Credenciamento de Empresa para efetuar repasse dos valores referentes ao fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Campo Mourão, de acordo com a Lei Municipal nº 4267/2021, por meio de cartão magnético com chip eletrônico de segurança, para aquisição de alimentação e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais cadastrados de Campo Mourão – PR
Órgão
CÂMARA DE VEREADORES
Valor citado:
R$ 2.980,00
diferida
STR Participações Holding
Patrimonial LTDA
41.434.581/0001-57 28.939/2026 27/2026 12.742/2021
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 30º
(trigésimo) dia após a publicação do edital.
Publique-se.
Campo Mourão, 05 de novembro de 2026.
Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Atos do Poder Legislativo:
CÂMARA DE VEREADORES
EXTRATO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Processo Digital nº 24.221/2026
Inexigibilidade nº 28/2026
Objeto: Credenciamento de Empresa para efetuar repasse dos valores referentes ao fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores do
Poder Legislativo de Campo Mourão, de acordo com a Lei Municipal nº 4267/2021, por meio de cartão magnético com chip eletrônico de
segurança, para aquisição de alimentação e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais cadastrados de Campo Mourão – PR.
Considerando o resultado do Chamamento Público nº 01/2026, com seleção a critério de terceiros, o Poder Legislativo de
Campo Mourão/PR informa a relação das empresas selecionadas:
Empresa Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Alelo S.A. 38.532,00 462.384,00
Flash Tecnologia e Instituição de Pagamento Ltda. 6.760,00 81.120,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Número/Data Valor Empresa Objeto
38 – 05.11.2026 R$ 2.980,00
Gênesis Capacitação em
Gestão Pública LTDA
CNPJ 24.450.024/0001-00
Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 06 DE novembro DE 2026 - 3509 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE
Inspiradora de
Mayka Wogue
Mayka Wogue
Carneiro
Rodrigues
NÃO 37,00 DESCLASSIFICAD
O Conforme
item 9.10, III do
Edital
Celebração dos 50
Anos do Museu do
Tropeiro
Associação de
Amigos do
Museu do
Tropeiro
NÃO 31,25 DESCLASSIFICAD
O Conforme
ítem 9.10, III e
ítem 5 alínea (e
do Edital
Castro / PR, 05 de novembro de 2026.
Ronie Cardoso Filho
Secretário Municipal de Cultura
ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 06 DE novembro DE 2026 - 3509
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE CASTRO
9
MUNICÍPIO DE CASTRO
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - CASTRO / PR - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
O MUNICÍPIO DE CASTRO - PR, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições legais e conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB,
torna público aos interessados o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO
PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO para a seleção de projetos culturais desenvolvidos por
agentes culturais do município, ficando os agentes culturais responsáveis pelos projetos com
status SELECIONADO formalmente convocados a apresentar a documentação obrigatória de
habilitação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
publicação deste resultado, exclusivamente através da Plataforma Apporte, conforme o
regramento e informações constantes no Edital
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO
data, sendo que as demais
condições e obrigações assumidas entre as partes no CONTRATO original permanecem
inalteradas.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo.
Castro, datado e assinado digitalmente.
REINALDO CARDOSO
PREFEITO
CONTRATANTE
ADILSON TORRES
PONTA FINA COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA
CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATOS OFICIAIS - EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO - 06 DE novembro DE 2026 - 3509
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE CASTRO
6
MUNICÍPIO DE CASTRO
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CASTRO - PR - CULTURA VIVA
DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O MUNICÍPIO DE CASTRO - PR, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições legais e conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 - CULTURA
VIVA / PNAB, torna público aos interessados o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO E
CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE HABILITAÇÃO para a seleção de iniciativas, atividades ou
ações de Trajetória Artístico-Cultural de Pontos e Pontões de Cultura do município, ficando
os agentes culturais responsáveis pelas inscrições com status SELECIONADO formalmente
convocados a apresentar a documentação obrigatória de habilitação no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação deste resultado,
exclusivamente através da Plataforma Apporte, conforme
Termo nº 28314 de fomento para execução do Plano de Trabalho denominado “Alto Rendimento - Parabadminton”
Órgão
INSTITUTO DE CULTURA ARTE E NOVAS TECNOLOGIAS
Valor citado:
R$ 59.812,54
orçamentária:
15201.08242.0002.2146.335041.0.2.2098 99-99.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 206 - ANO XV
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2026
Processo: 01-313042/2025-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE BADMINTON E PARABADMINTON.
