ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no ____________[menor preço/maior desconto/maior retorno econômico] ______________ [por item/por grupo/ global] do objeto licitado. [Para proce
quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio do acesso.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do
sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1
10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no ____________[menor preço/maior desconto/maior
retorno econômico] ______________ [por item/por grupo/ global] do objeto licitado.
[Para processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de cota para
a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser acrescido o item 10.1.3, com
a seguinte redação:]
10.1.3 – As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas tanto para a cota
principal como para a cota reservada.
10.2 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e
de julgamento.
10.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
10.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para
Rio de Janeiro/RJ14/09/2026CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAOutros
Valor citado:
R$ 80.000,00
manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da
realização da licitação.
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo
de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos
assumidos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br.), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
[Para processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), adotar a
seguinte redação para o item 8.1:]
8.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas
junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.
8.2 – Para participação na Concorrência Eletrônica
s. A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta, nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público. A própria Lei estabelece que, nessa hipótese, devem ser adotadas as providências neces
ADVANCE 6MM, não abrangendo os
demais itens que foram regularmente licitados e homologados naquele procedimento.
A situação apresentada decorre, portanto, de circunstâncias concretas que
impossibilitaram o fornecimento imediato dos referidos produtos por meio do processo
licitatório já concluído, aliadas à existência de determinações judiciais que exigem o
fornecimento contínuo aos pacientes beneficiários.
Dessa forma, considerando a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento e
o cumprimento das determinações judiciais, mostra-se necessária a contratação direta,
em caráter excepcional, pelo período estimado de 03 (três) meses, período considerado
necessário para adoção das providências administrativas destinadas à contratação
regular dos objetos.
A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº
14.133/2021, que admite a contratação direta, nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada a necessidade de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade do serviço público. A própria Lei
estabelece que, nessa hipótese, devem ser adotadas as providências necessárias para a
conclusão do processo licitatório, limitando-se a contratação ao necessário para o
enfrentamento da situação emergencial.
Assim, a presente contratação não substitui a futura contratação regular dos objetos,
constituindo medida excepcional e temporária destinada exclusivamente a assegurar o
Segunda-feira
I8U4UV-RYOZCVHS
Versão eletrônica disponível em: http://acajutiba.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 110-2026
PROPOSTA FINAL PROCESSO
Fornecedor: OPERCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS OPERACIONAIS
CNPJ: 58.564.977/0001-11
Representante: Monik Pereira Pimentel
Telefone: (75) 8187-2434
E-mail: [email protected]
Endereço: R DOMINGOS RAMOS, 000 - JARDIM PETROLAR, Alagoinhas - Bahia - 48005-432
Lote Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$
1 1,00 LOTE
UNICO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DE
LOGRADOUROS, PEQUENAS REFORMAS, AMPLIAÇÕES E
ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ACAJUTIBA/BA
SERVI
ÇO
SERVI
ÇO
R$
3.588.930,43
R$
3.588.930,43
Total R$ 3.588.930,43
Validade da proposta: Conforme estipulado no Edital.
Condições de entrega do produto ou execução dos serviços: Conforme estipulado no Edital.
Garantia legal: Conforme especificação do Edital.
Edição 2.678 | Ano 13
14 de setembro de 2026
Certificação Digital: 0XRMCBCQ-AW1MN4D9-DKI8U4UV-RYOZCVHS
Versão eletrônica disponível em: http://acajutiba.ba.gov.br
MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 110-2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O(a) PREFEITO MUNICIPAL do(a) MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA/BA comunica aos interessados e participantes do PREGÃO
(art. 92, I e II) Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaços Públicos no Município de Itatim-Bahia, Conforme Transferegov Nº 975103, Nº Operação 1100843-44/2025, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Itatim/ Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2
inscrito no CNPJ sob o nº
13.866.843/0001-17, neste ato representado pela Sr.ª Daiane Silva dos Anjos, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o n° 024.736.635-80 e portador do RG n° 09283689-55 SSP/BA, doravante denominada
CONTRATANTE, e a pessoa jurídica Empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 116-2026 e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório na modalidade
CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica nº 004-2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaços Públicos no Município de Itatim-Bahia,
Conforme Transferegov Nº 975103, Nº Operação 1100843-44/2025, firmado entre o Ministério das Cidades e
o Município de Itatim/ Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus
anexos.
2. CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura do instrumento contratual até 12 (doze) meses, na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado caso se enquadre
Prefeitura Municipal de Itatim CERTIFICAÇÃO DIGITAL
haja comunicação em contrário, pelo Agente de
Contratação.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília - DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Segunda-feira
14 de Setembro de 2026
24 - Ano I - Nº 5923 Prefeitura Municipal de Itatim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MEI0RJRDNKZENKJCOTREQZ
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE ITATIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Prefeita Raimunda Silva, nº 01
envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar
condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
9.20.O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da
planilha de custos e formação de preços e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários
à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.20.1. Poderá ser exigida ainda a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados
ao valor final da sua proposta, inclusive composição de BDI, sob pena de não aceitação da proposta.
9.20.2. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante
disputa, sendo vedado:
6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por menor preço; e
6.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por maior desconto.
6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11
possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação,
podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA GARANTIA DE PROPOSTA
7.1. No momento da apresentação da proposta de preços inicial, cadastrada na plataforma de licitações
BLL Compras, será exigida garantia de proposta, nos termos do Art. 58 da Lei nº 14.133/21. A comprovação
do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, será como requisito de pré-habilitação.
7.2. O licitante deverá anexar, no momento do cadastro da sua proposta
Cristópolis/BA14/09/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOOutros
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS
Digital: T98J1NIN-U8K3EEBI-B6RLSFPB-DLY5CM21
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/cristopolis
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS
CNPJ: 13.414.984/0001-07
Travessa Major Claro, S/N – Centro – Cristópolis – Ba – Cep: 47.950-000
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
Dispensa de licitação n º xxx/2026
(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No
_________________________________, sediada ___________________(endereço completo)
____________________________________, sob as penas da lei:
Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, especialmente
que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual,
Municipal e no Distrito Federal (art. 156 da Lei nº 14133/2021).
Cristópolis-BA,____/___/2026.
___________________________________
EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
Edição 1.329 | Ano 2026
14 de setembro de 2026
Certificação Digital: T98J1NIN-U8K3EEBI-B6RLSFPB-DLY5CM21
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/cristopolis
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÓPOLIS
CNPJ: 13.414.984/0001-07
Travessa Major Claro, S/N – Centro – Cristópolis
Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições, em concordância com o que determina o Art. 71 e
inc. IV, da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
Adjudicar e Homologar o Pregão Eletrônico nº 030-2026-PE, Processo
Administrativo nº 010/2026-SEMAS, objetivando o Registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de kit de gêneros
alimentícios, para fornecimento de cesta básica, acondicionada em embalagens
plásticas atóxicas, visando atender à demanda do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS. Em favor da empresa: J FELIPE DE SOUSA EIRELI,
CNPJ - 10.319.372/0001-39, com o valor de R$ 388.980,00 (trezentos e oitenta
e oito mil e novecentos e oitenta reais).
ADJUDICO E HOMOLOGO O REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO.
INHAMBUPE - BA, 14 de setembro de 2026.
Lorenna Coelho Andrade Simões
Secretária Municipal de Assistência Social
Edição 4.248 | Ano 15
14 de setembro de 2026
HOMOLOGAÇÃO
Certificação Digital: TPSJXJNC-8UNC85YQ-DM3DTIXM-U0TBAUVJ
Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
EXTRATO DO TERMO CREDENCIAMENTO Nº 002-2026-SESAU-CRED
CREDENCIAMENTO Nº 001-2026-SESAU-CRED
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2026-SESAU-CRED
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE INHAMBUPE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.647.185/0001-72, com sede administrativa na Praça da
Bandeira, nº 74, Centro, Inhambupe/BA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito
que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço
eletrônico www.licitanet.com.br
Secretaria de Administração Pública Municipal Centralizada
prazos registrados em ata
especifica, para que seja realizada a aquisição do bem e/ou a contratação à conveniência dos órgãos e entidades que integram
a respectiva ata do Sistema.
