em
participar do Programa Câmbio Verde, considerando a experiência decorrente dos procedimentos anteriores, as necessidades
atuais do Programa e a legislação aplicável, com a seguinte composição:
I – Membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Marina de Campos Rymsza Ballão – matrícula nº 164.317
b) Alessandra Domingues – matrícula nº 145.135
c) Luiza Natalino – matrícula nº 189.362
II – Membros da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Edson Rivelino Pereira – matrícula nº 72.865
b) Nivaldo Guimarães Vasconcellos – matrícula nº 88.203
c) Morgiana Maria Kormann – matrícula nº 146.811
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Estudo, Assessoramento Técnico e Elaboração de Chamamento Público:
I – analisar e avaliar o Chamamento Público e o procedimento de credenciamento atualmente vigentes para participação de
cooperativas de agricultores familiares no Programa Câmbio Verde, considerando sua estrutura, critérios, requisitos,
documentação exigida, condições de participação, procedimentos de seleção e credenciamento, dinâmica de fornecimento e
demais aspectos necessários ao adequado funcionamento do Programa;
II – identificar, a partir da experiência decorrente
culturais na
Linguagem do Teatro, Dança, Música, circo e Técnicos Artísticos.
FESTIVAL PRIMAVERA CURITIBA
Processo Administrativo: 01-056545/2026
Processo de Inexigibilidade: 169/2026-FCC
Execução: 20/09 a 03/11/2026
Vigência: 16/09 a 03/12/2026
Valor total: R$ 22.320,00
PROPONENTE VALOR (R$) SUP
48.105.350 ANDRESSA LUCIANE
MATHEUS MEDEIROS
11.520,00 01-236294/2026
ASSOCIAÇÃO DOS RIMADORES
CONTRASTE SOCIAL
15.480,00 01-236303/2026
FLUINDO LIBRAS TDA 2.970,00 01-236322/2026
- Autorização de contratação de prestadores de serviços artísticosculturais inscritos no Edital nº 097/2024 de Credenciamento na
linguagem do teatro, dança, música, circo e técnicos artísticos.
PROPONENTE R.F. VALOR (R$) SUP
59.083.041 ANA CLAUDIA
DECKER
178135 3.240,00 01-236188/2026
ALAN CESAR SOARES
PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
160905 3.240,00 01-236192/2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 170 - ANO XV
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Fundação Cultural de Curitiba, 14 de setembro de 2026.
Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei n.º
2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta cidade de Curitiba - PR, na Rua Barão do Rio
Branco n.º 45, pelo que dispõe o Edital e especificações anexas, torna público, para conhecimento dos interessados, que
14 de setembro de 2026 Ano X | Edição nº 1229 Página 1 de 7
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016
Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano X | Edição nº 1229 Página 2 de 7
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Outros atos
Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
EDITAL Nº 103/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
A Prefeitura de Bir igui torna públ ico que o
Credenciamento nº 03/2026, o qual visa a prestação de
serviços de implantação, gerenciamento, administração,
fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção, por
cartão eletrônico com chip, facultado o uso de tecnologia
de comunicação por aproximação via carteiras digitais (NFC
e/ou QR CODE) , e respect ivas senhas , com a
obrigatoriedade de creditar nos respectivos cartões, os
valores correspondentes ao vale-alimentação aos
servidores ativos da Prefeitura Municipal de Birigui - SP,
conforme Lei Municipal nº 4.022/2002 e suas alterações,
para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros
alimentícios, em estabelecimentos comerciais do ramo
pertinente, será
especialmente aqueles vinculados à coleta, triagem e processamento dos resíduos recicláveis,
com potencial comprometimento do cronograma físico das atividades em execução e
prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Publique-se na forma da lei.
