COMPRAS EXPRESSAS Art. 17. A participação no Sicx no âmbito do Município presume: I - conhecimento sobre as regras deste Decreto; II - entendimento de que a plataforma que operar o Sicx deve ser compreendida como ferramenta tecnológica de auxílio, não substituindo as atividades administrativas da Administração Pública na contratação de bens e serviços. Seção I Condições de Admissão e Permanência dos Fornecedores Jornal Oficial nº 5869 Pág. 11 Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Art. 18. O acesso pelos fornecedores ao Sicx ficará permanentemente aberto, sendo o credenciamento condição para participação nas oportunidades de negócio, não gerando direito subjetivo à contratação. Art. 19. O interessado em fornecer bens ou prestar serviços à Administração Pública por meio do Sicx deverá requerer o seu credenciamento eletronicamente na plataforma, sendo o credenciamento condicionado a: I - cadastro na plataforma, com aceitação dos Termos e Condições de Uso, incluindo autorização do interessado para utilização de seus dados e recebimento de notificações; II - comprovação das condições de habilitação, por consulta ou integração ao registro cadastral unificado do PNCP ou ao SICAF, sendo admitido o carregamento direto de arquivos na plataforma apenas em caráter transitório ou diante de indisponibilidade técnica comprovada; III - a indicação dos bens e serviços fornecidos; IV - a localidade ou localidades de atendimento. § 1º O fornecedor poderá
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
8.503 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.
autoriza a realização da compra; VII - segurança jurídica, com as garantias de: a) controles de acesso, autenticação e autorização compatíveis com o perfil do usuário; b) registros e trilhas de auditoria das operações realizadas no sistema, com rastreabilidade das contratações por meios tecnológicos que assegurem integridade e não repúdio dos registros; c) monitoramento automatizado de transações, comportamentos atípicos ou padrões indicativos de irregularidade; d) proteção de dados pessoais, com obediência à Lei n. 13.709, de 2018, e designação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e) pagamento com o recebimento definitivo; VIII - competitividade, sendo assegurados: a) o acesso permanente de fornecedores ao credenciamento por meio de Registro Cadastral Unificado ou edital permanente, sem cláusulas restritivas à participação; b) a atualização contínua do cadastro de fornecedores; c) a atualização contínua do catálogo eletrônico de padronização de compras para bens e serviços comuns; d) adoção de filtros e critérios de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável; IX - razoabilidade e proporcionalidade, com a adoção de modelos de custeio vantajosos tanto para o comprador quanto para o fornecedor, com preservação do equilíbrio econômico-financeiro na relação entre comprador, fornecedor e operadora; X - desenvolvimento nacional sustentável, com a adoção ou desenvolvimento de soluções logísticas
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eletrônico: ambiente virtual baseado em software administrado por pessoa jurídica de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); XIX – plataforma privada de comércio eletrônico: ambiente virtual baseado em software administrado por pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dos artigos 3º e 4º da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Empresas Estatais); XX – operadora: pessoa jurídica que administra a plataforma de comércio eletrônico. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS E DESIGNAÇÕES Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Gestão Pública a gestão central do Sicx, compreendendo o credenciamento de fornecedores, a publicação do catálogo de padronização, a formalização de ajustes com plataformas operadoras, a apuração de responsabilidade de fornecedores no âmbito do sistema e, ainda: I - a designação dos agentes públicos com perfis de acesso à plataforma; II - a supervisão do cumprimento deste Decreto pelos demais órgãos; III - a interlocução com os operadores das plataformas para questões operacionais, técnicas e contratuais; e IV - a elaboração de relatórios periódicos de uso. Art. 4º Cada Secretaria ou unidade administrativa compradora designará, entre seus servidores, pelo menos um usuário comprador e um usuário autoridade. Parágrafo único. A designação dos usuários será formalizada por ato normativo infralegal
s e universos de fornecedores; X - comprador: órgãos e entidades que recebam atribuição para realizar ordem de compra e formalizar contratações no âmbito do Sicx; XI