Objeto: Termo nº 28314 de fomento para execução do Plano de Trabalho denominado “Alto Rendimento - Parabadminton”.
Chamamento Público nº 05/2026 – FMAEL.
Data de Assinatura: 03.11.2026.
Prazo:
vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura.
execução: Será de 12 meses a partir da assinatura.
Valor Global: Até R$ 59.812,54.
Dotação orçamentária:
13200.27812.0002.2125.335041.0.1.000.
Processo: 01-186126/2026-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – INCANTO – INSTITUTO DE CULTURA ARTE E NOVAS TECNOLOGIAS.
Objeto: Termo nº 28322 de fomento para execução do Plano de Trabalho “Festival de Capoeira Incanto”. Chamamento
Público nº 05/2026 FMEL.
Data de Assinatura: 03.11.2026.
Prazo:
vigência: Será de 12 meses a partir da assinatura.
execução: Será de 12 meses a partir da assinatura.
Valor Global: R$ 24.948,50.
Dotação orçamentária:
13200.27812.0002.2125.335041.0.1.000.
Processo: 01-186097/2026-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK.
Objeto: Termo nº 28336 de fomento para execução
foi aprovado pela Resolução nº 267/2026 de 03 de
novembro de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta
entre a Fundação de Ação Social e a OSC ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMILIA DE NAZARÉ. Por fim, cumpre salientar que se
admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a qual deve ser apresentada
formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h
às 18h.
Fundação de Ação Social, 6 de novembro de 2026.
Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva
Justificativa para dispensa de chamamento público
para celebração de Termo de Fomento do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Justificativa para dispensa de chamamento público
para celebração de Termo de Fomento do Conselho
Municipal de Assistência Social.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 206 - ANO XV
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2026
ERRATA
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições constantes no artigo 52 do Decreto Municipal nº 536, de 6 de agosto de 1992 e no artigo 81 do Decreto Municipal
nº 700, de 02 de maio de 2023,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
Municipal de Assistência Social-CMAS,
por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição nº 308.00825.2025, para
desenvolvimento do Plano de Trabalho AQUARELA, que tem por objetivo qualificar os serviços prestados pela OSC,
garantindo moradia digna, conforto e desenvolvimento adequado às crianças acolhidas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), o qual foi aprovado pela Resolução nº 268/2026 de 03 de novembro de 2026 do CMAS. Diante disso, há inviabilidade
de competição, o que autoriza a celebração de parceria direta entre a Fundação de Ação Social e a OSC LAR O BOM
CAMINHO. Por fim, cumpre salientar que se admite a impugnação a tal justificativa no prazo de cinco dias a contar de sua
publicação, a qual deve ser apresentada formalmente no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social, de segunda a sextafeira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h.
Fundação de Ação Social, 6 de novembro de 2026.