Encaminhe-se:
à Secretaria Municipal de Finanças, para efetuar o pagamento nos termos do disposto
no § 5º do art. 10 do Decreto Municipal nº 23.019/2023; e
à Secretaria Municipal de Gestão e Controle e à Procuradoria-Geral do Município, em
conformidade com o § 1º do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
CHAMAMENTO PÚBLICO SMTR 20/2026
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS interessadas em participar do
evento "Feirão de Emprego e Oportunidades Exclusivo para Pessoas com Deficiência
(PCDs) - Dia D da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho",
https://sei.campinas.sp.gov.br/externo
41Campinas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas
que acontecerá:
19º Edição
Data: 25/09/2026
Local: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região, Rua Pedro Anderson, 91 - Taquaral, Campinas
Horário: das 09h às 16h.
2. O presente chamamento tem por principal objetivo oferecer às empresas empregadoras, que tenham vagas de emprego cadastradas no Sistema Nacional de Empregos
(SINE), a realização "in loco" do
a deliberação e que as informações disponibilizadas aos conselheiros foram aprimoradas. Em
votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Quanto ao item 5.2 - SEI PMC
2026.001.41417-04, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, trata-se da aplicação de grafite na entrada do estacionamento à Rua Francisco Teodoro, nº 1030, lado da Vila Industrial, através do projeto “Na Estação da Cultura...Embarque!”. O bem está localizado à Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n, Centro,
conforme o Processo de Tombamento nº 04/1989 - Complexo Ferroviário Central e
Resolução de Tombamento nº 137/2015. O conselheiro e historiador Henrique Anunziata apresentou o projeto, que foi selecionado por meio do Edital de Credenciamento nº
002/2023 - “Intervenções Artísticas de Arte Urbana, Grafite e Muralismo - Campinas
Arte Urbana - Paisagens Artísticas no Ambiente Urbano”. Explicou que o muro está situado no limite do perímetro da área envoltória, mas não integra os bens tombados. A
proposta artística aborda o tema da mobilidade urbana, com uma composição de desenhos de personagens populares incorporados de forma lúdica à obra. Considerando a
relevância da proposta artística e o fato de a intervenção não ocorrer diretamente em bem
tombado, mas no limite de sua área envoltória, manifestou-se favoravelmente ao pretendido. O conselheiro Luiz Aquino “Toka” solicitou uma correção à manifestação de Henrique, afirmando que, como autor do tombamento do Complexo
XXI | Edição nº 3146 | Página 131 de 131
Município de Catanduva - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1540/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2026
AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa D ROJAS &
ROJAS LTDA, CNPJ N° 47.064.605/0001-00, visando o CREDENCIAMENTO de empresa para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS,
MOTOCICLETAS, REBOQUE E MÁQUINAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS, com fulcro no art. 74, inciso IV da Lei Federal de Licitações nº
14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Licitação para que se proceda à
realização do respectivo Termo de Credenciamento e a publicação do objeto supramencionado,
com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Catanduva, 11 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO MACHADO
- Superintendente -
Inexigibilidade
Inexigibilidade
Secretaria de Administração
Atos Oficiais
Portarias
Secretaria de Contratações Públicas
Advertências / Notificações
Notificações
Departamento de Compras
Dispensas
Licitações e Contratos
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Apostilamentos
Aviso de Licitação
Cancelamento
Contratos - Extrato
Inexigibilidade
Secretaria de Educação
Departamento de Compras
s de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no
Órgão
Prefeitura Municipal de Catanduva tenha realizado Chamamento Público
certificados de pré-qualificação dele decorrentes.
§ 3º. Na hipótese prevista no inciso I, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
cabendo a apresentação de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação do
cancelamento ao pré-qualificado.
LIVRO V
LEILÃO
Art. 137. Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis
inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Parágrafo único. A alienação de bens da Administração Pública observará as normas do art. 76
e 77 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 138. O leiloeiro oficial será selecionado mediante credenciamento, devendo o edital de
chamamento estabelecer a ordem de credenciamento.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura Municipal de Catanduva tenha realizado Chamamento
Público para credenciamento de leiloeiros, a SAEC poderá utilizar-se desses leiloeiros para
realização de seus procedimentos de alienação, devendo, para tanto, obter autorização
expressa do chefe do Executivo para tanto.