possibilidade de utilização do Sicx por outros órgãos, sejam a ela vinculados ou não vinculados hierarquicamente; IX - órgão credenciante: órgão ou entidade delegatária da competência de elaboração dos editais de credenciamento para o Sicx, com a definição dos respectivos objetos e universos de fornecedores; X - comprador: órgãos e entidades que recebam atribuição para realizar ordem de compra e formalizar contratações no âmbito do Sicx; XI - fornecedor: pessoa física ou jurídica interessada em fornecer bens ou serviços comuns padronizados para a Administração Pública; XII - credenciante: órgão responsável pela realização do credenciamento de fornecedores; XIII - credenciado: fornecedor que preenche os requisitos necessários para executar o objeto quando convocado; XIV – bens e serviços comuns padronizados: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, permitindo contratação repetida, comparável e não individualizada; XV - documento de formalização da demanda (DFD): documento elaborado pelo comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx destinado a: a) justificar a necessidade administrativa; b) realizar, de acordo com a complexidade da contratação, a indicação simplificada da solução pretendida ou, se avaliado como necessário, elaborar de modo individualizado Termo de Referência (TR), Edital, Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou outros documentos
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privadas integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observadas as normas de interoperabilidade, publicidade e rastreabilidade; II - edital de chamamento público para credenciamento: instrumento convocatório por meio do qual a Administração Pública estabelece as regras, condições e requisitos para que interessados possam se habilitar e integrar um cadastro de credenciados aptos a futuras contratações; III - seleção de oferta: indicação eletrônica, pelo usuário comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx, da aquisição de bem ou serviço; IV - seleção de oferta singular: seleção de um único item; V - seleção de oferta múltipla: seleção de dois ou mais itens; VI - seleção de oferta imediata: seleção da melhor proposta para o item no exato momento da indicação; VII - seleção de oferta diferida: seleção da melhor proposta para o item em data e hora estipulada pelo usuário comprador, período no qual os fornecedores do item do catálogo serão notificados e poderão realizar ajuste das suas propostas; VIII - órgão central: exercido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, órgão responsável por editar as normas complementares concernentes ao Sicx, disponibilizar as plataformas para sua operacionalização, elaborar os editais de credenciamento e realizar o alinhamento das contratações concernentes ao Sicx ao planejamento estratégico do Município, responsável pela coordenação das compras no âmbito do Município, sem prejuízo da possibilidade
Âmbito de Aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no inciso VII do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
ampla defesa. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 10 de setembro de 2026. José Tiago Camargo do Amaral, Prefeito do Município Ref.: PROJETO DE LEI Nº 361/2025 Autoria: Mário Correa Faria Junior Aprovado na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda nº 1 Jornal Oficial nº 5869 Pág. 7 Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 DECRETOS DECRETO Nº 1081 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 SÚMULA: Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da Administração Pública Municipal, hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico de que trata o art. 79, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o sistema instituído pelo art. 174, § 3º, VII, da mesma Lei, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.008.122044/2026-95 e o disposto no inciso VII do § 3º do art. 174 e no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no inciso VII do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À COMUNIDADE EVANGÉLICA DA PAZ DE VILA CASCATA, RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE 90 ANOS DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DA PAZ DE VILA CASCATA, A SER REALIZADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Edição Ordinária: nº 2476 horizontina.atende.net L.M.4.095/2022 Licitação : Inexigibilidade 135/2026 Objeto : CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À COMUNIDADE EVANGÉLICA DA PAZ DE VILA CASCATA, RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE 90 ANOS DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DA PAZ DE VILA CASCATA, A SER REALIZADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/RS Vigência : Início: 10/09/2026 Término: 10/10/2026 Assinatura : 10/09/2026 Valor R$ : 10.000,00 (Dez Mil Reais ) Contrato Nº : 186/2026 Contratante : MUNICIPIO DE HORIZONTINA Contratada : TF INSTALACOES LTDA Licitação : Inexigibilidade 3/2025 Objeto : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, E CONSERTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. Vigência : Início: 12/09/2026 Término: 12/09/2027 Assinatura : 12/09/2026 PORTARIA Nº 45870, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. Torna Estável o(a) servidor(a) no Serviço Público RENATA GONZATTI. Clique aqui para visualizar o ato: PORTARIA 45.870/2026-estavelRENATA PORTARIA Nº 45871, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica Portaria 44.292 de 23.06.2025 que Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação da Equipe Gestora das Escolas
