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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

8.503 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.

Correntina/BA14/09/2026Outros

no Edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Edição 8.409 | Ano 2026 14 de setembro de 2026 Certificação Digital: FRZ5MUBI-NOSIWABD-VTYNCRBP-AA2PHZON Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado, observando o item 5.7 e subitens

Correntina/BA14/09/202629/2026Educação e Treinamento

1.1. A presente ATA tem por objeto a Contratação de serviços de locação de sistemas open source informatizados da gestão escolar, especificamente as soluções I-Educar e I-Diário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Correntina/BA, compreendendo a disponibilização, implantação, customização, hospedagem em nuvem, treinamento de usuários, suporte técnico especializado,

Órgão
Secretaria Municipal de Educação de Correntina/BA

sediada na PÇ. Miranda Tenorio, 548, Centro, Oeiras do Pará-PA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por RENILSON DE M FONSECA, CPF. Nº 835.251.902-63, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente ATA tem por objeto a Contratação de serviços de locação de sistemas open source informatizados da gestão escolar, especificamente as soluções I-Educar e I-Diário, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Correntina/BA, compreendendo a disponibilização, implantação, customização, hospedagem em nuvem, treinamento de usuários, suporte técnico especializado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como a garantia de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as exigências do Censo Escolar (INEP), especificado (s) no Termo de Referência, anexo no Edital de Licitação nº 029/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais

Campo Belo/MG14/09/2026Outros

estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - segunda-feira, 14 de setembro de 2026/Edição Nº 2592 29 estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes

Campo Belo/MG14/09/2026Outros

somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes

Campo Belo/MG14/09/2026Outros

somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - segunda-feira, 14 de setembro de 2026/Edição Nº 2592 Página

Itajubá/MG14/09/2026CONCORRÊNCIA PÚBLICA7/2026Obras e Engenharia

CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO PIRANGUÇU, NA BR-459- KM 166+630,00 M- NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS – SEMOB

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CHAVES:26353385668 Assinado de forma digital por WANDER WILSON CHAVES:26353385668 Dados: 2026.09.09 16:40:08 -03'00' SERGIO THIAGO RIBEIRO:07389709642 Assinado de forma digital por SERGIO THIAGO RIBEIRO:07389709642 Dados: 2026.09.09 17:51:36 -03'00' ANDRE CARLOS ALVES DA SILVA:02230157760 Assinado de forma digital por ANDRE CARLOS ALVES DA SILVA:02230157760 Dados: 2026.09.09 17:51:49 -03'00' DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815 | Página 13 de 51 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2026 O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133 DE 2021 E DOS DECRETOS MUNICIPAIS: 10.577/2023, 10.811/2024, 10.816/2024, DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E AS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO PIRANGUÇU, NA BR-459- KM 166+630,00 M- NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS – SEMOB. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E AS

Mucuri/BA14/09/2026Outros

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração Edição

Mucuri/BA14/09/2026Outros

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar

Mucuri/BA14/09/2026Veículos e Transporte

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ O FORNECIMENTO CONTÍNUO, SOB DEMANDA, DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS AUTOMOTIVOS (GASOLINA COMUM, ETANOL, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL S500) E ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS C/ A TROCA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS E DE MAQUINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE

nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº 2632, de 22 de dezembro de 2021 (Regulamento da NLL), do Decreto Municipal nº 2631, de 22 de dezembro de 2021 (Pesquisa de Preços), do Decreto Municipal nº 2772, de 10 de janeiro de 2024 (Bens de Luxo e Bens Comuns), do Decreto Municipal nº 2767, de 05 de janeiro de 2024 (Sistema de Registro de Preços), do Decreto Municipal nº 2769, de 05 de janeiro de 2024 (Utilização de Legislação Federal) e do Decreto Municipal nº 2771, de 10 de janeiro de 2024 (Processo Sancionador) e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ O FORNECIMENTO CONTÍNUO, SOB DEMANDA, DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS AUTOMOTIVOS (GASOLINA COMUM, ETANOL, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL S500) E ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS C/ A TROCA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS E DE MAQUINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA, especificado(s) no(s) item(s) do Termo de Referência, anexo I [do edital de Licitação nº PE13-2025-1], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição

Pirambu/SE14/09/2026Outros

licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.aquidaba.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5

Simão Dias/SE14/09/2026Outros

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens

Simão Dias/SE14/09/2026PREGÃO18/2026Saúde e Medicamentos

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS E CENTRO DE EQUOTERAPIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE , especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 018/2026, que é parte in

Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS

69/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2026, processo administrativo n.º 077/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ANIMAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS E CENTRO DE EQUOTERAPIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE , especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 018/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de