LIVRO VI
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
Art. 139. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II
do art. 75, atualizados anualmente nos termos do que dispõe o art. 182 da Lei nº 14.133/2021,
deverão ser observados o somatório do que for despendido no exercício financeiro (1º de
janeiro a 31 de dezembro), com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles
relativos a contratações no
s do credenciamento, mediante aviso prévio formal com prazo de 30 (trinta) dias; f) mediante solicitação formal do credenciado e devidamente justificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem
vantagem ilícita;
c) quando ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas
devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) no caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou
falecimento de todos os sócios;
e) quando a Administração entender não mais ser viável a manutenção dos serviços objetos do
credenciamento, mediante aviso prévio formal com prazo de 30 (trinta) dias;
f) mediante solicitação formal do credenciado e devidamente justificada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O cancelamento do credenciamento deve observar o princípio do contraditório
e ampla defesa.
CAPÍTULO III
DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Art. 124. A pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio
de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou
do objeto, para selecionar previamente:
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3146 | Página 110 de 131
Município de Catanduva - SP
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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA
Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP
Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ:
consideração a ordem estabelecida no instrumento
convocatório.
§ 3º. Todo aquele que cumprir as regras e exigências previstas no edital de chamamento deverá
ser credenciado.
§ 4º. É vedada diferenciação entre um ou outro credenciado nas hipóteses dos incisos I e II do
art. 79 da Lei nº 14.133/2021, salvo se o Credenciado concordar em receber valor menor que o
proposto pela Autarquia.
Art. 121. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, a utilização do credenciamento
permite que a contratação decorrente do credenciamento se dê sem a prévia definição de
preços, o que induz à aceitação de “preços dinâmicos” pela Administração.
Parágrafo único. O credenciamento para contratação em mercados fluídos requer motivação
específica do setor requisitante nos autos do processo.
Art. 122. A contratação decorrente de procedimento auxiliar de credenciamento será
formalizada através de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do quanto disposto no art. 74,
IV, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 123. O credenciamento ficará permanentemente aberto durante o prazo de vigência do
edital, observado o prazo de vigência nele estabelecido, que poderá ser fixado por prazo
determinado ou por prazo indeterminado, conforme definido no instrumento convocatório,
podendo ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) quando o credenciado deixar de cumprir qualquer cláusula e condições estabelecidas no
contrato a ser firmado com os interessados;
b) quando o credenciado praticar atos fraudulentos
procedimento licitatório, Administração
Pública dos Estados, do Distrito Federal e da União, observados os requisitos indicados no § 2º
do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 117. Quando o pedido de fornecimento decorrente de ata de registro de preços resultar em
valor superior ao limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, é obrigatória
a formalização de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a
utilização de simples autorização de fornecimento ou instrumento equivalente para a
contratação.
CAPÍTULO II
CREDENCIAMENTO
Art. 118. Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a
Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o
objeto quando convocados.
Art. 119. Poderão participar do Credenciamento aquelas empresas ou prestadores de serviços
que preencham os requisitos de habilitação exigidos no Edital, e assim estejam autorizados a
vender determinados bens ou prestar determinados serviços que podem ser realizados
simultaneamente por mais de um contratado, desde que em igualdade de condições, através de
regras que garantam isonomia, participação equitativa e preço pré determinado pela
Administração, compatível com os praticados no mercado local ou regional e aferidos com
critérios objetivos.
Art. 120. O extrato do edital de chamamento deverá ser publicado
valor, caberá ao pregoeiro/Agente de Contratação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; VII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro/agente de contratação solicitará a apresentação dos documentos de Habilitação da detentora da melhor proposta no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período
classificação, sendo que todos
os proponentes serão convocados para a etapa de lances;
V - Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, os licitantes
poderão ofertar lances sucessivos e verbais, não sendo admitido lances intermediários;
VI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao
pregoeiro/Agente de Contratação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
VII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro/agente de contratação
solicitará a apresentação dos documentos de Habilitação da detentora da melhor proposta no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período. Serão aceitos os
documentos de credenciamento, habilitação e propostas com assinatura digital ICP-Brasil os
quais possuirão presunção de veracidade, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante
os respectivos arquivos salvos em formato em “.pdf” para verificação de conformidade do
padrão no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.9-59/ nos termos da Resolução CG ICPBrasil nº 182, de 18 de fevereiro de 2021 ou o certificado de conclusão da transação com todas
as informações que atestam que o documento foi assinado;
VIII - Recebido os documentos, o pregoeiro/agente de contratação verificará o atendimento das
condições fixadas no edital;
IX - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende a todas as exigências
editalícias;
X - verificado
com o escopo de mitigar o risco de
reiteração de tal conduta, servindo para fins de registro de
antecedentes em futuras contratações.