Órgão Gerenciador: Secretaria de Administração Pública Municipal Centralizada, Descentralizada, Fundacional e as
Sociedades de Economia Mista, sediadas no Município de Arataca. O órgão gerenciador é responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação,
do Sistema de Registro de Preços e integra a respectiva ata e sua demanda está prevista no processo licitatório.
Órgão não participante/Adesista: é o órgão ou entidade que não está contemplado na Ata de Registro de Preço, não tendo
sua demanda prevista no processo, mas que poderá vir participar do Sistema de Registro de Preço, se apresentar sua demanda
ao órgão gerenciador e este negociar o fornecimento do quantitativo levantado com o fornecedor, contanto que atenda às
mesmas condições e não prejudique os demais órgãos participantes.
Durante o prazo de validade do Registro de Preços, as Secretarias, não ficará obrigadas a comprar os materiais deste pregão
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de fornecimento
quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação
sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
preço máximo definido pela Administração.
7.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada
ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo
estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do
seguinte endereço de e-mail: [email protected].
2.2.1. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e
de cumprir as regras do presente edital: Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.3. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os
requisitos deste Edital.
2.3.1. O registro prévio cadastral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta
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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 ANO 4 Edição Nº 832 Página 72
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro
Januária/MG – CEP 39480-000
CNPJ nº 21.461.546/0001-10
CONTRATO Nº 533/2026- SMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2026
O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria
Montalvão Pimenta, nº 75, bairro Centro, Januária/MG, CEP 39.480-000, neste ato
representado pelo Secretária Municipal de Saúde, o Srª. Luciene de Almeida Sousa
Damaceno, nomeada pelo Decreto n° 5.391, de 02/01/2025, de ora em diante
denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa SERV
IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.469.783/0001-
69, com sede na Rua Um, nº 80, Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira,
Lagoa Santa/MG, endereço eletrônico waj@wajconsultoria
- Bairro Estiva
CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09
www.itajuba.mg.gov.br - Instagram: @itajubanasredes
MODELO DE ADITIVO OU APOSTILA 0052758 SEI 26.1.000022929-2 / pg. 2
https://itajuba.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815A | Página 10 de 19
Município de Itajubá - MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO REF.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026, REFERENTE AO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 039/2026,
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 006/2026.
ATA ELETRÔNICA N. º13/2026.
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (SECOS E PERECÍVEIS), PARA ATENDER
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
Pelo presente Termo de Aditamento celebrado de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida
Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. WANDER WILSON CHAVES, inscrito no
CPF/MF sob o n°. 263. XXX.XXX.68, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a
empresa MARIA CLARICE VILAS BOAS RIBEIRO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicação em jornal impresso para divulgação de atos administrativos, oficiais e institucionais, por pregão, em atendimento à secretaria municipal - SECOM., e o adjudica para as empresas: 12.990.858/0001-20D&A PRODUÇÕES LTDA-ME CPF/CNPJ: Marca V
Órgão
Prefeitura Municipal de Itajubá
17:56:29 -03'00'
MONIQUE GREGORIO DA
SILVA:10021182639
Assinado de forma digital por MONIQUE
GREGORIO DA SILVA:10021182639
Dados: 2026.09.14 17:58:44 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815A | Página 7 de 19
Município de Itajubá - MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura Municipal de Itajubá
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
217/2026Processo Licitatório:
PREGÃOModalidade:
053/2026Número da Licitação:
ServiçosAquisição de:
Página: 1
O(A) Sr. ou Srª, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei N. 14.133/2021, homologa o Processo
Licitatório Nº 217/2026 na modalidade PREGÃO Nº 053/2026, objeto:Contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de publicação em jornal impresso para divulgação de atos administrativos, oficiais
e institucionais, por pregão, em atendimento à secretaria municipal - SECOM., e o adjudica para as empresas:
12.990.858/0001-20D&A PRODUÇÕES LTDA-ME CPF/CNPJ:
Marca V. TotalV. Unit.Unidade QtdeItem
1694,5950000 40670,280000024,00UN1,00
SERVIÇO DE JORNAL IMPRESSO
1/4 de página.