- Órgão
- Secretaria Municipal de Assistência Social Edição nº
C K E R . Página: 208 Peça do processo/documento PMF E 00118392/2026, materializada por: R.E.H em 14/09/2026 14:27 CPF: ***.285.659-** Secretaria Municipal de Assistência Social Edição nº. 4261 de 14/09/2026, pág. 50 Publicação Nº 8705423 - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO 10-2026 HOPE HOUSE Assinaturas do documento " Certificado de Credenciamento " Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação:1R262OYJ Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatáriosnas datas indicadas: ELIZENIA PRADO BECKER (CPF: ***.603.959-**)em14/09/2026 às 14:19:07 (GMT-03:00) Emitido por"SolarBPM",emitido em15/07/2025 - 18:04:41e válido até15/07/2028 - 18:04:41. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMF E 00118392/2026 e o código 1R262OYJ ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. Secretaria Municipal de Assistência Social Edição nº. 4261 de 14/09/2026, pág. 51 Publicação Nº 8705423 - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO 10-2026 HOPE HOUSE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DEVEDOR: O Município de Florianópolis, por intermédio da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 82.892.282/0001-43
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- Secretaria Municipal de Assistência Social Edição nº
o di gi ta lm en te p or E LI Z E N IA P R A D O B E C K E R . Página: 207 Peça do processo/documento PMF E 00118392/2026, materializada por: R.E.H em 14/09/2026 14:27 CPF: ***.285.659-** Secretaria Municipal de Assistência Social Edição nº. 4261 de 14/09/2026, pág. 49 Publicação Nº 8705423 - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO 10-2026 HOPE HOUSE P A G E 1 Descrição da atividade: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O presente credenciamento não gera direito automático à celebração de parceria com a Administração Pública e, a eventual formalização de parceria dependerá de avaliação específica de proposta e plano de trabalho, bem como do atendimento às exigências legais vigentes. Nos termos do Edital nº 024.000/SMLCP/2026, o presente Certificado de Credenciamento possui validade de 03 (três) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições que ensejaram o credenciamento. Para que produza seus efeitos legais, expede-se o presente certificado. Florianópolis, 14 de setembro de 2026 {assinado eletronicamente} ELIZENIA PRADO BECKER Secretária Municipal de Assistência Social P ar a co nf er ên ci a, a ce ss e o si te h ttp s: //s er vi co s. flo rip a. sc .g ov .b r/ at en di
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- Secretaria Municipal de Assistência Social P
Municipal de Administração Edição nº. 4261 de 14/09/2026, pág. 47 Publicação Nº 8700818 - PORTARIA Nº 01777.2026 - PRORROGA PORT. SUBST. FG Nº 01654.2026 - KARINE ARRUDA FLORES 14/09/2026 Edição Nº. 4261 Secretaria Municipal de Assistência Social P A G E 1 CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Edital de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil na Área da Assistência Social nº 024.000/SMLCP/2026 (PMF I 00054436/2026) O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 25.043/2023 e nº 28.111/2025, bem como nos termos do Edital de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil na Área da Assistência Social nº 024.000/SMLCP/2026, CERTIFICA que a organização: INSTUTO HOPE HOUSE, inscrita no CNPJ nº 16.954.289/0001-18, foi devidamente CREDENCIADA, após análise e aprovação da documentação apresentada e manifestação favorável quanto ao mérito técnico, atendendo às exigências estabelecidas no referido Edital no âmbito do processo PMF E 00118392/2026 . O presente credenciamento habilita a Organização da Sociedade Civil a participar de eventuais processos de celebração de parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, inclusive na hipótese de dispensa de chamamento público, conforme previsto