Todo o referido é verdadeiro e merece fé.
Dracena, 11 de setembro de 2026.
THAÍS REGINA MIRANDA MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 | Edição 1376 | Página 2
LISTA DE CREDENCIAMENTO
Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 2/5
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25C1-4DD8-4A60-FA51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCIANA HOSHIMOTO (CPF 227.XXX.XXX-50) em 14/09/2026 12:17:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA LUCIA MIOTO PEREIRA (CPF 080.XXX.XXX-88) em 14/09/2026 12:28:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio
credenciamento de empresas e profissionais habilitados nas áreas de arquitetura, engenharia e corretagem de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (CREA, CAU ou CRECI), para elaboração de laudos técnicos de avaliação de imóveis urbanos ou rurais, destinados a subsidiar processos de desapropriação, compra, venda, locação, concessão, pe
2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 PORTARIAS 4
DIVULGAÇÃO DE HABILITADOS E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2026
A Comissão Especial de Licitação do Município de Floreal/SP torna público, para conhecimento dos interessados,
o resultado da fase de análise dos documentos de habilitação referente ao Credenciamento Eletrônico nº
003/2026, cujo objeto é o credenciamento de empresas e profissionais habilitados nas áreas de arquitetura,
engenharia e corretagem de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados em seus respectivos
conselhos de classe (CREA, CAU ou CRECI), para elaboração de laudos técnicos de avaliação de imóveis urbanos
ou rurais, destinados a subsidiar processos de desapropriação, compra, venda, locação, concessão, permissão
e/ou autorização de uso de bens imóveis públicos, no âmbito da Administração Municipal de Floreal/SP.
HABILITADOS/CREDENCIADOS:
• DEBORA LUIZETTO CARNEIRO – CNPJ nº 29.224.872/0001-15;
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) APRESENTAÇÕES, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01 (UMA) HORA CADA
Valor citado:
R$ 15.000,00
CNPJ nº
50.235.613/0001-86
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DE 03
(TRÊS) APRESENTAÇÕES, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01 (UMA) HORA CADA.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 46/2026
ASSINATURA: 09/09/2026
VIGÊNCIA: 09/09/2026 A 09/11/2026
VALOR: R$ 15.000,00
MARCELLO AIROLDI
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
14 DE SETEMBRO DE 2026
2026
5
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14 DE SETEMBRO DE 2026
2026 IMPRENSA OFICIAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Na publicação do AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026, publicado em
11/09/2026, no Diário Oficial do Município – Edição 2025, Página 4, constou um erro
material na informação do “AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO”, desta forma,
Onde se lê: B) AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026
Leia-se: B) AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026
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Itu, 14/09/2026
Paulo Rogério Barbosa
14 DE SETEMBRO DE 2026
2026
6
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14 DE SETEMBRO DE 2026
2026 IMPRENSA OFICIAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Data de afixação: 10/09/2026
Data de desafixação: 25/09/2026
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
MUNICÍPIO - ITU - SP
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO
Município da Estância Turística de Itu informa a abertura do Pregão Eletrônico
53/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REFORMA E ADEQUAÇÃO DA QUADRA SOCIETY NO PORTAL DO EDEN,
LOCALIZADA RUA. CEL. FIORI MARCELO AMANTEÁ, 87 - PORTAL DO ÉDEN,
ITU – SP. O Edital estará disponível a partir do dia 16/09/2026, com prazo de
encerramento do recebimento das propostas até às 08h59 do dia 30/09/2026,
sendo o início da sessão às 09h00 do mesmo dia. O Edital poderá ser retirado nos
links https://novobbmnet.com.br/ e https://licitacao.itu.sp.gov.br/. Itu, 11 de
setembro de 2026. Thiago Maia Pereira – Secretário Municipal de Obras e
Engenharia.