DESCRIÇÃO:
Desconto Ofertado 0,00%
2739,2620000 65742,280000024,00UN2,00
SERVIÇO DE JORNAL IMPRESSO
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3350,6080000 13402,43000004,00UN3,00
SERVIÇO DE JORNAL IMPRESSO
Página Inteira.
DESCRIÇÃO:
Assinado de forma
digital por ANTONIO
CLAUDIO MENDES
RIBEIRO:75561697668
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Concorrência Pública
Concorrência Pública
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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http://www.itajuba.mg.gov.br/
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mailto:[email protected]
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano IV | Edição nº 815 | Página 14 de 51
Município de Itajubá - MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 289/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 124/2026
Nos termos do inciso VII, artigo 72, AUTORIZO a Inexigibilidade de licitação
recomendada com base na alínea f, inciso III, artigo 74, da Lei 14.133/2021, conforme
solicitação feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para, CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAJUBA/MG NO TREINAMENTO PRESENCIAL "SICOM NA PRÁTICA",
VOLTADO AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM SICOM, LICITAÇÕES,
CONTRATOS, OBRAS, ENGENHARIA E CONTROLE INTERNO, NA CIDADE DE
VARGINHA, NOS DIAS 15 E 16 DE SETEMBRO DE 2026 PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA, nos termos constantes do
processo em referência.
ISTO POSTO, fica a empresa
Lei Municipal nº 3.663, de 29 de abril de 2025, a
concessão do benefício mediante Cartão Alimentação, emitido por administradora de cartão, de
caráter indenizatório e sem incorporação à remuneração, atualmente no valor mensal de
R$500,00 (quinhentos reais), conforme reajuste fixado pelo Decreto nº 11.668/2026, com
fundamento no art. 6º da mesma Lei Municipal nº 2.700/2009 e no art. 135, § 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 66, de 28 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que o benefício é assegurado aos servidores efetivos, contratados,
comissionados e agentes políticos em efetivo exercício, observados os requisitos legais, e que
sua administração e fornecimento são realizados por empresa especializada, contratada
mediante processo licitatório, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 2.700/2009;
CONSIDERANDO as ocorrências recentemente noticiadas relacionadas à utilização e à
aceitação dos cartões administrados pela empresa contratada em estabelecimentos credenciados
em diversos Municípios, diante das quais a Administração Municipal adotou providências junto
à contratada para obtenção de esclarecimentos e garantia da regularidade dos serviços;
CONSIDERANDO que, para a competência de setembro de 2026, a empresa contratada não
procedeu, tempestivamente, à disponibilização dos cartões referentes ao Vale-Alimentação, de
modo que os servidores municipais, na data em que estão habitualmente habituados a receber
o benefício, não dispõem do meio físico ou eletrônico
garantia válida e atendimento integral às exigências de habilitação
jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, julgando a proposta
de desconto de 50% aceita e classificada.
A desconstituição dessa decisão exige fundamento objetivo:
descumprimento de disposição editalícia, inexistência de requisito legal,
comprovação de inexequibilidade ou outro vício concretamente identificado.
Não basta substituir o juízo administrativo documentado por uma
presunção fundada apenas na diferença entre os descontos ofertados.
3.10. Do formalismo moderado, da verdade material e da
preservação dos atos válidos
A Lei nº 14.133/2021 não prestigia formalismo destituído de
finalidade. O processo licitatório deve preservar a isonomia, a segurança jurídica
e o julgamento objetivo, mas também deve evitar que exigências meramente
formais sejam utilizadas para afastar proposta materialmente apta sem benefício
concreto para o interesse público.
O próprio edital autoriza o Pregoeiro a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada e acessível aos interessados.
Esse mecanismo expressa a lógica do formalismo moderado: a forma é
indispensável enquanto instrumento de controle, transparência e isonomia, mas
não deve ser convertida em finalidade autônoma capaz de impedir a seleção da
proposta mais vantajosa quando inexistente prejuízo material.
Edição 3.990 | Ano
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.