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 880/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025 CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 880/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A O MNICÍPIO DE JANUÁRIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ACM ATIVIDADES MEDICAS LTDA. O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela Sra. Luciene de Almeida Sousa Damaceno, nomeada pelo Decreto Municipal Decreto Municipal n°. 5.391 de 02 de janeiro de 2025, de ora em diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado à empresa ACM ATIVIDADES MEDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°67.556.055/0001-53, com sede a Rua C, bairro Ibituruna, MG, neste ato por seu representante legal, Sr(a). Anna Cecília Ferreira Miranda, inscrito no CPF nº 126.812.366-81, denominados respectivamente MUNICÍPIO e CONTRATADO(A), tendo em vista o que consta no Processo nº 023/2025 – CREDENCIAMENTO, n° 003/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM SEUS RESPECTIVOS AUXILIARES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
- Órgão
- Secretaria Municipal de Saúde
Centro Januária/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela Srª. Luciene de Almeida Sousa Damaceno nomeado pelo Decreto Municipal nº 5.391, de ora em diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA VENORTE LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 05.281.419/0001-82,CONTRATADO, neste ato representado(a) por Adailton Veras Ribeiro Filho, inscrito no CPF nº 794.137.654-72, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 178/2025, Credenciamento nº. 021/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.1. Constitui objeto do presente contrato o CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM SEUS RESPECTIVOS AUXILIARES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATO Nº 0739/2026- SMS Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 81 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009_2009-PL - CONSTRUTORA_VENORTE_LTDA_739__281_29 PREFEITURAMUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 ‘ 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME VALORES DA TABELA SIGTAP/SUS
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Avenida Aeroporto
Nome: CPF: CPF: Luciene De Almeida Sousa Damaceno Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE CLINICA MEDICA ANA CLARA LTDA CONTRATADO LUCIENE DE ALMEIDA SOUSA DAMACENO:05292205630 Assinado de forma digital por LUCIENE DE ALMEIDA SOUSA DAMACENO:05292205630 Dados: 2026.07.23 15:46:53 -03'00' Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Avenida Aeroporto, n 250, Aeroporto Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 378/2024– SMS Ref. CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 378/2024 - SMS. Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME VALORES DA TABELA SIGTAP/SUS. Pelo presente instrumento público, o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro, Cidade de Januária/MG, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Luciene De Almeida Sousa Damaceno, nomeada pelo Decreto Municipal nº 4.757, denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a empresa, CENTRO DE ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICO SANTO ANTONIO LTDA por meio do seu representante abaixo-assinado de ora
Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de serviços médicos especializados de Nefrologia, Pediatria, Proctologia, Endoscopia e Ultrassom para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde Pelo presente instrumento público, o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Avenida Aeroporto
CONTRATANTE VIVVER SISTEMAS LTDA CONTRATADO LUCIENE DE ALMEIDA SOUSA DAMACENO:05292205630 Assinado de forma digital por LUCIENE DE ALMEIDA SOUSA DAMACENO:05292205630 Dados: 2026.09.01 10:41:42 -03'00' Assinado digitalmente por VIVVER SISTEMAS LTDA:03381389000150 Localização: Data: 2026.09.03 14:28:59-03'00' VIVVER SISTEMAS LTDA:03381389000150 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Avenida Aeroporto, n 250, Aeroporto Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 439/2024–SMS Ref. CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 439/2024- SMS. Objeto: Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de serviços médicos especializados de Nefrologia, Pediatria, Proctologia, Endoscopia e Ultrassom para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde Pelo presente instrumento público, o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro, Cidade de Januária/MG, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Srª Luciene de Almeida Sousa Damaceno, nomeada pelo Decreto 5.391 de 02 de Janeiro de 2025 residente e domiciliada em Januária denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a pessoa jurídica, e de outro lado a empresa, CLINICA MEDICA ANA CLARA LTDA por meio do seu representante