O Município da Estância Turística de Itu informa a abertura do Chamamento
Público nº 12/2026, para SELEÇÃO DE PROJETOS DE APRESENTAÇÕES DE
ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS DO 32º FESTIVAL DE ARTES DE ITU, O
Edital estará disponível a partir do dia 15/09/2026, sendo que o prazo de
recebimento de toda documentação será do dia 18/09/2026 até 29/09/2026
às 16h00. A entrega de toda documentação exigida para participação se dará
exclusivamente através do formulário disponível no link:
https://itu.sp.gov.br/inscricoes-32festivaldeartes. O Edital poderá ser retirado no
link https://licitacao.itu.sp.gov.br. Itu, 11 de setembro de 2026. Marcello Airoldi –
Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico.
14 DE SETEMBRO DE 2026
2026
3
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14 DE SETEMBRO DE 2026
2026 IMPRENSA OFICIAL
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA – Vinhedo/SP
Lei Municipal nº: 4223 de 16 de novembro de 2023
Sede: Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro – Vinhedo/SP
Fone: (19) 3826-7800 – ramal: 1911 E-mail: [email protected]
Resolução: nº 18/2026
“Dispõe sobre nomeação dos integrantes das
Comissões de trabalho CMDCA ”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Vinhedo/SP, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 4.223 de 16 de novembro de 2.023, por decisão do
PLENÁRIO, na sessão ordinária de 30 de julho de 2026:
Resolve:
Art.1º Nomear a comissão de seleção do Edital nº 01.2026 de Chamamento Público do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Márcia Adriana Galvani - Representante do poder público
- Solange Terezinha Gallo - Representante do poder público
- Virginia Regina Farias Barchetta - Representante do poder público
- Iânes Azzone Silva Massaro - Representante do poder público
- Giovani Morgon - Representante do poder público
Vinhedo, 11 de setembro de 2026.
Leandro Augusto Chrispim
Presidente do CMDCA Vinhedo
Raisa Santiago
1ª Secretária do CMDCA Vinhedo
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 | ANO 11 Edição 2586 | Distribuição gratuita
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Boletim Municipal do Município
Votuporanga/SP14/09/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 12/2026Eventos e Cultura
DO EDITAL: Este Edital tem por objeto a seleção de 01 (um) projeto de Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva: Representante Nome da entidade ou coletivo cultural Divaldo Matos de Oliveira Grupo Espírita Maria de Nazaré Eliane Baltazar Godoi Casa da Criança de Vot
Órgão
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Delírio
Complemento de Informações
João Vitor Teixeira dos
Santos
Inventário dos Invisíveis Complemento de Informações
Juliana Rocha Piloto Crônicas de Nelson: A
vida como ela é
Complemento de Informações
Mariana da Silva Reis Baba Yaga e as Crianças
sem sono
Habilitado
Janaina Cristina da Silva
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Editais
Editais
Resultado Parcial
Resultado Parcial
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE
VOTUPORANGA
Conforme Lei Municipal 5.927, de 02 de março de 2017
Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ano XI | Edição nº 2694A
Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga |4
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VOTUPORANGA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
LISTA DE INSCRITOS
OBJETO DO EDITAL: Este Edital tem por objeto a seleção de 01 (um) projeto de
Pontos de Cultura que promova o acesso da população aos bens e aos serviços culturais
nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura
Viva:
Representante Nome da entidade ou coletivo cultural
Divaldo Matos de Oliveira Grupo Espírita Maria de Nazaré
Eliane Baltazar Godoi Casa da Criança de Votuporanga
Lucas Pinheiro de Jesus Associação Cultural e Beneficente do Terreiro
Fé de Axé
Publique-se.
