956295-8
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos -
CTSMC
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:32D33382
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.74732.2026.
Referência: Termo de Notificação
Processo: 5800.74732.2026
Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes
Fica a empresa GIRASSOL REPRESENTAÇÕES DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
CNPJ: 56.982.062/0001-09 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da
Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da
Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0398
correspondente a Nota de Empenho 4989/2026 oriunda da Ata de
Registro de Preço nº 543/2025 (Pregão Eletrônico nº145/2025), tendo
o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste
termo, , para efetuar a entrega total dos produtos integrantes da ordem
de fornecimento, conforme descrito abaixo:
Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente
50 Verapamil, cloridrato, 80 mg, comprimido 11.000 5.690
A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o
descumprimento da obrigação.
O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de
penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá
apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos
(CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida
Responsável Técnico - Mat. 956295-8
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos -
CTSMC
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:ED894B25
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.74555.2026.
Referência: Termo de Notificação
Processo: 5800.74555.2026
Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes
Fica a empresaANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 31.151.224/0001-28 nos termos
do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24;
26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca da Ordem
de Fornecimento 0414 correspondente a Nota de Empenho 5044/2026
oriunda da Ata de Registro de Preço nº 176/2026 (Pregão Eletrônico
nº044/2026), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da
cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega total dos
produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme descrito
abaixo:
Item Descrição do item Qtd. Solicitada Qtd. Pendente
35 Risperidona, 3 mg, comprimido 127.080 127.080
A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o
descumprimento da obrigação.
O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de
penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá
apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos
(CTSMC/CAF) da SMS, localizada na Avenida Juca
DE OMENA
ResponsávelTécnico - Mat. 956295-8
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos -
CTSMC
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:C626A0C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.7038.2026.
Referência: Termo de Notificação
Processo: 5800.7038.2026
Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes
Fica a empresa PROVIDE HOSPITALAR LTDA. - EPP - CNPJ:
43.573.889/0001-09 nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição
da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº
9.784/1999, acerca da Ordem de Fornecimento 0400 correspondente a
Nota de Empenho 3980/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº
502/2025 (Pregão Eletrônico nº143/2025), tendo o prazo de 05(cinco)
dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar
a entrega total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento,
conforme descrito abaixo:
Item Descrição do item
Qtd.
Solicitada
Qtd.
Pendente
6
Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio c/ dosador,
(60+40) mg/mL, frasco 240mL.
1.900 1.900
A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o
descumprimento da obrigação.
O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de
penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá
apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos
Lei nº. 4.023 de 02 de Abril de 1991.
LARA JAYNE SIQUEIRA BARBOSA MALTA BRANDÃO
Secretária Municipal de Saúde de Maceió/SMS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:DCA4324D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO / PROCESSO Nº. 5800.14904.2026.
Referência: Termo de Notificação
Processo: 5800.14904.2026
Requerente: Paulo Anderson Silva Gomes
Fica a empresa DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26
nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos
arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca
da Ordem de Fornecimento 0391 correspondente a Nota de Empenho
4857/2026 oriunda da Ata de Registro de Preço nº 648/2025 (Pregão
Eletrônico nº 161/2025), tendo o prazo de 05(cinco) dias úteis,
contados da cientificação oficial deste termo, , para efetuar a entrega
total dos produtos integrantes da ordem de fornecimento, conforme
descrito abaixo:
Item Descrição do item
Qtd.
Solicitada
Qtd.
Pendente
22
Miconazol, nitrato creme vaginal c/ aplicador, 2% (20 mg/g),
bisnaga 80g
11.100 11.100
A entrega deve ser realizada na CAF, ou, manifestar-se sobre o
descumprimento da obrigação.
O não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de
penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim, poderá
apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à
Coordenação Técnica de Suprimento de Medicamentos e Correlatos
EDITAL.
Da análise do instrumento convocatório, verificou-se que, por meio do item 9.4.4, o edital
estabeleceu, dentre os requisitos de qualificação econômico-financeira (habilitação), que
houvesse “A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:”.