nº 12/2026, ratifica as informações apresentadas, assume as responsabilidades inerentes à geração da despesa e, para fins do art. 4º, § 1º, I, do Decreto nº 084/2026, requer o prosseguimento do fluxo, condicionado às verificações orçamentárias e financeiras e às manifestações legalmente exigíveis. Ordenador de despesa (nome/cargo/assinatura): Data: 3. ALMOXARIFADO — APLICÁVEL A BENS E MATERIAIS Há material em estoque? ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A A quantidade disponível é suficiente para atendimento integral? ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A Quantidade disponível: Quantidade faltante: Responsável: Data: 4. SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Existe contrato, ata de registro de preços, credenciamento ou outro instrumento vigente apto a atender à demanda? ( ) Sim ( ) Não Será necessária nova licitação ou contratação direta? ( ) Sim ( ) Não Trata-se de termo aditivo com acréscimo quantitativo ou aumento de despesa? ( ) Sim ( ) Não Foi realizada/validada a estimativa de preços necessária à análise preliminar? ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A Instrumento existente nº / validade: Valor estimado: Observações/enquadramento no Decreto nº 084/2026: Responsável: Data: 5. SETOR DE CONTABILIDADE Edição Nº 2813 – Ano XII – Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2813 - 14/09/2026 11 Dotação
contendo a justificativa exigida pelo art. 4º, § 1º, I, do Decreto nº 084/2026, quando aplicável. Etapa 02 Verificar a existência de material em estoque, a quantidade disponível e a possibilidade de atendimento integral ou parcial. ALMOXARIFADO (apenas para bens/material) Se o estoque for suficiente, atender a demanda sem nova aquisição. Se parcial ou inexistente, registrar a quantidade faltante e prosseguir. Para serviços: “não se aplica”. Edição Nº 2813 – Ano XII – Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2813 - 14/09/2026 8 Etapa 03 Verificar se existe contrato, ata de registro de preços, credenciamento ou outro instrumento vigente apto a atender à demanda. Identificar se será necessária nova licitação, contratação direta ou termo aditivo e registrar a estimativa de valor. SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Definição da forma de atendimento e do valor estimado. Identificação de eventual incidência das restrições do Decreto nº 084/2026. Etapa 04 Indicar a dotação orçamentária, a fonte de recursos e verificar a existência de saldo orçamentário suficiente. SETOR DE CONTABILIDADE Registro da(s) dotação(ões), fonte(s), saldo(s) e valor(es). Identificação expressa das fontes 500 e 501, quando incidentes. Etapa 05 Verificar a disponibilidade financeira e a compatibilidade do desembolso com
- Órgão
- Secretaria Municipal da Fazenda
quantidade, do valor, da fonte de recursos, da motivação da demanda ou quando condicionante posterior exigir nova manifestação ou decisão de sua competência. Art. 5º Após a instrução inicial, os setores responsáveis deverão registrar no Anexo II, no limite de suas atribuições: Edição Nº 2813 – Ano XII – Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2813 - 14/09/2026 5 I – o Almoxarifado, quando se tratar de bens ou materiais, a existência de estoque, sua suficiência e, se for o caso, a quantidade disponível para atendimento parcial da demanda; II – o Setor de Compras e Licitações, a existência de contrato, ata de registro de preços, credenciamento ou outro instrumento vigente capaz de atender à demanda, bem como a necessidade de nova licitação, contratação direta ou termo aditivo e a respectiva estimativa de valor; III – o Setor de Contabilidade, a dotação orçamentária, a fonte de recursos e a existência de saldo orçamentário suficiente; e IV – a Secretaria Municipal da Fazenda, a existência de disponibilidade financeira compatível com o valor e o cronograma estimado de desembolso, inclusive quanto à possibilidade de atendimento integral ou parcial. Art. 6º Após a requisição inicial, o processo seguirá diretamente pelas etapas técnicas previstas no Anexo I, sem retorno intermediário ao ordenador de despesa para reiterar justificativas já formalizadas, observada
“CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICA E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS NA ESTRATÉGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM REGIME DE 40 (QUARENTA) E 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.188 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.” Diário Oficial Eletrônico do Município d
- Órgão
- Secretaria Municipal de Saúde
- Valor citado:
- R$ 4.900,00