Mútua cooperação para execução do Serviço de Alta Complexidade de Acolhimento em Família Acolhedora, no Município de Jundiaí
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JUNDIAÍ
CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E
MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JUNDIAÍ, no uso de
suas atribuições legais, e considerando a necessidade de retificação de
pontos do Edital de Chamamento Público nº 19/2026, torna pública a
http://www.jundiai.sp.gov.br/
http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/
http://www.jundiai.sp.gov.br/
http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/
Prefeitura
de Jundiaí
Imprensa Oficial do Município de Jundiaí
Edição Extra 5872 | 14 de setembro de 2026
jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente
CULTURA
*REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO
ORIGINAL DE 09/09/2026 – EDIÇÃO 5870*
EXTRATO DO III TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO nº 11/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
e a OSC CASA TRANSITÓRIA NOSSA SENHORA APARECIDA
GESTORA: Luciane Aparecida dos Santos Mosca
CPF: 216.033.798-60
PROCESSO SEI! nº 36719/2023
OBJETO: Mútua cooperação para execução do Serviço de Alta
Complexidade de Acolhimento em Família Acolhedora, no Município de
Jundiaí.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado
de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.103/0001-50,
neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, Sra. Luciane Aparecida dos Santos Mosca,
vem apostilar o TERMO DE COLABORAÇÃO nº 11/2023 em referência,
firmado com a Organização da Sociedade Civil acima citada, inscrita
no
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2026
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE
CULTURA — PROGRAMA CULTURA VIVA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JUNDIAÍ, no uso de
suas atribuições legais, e considerando a necessidade de retificação de
pontos do Edital de Chamamento Público nº 17/2026, torna pública a
presente RETIFICAÇÃO, nos termos a seguir:
1. Onde se lê: “10.9 — I — maior pontuação na soma dos critérios do
Bloco 1 do Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural); II —
maior pontuação nos critérios do Bloco 2 do Anexo 2 (Avaliação do
projeto apresentado), do “I a)” ou “III f)”.”
Leia-se: “10.9 — I — maior pontuação no Grupo I do Anexo 2 (Efeitos
artístico-culturais, sociais e econômicos esperados); II — maior
pontuação no Grupo II do Anexo 2 (Execução e detalhamento do Plano de
Trabalho); III — maior pontuação no Grupo III do Anexo 2 (Abrangência
do projeto considerando o público beneficiário).”
2. Inclua-se o item 3.1.2: “3.1.2 A certificação como Ponto ou Pontão de
Cultura perante o Ministério da Cultura, exigida no item 3.1, I, deverá
estar comprovada até o encerramento da Etapa de Habilitação, sob
pena de inabilitação da entidade selecionada que não a comprovar
dentro desse prazo.”
Ficam mantidas todas as demais condições, prazos e disposições
originalmente estabelecidos no Edital, não alteradas pela presente
retificação.
WILLIAM RAMOS
Diretor do Departamento de Cultura
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2026
CONCESSÃO
proponentes selecionados deverão enviar as declarações e informações
descritas abaixo, quando couber: I - Autodeclaração étnico-racial-social
(Anexo VI)...; II - Declaração de representação... (Anexo IV); III - Número
de ID no Cadastro de Artistas de Jundiaí, para os agentes culturais que
não o tenham informado no ato da inscrição, conforme exigência do item
4.1, “c”.”
Ficam mantidas todas as demais condições, prazos e disposições
originalmente estabelecidos no Edital, não alteradas pela presente
retificação.
WILLIAM RAMOS
Diretor do Departamento de Cultura
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2026
SELEÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICOCULTURAIS PARA SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO — PNAB CICLO II
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JUNDIAÍ, no uso de
suas atribuições legais, e considerando a necessidade de retificação de
pontos do Edital de Chamamento Público nº 16/2026, torna pública a
presente RETIFICAÇÃO, nos termos a seguir:
1. Onde se lê: “(divergência entre 180 dias após o exercício, no corpo —
item 12.2.2 —, e 120 dias após a vigência, no Anexo IV, item 7.1)”
Leia-se: “Fica uniformizado o prazo de prestação de contas em 120 dias,
contados da vigência, em ambos os dispositivos.”
2. Fica incluído no corpo do edital dispositivo prevendo expressamente
a nota mínima de 25 (vinte e cinco) pontos para aprovação, replicando o
que já consta do Anexo III — Critérios de Avaliação.
3. Onde se lê: “9.1.4 — Além da documentação descrita acima
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.