Sucede que, a legislação pátria não pré-determinou índices para aferição da qualificação
econômico-financeira dos licitantes, razão pela qual surge a necessidade de justificação
daqueles utilizados no edital, o que, de fato, não ocorreu.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial:
DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO. INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE REGISTRO DA
EMPRESA, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DOS ATESTADOS DE
CAPACITAÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA OS ÍNDICES FINANCEIROS
FIXADOS NO EDITAL. IRREGULARIDADE. CUMULAÇÃO DAS
EXIGÊNCIAS DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO E GARANTIA DE
EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO
DE MULTA. INGERÊNCIA EXCESSIVA DO ÓRGÃO NA
ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATADA. IMPROPRIEDADE.
RECOMENDAÇÕES. 1. A determinação de comprovação de inscrição
em entidade profissional deve estar atrelada à atividade principal
envolvida na execução do contrato. 2. A apuração da qualificação
Edição 4.249 | Ano 15
15 de setembro de 2026
por falha na comunicação
da Internet. Necessidade de retornar o pregão exatamente no ponto
em que foi suspenso. Desatendimento ao art. 24 do Decreto nº
5.450/05, no que tange ao prazo aleatório. 10. Desconsideração do
erro de digitação informado oportunamente via comunicação
eletrônica direta (chat). Violação aos princípios da razoabilidade e
da isonomia, haja vista a oportunidade dada à outra parte para
correção de erro de digitação. 11. Impossibilidade de adjudicação,
em face da existência de recurso. 12. Alteração ilegal da Ata do
Pregão Eletrônico.
(TRF-5 - AMS: 95682 AL 2006.80.00.000541-8, Relator:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães, Data de Julgamento:
07/11/2006, Quarta Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da
Justiça - Data: 14/12/2006 - Página: 549 - Nº: 239 - Ano: 2006)
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Versão eletrônica disponível em: http://www.inhambupe.ba.gov.br
Master Serviços, Limpeza e Locações LTDA | CNPJ: 13.183.588/0001-08 | sediada na Avenida Severino Vieira, Nº 1058,
Severino Vieira, Alagoinhas – BA, CEP 48.000-220| Tel.: (75) 3422-5787 | e-mail: [email protected]
Diante do exposto, o item informado acima deve ser excluído do edital, possibilitando a
Administração Pública que os licitantes promovam a correção de lances eivado de eventual
erro de digitação, que não refletem a realidade proposta.
2.3. DA AUSÊNCIA
Instituto Federal do Espírito Santo agiu de modo correto ao considerar
equivocado por erro de digitação. Vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.
IFES. PROPOSTA ALTERADA APÓS A APRESENTAÇÃO. ERRO
FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FORMALISMO. LEGALIDADE. O
Instituto Federal do Espírito Santo agiu de modo correto ao
considerar a proposta de licitante que requereu, no momento da
abertura do pregão eletrônico, a correção da marca e do fabricante
do produto licitado. Erro de digitação na proposta que não enseja
a desclassificação da empresa que ofertou o menor preço no
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15 de setembro de 2026
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certame. Os princípios do formalismo no procedimento licitatório e
da vinculação ao instrumento convocatório não são absolutos e, na
hipótese, invoca-se o princípio "pás de nulliteé sans grief". Apelo
desprovido.
(TRF-2 - AC: 00007247520134025005 ES 0000724-
75.2013.4.02.5005, Relator: EDNA CARVALHO KLEEMANN, Data
de Julgamento: 09/02/2015, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de
Publicação: 12/02/2015)
Administrativo. Licitação. Nulidade do Pregão Eletrônico. Apelação
provida.
(...)
9. Procedimento licitatório interrompido por
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Master Serviços, Limpeza e Locações LTDA | CNPJ: 13.183.588/0001-08 | sediada na Avenida Severino Vieira, Nº 1058,
Severino Vieira, Alagoinhas – BA, CEP 48.000-220| Tel.: (75) 3422-5787 | e-mail: [email protected]
concreto se afigura muito mais gravoso, tendo em vista que os prazos constantes nos itens
supracitados são de somente de 02 (duas)horas.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FALHA NO SISTEMA DE INFORMATICA.
FIXAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA
RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL
DESPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que
assegurou à empresa impetrante o exame de sua documentação
e proposta, bem como suspendeu o ato do pregoeiro que a
inabilitou no Pregão Eletrônico n. 123/2017, realizado pelo
Hospital Universitário Júlio Muller HUJM UFMT. 2. No caso, verificase que a impetrante informou à autoridade apontada como
coatora, pessoalmente, a ocorrência de inconsistências no sistema
de informática, comprovando o protocolamento físico da
documentação e proposta, referentes à habilitação, no dia
07/05/2018, às 11:42hs, diretamente no Hospital Universitário Júlio
Müller. 3. A fixação de prazo exíguo (menos de um dia útil) para o
encaminhamento da documentação e proposta se revela restritiva
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
[email protected]
Embora a recente jurisprudência colacionada acima seja de 2024, desde 2012 o TCU já vinha
decidindo pela ilegalidade na concessão do exíguo prazo de poucas horas para apresentação
de documentos pelas licitantes, oportunidade em que determinou a anulação do certame
posto em análise:
REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NO EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. CONHECIMENTO.
ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. OITIVA. JUSTIFICATIVAS
INSUFICIENTES PARA ELIDIR AS IRREGULARIDADES SUSCITADAS.
PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO DO CERTAME. ARQUIVAMENTO.
(...)
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos
em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente representação para, no mérito,
considerá-la procedente;
9.2. com fulcro no art. 71, IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45
da Lei 8.443/1992, assinar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência desta deliberação, para que o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adote as providências
necessárias à anulação do pregão eletrônico para registro de
preços 19/2011, em face das seguintes ilegalidades principais:
(...)
9.2.5. fixação de prazo desarrazoado para o encaminhamento da
proposta de preços ajustada, após o encerramento da fase de
lances, ante a necessidade de calcular coeficientes de variação e
pesos para 168 planilhas de preços, em infração aos princípios da
razoabilidade e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA Rua An gelo Jaqueira
________________ de 2026.
Secretaria Municipal de xxxxxxxxxx
(CONTRATANTE)
Representante Legal
(CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
Edição 4.809 | Ano 11
15 de setembro de 2026
Certificação Digital: Q0UWLDLV-ZVYJ8CSN-KQPJ0JPP-KR3LTGN4
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial.ipiau.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
Rua An gelo Jaqueira, Nº 01 – Centro – CEP 45570-000 Ipiaú/BA –
Email: [email protected]
Tel: (73) 3313-2013
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ___/2026/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº__/2026
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
No dia___de_______ de 2026, o Município de Ipiaú, pessoa jurídica de direito interno, com sede no(a) , na cidade de , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria
nº de de de 202..., publicada no de de de , portador da matrícula funcional nº ,,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /202..., publicada no de / /202 , processo administrativo n.º , RESOLVE
(art. 92, I e II) 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada, mediante sistema de registro de preços, para eventual prestação de ARBITRAGEM ESPORTIVA, JULGAMENTO TÉCNICO DE MODALIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, BEM COMO SERVIÇOS AUXILIARES, a serem executados conforme a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, visando atender às demandas da Se
Órgão
Secretaria de Cultura
... de de , portador da Matrícula Funcional nº ,
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada
nos autos, tendo em vista o que consta ordem e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do
Decreto Municipal nº 6.857, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n /2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada, mediante sistema de registro de preços, para
eventual prestação de ARBITRAGEM ESPORTIVA, JULGAMENTO TÉCNICO DE MODALIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, BEM
COMO SERVIÇOS AUXILIARES, a serem executados conforme a conveniência e necessidade da Administração Pública
Municipal, visando atender às demandas da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Município de Ipiaú/BA
1.2 Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO DO BEM UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL
1
2
3
R$
1.2.1 Vinculam esta contratação, independentemente
creditada na conta corrente da contratada.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.4. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
11.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou
indenizações devidas pela CONTRATADA.
12. FO‘MA E C‘ITÉ‘IO“ DE “ELEÇÃO DO FO‘NECEDO‘ art. 6º, in iso XXIII, alínea h , da Lei n. .123/2021)
12.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, adotando-se o critério de
julgamento de menor preço por lote, nos termos dos arts. 6º, XLI, e 28 da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de
serviços comuns.
12.2. Previamente à contratação, a Administração verificará o cumprimento das condições de habilitação e a inexistência de
impedimentos legais, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, nos termos da
legislação vigente, especialmente quanto às sanções que impeçam a contratação com o Poder
TERMO DE REFERÊNCIA, SENDO A DESCRIÇÃO CONSTANTE
NO SISTEMA COMPRASGOV UTILIZADA APENAS PARA FINS DE CADASTRO DOS ITENS.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da
minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras do
Governo Federal, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
3.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão esta previamente credenciados perante o Sistema de
contratações do governo federal (Compras.gov.br), antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes
de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item
anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
objeto da presente licitação visa Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e instalação de forro de gesso (drywall), incluindo todos os insumos, mão de obra para instalação e pintura, conforme especificações e quantidades discriminadas em Edital e seus anexos
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.302.0605.2203.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE DE INOCÊNCIA – HPP
Fonte: 1 500 000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.83 – SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Vigência: 2 (dois) meses.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido
instrumento contratual.
ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Cristhiano Leal Araújo e Nelson Miranda dos Santos.
DATA Inocência - MS, 15 de setembro de 2026.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO 4
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2024
EDITAL Nº 023/2023
AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, MARIA JOSÉ MACHADO DE PAULA - ME
OBJETO: O objeto da presente licitação visa Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e instalação de forro de gesso (drywall), incluindo todos os insumos, mão de obra para instalação e
pintura, conforme especificações e quantidades discriminadas em Edital e seus anexos.
DO PRAZO - O presente aditivo passa a viger a partir de 30/04/2026 até 29/10/2026, 06 (Seis) meses.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante
do presente termo aditivo a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, O valor do presente acréscimo é de R$ 1.126,26 (mil e cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), representando 24,85% sobre o valor original do contrato
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3315 Terça-feira
Valor citado:
R$ 1.126,26
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS
LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3315 Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Página 1 de 22 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS
SECRETARIA DE FINANÇAS MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 001
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 090/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 187/2026
EDITAL Nº 124/2026
AS PARTES MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e R.O.S. CONFECÇÕES LTDA.
OBJETO: do presente termo aditivo a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, O valor do presente acréscimo é de R$ 1.126,26 (mil e cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), representando 24,85%
sobre o valor original do contrato.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido
instrumento contratual.
ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos, Valdeir Aparecido Freitas Valadão e Ronaldo Otavio de Santana.
DATA: Inocência - MS, 15 de Setembro de 2026.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 001
CONTRATO ADMINISTRATIVO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR FORÇA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202542790010 - PROGRAMAÇÃO Nº 500540020250003 , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. (item nº 01)
Órgão
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO
Valor citado:
R$ 280.000,00
Ministério da Saúde, cujos Programas
de Trabalho e Elementos de Despesas seguem:
Categoria econômica: Despesa de Capital
Elemento de despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material
permanente
Plano orçamentário: 2051- Manter as Ações e Serviços Públicos
de Saúde na Atenção Primaria.
Fonte: 1.600.0000 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO
FEDERAL - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE
ASSINANTES:
Contratante: José Marcos Calderan
Interveniente: Chirlei Oliveira Rocha
Contratada: Karlos César Fernandes
Maracaju/MS, 02 de setembro de 2026.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 2.616/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
PARTES:
Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS
Contratada: SAINT EMILION AUTOMOVEIS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR
FORÇA DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DA
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202542790010 -
PROGRAMAÇÃO Nº 500540020250003 , conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de
Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital. (item nº
01).
REG. DE EXEC: O regime de execução do contrato será
empreitada por preço global.
VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais).
PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12
(doze) meses, a contar da data de
Credenciamento de Empresas Especializadas na Confecção de Lentes e Armações de óculos de grau visando atender pacientes assistidos pela Secretaria de Saúde de Maracaju-MS
Órgão
Secretaria de Saúde de Maracaju-MS
Valor citado:
R$ 78.000,00
LAIS BIANCHESSI VENANCIO DA
SILVA referente ao Credenciamento n° 002/2026, tendo como
objeto o Credenciamento de Empresas Especializadas na
Confecção de Lentes e Armações de óculos de grau visando
atender pacientes assistidos pela Secretaria de Saúde de
Maracaju-MS.
Maracaju/MS, 15 de setembro de 2026.
WELISON CARDOSO SIMOES
https://www.maracaju.ms.gov.br/
D.O.M. ANO XIII Nº 4203, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - Página 2
Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/
Agente de Contratação
Portaria n° 477/2026
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTOS Nº 2.682/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026
PARTES:
Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS
Contratada: GUARA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE POR MEIO DA PROPOSTA N°
00282872000125007- EMENDA N° 44200003, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de
Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital.
REG. DE EXEC: O regime de execução do contrato será
empreitada por preço global.
VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 78.000,00
(setenta e oito mil reais).
PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura.
