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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

8.503 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.

Catanduva/SP14/09/2026CONCORRÊNCIAOutros

Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 seja no verso do termo de contrato ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas situações elencadas no art. 136, da Lei nº 14.133/2021. LIVRO IV PROCEDIMENTOS AUXILIARES CAPÍTULO I SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 111. É vedada a utilização do sistema de registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços de natureza continuada. Parágrafo único. O processo licitatório para o registro de preços será realizado na modalidade de concorrência ou de pregão, admitindo-se o registro de preços nas contratações diretas (dispensas e inexigibilidades). Art. 112. A SAEC poderá atuar como partícipe em licitações gerenciadas por qualquer outro órgão público, desde que devidamente justificado, devendo, para tanto, atender o disposto no regulamento do órgão gerenciador. Art. 113. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano contado a partir da assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. § 1º. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos

Catanduva/SP14/09/2026Outros

(piso salarial, adicionais, equipamentos de segurança etc.) por sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho referente à categoria a qual pertençam; IV - a apresentação da folha de pagamento dos referidos empregados; e V - a apresentação de cópia do instrumento normativo vigente e aplicável à categoria. Parágrafo único. A não apresentação dos documentos acima elencados implicará na não autorização de emissão da Nota Fiscal. Art. 89. Entregue cada medição devidamente atestada em conformidade com os artigos anteriores, o gestor/fiscal decidirá e determinará a emissão de competente Nota Fiscal dos serviços executados, devendo o contratado discriminar o número da Medição correspondente, o número do Processo Licitatório, a modalidade de licitação que originou o contrato e o valor total da medição. § 1º. No corpo da Nota Fiscal, em local apropriado, deve o contratado efetuar os destaques dos tributos a serem retidos, exigidos pelas Leis e Regulamentos competentes, indicando o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CATANDUVA Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano XXI | Edição nº 3146 | Página 101 de 131 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade

Catanduva/SP14/09/2026Outros

2026 Ano XXI | Edição nº 3146 | Página 85 de 131 Município de Catanduva - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 CAPÍTULO XII EQUIPE DE APOIO Art. 46. A equipe de apoio será designada pelo Superintendente e será composta por, no mínimo, 02 (dois) agentes públicos efetivos do quadro. Art. 47. A equipe de apoio tem por atribuição auxiliar o agente de contratação ou pregoeiro no desempenho de suas funções e na condução de todas as etapas do processo licitatório. CAPÍTULO XIII COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 48. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, observados os requisitos estabelecidos no art. 43 e designada pelo Superintendente em caráter especial e não permanente. § 1º. Caberá à comissão de contratação as mesmas atribuições do agente de contratação e pregoeiro quando da condução de licitação que envolvam bens ou serviços especiais. § 2º. Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada

Catanduva/SP14/09/2026PREGÃOOutros

desde que insanável. § 1º. No caso de licitações cujo critério de julgamento for o de menor preço por lote serão considerados para efeito de classificação das propostas finais e avaliação da exequibilidade e de sobrepreço o preço global, os quantitativos e os preços unitários, não sendo admitido, portanto, que os valores finais de um item sejam superiores aos valores apurados pela Autarquia. § 2º. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. Art. 34. A SAEC adotará, preferencialmente, a combinação dos modos de disputa aberto e fechado, sendo que a utilização isolada do modo de disputa aberto deverá ser justificada nos autos do processo licitatório. Parágrafo único. O modo de disputa poderá ser utilizado de forma isolada ou combinada, observadas as seguintes modalidades: I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II – fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º. É vedada a utilização isolada do modo de disputa fechado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, sendo vedado, em especial na modalidade pregão, o emprego exclusivo do modo fechado. § 2º. É vedada a utilização do modo de disputa aberto quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Catanduva/SP14/09/2026Obras e Engenharia

ou a estrutura do mercado evidenciarem a existência de número reduzido de fornecedores aptos ao atendimento, hipótese em que deverá ser realizada pesquisa complementar de compatibilidade de preços por meio de fontes oficiais ou sistemas de referência

HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 I — a urgência da situação não admitir o aguardo necessário à identificação e ao contato com o número mínimo de fornecedores, devendo o agente público registrar nos autos as circunstâncias fáticas que impedem a espera; ou II — as características do objeto ou a estrutura do mercado evidenciarem a existência de número reduzido de fornecedores aptos ao atendimento, hipótese em que deverá ser realizada pesquisa complementar de compatibilidade de preços por meio de fontes oficiais ou sistemas de referência. Seção III Pesquisa de Preços para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia Art. 26. No caso de contratação direta ou de processo licitatório de obras e serviços de engenharia, o valor estimado da contratação, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem: I - composição de custos unitários correspondentes das tabelas de composição do CDHU, FDE, SINAPI, SABESP, PINI, SIURB, SICRO, DER, desde que obtida há menos de 6 (seis) meses da data da pesquisa, sendo admitida a utilização de outras cuja necessidade se verifique no momento da elaboração do orçamento, mediante justificativa nos autos; II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência e de sítios eletrônicos especializados ou de

Catanduva/SP14/09/2026Obras e Engenharia

s de valor estimado anual superior a 1% do valor definido para obras, serviços e fornecimento de grande vulto nos termos do inciso XXII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021

mitigar as possibilidades ou os efeitos da sua ocorrência e será obrigatório: I - nas contratações de serviços contínuos e que não podem sofrer solução de continuidade; e II - para os demais objetos de valor estimado anual superior a 1% do valor definido para obras, serviços e fornecimento de grande vulto nos termos do inciso XXII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO VI PESQUISA DE PREÇOS Art. 17. A pesquisa de preços, seja para contratação direta, seja para estabelecer o valor estimado da contratação será de responsabilidade da Divisão de Compras Públicas, quando, por sua especificidade, não for realizado pelo próprio requisitante. Art. 18. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais do governo federal ou estadual (Portal Nacional de Contratações Públicas, Painel de Preços, BEC), observando o índice de atualização de preços correspondente; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, preferencialmente no âmbito territorial do Estado de São Paulo, ou de outras autarquias/empresas públicas da área de saneamento de outros Estados que compõem a região Sul e Sudeste, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data

Catanduva/SP14/09/2026Serviços Terceirizados

ser licitado e definição dos parâmetros do certame

CATANDUVA Rua São Paulo nº 1.108 – HIGIENÓPOLIS - CEP 15804-000- Catanduva-SP Tel. (17) 3531-0600 – CNPJ: 10.559.279/0001-00 PORTARIA Nº. 289, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.026 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Superintendência de Água e Esgoto - SAEC do Munícipio de Catanduva.” MARCO ANTONIO MACHADO, Superintendente da SAEC, nomeado através da Portaria nº. 59.681 de 30 de abril de 2021, uso de suas atribuições legais, RESOLVE: LIVRO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Aplicam-se as disposições desta Portaria a qualquer contratação baseada na Lei nº 14.133/2021. LIVRO II DA FASE PREPARATÓRIA Art. 2º. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento. É nesse momento que a Administração expedirá os documentos necessários para a caracterização do objeto a ser licitado e definição dos parâmetros do certame. Parágrafo único. Os documentos necessários à fase preparatória são os descritos abaixo: I - Plano de Contratações Anual; II - Estudo Técnico Preliminar, nos casos expressos nesta Portaria; III - Termo de Referência, Projeto Básico, Anteprojeto e Projeto Executivo; IV - Pesquisa de Preços; V - Edital, quando a despesa não for realizada por contratação direta, e Minuta de Contrato. CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO Art. 3º. O planejamento, alçado à princípio na Lei nº 14.133/2021, será materializado no Plano de Contratações Anual.

