estando obrigada a cumprir a reserva de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Rio de Janeiro, _____ de _____________ de _____. _______________________________________________________________ CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) MINUTA 6 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (OBRAS) [DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] CONCORRÊNCIA CO– [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento _______________ [menor preço/maior desconto/maior retorno econômico] ________ [por item /por grupo/ global], para a realização, sob o regime de _____________ [Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Global / Empreitada Integral / Contratação por Tarefa/Contratação Integrada/Contratação Semi-Integrada/ Fornecimento e Prestação de Serviço Associado], das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico e/ou, quando for o caso, no Projeto Executivo, na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
8.503 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 19/09/2026.
MINUTA 5 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (AQUISIÇÃO DE BENS) [DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS CO–RP– [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ [OBS.: Somente devem ser adotados os benefícios constantes dos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 quando o valor estimado da cota reservada de item/grupo não for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.] 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento _______________ [menor preço/maior desconto/maior retorno econômico] ________ [por item /por grupo/ global]___________ [por item/ por grupo/ global] para aquisição de __________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) MINUTA 4 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (AQUISIÇÃO DE BENS) [DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] CONCORRÊNCIA CO– [SIGLA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] Nº_____/_____ [OBS.: Somente devem ser adotados os benefícios constantes dos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 quando o valor estimado da cota reservada de item/grupo não for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.] 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do _____________ [órgão da Administração Direta], ou A (O) ___________________ [entidade da Administração Indireta], torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento _______________ [menor preço/maior desconto/maior retorno econômico] ________ [por item/ por grupo/ global] ___________ [por item/ por grupo/ global] para aquisição de __________________ [descrever os bens com clareza], pertencente(s) à(s) classe(s) __________________ [indicar a classe dos bens a serem adquiridos], devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Prorrogação de prazo e repactuação - Data da
- Órgão
- Secretaria Municipal da Administração
Nº 2816 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 14 de Setembro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência Extrato do Termo Aditivo nº 06 do Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2023 – Contratada: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA- CNPJ: º 00.695.978/0001-15 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2023 – Objeto: Prorrogação de prazo e repactuação - Data da Assinatura: 02/09/2026. EXTRATO DO AD 05 DO CPS Nº 100/2023 Extrato do Termo Aditivo nº 05 do Contrato de Prestação de Serviços nº 100/2023 – Contratada: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA- CNPJ: 00.695.978/0001-15 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2023 – Objeto: Retificação - Data da Assinatura: 03/08/2026. EXTRATO DO AD 04 DO CPS Nº 099/2023 Extrato do Termo Aditivo nº 04 do Contrato de Prestação de Serviços nº 099/2023 – Contratada: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA- CNPJ: 00.695.978/0001-15 – Licitação: Concorrência Pública nº 006/2023 – Objeto: Prorrogação de prazo e repactuação - Data da Assinatura: 02/09/2026. EXTRATO DO AP 06 DO CPS Nº 029/2025 Extrato do Termo de Apostilamento nº 06 do Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2025 – Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE - CNPJ: 43.942.358/0001-46 – Licitação: Dispensa nº 038/2025 – Objeto: Alteração
- Órgão
- Câmara Municipal de Itajubá
INFORMAÇÕES GERAIS Data de abertura das propostas: 29 de setembro de 2026 13 horas. Critério de Julgamento Menor Preço unitário (valor mensal) Endereço da disputa de preços: Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br Acesso ao Aviso de Dispensa: https://www.itajuba.mg.leg.br/ (Aba TRANSPARÊNCIA LICITAÇÕES) Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br Consulta\ Esclarecimentos: [email protected] Silvio César Vieira Presidente Câmara Municipal de Itajubá Pregão Pregão ZAP ITAJU 9 9892-8863 L IGUE 156 @ITAJUBANASREDES FALE COMA PREFEITURA ZAZZ P ITATT JAA U Poder Executivo Atos Oficiais Decretos Portarias Licitações e Contratos Concorrência Pública Inexigibilidade Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Poder Legislativo Licitações e Contratos Atas de registro de preço Pregão 2026-09-14T20:57:39+0000
2026 | Ano IV | Edição nº 815 Poder Executivo 3 Atos Oficiais 3 Decretos 3 Portarias 7 Licitações e Contratos 13 Concorrência Pública 13 Inexigibilidade 14 Concursos Públicos/Processos Seletivos 15 Convocação 15 Poder Legislativo 39 Licitações e Contratos 39
Contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais para - Construção de área de esportes e lazer (área esportiva, mobiliário urbano, iluminação, arborização, acessibilidade e serviços correlatos) no Bairro com Habitação de Interesse Social – Loteamento Adolfo “E”, denominado Conjunto Habitacional Marino Celoto, com a execução das obras conforme detalhado
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO Concorrência Pública
Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano XII | Edição nº 1351 Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ADOLFO Conforme Lei Municipal nº 1060, de 06 de abril de 2015 Segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Ano XII | Edição nº 1351 Página 2 de 2 Município de Adolfo - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Outros Atos Outros Atos EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO Concorrência Pública nº 006/2026 Processo nº 057/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais para - Construção de área de esportes e lazer (área esportiva, mobiliário urbano, iluminação, arborização, acessibilidade e serviços correlatos) no Bairro com Habitação de Interesse Social – Loteamento Adolfo “E”, denominado Conjunto Habitacional Marino Celoto, com a execução das obras conforme detalhado nas Planilhas Orçamentarias, Projetos, Memorial Descritivo e de Cálculos. Resultante da análise e classificação da proposta apresentada a licitação acima especificada, Ricardo Di Giorgio Robles, Prefeito Municipal, resolve homologar e a d j
Retificação da classificação orçamentária com a inclusão de mais uma fonte de recurso, para melhor adequação da mesma, retificando, assim, a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII), a qual passará a ter a seguinte redação: 0227 – Secretaria das Obras, de Urbanismo, Infraestrutura, dos Serviços Públicos e de Habitação. 15.451.0003.1204 – Abertura, Pavimentação e/ou Recuperação
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
setembro de 2026. José Paes dos Santos Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 14 de setembro de 2026 8 - Ano I - Nº 988 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – CNPJ:13.104.740/0001-10 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2026. CONTRATO E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Contrato n° 022/2026. – Concorrência Pública nº 022/2025. CONTRATADA: NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ESPÉCIE DE ADITIVO: Alteração de Contrato OBJETO: Retificação da classificação orçamentária com a inclusão de mais uma fonte de recurso, para melhor adequação da mesma, retificando, assim, a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII), a qual passará a ter a seguinte redação: 0227 – Secretaria das Obras, de Urbanismo, Infraestrutura, dos Serviços Públicos e de Habitação. 15.451.0003.1204 – Abertura, Pavimentação e/ou Recuperação de Vias. 44905100- Obras e Instalações. 44905103 – Obras e/ou Edificações para Uso Comum do Povo. 17000000 – Outras Vinculações de Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
- Valor citado:
- R$ 641.774,24
Mat.2326340057 Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / SPID: 8643 Emitido em: 14/09/2026 09:40:34 Página 4 de 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 14 de setembro de 2026 7 - Ano I - Nº 988 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: [email protected] DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – CNPJ:13.104.740/0001-10 EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2025. CONTRATO E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Contrato n° 194/2025. – Concorrência Pública nº 002/2025. CONTRATADA: Andrade Construções E Serviços Ltda. ESPÉCIE DE ADITIVO: Prorrogação de Prazo VIGÊNCIA ANTERIOR: 12 (doze) meses PRAZO ACRESCIDO 2º 02 (dois) meses PRAZO ACRESCIDO: 3º 03 (três) meses VIGÊNCIA ATUALIZADA: 17 (dezessete) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105, c/c art. 111 da Lei n° 14.133, de 2021, c/c Art. 36, do Decreto Federal N° 11.462/2023. ESPÉCIE DE ADITIVO: Alteração de Contrato VALOR INICIAL: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) VALOR ADITADO 1º: R$ 132.484,98 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) VALOR SUPRIMIDO 3º: R$ 20.710,74 (vinte mil setecentos e dez reais e setenta e quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 641.774,24 (seiscentos
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA CONVOCAÇÃO PARA QUARTA SESSÃO Decorrido o prazo legal de 3 (três) dias úteis sem interposição de recurso após a divulgação da Classificação, conforme Ata de Abertura dos Envelopes nº 04 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, fica designado o dia 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), às 10h, para o recebimento dos Envelopes nº 05 – “DO
- Órgão
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas em conjunto
concurso público ou do processo seletivo simplificado, nem afastando a necessidade de observância das demais exigências legais, orçamentárias e administrativas. Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas em conjunto com o Gabinete do Prefeito, observada a legislação vigente. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DANILO BARROS Prefeito do Município de Paulínia Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município REBECA ROCHA LEAL Secretária Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito BEATRIZ ANACLETO BRAGA Secretária Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2026 PROTOCOLO Nº 29637/2025 SC Nº 562/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA CONVOCAÇÃO PARA QUARTA SESSÃO Decorrido o prazo legal de 3 (três) dias úteis sem interposição de recurso após a divulgação da Classificação, conforme Ata de Abertura dos Envelopes nº 04 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, fica designado o dia 18 de setembro de 2026 (sexta-feira), às 10h, para o recebimento dos Envelopes nº 05 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” de todas as licitantes classificadas. Será aberto, primeiramente, o Envelope nº 05 da empresa 1ª classificada, conforme disposto em Edital. Paulínia, 14 de setembro de 2026. COMISSÃO ESPECIAL
sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Art. 3º Os imóveis permutados foram avaliados por Comissão Especial, conforme art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo considerado para efetivação da permuta o preço apresentado pela Comissão, descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. § 1º A diferença de valores entre os imóveis permutados foi renunciada pela permutante de propriedade do imóvel descrito no art. 2° desta Lei. § 2º Os imóveis permutados não poderão possuir quaisquer ônus, gravames ou encargos, e deverão ser livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais. Art. 4º A permuta a que se refere esta Lei dar-se-á na forma prevista no inciso I, alínea “c” do artigo 76 da Lei Federal nº14.133/2021, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina e por atender aos requisitos constantes do inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Art. 5º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2028, como prazo máximo e improrrogável para que o Rotary Club de Maracaju efetue a entrega do imóvel descrito no art. 2º ao Município de Maracaju, totalmente desocupado, livre e desembaraçado de coisas e pessoas. Art. 6º Os custos oriundos das transações de permuta dos imóveis elencados nesta Lei, tais como emolumentos cartorários e tributos incidentes nos termos da legislação em vigor, correrão por conta exclusiva dos adquirentes permutantes. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei n.º 2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta cidade de Curitiba - PR, na Rua Barão do Rio Branco n.º 45, pelo que dispõe o Edital e especificações anexas, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 05/11/2026 às 14h30min, em sua sede, em sessão pública, estará procedendo ao recebimento das Propostas de Preços para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA de preço, para a venda de bem imóvel (terreno sem benfeitorias), sendo 01 (uma) unidade localizada na Rua Daisy Luci Berno, nº 2.265, lote: 2B-28C em Curitiba/PR, IF 61.137.007, EMIRENA TELES DA SILVA 64026965953 160803 8.640,00 01-236197/2026 JOAO EDUARDO TRISKA DOS SANTOS 137102 7.200,00 01-236202/2026 COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026 – COHAB-CT EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2026 – COHAB-CT DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 170 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 matrícula 57.432 da 5ª CRI, conforme especificações constantes no Anexo 01 do Edital, regido pelas disposições preconizadas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba. O valor arrecadado com a alienação em apreço terá por escopo sustentar a continuidade das
- Órgão
- Fundação Cultural de Curitiba
MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 170 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Fundação Cultural de Curitiba, 14 de setembro de 2026. Marino Galvão Junior : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, sociedade de economia mista criada nos termos da Lei n.º 2.545/65, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.495.696/0001-36, com sede nesta cidade de Curitiba - PR, na Rua Barão do Rio Branco n.º 45, pelo que dispõe o Edital e especificações anexas, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 04/11/2026 às 14h30min, em sua sede, em sessão pública, estará procedendo ao recebimento das Propostas de Preços para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA de preço, para a venda de bem imóvel (terreno sem benfeitorias), sendo 03 (três) unidades localizadas na Planta Pedro Bernardino Ziliotto, em Curitiba/PR, lotes: 19-A, IF 25.089.013, matrícula 9.460 da 6ª CRI; 20-A, IF 25.089.014, matrícula 10.163 da 6ª CRI; 21-A, IF 25.089.015, matrícula 10.227 da 6ª CRI, conforme especificações constantes no Anexo 01 do Edital, regido pelas disposições preconizadas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Habitação Popular de Curitiba. O valor arrecadado com a alienação em apreço terá por escopo sustentar a continuidade das ações administrativas voltadas à execução da política habitacional de interesse social do Município
- Órgão
- Câmara Municipal de Barão de Antonina
versa sobre a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários destinados à emissão, registro, processamento, liquidação e identificação dos pagamentos dos boletos referentes às inscrições do concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de Barão de Antonina, conforme especificações, condições e quantidades estimadas, descritas na tabela constante do Termo de Referência. Considerando a plena regularidade e legalidade do certame, com a devida observância dos princípios constitucionais da publicidade, ampla defesa e julgamento objetivo das propostas, proporcionando a todos os interessados ciência dos atos realizados e a exortação para o exercício das faculdades recursais; Considerando que o presente processo licitatório resultou em proposta de preço vantajosa para a Administração Pública; RESOLVE: Concordar com a Adjudicação e, HOMOLOGAR o procedimento licitatório supracitado. Barão de Antonina/SP, 14 de setembro de 2026 EDUARDO FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR PRESIDENTE Barão de Antonina/SP, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 - Edição 1320 Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 3 - 3 Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109 em 14/09/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1397/ Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/ SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal
Aquisição de eletrônicos e peças/componentes com instalação e configuração de câmeras de segurança para a Creche Educacional Infância Feliz “Profª
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE http
Santos Transportes Ltda – CNPJ 31.653.575/0001-37. Vigência: De 22/09/2026 até 21/09/2027. Termo de Adjudicação e Homologação Modalidade: Pregão Eletrônico nº 077/2026. Objeto: Aquisição de eletrônicos e peças/componentes com instalação e configuração de câmeras de segurança para a Creche Educacional Infância Feliz “Profª. Sandra Regina Pires”. Fica adjudicado o objeto as licitantes Hometech Sistemas Eletrônicos Ltda – CNPJ 48.099.152/0001-10, Kadu Bueno Negócios & Comércio Ltda – CNPJ 65.542.788/0001-03 e Sterke Tecnologia e Soluções Ltda – CNPJ 10.400.702/0001-16 e homologado o procedimento licitatório. Município de Itaporanga/SP, 11 de setembro de 2026. Termo Aditivo de Contrato - Prorrogação Contratual. Contrato nº 067/2026. Processo Licitatório nº 223/2025. Pregão Eletrônico nº 130/2025. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA EM PROJETOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE http://www.bll.org.br http://www.bll.org.br Ano: VI - Edição Nº 1147 - Itaporanga/SP, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 4 WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCÂNTARA DE MORARES, Nº 1060 – CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 2.462, de 28 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.375 de 28 de Abril de 2021. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
preferência na contratação, em relação à(s) empresa(s) que não detenha(m) essa condição. 12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem. 12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada. [Para processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de cota para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, o item 12.2.2 deve ter a seguinte redação:] 12.2.2 – Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
licitação pelo critério de julgamento menor preço/maior desconto/maior retorno econômico por grupo por item ou “para cada grupo” quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento menor preço/maior desconto/maior retorno econômico por grupo] na estimativa de valores (Anexo ___ ). [Para processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de cota para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser acrescidos os itens 12.1.2 e 12. 1.3, com a seguinte redação:] 12.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 12.1.3. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido. 12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição. [Para processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de cota para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, o item 12.2 deve ter a seguinte redação:] 12.2 - Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência
- Valor citado:
- R$ 80.000,00
permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.14 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.15 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11.16 - Após a negociação do preço, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço/maior desconto/ maior retorno econômico _____________ [por item/por grupo/ global], sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) _________ [Inserir a expressão “para cada item” quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento menor preço/maior desconto/maior retorno econômico por item ou “para cada grupo” quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento menor preço/maior desconto/maior retorno econômico por grupo] na estimativa de valores (Anexo ___). [Para processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), adotar a seguinte redação para o item 12.1:] 12.1 – Para julgamento e classificação das
não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para
vinculam o licitante. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão/ Agente de Contratação e os licitantes. 11.2 – O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. [Para processo licitatório destinado à aquisição de bens de natureza divisível com reserva de cota para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser acrescido o item 11.2.1, com a seguinte redação:] 11.2.1. O Presidente da Comissão/Agente de Contratação deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para
- Valor citado:
- R$ 80.000,00
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.11 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº 31.349/2009 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 10.11.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. [Para processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), adotar a seguinte redação para o item 10.11 e subitem 10.11.1:] 10.11 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 10.11.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação. 10.11.2 – A apresentação de declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.