DOT. ORÇ:
As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato
correrão a cargo de recursos oriundo da Proposta
presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para o abastecimento regular da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, Rio Brilhante/MS
Órgão
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” _____________________________________________
Valor citado:
R$ 282.082,50
setembro de 2026 Ano III | Edição nº 639 Página 6 de 53
Município de Rio Brilhante - MS
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado do Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Rio Brilhante
“A Pequena Cativante”
_________________________________________________________________________________________
Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 100 2602 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS.
site http://www.riobrilhante.ms.gov.br
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2026
FIRMADA EM 14/09/2026
Código registro TCE:
64BEA1501F65B8F43B7C95F7DFE9DB51A82A4845
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026
DATA: 14/09/2026
OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e
eventual aquisição de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais (REMUME) para o abastecimento regular da Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF) e das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, Rio
Brilhante/MS.
Valor Total Registrado: R$ 282.082,50 (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e dois reais
e cinquenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
Empresa (s) vencedora (s):
ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA – 40.455.009/0001-01
Item Especificação Unid. Marca Qtd
Preço
Unitário
Preço Total
130
INSULINA NPH 100UI/ML
- FRASCO 10ML FRASCO
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE BRONZE E GALVANIZADOS DE MANUTENÇÃO DESTA AUTARQUIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS.” Que após análise detalhada da(s) proposta(s), documento(s) para habilitação apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s), fora(m) considerada(s) Classificada(s), Habilitada(s) e Vencedora(s) do presente certame a(s) seguinte(s) empresa(s)
Órgão
Autarquia Municipal
Sessão
Sessão foi em 15/09/2026, 09:00
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
15 de setembro de 2026.
Rondonópolis/MT, 15 de setembro de 2026.
VICTOR YAGO DOS SANTOS VITORINO
Diretor Geral
KAMILLA GABRIELLA BANDEIRA DA SILVA BRANQUINHO
Diretora Administrativa e Financeira
Registrada nesta Autarquia e
publicada no Diário Oficial
do Município, na data supra.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E)
EDIÇÃO Nº 6.277, 15 DE SETEMBRO DE 2026, TERÇA-FEIRA. (SUPLEMENTAR)
Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022
97
SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA
SANEAR
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026.
O SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS,
Estado de Mato Grosso, Autarquia Municipal, torna público para conhecimento dos
interessados o resultado da licitação em epígrafe, sessão pública realizada no dia 15/09/2026 às
09h00 (horário de Brasília) endereço eletrônico:bllcompras.com, tendo como objeto:
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE BRONZE E GALVANIZADOS DE MANUTENÇÃO DESTA
AUTARQUIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS.” Que após análise detalhada da(s)
proposta(s), documento(s) para habilitação apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s),
fora(m) considerada(s) Classificada(s), Habilitada(s) e Vencedora(s) do presente certame a(s)
seguinte(s) empresa(s):
consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma fracionada e conforme a demanda, de materiais pedagógicos, brinquedos educativos, jogos didáticos, recursos psicomotores e materiais destinados à recreação, estimulação e aprendizagem, destinados ao atendimento das demandas dos programas, projetos, serviços e unidades da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Sessão
Sessão foi em 15/09/2026, 09:30
o resultado foi
devidamente adjudicado à empresa vencedora, sendo igualmente homologado todo o
procedimento pela autoridade competente.
Rondonópolis-MT, 15 de setembro de 2026.
RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA
Superintendente de Compras e Licitação
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE RONDONÓPOLIS (DIORONDON-E)
EDIÇÃO Nº 6.277, 15 DE SETEMBRO DE 2026, TERÇA-FEIRA. (SUPLEMENTAR)
Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E
INOVAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2026
O Município de Rondonópolis-MT, por meio da Superintendência de Compras e Licitação,
torna público, para conhecimento dos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO N.º
40/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição, de forma
fracionada e conforme a demanda, de materiais pedagógicos, brinquedos educativos, jogos
didáticos, recursos psicomotores e materiais destinados à recreação, estimulação e
aprendizagem, destinados ao atendimento das demandas dos programas, projetos, serviços e
unidades da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – SEMPRAS, com abertura
das propostas anteriormente prevista para o dia 15/09/2026, às 09h30 (horário de Brasília),
encontra-se SUSPENSO, tendo em vista a necessidade de promover alterações no instrumento
convocatório
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.