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Licitário

Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

8.503 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.

Rio de Janeiro/RJ14/09/2026Outros

ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no ____________[menor preço/maior desconto/maior retorno econômico] ______________ [por item/por grupo/ global] do objeto licitado. [Para proce

quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no ____________[menor preço/maior desconto/maior retorno econômico] ______________ [por item/por grupo/ global] do objeto licitado. [Para processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de cota para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser acrescido o item 10.1.3, com a seguinte redação:] 10.1.3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas tanto para a cota principal como para a cota reservada. 10.2 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

Rio de Janeiro/RJ14/09/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAOutros
Valor citado:
R$ 80.000,00

manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br.), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. [Para processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), adotar a seguinte redação para o item 8.1:] 8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. 8.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica

Sapucaia/RJ14/09/2026Outros

s. A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta, nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público. A própria Lei estabelece que, nessa hipótese, devem ser adotadas as providências neces

ADVANCE 6MM, não abrangendo os demais itens que foram regularmente licitados e homologados naquele procedimento. A situação apresentada decorre, portanto, de circunstâncias concretas que impossibilitaram o fornecimento imediato dos referidos produtos por meio do processo licitatório já concluído, aliadas à existência de determinações judiciais que exigem o fornecimento contínuo aos pacientes beneficiários. Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento e o cumprimento das determinações judiciais, mostra-se necessária a contratação direta, em caráter excepcional, pelo período estimado de 03 (três) meses, período considerado necessário para adoção das providências administrativas destinadas à contratação regular dos objetos. A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta, nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público. A própria Lei estabelece que, nessa hipótese, devem ser adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, limitando-se a contratação ao necessário para o enfrentamento da situação emergencial. Assim, a presente contratação não substitui a futura contratação regular dos objetos, constituindo medida excepcional e temporária destinada exclusivamente a assegurar o Segunda-feira

Acajutiba/BA14/09/2026PREGÃO ELETRÔNICO24/2026Serviços Terceirizados
Valor citado:
R$ 3.588.930,43

I8U4UV-RYOZCVHS Versão eletrônica disponível em: http://acajutiba.ba.gov.br MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 110-2026 PROPOSTA FINAL PROCESSO Fornecedor: OPERCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS OPERACIONAIS CNPJ: 58.564.977/0001-11 Representante: Monik Pereira Pimentel Telefone: (75) 8187-2434 E-mail: [email protected] Endereço: R DOMINGOS RAMOS, 000 - JARDIM PETROLAR, Alagoinhas - Bahia - 48005-432 Lote Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 1 1,00 LOTE UNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DE LOGRADOUROS, PEQUENAS REFORMAS, AMPLIAÇÕES E ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA SERVI ÇO SERVI ÇO R$ 3.588.930,43 R$ 3.588.930,43 Total R$ 3.588.930,43 Validade da proposta: Conforme estipulado no Edital. Condições de entrega do produto ou execução dos serviços: Conforme estipulado no Edital. Garantia legal: Conforme especificação do Edital. Edição 2.678 | Ano 13 14 de setembro de 2026 Certificação Digital: 0XRMCBCQ-AW1MN4D9-DKI8U4UV-RYOZCVHS Versão eletrônica disponível em: http://acajutiba.ba.gov.br MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 110-2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) PREFEITO MUNICIPAL do(a) MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA comunica aos interessados e participantes do PREGÃO

Itatim/BA14/09/2026CONCORRÊNCIAObras e Engenharia

(art. 92, I e II) Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaços Públicos no Município de Itatim-Bahia, Conforme Transferegov Nº 975103, Nº Operação 1100843-44/2025, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Itatim/ Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2

inscrito no CNPJ sob o nº 13.866.843/0001-17, neste ato representado pela Sr.ª Daiane Silva dos Anjos, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 024.736.635-80 e portador do RG n° 09283689-55 SSP/BA, doravante denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica Empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 116-2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica nº 004-2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaços Públicos no Município de Itatim-Bahia, Conforme Transferegov Nº 975103, Nº Operação 1100843-44/2025, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Itatim/ Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura do instrumento contratual até 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado caso se enquadre