Melissa Cristina Alves Ferreira : Superintendente Executiva
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A Fundação de Ação Social, com fulcro no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alteração e no art. 19 do Decreto
Municipal de Curitiba nº 1.067/2016, justifica a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil
ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMILIA DE NAZARÉ, CNPJ nº 12.144.602/0001-00, regularmente inscrita no Conselho Municipal
de Assistência Social-CMAS, por dispensa de Chamamento Público, oriunda de Emenda Parlamentar Municipal, Proposição
Edição 2.676 | Ano 2026
06 de novembro de 2026
LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 01/2026 - CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA PORTARIA
PORTARIAS AVISO
AVISO DE RESULTADO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 09/2026 HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026 EXTRATO
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Certificação Digital: BFGCU3X5-EV10GLKJ-NOXHDFBJ-RYKJGN7Z
Versão eletrônica disponível em: https://ipiranga.pr.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 17/2026
PREGÃO Nº 01/2026
Fundamentado no art. 28 I, da Lei 14.133/21. HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO
01/2026 para aquisição de equipamentos e suprimentos
- PROMIC e que a
seleção dos projetos ocorre por editais de chamamento público. Os projetos são de iniciativa dos
produtores e artistas, que indicam suas ações e o público destinatário. A Secretaria observou
que a maioria dos projetos atende ao público geral ou adulto, o que inclui a população idosa.
Jornal Oficial nº5912 83 Sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Ano Projetos e ações identificadas com alcance específico nos CCIs ou
para pessoas idosas
2023
A Rua Dança a Cidade - oficinas de Hip Hop dance nos Centros de
Convivência da Pessoa Idosa Leste, Oeste e Norte; As Marcas no Corpo
- Oficina de Artes Cênicas no CCI Norte; Oficina de Coro Cênico com
grupo da Secretaria do Idoso no CCI Norte e com grupos da Secretaria
do Idoso + CRAS Leste no CCI Leste.
2024
Memória e Cultura Kaingang na Cidade de Londrina - exibições
audiovisuais nos CCIs Oeste, Norte e Leste; Caixas de Memórias -
oficinas e apresentações nos CCIs Oeste, Leste e Norte; Oficinas de
Coro Cênico - 3ª edição nos CCIs Norte, Leste e Oeste, com mostra
vinculada.
2025 em
execução
Escrita e cura: oficina de criação literária para mulheres no CCI Leste; A
Rua Dança a Cidade com apresentação periódica; 14º ECOH - Encontro
de Contadores de Histórias de Londrina, com contação de histórias e
roda de conversa nos CCIs Leste, Oeste e Norte.
2026-2029
A Secretaria informou que serão publicados editais anuais de
chamamento público e que somente após a seleção será possível
identificar quais
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD
requerê-lo com antecedência mínima de trinta dias do vencimento do
respectivo termo. As entidades Colônia, Vana, Arco-Íris e Amigo apresentaram seus pedidos dentro do prazo
estabelecido. Contudo, o Conselho solicitou a correção dos valores que não constavam nos ofícios
apresentados.
Em seguida, tratou-se do termo referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FUMCAD. Ficou estabelecido que deverá ser realizado o levantamento dos valores existentes em conta, dos
pagamentos efetuados e das demais informações financeiras pertinentes, para posterior aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Após essa aprovação, será elaborado o edital, que
também será submetido ao CMAS.
Ficou definido que o chamamento público permanecerá aberto pelo prazo de trinta dias. A comissão de
projetos ficará responsável pela elaboração do edital e por sua composição e nomeação.
Conforme deliberado, a tesoureira Gabriela e a gestora Conceição deverão apresentar, até a próxima sextafeira, dia 16 de outubro de 2026, o balancete e a planilha contendo os valores existentes nas contas do
FUMCAD, bem como os valores empenhados e disponíveis.