Catanduva/SP14/09/2026Outros

validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 Art. 130. Os interessados deverão apresentar, nas condições exigidas no edital de chamamento, a documentação para comprovação dos requisitos técnicos ou de habilitação necessários ao atendimento da pré-qualificação. § 1º. Em consonância com o § 2º do art. 80 da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento de pré-qualificação deverá prever o recebimento permanente de novos interessados. No entanto, quando a pré-qualificação estiver relacionada a um futuro procedimento licitatório já formalmente previsto, a publicação do respectivo edital de licitação só poderá ocorrer após, no mínimo, 15 (quinze) e máximo 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do edital de préqualificação. § 2º. O prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos estabelecido no parágrafo anterior poderá ser aplicado em caráter excepcional e devidamente justificado, nas hipóteses em que a urgência na realização do certame licitatório for imperativa para evitar prejuízos à SAEC ou à coletividade, e tais circunstâncias não se enquadrem nas hipóteses de contratação direta por emergência ou calamidade pública previstas na legislação. § 3º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, consideram-se situações que justificam a aplicação do prazo reduzido, dentre outras: I – necessidade de atender demandas

Catanduva/SP14/09/2026Outros

contratual, proceder à sua medição e autorizar a emissão da respectiva nota fiscal; VII – recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no edital de licitação, na proposta do contratado e no instrumento de contrato e seus anexos; VIII – constatar se a execução do objeto contratado está sendo prestada no local estipulado no contrato, com a correta utilização d

estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico e termo de referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto do contratado a correção de imperfeições detectadas; V – verificar se o material fornecido ou utilizado guarda consonância com o oferecido na proposta e especificado pela Administração e se foram cumpridos os prazos de entrega; VI – no caso de obra e prestação de serviços, acompanhar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e autorizar a emissão da respectiva nota fiscal; VII – recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no edital de licitação, na proposta do contratado e no instrumento de contrato e seus anexos; VIII – constatar se a execução do objeto contratado está sendo prestada no local estipulado no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos; IX – averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas no contrato; X – receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou dos serviços prestados; XI – assegurar-se de que o número de empregados alocados pelo contratado é suficiente para o bom desempenho dos serviços; XII – verificar a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação

Catanduva/SP14/09/2026Outros

jurídica da contratação. Art. 36. O controle interno, a seu critério, verificará a regularidade formal dos processos de contratação a fim de verificar o atendimento dos procedimentos entabulados na norma vigente, especialmente naqueles em que não foram utilizadas as minutas padronizadas. CAPÍTULO IX DA PUBLICIDADE Art. 37. Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, o Superintendente determinará a divulgação do edital de licitação conforme disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3146 | Página 83 de 131 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 Art. 38. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante a divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicos e no sítio eletrônico oficial da SAEC (www.saec.sp.gov.br). Parágrafo único. A publicação de extrato do edital é obrigatória no Diário Oficial do Município de Catanduva, bem como em jornal diário de grande circulação nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021. Art. 39. Nos termos do parágrafo

Águas de São Pedro/SP14/09/2026CREDENCIAMENTOAlimentação e Gêneros
Órgão
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro/SP

631673855 Assinado de forma digital por LETICIA SALVADOR:29631673855 Dados: 2026.09.11 10:09:47 -03'00' Assinado de forma digital por JOAO VICTOR BARBOZA:39896275890 Dados: 2026.09.11 10:57:49 -03'00' Águas de São Pedro / SP, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 - Edição 1456 - Página 11 PORTARIA Nº 392 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Conforme Lei Municipal nº. 1.971, de 15 de março de 2021. Águas de São Pedro / SP, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 - Edição 1456 - Página 12 Conforme Lei Municipal nº. 1.971, de 15 de março de 2021. LICITAÇÕES E CONTRATOS CHAMADA PÚBLICA 02/2026 – CREDENCIAMENTO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO. A Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro/SP, torna público para conhecimento de interessados que, com base no art. 79 da Lei 14.133/2021, vem realizar CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO para a seleção de empresas especializadas para administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão eletrônico de benefício alimentação, em cartão único, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e refeições, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança destinado aos servidores públicos municipais da Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro/SP. Os interessados deverão entregar os envelopes contendo a documentação exposta no edital até o dia 29 de setembro de 2026, às 10:30 horas. A sessão para abertura dos envelopes será na mesma data e horário na Sala de reuniões do Paço