Itatim/BA14/09/2026Outros
Órgão
Prefeitura Municipal de Itatim CERTIFICAÇÃO DIGITAL

haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Segunda-feira 14 de Setembro de 2026 24 - Ano I - Nº 5923 Prefeitura Municipal de Itatim CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MEI0RJRDNKZENKJCOTREQZ Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE ITATIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida Prefeita Raimunda Silva, nº 01

Itatim/BA14/09/2026Outros

envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.20.O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da planilha de custos e formação de preços e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.20.1. Poderá ser exigida ainda a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, inclusive composição de BDI, sob pena de não aceitação da proposta. 9.20.2. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante

Itatim/BA14/09/2026Outros

disputa, sendo vedado: 6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DA GARANTIA DE PROPOSTA 7.1. No momento da apresentação da proposta de preços inicial, cadastrada na plataforma de licitações BLL Compras, será exigida garantia de proposta, nos termos do Art. 58 da Lei nº 14.133/21. A comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, será como requisito de pré-habilitação. 7.2. O licitante deverá anexar, no momento do cadastro da sua proposta

Cristópolis/BA14/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS

Digital: T98J1NIN-U8K3EEBI-B6RLSFPB-DLY5CM21 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/cristopolis ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS CNPJ: 13.414.984/0001-07 Travessa Major Claro, S/N – Centro – Cristópolis – Ba – Cep: 47.950-000 ANEXO IV (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) MODELO DE DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Dispensa de licitação n º xxx/2026 (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No _________________________________, sediada ___________________(endereço completo) ____________________________________, sob as penas da lei: Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (art. 156 da Lei nº 14133/2021). Cristópolis-BA,____/___/2026. ___________________________________ EMPRESA: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: Edição 1.329 | Ano 2026 14 de setembro de 2026 Certificação Digital: T98J1NIN-U8K3EEBI-B6RLSFPB-DLY5CM21 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/cristopolis ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS CNPJ: 13.414.984/0001-07 Travessa Major Claro, S/N – Centro – Cristópolis

Inhambupe/BA14/09/2026PREGÃO ELETRÔNICOAlimentação e Gêneros
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor citado:
R$ 388.980,00

Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em concordância com o que determina o Art. 71 e inc. IV, da Lei 14.133/2021. RESOLVE: Adjudicar e Homologar o Pregão Eletrônico nº 030-2026-PE, Processo Administrativo nº 010/2026-SEMAS, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de kit de gêneros alimentícios, para fornecimento de cesta básica, acondicionada em embalagens plásticas atóxicas, visando atender à demanda do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Em favor da empresa: J FELIPE DE SOUSA EIRELI, CNPJ - 10.319.372/0001-39, com o valor de R$ 388.980,00 (trezentos e oitenta e oito mil e novecentos e oitenta reais). ADJUDICO E HOMOLOGO O REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO. INHAMBUPE - BA, 14 de setembro de 2026. Lorenna Coelho Andrade Simões Secretária Municipal de Assistência Social Edição 4.248 | Ano 15 14 de setembro de 2026 HOMOLOGAÇÃO Certificação Digital: TPSJXJNC-8UNC85YQ-DM3DTIXM-U0TBAUVJ Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br EXTRATO DO TERMO CREDENCIAMENTO Nº 002-2026-SESAU-CRED CREDENCIAMENTO Nº 001-2026-SESAU-CRED PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2026-SESAU-CRED CONTRATANTE/CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE INHAMBUPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.647.185/0001-72, com sede administrativa na Praça da Bandeira, nº 74, Centro, Inhambupe/BA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito

Arataca/BA14/09/2026Outros

que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 19.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.licitanet.com.br