Na sequência, foi submetida à votação, com a participação do conselheiro Bruno por videochamada, a
ocupação do cargo de vice-presidente do CMDCA. Por unanimidade, ficou decidido que, a partir desta data,
o conselheiro Bruno Augusto Fernandes, representante da Secretaria de Esportes, passa a ocupar o cargo de
vice-presidente
Prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Barão de Antonina (SP), para realização de cirurgias eletivas de média complexidade, reconhecidos e homologados pelo Conselho Municipal de Saúde.” VALOR ESTIMADO DO REPASSE (saldo remanescente): R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
Órgão
HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE ITAPORANGA –
Valor citado:
R$ 48.000,00
LICITAÇÕES E CONTRATOS 15 Barão de Antonina/SP, Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026 - Edição 1349
Diário Oficial do Município de Barão de Antonina/SP | 1 - 16
Página do Diário Oficial Municipal, assinado digitalmente por:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA: 466344240000109
em 06/11/2026 - https://www.baraodeantonina.sp.gov.br/diario-oficial/1425/
PODER EXECUTIVO
TERCEIRO SETOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Dispensa de Chamamento Público Nº. 001/2025. Processo
Licitatório nº 092/2025.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2025
TERMO ADITIVO Nº 001/2026
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: HOSPITAL E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE
ITAPORANGA – CNPJ: 50.059.054/0001-09.
OBJETO: Prestação de serviços de saúde aos usuários do
Sistema Único de Saúde do Município de Barão de Antonina (SP),
para realização de cirurgias eletivas de média complexidade,
reconhecidos e homologados pelo Conselho Municipal de
Saúde.”
VALOR ESTIMADO DO REPASSE (saldo remanescente): R$
48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: 01/11/2026 a 31/12/2026.
Barão de Antonina, 30 de outubro de 2026.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES-Prefeito Municipal
Decretos
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA
Estado
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA 2026 – MEDIADOR 3
Valor citado:
R$ 2.569,49
Valor total do Contrato: R$ 676,65
Data da assinatura: 06/11/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 45.313/2026 – PI nº 256/2026 – CHP 034/2026 -
Contrato nº 397/2026 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: RAYRA DA SILVA XAVIER
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA
INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE
CULTURA 2026 – MEDIADOR 3.
Valor total do Contrato: R$ 676,65
Data da assinatura: 06/11/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 45.313/2026 – PI nº 257/2026 – CHP 034/2026 -
Contrato nº 398/2026 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: 57.670.323 ARIELI JULIANE BATISTA DA SILVA
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA
INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE
CULTURA 2026 – INTERPRETE DE LIBRAS.
Valor total do Contrato: R$ 2.569,49
Data da assinatura: 06/11/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 45.313/2026 – PI nº 258/2026 – CHP 034/2026 -
Contrato nº 399/2026 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LIBRAS
LTDA
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA
INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE
CULTURA 2026 – INTERPRETE DE LIBRAS.
Valor total do Contrato: R$ 2.569,49
Data da assinatura: 06/11/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA 2026 – VIOLEIROS DO DIVINO
Valor citado:
R$ 2.929,63
Bragança
Paulista. Contratada: JANDER JOSE DE OLIVEIRA
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA
INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE
CULTURA 2026 – VIOLEIROS DO DIVINO.
Valor total do Contrato: R$ 2.929,63
Data da assinatura: 06/11/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 45.313/2026 – PI nº 253/2026 – CHP 034/2026 -
Contrato nº 394/2026 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: PAULO SERGIO DE SOUZA
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA
INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE
CULTURA 2026 – SENTIDO DO SAMBA.
Valor total do Contrato: R$ 1.663,07
Data da assinatura: 06/11/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 45.313/2026 – PI nº 254/2026 – CHP 034/2026 -
Contrato nº 395/2026 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: JANDER JOSE DE OLIVEIRA
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS PARA
INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERENCIA MUNICIPAL DE
CULTURA 2026.
Valor total do Contrato: R$ 2.000,00
Data da assinatura: 06/11/2026
Extrato de Contrato
P.A. nº 45.313/2026 – PI nº 255/2026 – CHP 034/2026 -
Contrato nº 396/2026 - Contratante: Município de Bragança
Paulista. Contratada: LUISA FERREIRA DE ALMEIDA
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PRESTADORES DE SERVIÇO ARTISTICOS-CULTURAIS
designados
por ato publicado em Diário Oficial do Município, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
http://gov.br
https://sso.acesso.gov.brou
https://sei.campinas.sp.gov.br/externo
https://sei.campinas.sp.gov.br/externo
11Campinas, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas
§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5
(cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste
chamamento público.