Rio de Janeiro/RJ14/09/2026Outros

Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. [Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas, conforme o § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021:] Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sábado, 12 de Setembro de 2026 às 4:46:00 Código de Autenticação: 3c2a7c86 https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br. https://www.gov.br/compras/pt-br Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO Ano XL • No 123 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026120 8.10 – As operações societárias

Rio de Janeiro/RJ14/09/2026Outros

, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo(a) _________ [órgão ou entidade

Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. [Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas, conforme o § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021:] 8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da (o) _________ [órgão ou entidade licitante], para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo(a) _________ [órgão ou entidade

Acajutiba/BA14/09/2026Outros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA 4

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP/Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Praça Aquinoel Borges, 54 - Centro - Acajutiba – Bahia - CEP: 48.360-000 Fone-Fax: (75) 3434-2021 CNPJ: 13.696.521/0001-77 Edição 2.678 | Ano 13 14 de setembro de 2026 Certificação Digital: 0XRMCBCQ-AW1MN4D9-DKI8U4UV-RYOZCVHS Versão eletrônica disponível em: http://acajutiba.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAJUTIBA 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de

Acajutiba/BA14/09/2026PREGÃOServiços Terceirizados

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DE LOGRADOUROS, PEQUENAS REFORMAS, AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA, pelo período de 12 meses, especificado(s) no(s) item(ns) das propostas cujos preços tenham sid

ACAJUTIBA, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ nº. 13.696.521/0001- 77, situada à Praça Aquinoel Borges, nº 54, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JADIEL SOUZA JESUS, brasileiro, RG nº. 12.870.832-85, CPF nº. 014.709.095- 45, residente e domiciliado nesta Cidade de Acajutiba – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024-2026, processo administrativo n.º 110-2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal Nº 068-2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DE LOGRADOUROS, PEQUENAS REFORMAS, AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA, pelo período de 12 meses, especificado(s) no(s) item(ns) das propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço

Acajutiba/BA14/09/2026Outros

somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP/Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.9, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes

Acajutiba/BA14/09/2026PREGÃOObras e Engenharia

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEIO-FIO E PISO INTERTRAVADO PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BA, pelo período de 12 meses, especificado(s) no(s) item(ns) das propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA

ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ nº. 13.696.521/0001- 77, situada à Praça Aquinoel Borges, nº 54, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JADIEL SOUZA JESUS, brasileiro, RG nº. 12.870.832-85, CPF nº. 014.***.095-45, residente e domiciliado nesta Cidade de Acajutiba – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023-2026, processo administrativo n.º 107-2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal Nº 068-2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEIO-FIO E PISO INTERTRAVADO PARA REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BA, pelo período de 12 meses, especificado(s) no(s) item(ns) das propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas

Itatim/BA14/09/2026Outros

garantia de proposta deverá ser de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, e proporcionalmente à quantidade de lotes que o licitante participar, quando for o caso. 7.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, quando for o caso. 7.5. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7.6. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 7.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 7.8. A garantia da proposta poderá ser prestada em umas modalidades previstas no § 1º do Art. 96 da Lei nº 14.133/21. 7.9. O licitante que não apresentar a garantia de proposta, nos termos estabelecidos neste Edital, será desclassificado, tendo em vista se tratar de requisito

Cristópolis/BA14/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOOutros

VALOR NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.133/21 E DO DECRETO MUNICIPAL 007/2024. EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO – 056/2026. AVISO IMPORTANTE: SALIENTAMOS QUE, EM VIRTUDE DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E DO DISPOSTO NO ARTIGO 75, § 3º, A ADMINISTRAÇÃO DEVE DIVULGAR AMPLAMENTE A SUA INTENÇÃO DE PROMOVER A CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO. TAL DIVULGAÇÃO SE DESTINA, INCLUSIVE, AO FIM DE OBTER PROPOSTAS DOS AGENTES ECONÔMICOS PRIVADOS MAIS VANTAJOSAS PARA ADMINISTRAÇÃO. A ESCOLHA DO PARTICULAR A SER CONTRATADO NÃO NECESSITA CUMPRIR AS FORMALIDADES DE UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, POSTO QUE NÃO É. POR ÓBVIO, O EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORNECEDORES NADA TEM RELAÇÃO COM UM EDITAL DE LICITAÇÃO, VEZ QUE NÃO PRECISA AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO. NÃO SE TRATA DE UMA CONCORRÊNCIA ENTRE INTERESSADOS, MAS APENAS DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO DE INTERESSADOS EM CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. O MUNICÍPIO DE CRISTÓPOLIS/BA, Inscrito no CNPJ Nº 13.655.089/0001-76 com sede à Av. Major Claro, n.º 160 – Centro – Cristópolis-BA, CEP: 47.950-000, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo Nº 75, inciso II e parágrafo 3º da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter

Cruz das Almas/BA14/09/202616/2025Tecnologia da Informação

contratual em favor da vencedora

Órgão
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Valor citado:
R$ 485.802,93

apresentando o valor de R$ 485.802,93 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e noventa e três centavos). Critério de Julgamento: Maior Desconto. Vitória da Conquista - BA, 20/01/2026 (Víctor Barbosa Moraes) Presidente da Comissão. HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual n° 14.634/2023, homologa o resultado da supramencionada licitação e adjudica o objeto contratual em favor da vencedora. Vitória da Conquista - BA, 20/01/2026. (Luiz Otávio de Magalhães) Reitor. <#E.G.B#1146064#5#1237911/> SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS <#E.G.B#1145891#5#1237723> RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO No 0016/2025 - Modo: ABERTO - Meio: ELETRÔNICO - ID nº 1069512 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. EMPRESA VENCEDORA: MAPDATA - TECNOLOGIA INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 66.582.784/0001-11. VALOR HOMOLOGADO: R$115.999,99 (cento e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16 de janeiro de 2026. DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS. <#E.G.B#1145891#5#1237723/> SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA <#E.G.B#1145960#5#1237800> RESULTADO DE JULGAMENTO

Arataca/BA14/09/2026PREGÃOOutros

para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 3.2

localizada no endereço, ,telefone , neste ato representada pelo Sr. ____________________, inscrito no CPF nº _______________, portador do RG nº ____________, residente e domiciliado telefone ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. Os beneficiários desta Ata deverão solicitar ao órgão gerenciador da mesma, por meio do(a) Secretária de Administração, nos termos do Decreto Municipal nº 900 de 09 de Dezembro e 2024 e demais legislações vigentes, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU ORDEM DE FORNECIMENTO das execuções do referido objeto para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo licitante prestador no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação. 3.3. Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de fornecimento do produto referido objeto deste Pregão. 3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, a empresa terá o prazo fixado no edital para iniciar a entrega do produto. 3.5. A forma de execução será de forma indireta, semanal/quinzenal e ou mensal, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Fornecimento.

Arataca/BA14/09/2026Outros

propostas; 9.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1. 9.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 9.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da

Correntina/BA14/09/2026Outros

de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação Edição 8.409 | Ano 2026 14 de setembro de 2026 Certificação Digital: FRZ5MUBI-NOSIWABD-VTYNCRBP-AA2PHZON Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11.

Correntina/BA14/09/202620/2026Limpeza e Conservação

1.1. A presente ATA tem por objeto a Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis, utensílios de limpeza e acondicionamento, destinados à manutenção das atividades das Secretarias Municipais, órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Correntina/BA, especificado (s) no Termo de Referência, anexo no Edital de Licitação nº 020/2

Órgão
Prefeitura Municipal de Correntina/BA

COMERCIAL MAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.260.603/0001-49, sediada na Rua Euzébio de Queiroz, n°520, Dr. Roberto, Santa Maria da Vitória- BA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Domingos Pereira Portugues de Souza inscrito no CPF n° 185.406.861-04, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ATA tem por objeto a Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis, utensílios de limpeza e acondicionamento, destinados à manutenção das atividades das Secretarias Municipais, órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Correntina/BA, especificado (s) no Termo de Referência, anexo no Edital de Licitação nº 020/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE 3 1 AVENTAL DE PVC impermeável com forro em tecido de poliéster

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.