Arataca/BA14/09/2026PREGÃOOutros
Órgão
Secretaria de Administração Pública Municipal Centralizada

prazos registrados em ata especifica, para que seja realizada a aquisição do bem e/ou a contratação à conveniência dos órgãos e entidades que integram a respectiva ata do Sistema. Órgão Gerenciador: Secretaria de Administração Pública Municipal Centralizada, Descentralizada, Fundacional e as Sociedades de Economia Mista, sediadas no Município de Arataca. O órgão gerenciador é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação, do Sistema de Registro de Preços e integra a respectiva ata e sua demanda está prevista no processo licitatório. Órgão não participante/Adesista: é o órgão ou entidade que não está contemplado na Ata de Registro de Preço, não tendo sua demanda prevista no processo, mas que poderá vir participar do Sistema de Registro de Preço, se apresentar sua demanda ao órgão gerenciador e este negociar o fornecimento do quantitativo levantado com o fornecedor, contanto que atenda às mesmas condições e não prejudique os demais órgãos participantes. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, as Secretarias, não ficará obrigadas a comprar os materiais deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de fornecimento quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação

Arataca/BA14/09/2026Outros

sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar

Arataca/BA14/09/2026PREGÃOOutros

acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.2.1. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.3.1. O registro prévio cadastral

Januária/MG14/09/2026INEXIGIBILIDADE26/2026Saúde e Medicamentos
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta

14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 66 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 67 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 68 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 69 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 70 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 71 Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ nº 21.461.546/0001-10 CONTRATO Nº 533/2026- SMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, bairro Centro, Januária/MG, CEP 39.480-000, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, o Srª. Luciene de Almeida Sousa Damaceno, nomeada pelo Decreto n° 5.391, de 02/01/2025, de ora em diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa SERV IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.469.783/0001- 69, com sede na Rua Um, nº 80, Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, Lagoa Santa/MG, endereço eletrônico waj@wajconsultoria

Itajubá/MG14/09/2026PREGÃO ELETRÔNICOAlimentação e Gêneros
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

- Bairro Estiva CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09 www.itajuba.mg.gov.br - Instagram: @itajubanasredes MODELO DE ADITIVO OU APOSTILA 0052758 SEI 26.1.000022929-2 / pg. 2 https://itajuba.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815A | Página 10 de 19 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO REF. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. 039/2026, PREGÃO ELETRÔNICO N. º 006/2026. ATA ELETRÔNICA N. º13/2026. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SECOS E PERECÍVEIS), PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. Pelo presente Termo de Aditamento celebrado de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. WANDER WILSON CHAVES, inscrito no CPF/MF sob o n°. 263. XXX.XXX.68, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa MARIA CLARICE VILAS BOAS RIBEIRO

Itajubá/MG14/09/2026PREGÃO53/2026Outros

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicação em jornal impresso para divulgação de atos administrativos, oficiais e institucionais, por pregão, em atendimento à secretaria municipal - SECOM., e o adjudica para as empresas: 12.990.858/0001-20D&A PRODUÇÕES LTDA-ME CPF/CNPJ: Marca V

Órgão
Prefeitura Municipal de Itajubá

17:56:29 -03'00' MONIQUE GREGORIO DA SILVA:10021182639 Assinado de forma digital por MONIQUE GREGORIO DA SILVA:10021182639 Dados: 2026.09.14 17:58:44 -03'00' DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815A | Página 7 de 19 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itajubá TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 217/2026Processo Licitatório: PREGÃOModalidade: 053/2026Número da Licitação: ServiçosAquisição de: Página: 1 O(A) Sr. ou Srª, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei N. 14.133/2021, homologa o Processo Licitatório Nº 217/2026 na modalidade PREGÃO Nº 053/2026, objeto:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicação em jornal impresso para divulgação de atos administrativos, oficiais e institucionais, por pregão, em atendimento à secretaria municipal - SECOM., e o adjudica para as empresas: 12.990.858/0001-20D&A PRODUÇÕES LTDA-ME CPF/CNPJ: Marca V. TotalV. Unit.Unidade QtdeItem 1694,5950000 40670,280000024,00UN1,00 SERVIÇO DE JORNAL IMPRESSO 1/4 de página. DESCRIÇÃO: Desconto Ofertado 0,00% 2739,2620000 65742,280000024,00UN2,00 SERVIÇO DE JORNAL IMPRESSO 1/2 página, DESCRIÇÃO: Desconto Ofertado 0,00% 3350,6080000 13402,43000004,00UN3,00 SERVIÇO DE JORNAL IMPRESSO Página Inteira. DESCRIÇÃO:

Itajubá/MG14/09/2026INEXIGIBILIDADE124/2026Educação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Assinado de forma digital por ANTONIO CLAUDIO MENDES RIBEIRO:75561697668 Licitações e Contratos Licitações e Contratos Concorrência Pública Concorrência Pública http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm https://bllcompras.com/HOME/LOGIN http://www.itajuba.mg.gov.br/ https://bllcompras.com/HOME/LOGIN mailto:[email protected] DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815 | Página 14 de 51 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 289/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 124/2026 Nos termos do inciso VII, artigo 72, AUTORIZO a Inexigibilidade de licitação recomendada com base na alínea f, inciso III, artigo 74, da Lei 14.133/2021, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para, CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBA/MG NO TREINAMENTO PRESENCIAL "SICOM NA PRÁTICA", VOLTADO AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM SICOM, LICITAÇÕES, CONTRATOS, OBRAS, ENGENHARIA E CONTROLE INTERNO, NA CIDADE DE VARGINHA, NOS DIAS 15 E 16 DE SETEMBRO DE 2026 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA, nos termos constantes do processo em referência. ISTO POSTO, fica a empresa

Itajubá/MG14/09/2026Outros
Valor citado:
R$ 500,00

Lei Municipal nº 3.663, de 29 de abril de 2025, a concessão do benefício mediante Cartão Alimentação, emitido por administradora de cartão, de caráter indenizatório e sem incorporação à remuneração, atualmente no valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), conforme reajuste fixado pelo Decreto nº 11.668/2026, com fundamento no art. 6º da mesma Lei Municipal nº 2.700/2009 e no art. 135, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 66, de 28 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO que o benefício é assegurado aos servidores efetivos, contratados, comissionados e agentes políticos em efetivo exercício, observados os requisitos legais, e que sua administração e fornecimento são realizados por empresa especializada, contratada mediante processo licitatório, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 2.700/2009; CONSIDERANDO as ocorrências recentemente noticiadas relacionadas à utilização e à aceitação dos cartões administrados pela empresa contratada em estabelecimentos credenciados em diversos Municípios, diante das quais a Administração Municipal adotou providências junto à contratada para obtenção de esclarecimentos e garantia da regularidade dos serviços; CONSIDERANDO que, para a competência de setembro de 2026, a empresa contratada não procedeu, tempestivamente, à disponibilização dos cartões referentes ao Vale-Alimentação, de modo que os servidores municipais, na data em que estão habitualmente habituados a receber o benefício, não dispõem do meio físico ou eletrônico

Morro do Chapéu/BA14/09/2026Outros

garantia válida e atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, julgando a proposta de desconto de 50% aceita e classificada. A desconstituição dessa decisão exige fundamento objetivo: descumprimento de disposição editalícia, inexistência de requisito legal, comprovação de inexequibilidade ou outro vício concretamente identificado. Não basta substituir o juízo administrativo documentado por uma presunção fundada apenas na diferença entre os descontos ofertados. 3.10. Do formalismo moderado, da verdade material e da preservação dos atos válidos A Lei nº 14.133/2021 não prestigia formalismo destituído de finalidade. O processo licitatório deve preservar a isonomia, a segurança jurídica e o julgamento objetivo, mas também deve evitar que exigências meramente formais sejam utilizadas para afastar proposta materialmente apta sem benefício concreto para o interesse público. O próprio edital autoriza o Pregoeiro a sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e acessível aos interessados. Esse mecanismo expressa a lógica do formalismo moderado: a forma é indispensável enquanto instrumento de controle, transparência e isonomia, mas não deve ser convertida em finalidade autônoma capaz de impedir a seleção da proposta mais vantajosa quando inexistente prejuízo material. Edição 3.990 | Ano

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.