Andradina/SP14/09/2026CREDENCIAMENTOVeículos e Transporte

Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas para a prestação de serviços, sob demanda, de transporte intermunicipal de passageiros, com utilização de veículo tipo passeio com motorista, tipo automóvel, destinados prioritariamente ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS dos Municípios Consorciados e, quando necessário, de servidores em atividades institucionais relacionadas

Órgão
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO

público que se encontra aberto o Processo Licitatório 34/2026, Credenciamento 06/2026; tendo como objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas qualificadas para a prestação de serviços, sob demanda, de transporte intermunicipal de passageiros, com utilização de veículo tipo passeio com motorista, tipo automóvel, destinados prioritariamente ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS dos Municípios Consorciados e, quando necessário, de servidores em atividades institucionais relacionadas à saúde, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, conforme condições, especificações, quantitativos estimados e valores estabelecidos neste Edital e seus anexos. As propostas de credenciamento serão recebidas a partir de 15 de setembro de 2026, exclusivamente através do endereço eletrônico http://ciensp.no-ip.org:8079/comprasedital. O edital completo está disponível no sítio www.ciensp.sp.gov.br e será fornecido aos interessados através do e-mail: [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (18) 3702-3150. CRISTIANO ELEUTERIO SOARES DA SILVA – Presidente. Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, Ano V - Edição 1383 1/1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO AVISO DE ABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO 34/2026 CREDENCIAMENTO 06/2026 Município de Andradina – Estado de São Paulo Diário

Nova Iguaçu/RJ14/09/2026CREDENCIAMENTOTecnologia da Informação

Termo aditivo ao contrato com objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, manutenção e suporte técnico de solução integrada de software, com tecnologia web, para a gestão de prestadores de serviços, credenciamento, fila de consultas, gestão de saldos municipais, controle de agenda de profissionais e outras funcionalidades vinculadas ao sistema de saúde de consor

Órgão
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira
Valor citado:
R$ 250.939,07

mailto:[email protected] mailto:[email protected] https://www.gov.br/compras http://www.gov.br/pncp 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Segunda-feira, 14 de setembro de 2026. EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- nº 15/2025 PROCESSO CISBAF Nº: 850/2025; CSB-010301/000013/2026 PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE – CISBAF ECLIENTE INFORMÁTICA LTDA OBJETO: Termo aditivo ao contrato com objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, manutenção e suporte técnico de solução integrada de software, com tecnologia web, para a gestão de prestadores de serviços, credenciamento, fila de consultas, gestão de saldos municipais, controle de agenda de profissionais e outras funcionalidades vinculadas ao sistema de saúde de consorcio e aos Núcleos Gestão de Regulação (NGR) e Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC). VALOR: O contratante pagará ao contratado pela execução do objeto deste contrato o valor mensal de R$ 20.911,58 totalizando o valor global de R$ 250.939,07 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e nove reais e sete centavos). O referido valor já se encontra com o rejuste do IPCA/IBGE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 3.3.90.40.06 Fonte de Recurso: 150015 Programa de Trabalho: 04.126.0021.2.005 Nota de Empenho: 553 DATA DE ASSINATURA: 08/09/2026 BASE LEGAL:

Rio de Janeiro/RJ14/09/2026CREDENCIAMENTOServiços Profissionais e Consultoria

efeito no caso de incorreção desses documentos. 9.8 – Durante a sessão de credenciamento, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e de declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, assim como de empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sábado, 12 de Setembro de 2026 às 4:46:00 Código de Autenticação: 3c2a7c86 https://www.gov.br/compras/pt-br. https://www.gov.br/compras/pt-br Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 123 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026107 9.9 – O credenciamento tem sua validade restrita a uma única concorrência pública, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um certame realizado nesta modalidade pelo(a) _______________________________ [órgão ou entidade licitante]. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando–se início ao recebimento

Rio de Janeiro/RJ14/09/2026CREDENCIAMENTOOutros

isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – A sessão de credenciamento ocorrerá na data e local indicados no item 3.1 e terá início trinta minutos antes do horário previsto para a sessão de apresentação dos envelopes de proposta e de documentação de habilitação. 9.2 – As empresas participantes serão representadas na sessão da concorrência por seu representante legal, que deverá estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatório. 9.3 – Por credencial entende–se: a) Procuração passada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que contenha poderes “ad negocia” para formular proposta e apresentar lances de preços, manifestar a intenção de recorrer e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este procedimento, em nome da empresa licitante, ou Carta de Credenciamento, na forma do Anexo____, acompanhadas, em ambos os casos, dos atos constitutivos da sociedade empresária; b) Atos constitutivos da sociedade empresária no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações no caso em que o próprio sócio administrador comparecer à sessão de concorrência. 9.4 – O

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.