§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na
vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo,
deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
Art. 19 As propostas concorrerão por serviço e serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.
Art. 20 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
I - apresentação da proposta separadamente por serviço, nos moldes do Anexo
, deverá observar o disposto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas conjuntamente pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e pelo Conselho Nacional
Órgão
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
celebração de Termos de Colaboração, com
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sendo:
a) Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Casa Lar;
b) Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Casa Lar para
Adolescentes Grávidas e/ou com Filhos.
§ 1º Os Serviços previstos no caput deste artigo destinam-se ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em conformidade com os princípios da proteção
integral, da excepcionalidade e da provisoriedade da medida protetiva de acolhimento
institucional, da preservação do sigilo processual e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil
que se enquadrem no conceito previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e se configurem como organizações da sociedade civil de atendimento,
nos termos do artigo 3º, § 1º, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com
a redação dada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011.
Art. 2º A execução dos serviços objeto do presente Edital, deverá observar o disposto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais), nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes, aprovadas conjuntamente pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS e pelo Conselho Nacional
Municipal nº 21.874/2021 e suas alterações e do valor a ser utilizado
para aquisição de tendas para eventos, proteção ou uso institucional., visando atender demanda desta SMDAS, AUTORIZO, com fulcro no Artigo 75, Inciso II, da Lei
Federal 14.133/21 e suas alterações, a despesa no valor de R$ 38.210,00 (trinta e
oito mil, duzentos e dez reais) à FENIX COMERCIO UTENSILIOS LTDA, CNPJ
Nº.37.487.565/0001-55.
Campinas, 05 de novembro de 2026
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
9Campinas, sexta-feira, 06 de novembro de 2026 Diário Oficial do Município de Campinas
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2026 SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - CASAS LARES
Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de
organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime
de mútua cooperação para execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Casas Lares no Município de Campinas,
pelo período de 12 (doze) meses, com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Campinas e no Decreto Municipal nº 23.207 de 16 de fevereiro de2024, na qualidade
de gestora da Política de Assistência Social no Município
qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos
de uso de tais bens.
5.1.1 As situações previstas na cláusula 5.1 devem ser comunicadas pelo gestor da
parceria à Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e ao CMDCA.
SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as normas
da Lei Federal nº 13.019/2014, da Resolução CMDCA nº 022/2026 ou da legislação
de específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Campinas, por
prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida mediante
integral ressarcimento ao erário e após decorrido o prazo da sanção do inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo
a reabilitação ser requerida após
1.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL executará durante toda a vigência deste instrumento, o Projeto (nome do projeto), que consiste em (descrever resumidamente o objeto pactuado), conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado nos autos do processo SEI PMC.2026.(número do processo SEI individual da OSC), no âmbito da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e
Órgão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
II, da Lei
Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, bem como
nas disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), Leis Municipais nº 6.905/1992
(alterada pela nº 7.432/1993), nº 8.846/1996 e nº 14.697/2013, da Lei Municipal nº
16.779/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026 e dá outras providências ou Lei Municipal nº 16.954/2026 (que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2027 e dá outras providências), da Lei Municipal nº 16.949,
de 14 de julho de 2026, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, do Decreto Municipal nº 16.215/2008,
da Resolução CMDCA nº 022/2026 e da inexigibilidade de chamamento público,
devidamente justificada nos autos do processo SEI PMC.2026.00154002-74, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL executará durante toda a vigência
deste instrumento, o Projeto (nome do projeto), que consiste em (descrever resumidamente o objeto pactuado), conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado nos
autos do processo SEI PMC.2026.(número do processo SEI individual da OSC), no
âmbito da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente, vinculando-se integralmente aos seus termos, inclusive no tocante ao
número de atendimentos e metas fixadas.
§ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante
ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL
MÃOS NA TERRA MÃOS
NO JOGO: UMA DESCOBERTA SENSORIAL
16.694,00
SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM VOE ALTO 18.676,04
SOBRAPAR – SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PESQUISA E ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO CRANIOFACIAL
UMA FACE PARA A VIDA:
TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA DE
CRÂNIO E FACE
761.368,36
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO (PUCC)
IMAGINAPUC, ONDE
TUDO É POSSÍVEL
BRINCAR
29.980,26
SOCIEDADE PRÓ MENOR BARÃO GERALDO FOCO EM AÇÃO 44.251,06
SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À
INFÂNCIA – CRECHE BENTO QUIRINO
EMPODERANDO DIREITOS: ORIENTAÇÃO E
APOIO SOCIOFAMILIAR
90.385,00
TOTAL R$ 5.961.653,14
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
as parcerias a serem formalizadas em virtude da permissão do Art. 260, §2º-A da Lei
Federal n. 8.069/90, da Resolução CMDCA nº 002/2025, da Lei Municipal nº 16.949
de 14 de julho de 2026.
Os Termos de Fomento com as organizações da sociedade civil beneficiárias dos
recursos deverão ser formalizados após análise técnica e jurídica em autos próprios,
com observância da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 16.779/2025 que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e da Lei Municipal
n.º 16.954/2026 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027
e da Resolução CMDCA nº 022/2026.
Admite-se a impugnação à presente justificativa no prazo de cinco dias a contar da
publicação
e deverá observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019/14,
pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo n-° 01/2024 e regramento municipal que rege a matéria;
Considerando os pareceres jurídicos exarados nos autos, no sentido de não haver
óbices jurídicos à celebração dos termos de fomento, com inexigibilidade de chamamento com fundamento no art. 31, II da Lei Federal n.° 13.019/2014, observando-se
a listagem das organizações da sociedade civil identificadas expressamente no rol do
Anexo Único da Lei Municipal n° 16.949, de 14 de julho de 2026, sendo que os efetivos repasses serão realizados em processos próprios;
Com fundamento em todas as considerações tecidas, DECLARO INEXIGÍVEL
o chamamento público para as parcerias a serem formalizadas com as organizações
da sociedade civil constantes do rol de beneficiárias em anexo, correspondente estritamente às previstas no Anexo Único da Lei Municipal nº 16.949/2026, a serem
formalizadas nos termos do art. 31, II da Lei Federal n.° 13.019/2014 e da Resolução
CMDCA n° 022/2026, cuja autorização de repasses se dará após a instrução e análises
técnica e jurídica em autos próprios.
Os repasses serão formalizados na forma da minuta anexa, aprovada pela Procuradoria Geral do Município.
Publique-se no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da administração pública na internet, que deverá ocorrer na mesma data nos termos dos §§ 1º e 2º do
art. 32 da Lei 13.019/14, acostando-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor citado:
R$ 8.500,00
000,00 (dez mil reais).
Melhor Intérprete de Ópera de Antônio Carlos Gomes:
Carolina de Mello Morel - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Melhor Intérprete de Cancão de Câmera de Antônio Carlos Gomes:
W. da Silveira Pereira Ltda (Wilken da Silveira Pereira) - R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Publique-se na forma da lei e encaminhe-se à Coordenadoria Departamental de Gestão dos Editais de Fomento paras devidas providências quanto ao item 17 do edital.
Campinas, 31 de outubro de 2026
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2026
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando a observância das competências do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA, previstas no Art. 12, inciso II e parágrafo
único da Lei Municipal n° 14.697/2013;
Considerando o disposto no §§ 2º e 2º - A, ambos do Art. 260 da Lei Federal n.
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal nº 16.949, de 14 de julho de 2026 , que Autoriza
o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente para financiamento de projetos de interesse público, declarados aptos para financiamento por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.