contratação do curso “WORKSHOP PRÁTICO DFD • ETP • Termo de Referência com Inteligência Artificial e ChatGPT Plus”, para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde com a empresa SF AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 05.544.303/0001-99, apresentando o melhor preço, no valor total de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais). Campo Belo, 14 de setembro de 2026. DARCY EDUARDOMAIA Secretário Municipal de Saúde LISTA DE CREDENCIAMENTO HOMOLOGADA – LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICA E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS NA ESTRATÉGICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM REGIME DE 40 (QUARENTA) E 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.188 DE 14 DE JANEIRO DE 2016.” Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - segunda-feira, 14 de setembro de 2026/Edição Nº 2592 7 PROCESSO Nº 030/2026 CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 025/2026 CREDENCIADO: Nº CNPJ: DATA DA HOMOLOGAÇÃO: HORÁRIO DA HOMOLOGAÇÃO 1º FREIRE ALVARENGA LTDA 53.307.945/0001-17 12/06/2026 08:20:53 2º 3R GESTÃO EM SAUDE LTDA 55.853.806/0001-14 12/06/2026 08:24:10 3º S&S SAUDECONSULTORIA, REMOÇÕES E INTERIORIZAÇÃO MEDICA LTDA 15.122.791/0001-08 12/06/2026 08:24:39 4º CAMBRAIA MOREIRA SAUDE LTDA 63.599.406/0001-52 07/07/2026 09:20:59 5º
Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços médicos em consultas especializadas em oftalmologia, destinadas a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do decreto n°3.188 de 14 de janeiro de 2016
- Órgão
- Secretaria Municipal de Saúde e seus setores
- Sessão
- Sessão em 30/09/2026, 08:00
serem servidos durante reuniões, capacitações, campanhas e demais eventos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e seus setores. Abertura: 30/09/2026, às 08:00 horas, no endereço eletrônico www.compras.gov.br . O edital na sua integra e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 15/09/2026, no site: www.campobelo.mg.gov.br, campobelo.atende.net., www.compras.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP . Mais informações: Rua Expedicionário Boavidir Massote, nº 520, Vila Escolástica. Tel.: (035) 3831-7950. E-mail: [email protected] EXTRATO DE CONTRATO Entidade: Município de Campo Belo/MG; Espécie: Contrato nº 232/2026, firmado em 14/09/2026, com HUMBERTO FERREIRA PARDINI LTDA – ME; Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços médicos em consultas especializadas em oftalmologia, destinadas a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do decreto n°3.188 de 14 de janeiro de 2016. Amparo: Inexigibilidade nº 024/2021; Processo: 103/2021; Vigência: 31/12/2026; Signatários: pelo Contratante, Darcy Eduardo Maia e, pela Contratada, Responsável Legal. EXTRATO DE CONTRATO Entidade: Município de Campo Belo – MG; Espécie: Contrato n.º 230/2026, firmado em 09/09/2026, com DIRCEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR. Objeto: Contratação de empresa para apresentação artística do cantor Juninho Mattos, domingo, dia 27 de setembro de 2026, no Parque de Exposição Brasil Vilela, no aniversário de Campo
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECONHECE
O CONTRATO Nº 032ADT1/2024, FIRMADO COM A EMPRESA ORION SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, SE ENCERROU NO DIA 27/08/2025, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, DEVIDO O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS AINDA SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NECESSITOU ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, DE FORMA ININTERRUPTA E ESSENCIAL, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO HOSPITALAR, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E ESPECIALISTAS NA UNIDADE DA POLICLÍNICA. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE, MAS TENDO SIDO COMPROVADA A EFETIVA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SUA INDISPENSABILIDADE, TORNA-SE LEGÍTIMA A ADOÇÃO DA MEDIDA INDENIZATÓRIA, VISANDO RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E GARANTIR A JUSTA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. A PRESENTE INDENIZAÇÃO ENCONTRA AMPARO NOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, DA EFICIÊNCIA, DA RAZOABILIDADE E DA BOA-FÉ ADMINISTRATIVA, PREVISTOS NO ART. 5º E ART. 11 DA LEI Nº 14.133/2021. DESSA FORMA, CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SUA ESSENCIALIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO CREDENCIAMENTO, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA PRESENTE INDENIZAÇÃO À PESSOA FÍSICA JOÃO APÓSTOLO BARRETO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, LEGÍTIMA E DE INTERESSE PÚBLICO. CREDOR: JOÃO APOSTOLO BARRETO, INSCRITO CPF Nº 107.584.705 ** O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RECONHECE QUE É DEVIDO O VALOR
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.